O candidato a cargo público só pode alegar que foi vítima de montagem em um vídeo se explicar, logo no pedido inicial, onde ocorreu a deturpação de sua fala. Assim entendeu o juiz eleitoral Leonardo Castanho Mendes, ao negar pedido do senador Roberto Requião (PMDB), candidato ao governo do Paraná...
Pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça mostra que 94% dos tribunais do país utilizam ferramentas de redes sociais para a divulgação de suas ações. O Twitter é a plataforma mais utilizada (91% dos tribunais), seguido pelo Facebook (72%), pela rede de compartilhamento de fotos Flick...
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, tomou posse nesta terça-feira (26/8) como corregedora nacional de Justiça. Ela sucede o ministro Francisco Falcão no cargo e é a sexta corregedora da história do Conselho Nacional de Justiça.
A cerimônia de posse aconteceu na noite de...
A Ordem dos Advogados do Brasil não pode impedir que advogados cancelem suas inscrições na entidade. Isso porque a Justiça Federal considerou inconstitucional a Ordem de Serviço 512/2002 da OAB do Rio de Janeiro, que impossibilitou dois advogados que respondiam a processos administrativos discipl...
O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul recomendou a todos os partidos e coligações que não utilizem SMS (mensagens curtas de texto por sistema de telefonia, chamadas de torpedo) ou telemarketing na propaganda eleitoral. O principal objetivo é que se mantenha uma disputa isonômica ent...
Servidores do Judiciário Federal em São Paulo suspenderão na próxima quarta-feira (27/8) o atendimento ao público nas Justiça Federal, Trabalhista e Eleitoral de todo o estado — os funcionários, que estão em greve desde o último dia 20, buscam pressionar o governo federal a repor oito anos de per...
Brasília – O papel do advogado e da OAB na nova sociedade que se desenhava naquele ano de 1988 foi o tema principal da XII Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu em Porto Alegre. Com o fim da ditadura militar que governou o país por mais de 20 anos, a classe jurídica reuniu-se para determinar os objetivos da advocacia e entender o perfil do novo profissional. Márcio Thomas Bastos, então presidente do Conselho Federal da OAB, conduziu os trabalhos da XII Conferência, que teve como destaque os trabalhos apresentados na mesa “Reflexão histórico-crítica sobre a sociedade brasileira e seus segmentos”. O encontro teve como norte os debates sobre aspectos corporativos da profissão, sua ética e natureza institucional. A atuação dos especialistas no mercado de trabalho foi discutida com a finalidade de adequar os advogados à recente, e para muitos inédita, experiência democrática. A “Carta de Porto Alegre”, divulgada ao fim da Conferência, afirmava: “Não basta, assim, a ampliação das declarações de direitos, o reforço e a criação de novas garantias no texto da Constituição para fazer expandir os direitos humanos além do limite onde até hoje têm sido mantidos, que é o das classes possuidoras. É preciso que a nova ordem constitucional não signifique apenas a recomposição formal do antigo regime tradicionalmente fundado na exploração do trabalho, mas que abra perspectivas amplas para o exercício de uma autêntica cidadania, assegurada plenamente a todos”. Na mesa “Reflexão histórico-crítica sobre a sociedade brasileira e seus segmentos”, tiveram destaque os trabalhos apresentados pelos sociólogos e políticos políticos Floristan Fernandes e Fernando Henrique Cardoso. Floristan falou sobre o desenvolvimento da democracia brasileira e de suas características frágeis, calcadas no passado oligárquico, aristocrata e militar, grupos a quem o novo modelo político não interessaria. Já FHC enfatizou o papel da OAB na efetivação da nova ordem Constitucional, pois a promulgação da nova Carta Magna era apenas o começo de um longo e árduo trabalho no Brasil. XXII Conferência Nacional dos Advogados De 20 a 23 de outubro de 2014, o Conselho Federal da OAB realizará o maior evento jurídico da América Latina. Trata-se da Conferência Nacional dos Advogados, que este ano, em sua 22ª edição, deve também ser aquela com o maior número de inscritos da história do evento, com cerca de 12 mil pessoas entre estudantes, advogados e outros profissionais. Com o tema “Advogado, seja protagonista da história”, o evento propõe a discussão sobre a constituição democrática e a efetivação de direitos. A conferência será realizada no Riocentro e oferecerá 40 painéis com 160 palestrantes, conferências magnas e bate-papos culturais, entre outros. Os pavilhões serão ocupados por cerca de 300 estandes de entidades ligadas ao mundo jurídico. As inscrições para a XXII Conferência Nacional dos Advogados continuam abertas. É possível acessar programação, preços, pacotes, sugestões de transporte e hospedagem acessando a página oficial do evento.
Brasília – A OAB, por meio de sua Procuradoria Nacional de Prerrogativas, atuou na conquista de uma majoração de honorários de sucumbência. O processo se deu no Superior Tribunal de Justiça e conseguiu a revisão do pagamento de R$ 15 mil para cerca de R$ 115 mil, sob o fundamento de que o valor anteriormente arbitrado não era compatível com a dignidade profissional do advogado que atuou na demanda. “Honorários dignos é uma questão de justiça. A Ordem está vigilante e atuante para que os advogados recebam pagamento justo por seus serviços”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O advogado Diego Vikboldt Ferreira, do Rio Grande do Sul, fez a denúncia do pagamento dos honorários de sucumbência fixado em R$ 15 mil reais. A Procuradoria Nacional de Prerrogativas atuou nos autos do Agravo Regimental em Recurso Especial n. 1.396.626/RS, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, e conseguiu a revisão do valor para cerca de R$ 115 mil. O procurador nacional, José Luís Wagner, afirma no memorial encaminhado ao STJ que os honorários de sucumbência arbitrados estavam “em descompasso com o grau de zelo demonstrado pelo profissional, a natureza, a complexidade e a importância da causa, seu conteúdo econômico, dentre outros critérios”. “Além disto, a situação dos autos não atende ao critério da razoabilidade, de origem constitucional, e que deve nortear todos os atos judiciais”, esclarece no documento. O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e valorização da Advocacia Leonardo Accioly, ressalta que a “reversão de decisões que aviltam honorários representam uma vitória da classe, eis que a remuneração indigna desqualifica e diminui nossa profissão”. Além disso, a OAB argumenta que “a responsabilidade assumida pelos profissionais da advocacia em geral e, de modo acentuado, pelos que atuam em causas cujos valores são de grande vulto, sujeitos à responsabilização civil integral pelos prejuízos sofridos pelos clientes na eventualidade de cometerem, humanos que são, algum erro no curso da demanda”. É imperioso, então, que “os honorários advocatícios atribuídos quando da prolação da sentença remunerem adequadamente o trabalho do advogado e não representem um completo desprestígio à sua atuação ou ainda uma espécie de incentivo às lides temerárias, pois, sem dúvida, essas se multiplicam num ambiente em que inexista o risco de uma sucumbência proporcional aos pedidos desfundamentados que vierem a ser formulados”. Para o ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, “o exercício da advocacia envolve o desenvolvimento de elaborações intelectuais frequentemente refinadas, que não se expressam apenas na rapidez ou na facilidade com que o Causídico o desempenha, cumprindo frisar que, em tal caso, essa desenvoltura (análise jurídica da situação e na produção da peça que a conterá) se deve ao acúmulo de conhecimento profissional especializado, reunido em anos e anos de atividade; creio que todos devemos reconhecer (e talvez até mesmo proclamar) essa realidade da profissão advocatícia privada ou pública, sublinhando que sem ela a jurisdição restaria enormemente empecida e (talvez) até severamente comprometida”.
Nem todas as empresas têm cacife para manter seu próprio departamento jurídico. Portanto, há um mercado corporativo ainda mal servido pela advocacia, uma lacuna no mercado jurídico implorando para ser preenchida. Com essas constatações óbvias em mente, a advogada Jan Glassman e seu marido, o advo...
O afastamento cautelar do agente público de seu cargo nos processos por improbidade administrativa não é igual à prisão cautelar em matéria penais. Na seara criminal, o réu pode ser preso antes do fim do processo se ficar entendido que ele pode voltar a cometer crimes, que é uma ameaça à sociedad...
Companhia aérea que nega embarque a passageira paraplégica que cumpre as exigências necessárias falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a empresa Gol a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,8 mil p...
Brasília – Para não ficar de fora da XXII Conferência Nacional dos Advogado, o maior evento jurídico da América Latina, que reunirá milhares de pessoas no Rio de Janeiro em outubro, o advogado já pode reservar seu quarto de hotel com desconto. A agência de viagens parceira da OAB na Conferência Nacional é a Tamoyo, que já disponibilizou mais de 5.500 quartos de hotel em toda a cidade do Rio de Janeiro. O acordo com as grandes redes hoteleiras garante ao participante da Conferência preço menor do que a melhor tarifa disponibilizada pelo mesmo estabelecimento no período. Todos os hotéis têm padrão mínimo de três estrelas e quartos com capacidades variadas, de uma a quatro pessoas. Os hotéis credenciados do evento oferecerão traslado até o RioCentro, sede da XXII Conferência Nacional dos Advogados, na zona oeste da cidade. O sistema de reservas on-line disponibilizado pela agência Tamoyo mostra os hotéis de acordo com a distância do local do evento. Se o participante optar pelo pacote oferecido pela agência, tem de fazer reserva pelo período total da XXII Conferência Nacional, entre 20 e 23 de outubro. O sistema de reservas de hotéis para a XXII Conferência Nacional dos Advogados pode ser acessado neste link. Para grupos e comitivas que pretendam reservar mais de 10 quartos, a Tamoyo oferece preços ainda mais acessíveis. Para grupos, a reserva deve ser feita pelo e-mail oab@tamoyo.com.br ou pelo telefone (21) 3622-3870.
Brasília – A OAB conta com uma eficiente ferramenta de divulgação no âmbito da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. Trata-se do vídeo “Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça”, material especialmente produzido para explicar de maneira ainda mais dinâmica a iniciativa e a luta da OAB e suas 27 seccionais pelo fim de honorários em valores insignificantes. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, entende que a nova ferramenta se juntará às demais na missão de reforçar a importância do tema. “Os advogados não podem e não devem, jamais, submeter-se a honorários irrisórios, de valores aviltantes. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O advogado representa os anseios do cidadão, representa a sociedade brasileira. Com esse intuito, criamos a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários”, explica. A Campanha tem um endereço eletrônico exclusivo, onde é possível que o advogado faça o download gratuito de materiais, personalizando-os com o nome da respectiva seccional. Estão disponíveis: selo para documentos, etiqueta para lapela, adesivo para carros e cartaz de parede. O Conselho Federal da OAB disponibiliza, ainda, a Ouvidoria de Honorários, canal direto e exclusivo para denúncias sobre o aviltamento da verba honorária advocatícia. Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB e coordenador da Campanha, afirma que a luta contra honorários em valores insignificantes é uma das principais bandeiras da entidade. “É uma questão de dignidade, como sugere o nome da Campanha. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese. Convocamos cada um dos 800 mil advogados brasileiros a colocar o selo da campanha em suas petições, a etiqueta em sua lapela, o adesivo em seu carro e o cartaz em sua seccional”, convida. O artigo 24 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) prevê: “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”. INTERATIVIDADE Os advogados que quiserem ter informações sobre as principais ações e atividades podem seguir as páginas da OAB no Facebook e no Twitter para se interarem melhor sobre campanha, além, é claro, dos perfis de suas seccionais. Todas as peças relacionadas à Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários estarão disponíveis nas redes sociais. Clique aqui para assistir ao vídeo.
O trabalhador exposto a situação vexatória e constrangido na presença de terceiros tem o direito de receber indenização como compensação pelo episódio. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao condenar uma empresa de turismo e eventos a pagar indenização a u...
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, concluiu a elaboração do anteprojeto para alterar o Estatuto da Advocacia criando a sociedade de advocacia individual, de acordo com a nova legislação tributária e o Supersimples.
Na justificati...
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