PJe, férias dos advogados e livre trânsito na Justiça

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, dialogou nesta quarta-feira (27) com presidentes e corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, durante encontro na sede do TST. A OAB defendeu suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a transição segura do PJe, a ser implementado sem açodamento e o livre trânsito de advogados na Justiça. Marcus Vinicius foi um dos convidados do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, coordenado pelo desembargador Ilson Alves Pequeno Junior e pela vice Elza Cândida da Silveira. O presidente da OAB-AC, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, também participou da mesa de debate. Em sua fala, o presidente da OAB destacou a importância da suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. “O advogado gasta muita sola de sapato na busca de justiça para seus clientes. No entanto, muitos profissionais, principalmente de escritórios pequenos, não conseguem tirar férias como todos os trabalhadores do país. A suspensão dos prazos processuais permitirá o merecido descanso e é um clamor de todos os advogados do Brasil”, afirmou Marcus Vinicius. Durante o encontro com presidentes e corregedores de TRTs, a OAB abordou a questão da implantação açodada do Processo Judicial Eletrônico. “A advocacia não é contra o PJe, mas ele tem de vir para incluir e não para excluir. É necessária uma implantação gradual, com diálogo que envolva advocacia, magistratura, Ministério Público e outras instâncias. Não podemos aceitar esse açodamento, que não leva em conta as peculiaridades de um país continental como o Brasil, em que muitas cidades sequer têm acesso à banda larga de internet. Sugerimos a elaboração de um cronograma detalhado de implantação, para que a advocacia possa se organizar e ajudar os profissionais de todas as comarcas com o PJe”, disse Marcus Vinicius. Por fim, o presidente da OAB Nacional clamou por uma convivência harmônica e urbana entre advogados e magistrados, “duas asas de um mesmo pássaro, a prestação jurisdicional”. “Temos que resgatar o conceito de família forense. A advocacia vê com preocupação resoluções que alguns fóruns implantaram de permitir o acesso de advogados apenas até o balcão. Esses são exceção, pois a convivência, por regra, é muito boa e assim tem que ser mantida”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente do TRT do Piauí, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, agradeceu a participação da OAB no Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho e afirmou e se disse “contente em defender tanto a magistratura quanto a advocacia”, além de felicitar a classe advocatícia pelo trabalho desempenhado na Justiça do trabalho.

STF acolhe ação da OAB que questiona modo de escolha de membros do TCU

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2117/1999, na qual a OAB Nacional aponta que o processo de escolha de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelecido na lei orgânica do órgão – Lei 8443/1992 – fere dispositivos do artigo 73 da Constituição Federal. O texto constitucional, no referido artigo, aponta que a escolha dos ministros se dará na proporção de um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, e dois terços pelo Congresso Nacional. Já o artigo 105 da Lei Orgânica do TCU prega que, em caso de vaga após a promulgação da Constituição de 1988, o critério se dará, a partir da décima vaga, da seguinte maneira: na primeira, quarta e sétima vagas, a escolha caberá ao Presidente da República, devendo recair as duas últimas, respectivamente, em auditor e membro do Ministério Público junto ao Tribunal; já na segunda, terceira, quinta, sexta, oitava e nona vagas, a escolha será da competência do Congresso Nacional.  O presidente nacional da OAB explica que a possibilidade aberta pela Lei Orgânica do TCU é falha. “Vamos imaginar que a décima vaga decorra de um cargo antes ocupado por um ministro escolhido pelo Poder Legislativo. Baseado na lei orgânica, a escolha caberá ao presidente da República, ferindo a Carta Magna, uma vez que haverá quatro ministros indicados pelo presidente e cinco pelo Poder Legislativo”, exemplifica. Marcus Vinicius lembra também que poderá haver violação à divisão de cargos segundo o órgão de escolha com a aplicação dos preceitos inconstitucionais, além de ofensa à garantia de que no TCU um ministro da classe dos auditores e um da classe dos Membros do Ministério Público.  A OAB afirma no documento que a forma estabelecida na Lei Orgânica do TCU acaba por “não garantir que haja seis ministros indicados pelo Poder Legislativo e três indicados pelo Presidente da República, sendo um de sua livre escolha, um dentre membros do Ministério Públicos e um dentre auditores do Tribunal”. Leia aqui a ADIN 2117/1999.

OAB vai ao STF por aposentadoria mais cedo de policial mulher em SP

Brasília – A OAB ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra o governador e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A ação, com pedido de medida cautelar, quer obter pronunciamento da Suprema Corte acerca de mora legislativa no tocante à edição de Lei Complementar Estadual sobre os critérios diferenciados para aposentadoria dos policiais civis e militares do sexo feminino, como prevê a Constituição Federal. Leia a ADO aqui. Segundo o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Constituição é clara, em seu art. 40, sobre a utilização de critérios diferenciados para os servidores que exerçam atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física. “O Estado de São Paulo não institui condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais militares e civis do sexo feminino, inobstante a própria Carta Magna oriente pela sua distinção”, afirmou. “A OAB, como voz constitucional do cidadão, ingressa com a ADO para que o STF se manifeste no sentido de cobrar a elaboração de Lei Complementar específica em até 120 dias.” Na ADO, a OAB argumenta que a demora de mais de 25 anos do Estado de São Paulo em regulamentar a questão não é razoável, já que diversas unidades da federação já legislaram sobre o assunto. Lembra ainda que a própria Secretaria de Segurança Pública de SP reconhece a pertinência da proposta.  “Impera, assim, respeitosamente, a declaração do estado de mora legislativa do Estado de São Paulo”, afirma na ação. São Paulo, ao contrário do que prevê a Constituição Federal, possui legislação estadual que impõe cumprimento igual de tempo de serviço entre policiais civis e militares homens e mulheres para aposentadoria ou transferência para reserva: 30 anos. “O princípio da igualdade, conforme a máxima aristotélica, deve assegurar o tratamento desigual aos destinatários da norma conforme a sua desigualdade”, cita Marcus Vinicius. Para a OAB, deve haver distinção de tempo de serviço entre homem e mulher, assegurando-se a igualdade material de direitos. “Embora as mulheres tenham logrado espaço no mercado formal de trabalho na última metade do século passado, inclusive no funcionalismo público, é certo que detêm, concomitantemente às atividades profissionais, praticamente o monopólio da administração das atividades do lar e da família”, afirma a ADO.