O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na sexta-feira (28/11), o segundo Habeas Corpus impetrado pela defesa de Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano (foto), investigado na operação "lava-jato". Dessa vez, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, decretad...
O combate à corrupção será tema de um evento no Rio de Janeiro que reunirá o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos decorrentes da operação "lava-jato", o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e do presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva. O I...
A Justiça Federal da Região Sul, em suas 49 unidades, fechou a IX Semana Nacional da Conciliação do Poder Judiciário negociando mais de R$ 4,5 milhões em acordos em quase 2 mil audiências. O balanço foi divulgado nessa sexta-feira (28/11), último dia do evento, pelos organizadores do Sistema de C...
Um grupo de 19 ex-presidentes da Associação dos Advogados de São Paulo assinou manifesto em apoio à chapa que tenta manter no Conselho Diretor membros que já atuam na entidade. Em e-mail enviado a associados na última sexta-feira (28/11), eles dizem que os integrantes do grupo rival “nunca manife...
A revista Consultor Jurídico revelou nesta semana uma série de pareceres do Ministério Público Federal defendendo o uso de prisões preventivas como forma de forçar réus da operação lava jato a colaborar com a investigação. Em ao menos quatro pareceres, a Procuradoria Regional da República da 4ª R...
O que é visto no Brasil como maior esquema de corrupção já investigado aqui é tratado pelos suíços como um escândalo internacional de dinheiro jamais visto envolvendo outros países. Por isso, procuradores da Suíça preparam uma viagem ao Brasil em 2015 para colher dados que possam incriminar empre...
Brasília – "A OAB não é comentarista de casos. Ela luta pela causa urgente e necessária de combater a corrupção no Brasil. Temos que realizar a reforma política e implementar um vigoroso plano de combate aos desvios de conduta na gestão da coisa pública em nosso pais", assim a missão da entidade foi definida pelo presidente nacional da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Quando propusemos uma reforma política democrática, fizemos pensando justamente com o cuidado de quem busca dar fim a uma das principais causas da corrupção, que é o investimento empresarial”, destacou o presidente. O presidente lembrou que a OAB teve papel fundamental na aprovação da lei anticorrupção e da proposta de um plano de combate à corrupção, entregue aos candidatos à presidência da República. Marcus Vinicius salientou, ainda que “a OAB não é comentarista de casos, mas defensora de causas. Também não é longa manus de governos ou auxiliar de oposições”. A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo a sua função institucional, na condição de voz constitucional do cidadão brasileiro, elaborou também um plano de combate a corrupção, que propõe 17 medidas urgentes para prevenir e combater a corrupção no País: 1. Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada lei anticorrupção, que pune as empresas corruptoras; 2. Fim do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos; 3. Criminalização do Caixa 2 de Campanha Eleitoral, fixando pena de 2 a 5 anos de reclusão; 4. Aplicação da Lei Complementar 135, denominada lei da ficha limpa, para todos os cargos do Executivo; 5. Criação de uma coordenação que faça a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção, a exemplo da Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (COAFI), da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Policia Federal. 6. Realização de um levantamento da corrupção em todo o País, através de uma Comissão Independente, sem interferência política, dotada dos recursos financeiros e humanos necessários para cumprir essa missão. Deverá seguir os moldes da Comissão da Verdade e ser integrada por membros da sociedade, OAB, MP, Justiça Federal, CGU, entre eles, possibilitando apresentar o real quadro existente, quantitativa e qualitativamente, e propor soluções para prevenir e combater a corrupção; 7. Cumprimento fiel, em todos os órgãos, à lei de transparência, proporcionando fácil acesso às informações; 8. Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo o mandato de quatro anos para o Controlador Geral; 9. Instituição de um órgão de controle externo para a atuação dos membros dos Tribunais de Contas; 10. Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixar critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8666/93; 11. Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens; 12. Redução drástica dos cargos de confiança no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados; 13. Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados. É importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos e d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados; 14. Valorização da Advocacia Pública como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, como um importantíssimo, e efetivo, instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública; 15. Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada o sistema de auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS; 16. Elaboração e execução de políticas de integridade, com mecanismos de controle interno e externo eficientes; 17. Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.
A detração encontra-se prevista no artigo 42 do Código Penal, que estabelece: “Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos n...
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que irá julgar na próxima terça-feira (2/12) o mérito de dois processos que tratam da suspensão dos prazos processuais por parte dos tribunais durante o recesso forense. O relator de ambos é o conselheiro Gilberto Martins.
O caso chegou ao CNJ depois de o...
Este artigo sugere que se discuta uma única — e simples — inovação para o Supremo Tribunal Federal: expandir a repercussão geral para todo e qualquer processo da competência originária ou recursal da Corte, de modo a permitir que o Tribunal escolha que matérias merecerão — e que matérias não mere...
O americano Anthony Elonis passou mais de três anos na cadeia por fazer ameaças de morte contra a ex-mulher. As provas são incontestáveis: o processo contém uma coleção de capturas de tela (screenshots) do Facebook, em que os textos foram publicados. Em primeiro grau, o juiz decidiu que esse tipo...
Estarrecidos, lemos a entrevista e os pareceres do Procurador da República, Manoel Pastana, nos autos da operação “lava jato”. Sem nenhum constrangimento, arvora-se em legislador e estipula uma nova hipótese de fundamentação da segregação cautelar: a prisão preventiva que serve para a delação pre...
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) sequer foi regulamentada pela União, mas especialistas já especulam sobre os possíveis questionamentos que a norma poderá sofrer no Poder Judiciário. Um dos problemas já vislumbrados diz respeito à aplicação de sanções às empresas por atos praticados por pess...
Nunca os crimes de colarinho branco foram tão punidos no Brasil. De 2000 a 2012, o número de condenações desses crimes saltou de 44 para 325 — um aumento de 638%. Para se ter uma ideia, de 1987 a 1995, foram apenas 6 condenações em mais de 682 casos investigados. Os dados estão presentes em uma p...
O artigo 5º da Constituição, em seu inciso VI, enaltece o princípio da tolerância e o respeito à diversidade religiosa, o que abarca, até mesmo, a liberdade de em nada crer ou, simplesmente, se confessar ateu. Logo, a liberdade de crença de alguém vai até onde não comprometa a liberdade dos outro...
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