Tribunal de Justiça do DF garante honorários a advogados públicos

Brasília – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou, por unanimidade, improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a destinação dos honorários de sucumbência arbitrados em favor do DF. Tendo a OAB Nacional como amicus curiae na causa, os advogados públicos do DF passarão a receber os honorários, de acordo com a Lei Distrital 5.369/14. “Os honorários de sucumbência são, por direito, do advogado, não podendo haver distinção entre públicos e privados. Essa é uma grande conquista para a classe”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Em sua sustentação oral no tribunal, Marcus Vinicius lembrou aos desembargadores que 20 Estados do país já regulamentaram a percepção de honorários de sucumbência por seus advogados públicos e que esse artifício é constitucional. “A percepção de honorários de sucumbência está prevista no Estatuto da Advocacia. É inconstitucional a sonegação desse direito ao advogado. Não se trata de recurso público, mas de dinheiro pago pela parte perdedora nos processos”, afirmou na tribuna. Marcus Vinicius disse também que não há, no âmbito da OAB, distinção entre advogados públicos e privados em suas prerrogativas e obrigações. “Há bônus e ônus para as duas atividades. O honorário de sucumbência premia o princípio da eficiência e traz luz à questão da justa remuneração e da liberdade de profissão”, disse, citando parecer favorável da AGU sobre o assunto. “A questão será pacificada com a edição do novo CPC, que traz a questão dos honorários de sucumbência para advogados da União.” No requerimento para ingresso na ação, a OAB Nacional afirmou que “revela-se constitucional a norma distrital impugnada ao assegurar ao titular legal da verba a sua regular percepção, posto que os membros integrantes do sistema jurídico do Distrito Federal constituem-se, antes de tudo, advogados em sentido pleno”. “A liberdade, ter independência técnica e não ser responsabilizado e sofrer cerceamentos internos, salvo quando comprovados o dolo e a má fé, representam prismados da advocacia. Sem eles o advogado (público ou privado) se torna refém de todo o sistema ou dos governos que são transitórios. Limitá-los significa limitar a própria Justiça, é negá-la em última instância”, afirma o documento. Ibaneis Rocha, presidente da OAB-DF, sustentou que a Ordem trabalhou juntamente com todos os interessados para garantir aos advogados o que é deles, algo que sempre foi sonegado. “Estamos aqui para defender a alma da advocacia. Esses profissionais lutam diariamente para serem vencedores em seus processos. O Distrito Federal deve muito a eles e chegou a hora de pagar”, disse. Defendendo a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), o membro honorário vitalício Cezar Britto afirmou que há jurisprudência do STF quanto à matéria, restando às leis estaduais decidir como se dará o rateio dos honorários. “A Lei Distrital não cria direitos, mas regulamenta como deve ser destinada essa verba. O DF pode cometer crime de apropriação indébita se a lei foi considerada inconstitucional, além de trazer caos à administração pública”, afirmou. Advogado do Distrito Federal, Marcelo Proença afirmou na tribuna do TJDFT que o tema é essencialmente local, “com indiscutível competência normativa do DF para dispor sobre seus servidores”. “Os honorários serão destinados em benefício da carreira, de maneira igualitária, isonômica e indiscriminada. A Constituição Federal prevê que honorários de sucumbência são do advogado, sem distinção de público ou privado, todos sob as normas da OAB”, disse. Representando a Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta do Distrito Federal, Valter José Moura afirmou que a Lei Distrital igual os advogados públicos a seus pares de outros Estados. “Honorário é do advogado, não é do fundo do órgão que ele representa”, disse. Todos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seguiram o voto do relator, Humberto Adjuto Ulhôa. A ADI 2014.00.2.016825-8, ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF/MPDFT, buscava a declaração de inconstitucionalidade do art. 7º da Lei Distrital 5.369/14, argumentando-se a contrariedade do texto aos arts. 14, 19, caput e inciso X e 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

OAB firma acordo com TSE e CFC por lisura nas contas eleitorais

Brasília – Nesta terça-feira (28), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representou a entidade em reunião realizada no gabinete do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também contou com a presença de José Martonio Alves Coelho, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Na ocasião, as três entidades assinaram um termo de cooperação que institui a troca de informações acerca dos profissionais que assinarem a prestação das contas eleitorais dos pleitos de 2014, os quais deverão estar regulamente registrados e ativos nos Conselhos Regionais de Contabilidade e nas seccionais da OAB. A legislação obriga que as contas eleitorais sejam atestadas por um advogado e um contador ou contabilista. Marcus Vinicius destacou a importância da participação da Ordem no acordo. “A abertura que a Corte Eleitoral viabiliza para advogados e contadores no processo de escolha democrática dos governantes amplia a transparência, aumenta a responsabilidade social dos profissionais dessas categorias e dá segurança aos candidatos e à população. A medida garante prerrogativas profissionais e fortalece o Estado Democrático de Direito”, ressaltou. Dias Toffoli, por sua vez, lembrou que a cooperação entre as entidades vem de longa data. “A assinatura deste termo não é nem um ponto de partida e nem de chegada. Há duas eleições passadas, inicialmente previu-se a participação de advogados inscritos na OAB, atestando a lisura das contas. Posteriormente, percebeu-se que a subscrição de contadores ou contabilistas seria também essencial à prestação de contas”, apontou Toffoli. O ministro destacou, ainda, o peso numérico do acordo: a OAB tem 850 mil advogados inscritos, e o CFC, 500 mil contadores e contabilistas, o que totaliza mais de 1,3 milhão de profissionais. O presidente do CFC, José Martonio, lembrou que as eleições de 2014 fortaleceram as relações institucionais entre as entidades. “Juntos mobilizamos profissionais contábeis e jurídicos em todo o País para garantir transparência, segurança, controle e tranquilidade ao cidadão. Junto à OAB, qualificamos mais de 20 mil profissionais da contabilidade e do direito em todo o país para atuarem diretamente nas eleições”, comemorou. NOVAS BECAS Na solenidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho entregou a Dias Toffoli seis becas do novo modelo que será usado pelos advogados em sustentações orais no Tribunal Superior Eleitoral. “Aqui estão os novos trajes da advocacia para uso na tribuna desta Casa, onde sempre fomos extremamente bem recebidos”, encerrou o presidente da OAB.

Grandes temas: Conferência trouxe protagonismo da mulher na democracia

Brasília – Entre 20 e 23 de outubro de 2014, a Conferência Nacional dos Advogados levou ao Rio de Janeiro os principais temas jurídicos em discussão na atualidade. O Painel 5 tratou do fortalecimento da democracia brasileira pelo protagonismo da mulher na sociedade e pela efetivação dos direitos previstos na Constituição de 1988. O debate reuniu especialistas que trataram desde as conquistas das mulheres nos últimos séculos até a diversidade nos escritórios de advocacia. Os temas passaram também pelas marcas físicas e simbólicas da violência contra a mulher, pela representatividade feminina na política e por experiências-piloto nacionais e internacionais na emancipação e promoção feminina. A presidente da Comissão Especial da Mulher da OAB, a advogada Fernanda Marinela, abriu as palestras com um panorama das conquistas das mulheres nos últimos séculos, mas demonstrou que é preciso mais para efetivá-las. “A diferença é positiva e contribui para a evolução do ser humano”, afirmou, sugerindo “um feminismo em conjunto, que agregue mulheres e homens na construção de uma sociedade melhor, mais justa e fraterna, aproveitado as qualidades de cada um”. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho também participou do debate, falando sobre as iniciativas da ordem na promoção da equidade e maior representatividade das mulheres na sociedade e na Ordem. “A OAB apoiou a constitucionalidade da Lei Maria Penha como amicus curiae –  lei que é o símbolo da luta para se estabelecer de fato a igualdade entre as mulheres”, lembrou. Ele também  destacou o estabelecimento de cotas para mulheres nas eleições internas e a restituição da Comissão da Mulher Advogada. A professora da PUC de São Paulo Flávia Piovesan continuou o debate falando sobre a mulher e suas capas de vulnerabilidade em tornos de dois eixos: como compreender o alcance da proteção aos direitos das mulheres, e os desafios e perspectivas para a implementação dos mesmos também fora da esfera doméstica. “É preciso ir adiante na democratização, na atuação das mulheres na esfera pública”, afirmou. Em seguida, a doutora em direito e professora da Universidade de Brasília (UnB) Ela Wiecko de Castilho trouxe casos de projeto do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da instituição, para tratar das marcas físicas e simbólicas da violência contra a mulher, e explicou o diferencial do programa: “O projeto do NPJ é de assessoria jurídica, não de mera assistência, já que ele busca a emancipação e autonomia das mulheres no exercício de sua cidadania”. A presença da mulher nas eleições e representatividade feminina na política foi o tema da exposição do advogado, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Neves. “Há um aumento gradual, porém ainda pouco expressivo das mulheres em cargos eletivos do país desde 1950”, diagnostica. Já a palestra da diretora do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Fernanda dos Anjos, abordou a escravidão moderna e “coisificação” da mulher por meio de tráfico humano, exploração sexual e turismo sexual, crimes que acontecem cada vez mais em território brasileiro, inclusive com imigrantes. “O Brasil passa a ser o país de origem de mulheres que sofrem essa violência para ser um país receptor de mulheres nessas condições”, revelou. Continuando o painel, a advogada portuguesa e procuradora nos tribunais superiores da Inglaterra e do País de Gales Maria Matos trouxe a discussão sobre a diversidade nos escritórios de advocacia no âmbito da União Europeia e os benefícios das políticas da promoção da igualdade de gêneros dentro das empresas. “Diversos estudos demonstram, por exemplo, que a presença de pelo menos 30% de mulheres na administração de empresas aumenta a performance financeira dessas organizações em 25%”, exemplifica. Também no âmbito mundial, o juiz de direito do Pará e pesquisador da Universidade de Salamanca Elder Lisboa explicou  a violência de gênero, doméstica e familiar à luz do direito internacional. “Vivemos em sociedades cuja métrica é masculina, e isso ocorre em várias nações do mundo”, afirmou, explicando ainda que no direito internacional a violência contra a mulher é uma questão de Direitos Humanos. Por fim, a vice-presidente da OAB-MT e coordenadora do Projeto OAB Mulher, Claudia Aquino de Oliveira, trouxe a experiência da seccional na promoção do empoderamento da mulher advogada em projeto que é parceria com a ONU, estimulando os presentes à reflexão. “É necessária uma mudança cultural e comportamental. A cota de representatividade das mulheres, por exemplo, representa um avanço para esse processo de transição de mentalidades”.

Grandes temas: Direito do Consumidor e Marco Civil da Internet

Brasília – Entre 20 e 23 de outubro de 2014, a Conferência Nacional dos Advogados levou ao Rio de Janeiro os principais temas jurídicos em discussão na atualidade. Durante o  segundo dia de atividades, o painel 17 tratou do Direito do Consumidor e também houve debate – sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor – acerca do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014. No painel, o conselheiro Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Nilton Correia, ressaltou que serviço público é um direito básico de todo consumidor. "Um dos princípios para a elaboração da lei é a adequação dos serviços públicos. Isso é fundamental”, afirmou. Ele lembra que atualmente correm na justiça dois projetos de lei com a projeção para estabelecimento de conceitos, processos e prazos, e que ambos invocam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Abordando a construção de uma nova agenda do direito do consumidor e da regulação dos serviços públicos, a conselheira seccional da OAB-RS, professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e relatora-geral da Comissão de Juristas do Senado Federal, Cláudia Lima Marques, reforçou que a lei de proteção é necessária, pois nem todos os serviços são atendidos pelo Código de Defesa do Consumidor. "A lei e o Código devem ser usados juntos e em defesa dos usuários. Eles precisam ser convergentes", disse. Para o vice-presidente do Grupo Damásio e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de São Paulo, Marco Antônio Araújo Junior, existem três pilares básicos para este marco: neutralidade da rede, a empresa não pode cobrar valores diferentes por conteúdo acessado; privacidade do usuário, confidencialidade de mensagens e dados; e liberdade de expressão. "A defesa do consumidor é fundamento do Marco Civil da Internet. Além disso, o uso do diálogo entre as fontes, o princípio de violação do retrocesso – já que o artigo 19 do marco vai contra o Código de Defesa do Consumidor –, e a aplicação do princípio de proporcionalidade são pontos fundamentais", concluiu. O professor e advogado Cristiano Heineck Schmitt levantou o papel do advogado como agente da relação de consumo, apontando que este pode aparecer em situações opostas em alguns momentos: ora como consumidor, ora como fornecedor. Cristiano exemplificou os dois casos e ressaltou que o advogado, quando na posição de fornecedor, apesar de não estar regido sob o Código de Defesa do Consumidor, não deixa o seu cliente desprotegido, pois está agindo de acordo com o manual da OAB. "O trabalho do advogado é fiscalizado pela OAB e essa é a principal vantagem dos clientes. Mesmo não sendo um fornecedor regido pelo Código, o advogado é um cuidador de seus clientes e pode, muitas vezes, oferecer cuidados superiores ou similares aos oferecidos pelo Código", afirmou. Finalizando o debate, o conselheiro seccional da OAB-RS e professor da UFRS Bruno Miragem tratou um pouco do assunto sob a ótica do fornecedor. O professor falou das tendências atuais na responsabilidade do fornecedor, dos danos morais e patrimoniais, e da função preventiva a esses danos. "Nós vivemos em um mercado de consumo e a jurisprudência tem sido uma grande aliada tanto do consumidor, quanto do fornecedor em muitos casos", concluiu. Presidiu a mesa Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, que teve Kaleb Campos Freire como relator e Francisco Reginaldo Joca como secretário.

Grandes temas: Lei anticorrupção e participação popular

Brasília – A XXII Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu entre 20 e 23 de outubro no Rio de Janeiro, apresentou temas jurídicos de destaque no cenário nacional e internacional. O público de aproximadamente 18 mil pessoas participou, entre outras atividades, do debate de questões como o princípio constitucional da participação popular na administração pública, lei de acesso à informação, a nova lei de anticorrupção e a prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário. Na apresentação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, procuradora aposentada do Estado de São Paulo e professora de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo, ela ressaltou que na Constituição não há previsão expressa da participação popular. Segundo Di Pietro, isso talvez aconteça por que está implícito no princípio da democracia. “Embora não prevista, afirmo que é um princípio constitucional”, afirmou a professora. No entanto, a procuradora frisou em sua apresentação uma série situações que comprovam a importância dos vários tipos de participação da população na gestão, na formulação de políticas públicas e no controle da administração pública. “Quando falo em controle, estou me referindo àquelas inúmeras ferramentas jurídicas que o ordenamento político coloca à disposição do cidadão para que ele fiscalize a atuação da administração pública”, acrescentou. A nova lei anticorrupção, uma das grandes bandeiras levantas pela OAB Nacional, foi o segundo tema  abordado pelo painel. Para Pierpaolo Bottine, membro da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa do Conselho Federal da  OAB, a nova lei traz algo de muita relevância e inédito para o cenário constitucional. A lei pune a pessoa jurídica pelo ato de corrupção, independentemente da culpa. Ou seja, para essa punição, basta comprovar que a empresa foi beneficiada de alguma forma pelo ato corruptivo.  Contudo, de acordo com Bottine, a lei traz três problemas que implicam nas decisões jurídicas: a ideia da responsabilidade objetiva, a heterogeneidade da aplicação da lei, e o possível “bis in idem” nos diversos campos, que quer dizer a repetição de uma sanção sobre mesmo fato. “A lei  vem buscar um combate efetivo à corrupção, já que tem incentivado à estruturação de políticas internas de anticorrupção nas empresas”, finalizou o conselheiro. Para abordar a prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, Maurício Zockunn, professor da PUC-SP e doutor em direito, destacou a previsibilidade das condutas humanas. “O direito nada mais é que garantia da segurança jurídica. Como o direito resolve o descumprimento das normas do direito? Criou a figura da prescrição” acrescentou Zanckun. Para ele, as diversas interpretações da lei levam a decisões erradas sobre o assunto e faz uma crítica a algumas decisões do STF sobre a prescritibilidade de determinadas ações. O último assunto debatido no painel foi exposto pela fundadora e diretora de cursos do Instituto de Direito administrativo Paulista (IDAP), Weida Zancaner. O tema acesso à informação e cidadania fechou o encontro sobre controle Social da administração pública, presidido por Sérgio Augusto Santos Rodrigues. Zancaner fez uma explicação da lei 12.527 (acesso à informação), afirmando que a norma implementa a participação das pessoas na condução das atividades públicas, mesmo que isso não aconteça na prática. “A soberania popular bastaria para que informações fossem divulgadas por aqueles que nos representam no exercício do poder. No entanto, isso não acontece. O que acontece é um vínculo muito forte entre o poder e a obtenção da informação. Quem detém informação, obviamente, detém o poder.” A professora também destacou a fragilização da vida privada por meio da tecnologia e ressaltou que a constituição protege as pessoas dessa exposição.