Entrevista concedida pelo escritor paquistanês Moshin Hamid ao jornalista Silio Boccanera, para o programa Milênio, da GloboNews. O Milênio é um programa de entrevistas, que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura GloboNews às 23h30 de segunda-feira com repetições às terças-feiras (11h30...
Um trabalhador demitido por justa causa após o fim de greve não pode alegar falta de isonomia no tratamento se a medida da empresa atingiu mais de 200 colegas. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a agravo de um ex-funcionário de um frigorífico. A decisão f...
A mediação deveria ser incorporada às carreiras do Judiciário e ser praticada por pessoas aprovadas por concurso público. Foi o que defendeu o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Buzzi (foto), nesta sexta-feira (28/11), em palestra no Global Mediation, fórum que reúne represen...
A decisão judicial que impede um meio de comunicação, inclusive em ambiente digital, de publicar críticas a uma pessoa pública é um ato de censura e viola decisão do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADPF 130/DF, a corte concluiu que a liberdade de manifestação do pensamento não pode ser...
O parecer do Ministério Público em que é pedida a manutenção da prisão preventiva dos réus para influenciá-los a “colaborar na apuração” vem causando preocupação em quem entende do assunto. Professores ouvidos pela ConJur a respeito do assunto foram unânimes em, além de discordar do posicionament...
A criação de varas especializadas para julgar as ações decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) foi defendida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto (foto, no centro). Ele falou sobre a norma na manhã desta sexta-feira (28/11), em seminário sobre a legi...
A reprodução jornalística de fatos reiteradamente divulgados e conhecidos pela sociedade sobre pessoa pública não prejudica a honra ou a imagem dela. Dessa forma, não cabe indenização por danos morais. Com base nesse entendimento, a 2ª Vara Cível de São Paulo indeferiu pedido de reparação do ex-p...
O cálculo de folga de trabalho em terra e plataforma é diferente. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende o Rio de Janeiro, ao analisar o pedido de um petroleiro para que fosse aplicado ao período de treinamento em terra o mesmo fator usado para cálc...
Brasília - O Correio Braziliense publicou artigo do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, intitulado "O Cidadão Estado de Direito", que resume a trajetória de Márcio Thomaz Bastos e externa suas preocupações com o respeito à profissão do advogado. O artigo, também publicado no site Consultor Jurídico (Conjur), segue abaixo: O Cidadão Estado de Direito Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Presidente Nacional da OAB Há menos de 10 dias recebi a última ligação telefônica de um brasileiro exemplar: Márcio Thomaz Bastos, a quem sempre me referi como o cidadão Estado de Direito. Preocupado com o respeito à profissão do advogado como essencial à prevalência dos direitos fundamentais, disse-me: “pouco adianta a existência de garantias constitucionais quando o profissional responsável por assegurá-las, o advogado, não é compreendido em sua indispensável missão”. Márcio Thomaz Bastos foi um exemplo de competência e dedicação às causas da cidadania e da advocacia, sempre vigilante quanto ao direito de defesa. Exteriorizou seu amor pela Justiça em diversos momentos, inclusive como Presidente Nacional da OAB, liderando a sociedade civil durante a Constituinte e participando da elaboração do texto responsável pela estabilidade da Nação nos últimos vinte e seis anos. Em março deste ano, tomou posse como presidente de honra da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB nacional, reafirmando o papel da Entidade como defensora dos grandes valores constitucionais, da presunção de inocência, da existência do contraditório, da proibição das provas ilícitas e do respeito ao devido processo legal. Foi peça fundamental na articulação das Diretas Já. A maior mobilização política até então realizada no País, com vital participação desse grande advogado, reuniu forças para que as eleições realizadas para a escolha do sucessor presidencial do último governo militar ocorressem nas urnas, onde verdadeiramente reside a legitimação popular. Era um entusiasta do projeto de reforma política, destacando a participação dos advogados para a formulação das mudanças. Márcio Thomaz Bastos era defensor das medidas afirmativas, como as cotas raciais. Ponderava que a adoção de tais políticas se faz necessária para corrigir os desvios históricos cometidos no passado, especialmente com os negros. "Trata-se do resgate de uma condição histórica. Ao manter apenas um segmento étnico na construção do pensamento dos problemas nacionais, a oferta de soluções se torna limitada”, afirmava. Não importando o cargo ocupado, a democracia e a defesa pelas causas da República sempre estiveram em sua pauta cidadã. As maiores lutas do passado sempre foram para proteger o cidadão contra os mais variados tipos de arbítrio, de modo que a função do processo judicial se justifica no sentido de disciplinar o poder de julgamento para a garantia da própria defesa do cidadão, que não pode ser atingido, sobretudo pelo Estado, em sua esfera de liberdade. O respeito às prerrogativas constitucionais do indivíduo se faz necessário para a manutenção do sistema jurídico como um todo, pois, na prática, a ofensa dirigida a uma única pessoa compromete fundamentalmente toda a sociedade. Márcio Thomaz Bastos acreditava na força das prerrogativas profissionais dos advogados. Em 2004, afirmou que “incumbe a cada advogado o dever de lutar pelas suas prerrogativas com tanta intransigência, como se elas fossem prerrogativas de todos os cidadãos e toda a classe dos advogados”. O Brasil perdeu um homem inigualável, que continuará sempre nos inspirando a defender a Constituição, o Estado de Direito, os valores que devem sedimentar uma sociedade civilizada e a defesa das liberdades públicas.
A morte do executado impossibilita pressuposto para formação de relação processual. Isso porque, "a inscrição em dívida ativa de débito constituído depois da morte do devedor caracteriza a existência de vício na sua formação". Quem afirma é a desembargadora federal Lana Regueira, da 3ª Turma Espe...
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou nesta semana o debate de como deve ser contado o prazo de prescrição de execução fiscal quando não forem encontrados bens do devedor. O julgamento, suspenso por um pedido de vista, terá impacto sobre milhões de execuções fiscais. Apenas o relator...
Presenciamos um mimetismo midiático (Ramonet) em torno dessa gigantesca operação “lava a jato”, proporcional à gravidade do desvio de dinheiro público com o qual realmente não se pode pactuar. Mas, desde uma perspectiva processual, o que mais nos têm chamado a atenção é o protagonismo do juiz do ...
A página da internet do TST publicou decisão (E-ED-RR — 139400-03.2009.5.05.0017) da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), da relatoria do ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, proferida dia 13 de novembro de 2014, que confirmou acórdão da 5ª Turma do TST, da relatoria do mini...
A Instrução Normativa 600/2005, que vigorou nos exercícios fiscais de 2006 a 2008, gerou milhares de autuações fiscais por parte da Delegacia da Receita Federal, que deixou de homologar créditos tributários dos quais as empresas tributadas pelo lucro real tinham direito.
Muitas dessas autuações...
A Constituição do Brasil, logo na sua abertura, estabelece que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Trata-se de princípio que é um dos pilares da nossa democracia — a separação de poderes, só que falta ser efetivado de verdade, so...
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