XI Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro está com inscrições abertas

Brasília – Com o apoio do Conselho Federal da OAB e de outras instituições, ocorrerá entre os dias 28 e 30 de agosto o XI Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos. Podem participar do evento estudantes, servidores, professores e profissionais do direito. A abertura será às 10h do dia 28 e contará com a presença de ministros do STJ como, o Humberto Martins e Felix Fischer, além dos embaixadores, de Portugal, Francisco Ribeiro Telles; da Itália Rafaelle Trombetta e da Espanha, Manuel de La Cámara Hermoso. A palestra inaugural será às 11h, na próxima quinta-feira (28), com o professor doutor e vice-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Rui Figueiredo Marcos. O secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio de Souza, e o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, farão palestra sobre “O papel dos profissionais de Direito no século XXI”, a partir das 17h da mesma data. Nos três dias de evento, estarão presentes renomados juristas, ministros e professores de direito. Serão debatidos temas como: Direito Internacionais no nosso tempo; O Direito Civil no século XXI; Desafios do Direito Público Contemporâneo; Desafios do pensamento jurídico no nosso tempo; O desenvolvimento da Justiça eletrônica; Novos Institutos do Direito Privado e Mediação e Arbitragem. As inscrições do evento, que será no auditório do no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são gratuitas e podem ser feitas até a próxima quarta-feira (27). O tema desta edição é “O Direito no Século XXI: mudanças nos ramos tradicionais do Direito e o advento de novos direitos”. Confira aqui a programação e inscreva-se.

PL que impõe que advogados marquem hora com juízes é inconstitucional

Brasília – O Conselho Federal da OAB, reunido em plenário nesta segunda-feira (18), debateu o Projeto de Lei nº 6732/2013, que  altera o artigo 40 do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, determinando que o advogado marque horário para ser recebido por juízes em seus gabinetes. O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que presidia os trabalhos da mesa, entende que a matéria seja inconstitucional. “Certamente a Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem já está se debruçando sobre a matéria para que esse PL não seja aprovado. Os argumentos existem e a hora é de concatenarmos ideias para provar que este projeto se constitui em ofensas a diversos princípios constitucionais. Acho que a visão da magistratura em relação ao projeto será objetiva e pragmática, tenho certeza de que estarão conosco”, disse. O conselheiro federal Evânio José de Moura Santos, da OAB-SE, leu o voto enviado pela relatora, conselheira federal Lenora Viana de Assis, também da OAB-SE.  “Entendemos ser inconstitucional a marcação de horário para que o advogado seja atendido. O que pretende a referida lei é criar embaraços e até mesmo obstar o acesso do advogado ao magistrado. Temos, por força estatutária, o direito de nos dirigirmos diretamente à sala dos juízes, sem necessidade de agendamento”, citou Evânio. Ele lembrou decisão recente sobre o assunto. “No CNJ, em julho de 2007, ficou decidido que o magistrado é obrigado a receber o advogado em seu gabinete, independentemente de marcações ou prévio aviso. É um dever funcional previsto, inclusive, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e sua não observância pode ser interpretada como improbidade administrativa”, frisou o conselheiro. Luiz Cláudio Allemand, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB e conselheiro federal pela OAB Espírito Santo, lembrou que “o projeto de lei inviabiliza o acesso ao magistrado. É hora da bancada legislativa capixaba fazer a sua movimentação para que essa matéria não siga em frente. Fere-se prerrogativas, restringe-se direitos”. Posição reforçada pelo Membro Honorário Vitalício, Roberto Antônio Busato. “A exposição de motivos do referido PL é ingênua e grosseira. O projeto é lamentável, uma iniciativa que realmente não pode ir pra frente. Tem vícios insanáveis de origem e é uma afronta a advocacia, principalmente à capixaba, pois o projeto nasceu no Espírito Santo”, finalizou.

OAB quer ingresso em causa que discute competência da Justiça Militar

Brasília – O Conselho Federal da OAB, reunido em sessão plenária nesta segunda-feira (18), decidiu que a entidade irá requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como amicus curiae no Habeas Corpus (HC) 112.848/RJ, em que se discute o âmbito de competência da Justiça Militar no policiamento extensivo excepcional, atividade originária de segurança pública. A proposição de pedido de ingresso junto ao STF partiu do conselheiro federal pelo Estado de Goiás Pedro Paulo Guerra de Medeiros, tendo como relator o conselheiro federal pela OAB Rio Grande do Norte, Kaleb Campos Freire. “O que se pretende é compartilhar com a sociedade a interpretação sobre o caso concreto, que é o exercício do policiamento em comunidades e favelas do Rio de Janeiro realizado por entes militares. Nosso ordenamento jurídico mostra que a atividade é própria de segurança pública. Entendo que a OAB, por sua missão junto à sociedade, deve requerer o ingresso por entender que há o risco iminente de submissão de civis à jurisdição militar”, votou Kaleb. O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que conduzia os trabalhos da mesa na sessão, indagou se haviam divergências. Como não houve qualquer manifestação, o Plenário aprovou à unanimidade a proposição do pedido de ingresso como amicus curiae junto ao STF.

OAB premia vencedores do concurso “Raymundo Faoro de Monografias”

Brasília – A OAB Nacional premiou nesta segunda-feira (18), durante a sessão do Conselho Pleno da entidade, os vencedores do Concurso “Raymundo Faoro de Monografias”, cujo tema foi “A OAB e a luta democrática no passado e no presente - Reforma Política Democrática e Eleições Limpas”. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que foram inscritos trabalhos inéditos, que discutem temas atuais do Estado Democrático de Direito. “Esta edição do concurso de monografias incentivou a discussão sobre a reforma política. Os vencedores serão premiados com intercâmbios sociopolíticos”, disse. O vencedor da categoria pós-graduando foi Fredson Carneiro, que inscreveu o trabalho intitulado “A OAB e o Direito no país das maravilhas: entre o autoritarismo e a democratização social do Brasil contemporâneo”. Ele será contemplado com o pagamento de um intercâmbio sociopolítico, de uma semana, com a Ordem dos Advogados da França. Pedro Henrique Moura de Farias foi o vencedor da categoria graduando e receberá como prêmio o pagamento de intercâmbio para a Espanha. Ele ganhou nesta categoria com o trabalho inédito intitulado “Do autoritarismo à reforma política: um estudo sobre o passado e o presente da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil para a redemocratização e para a proposta transparente do financiamento de campanhas eleitorais no Brasil”.  

STF garante autonomia da OAB para o Quinto Constitucional

Brasília – Julgamento do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (19) garantiu a autonomia da OAB na elaboração de lista e aprovação de nome para vagas em tribunais destinadas ao Quinto Constitucional. A decisão derrubou veto imposto pelo CNJ contra a posse de desembargador indicado pela Ordem para o Tribunal de Justiça da Bahia. "O STF, guardião da Constituição, assegura a autonomia da OAB para elaborar a lista para o Quinto Constitucional, inclusive verificando se os candidatos possuem os requisitos de preparo e idoneidade", afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A Suprema Corte confirmou decisão liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em outubro de 2013 para que o advogado Roberto Maynard Frank pudesse tomar posse como desembargador do TJ-BA. O julgamento, em votação unânime, ocorreu na análise do Mandado de Segurança (MS) 32491. O caso retornou à Segunda Turma com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que concordou integralmente com o relator. O MS foi impetrado no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia suspendido a posse do advogado no cargo de desembargador. No entendimento do CNJ, o fato de o advogado responder a inquérito judicial demonstraria ausência do requisito constitucional da reputação ilibada. Na liminar, o ministro Lewandowski sustentou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que “a mera existência de inquérito instaurado contra a pessoa não é, por si só, suficiente a justificar tratamento diferenciado”. E afirmou que “um ato complexo de natureza política”, que é a aprovação do nome do advogado pela OAB, pelo Tribunal de Justiça e pelo governador do Estado foi ignorado pelo conselheiro. “Vem uma liminar de caráter administrativo desconstituir um ato político que transcende a competência desse órgão, que é o CNJ”, frisou ele. Lewandowski lembrou que o inquérito tramita há mais de sete anos sem que haja elementos de prova, até agora, suficientes para apresentação de denúncia. “Dessa forma, penso que não existem fatos seguros que possam de alguma forma, neste momento, indicar que ele não é possuidor de idoneidade moral”, afirmou, lembrando que Frank é juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nomeado pela presidente da República. “O cargo de juiz do TRE, assim como o do Tribunal de Justiça, tem como requisitos constitucionais o notável saber jurídico e a idoneidade moral. Dessa forma, é de se indagar como poderia preencher o requisito para atuar no TRE, mas não para assumir o cargo do TJ”, observou. Na sessão ocorrida nesta terça-feira (19), o ministro Gilmar Mendes destacou que o parecer do Ministério Público Federal pela prejudicialidade do mérito do mandado de segurança não se sustenta, uma vez que o advogado tomou posse em razão da liminar e, portanto, “parece óbvio que as medidas cautelares, precárias por sua própria natureza, não têm o condão de prejudicar o julgamento de mérito”. Em relação à decisão do CNJ, o ministro Gilmar afirmou que “a mera existência de inquérito não tem o condão de obstar a posse do impetrante. No caso, o ato coator não só violou o direito líquido do impetrante, como deturpou o próprio conteúdo do princípio da moralidade administrativa ao empregá-lo como fundamento”. Os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento. Com informações do STF