A Motion Picture Association of America, que representa a indústria cinematográfica de Hollywood, a Digital Citizens Alliance e uma organização financiada pela Microsoft, Expedia e Oracle, entre outras corporações, vêm tentando, exaustivamente, influenciar procuradores-gerais dos estados american...
O artigo 133 da Constituição Federal diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Mas dentro dos "limites da lei". Só que essa imunidade das declarações feitas em autos processuais não é absoluta e, portan...
Execuções fiscais com valores irrisórios congestionam a máquina judiciária, atrasam o andamento de outros processos mais expressivos e, assim, prejudicam o interesse público. Essa foi a justificativa da juíza Camila Giorgetti, da 1ª Vara da Comarca de Mairinque (SP), ao negar o andamento de uma c...
Presos do complexo penitenciário do Curado, no Recife, foram expostos, em rede nacional, utilizando celulares e facas. A cena pitoresca de gladiadores vis travando contenda no pátio é emblemática e mostra a falência do sistema. Muitos assistiram ao vídeo com a sensação de animalização das pessoas...
Surpreendi-me com a notícia de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de autoria da jornalista Giselle Souza, publicada na prestigiosa revista Consultor Jurídico, sob o título "Decisões em processos idênticos devem ser coerentes, diz TJ-RJ".
Retorno, pois, ao tema atinente aos prece...
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura ao anistiado político atingido em sua esfera profissional uma indenização correspondente ao valor que receberia em serviço ativo[1].
O benefício é devido aos servidores e empregados públicos e privados que tenham sido prejudicados profi...
Os idosos do Rio de Janeiro poderão viajar gratuitamente nos ônibus da cidade apenas com a apresentação do documento de identidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acolheu recurso do Ministério Público do estado para garantir o acesso de quem tem mais ...
A vaga de suplente parlamentar pertence à coligação, não ao partido político. Por essa razão, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido em Mandado de Segurança de Carlos Roberto de Campos (PSDB-SP), para que fosse convocado ao exercício do mandato de deputado federal ...
Em um país com mais de 5,5 mil municípios, é de se esperar que a sujeição ativa de tributos municipais suscite controvérsias, principalmente se estamos a falar de tributos pessoais (“não reais”) incidentes sobre o consumo de bens ou serviços, como é o caso do ISS.
Se a esse quadro potencialment...
Entidades de classe da magistratura foram ao Supremo Tribunal Federal contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixa critérios para a criação de cargos, funções e unidades no Poder Judiciário da União. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Asso...
Campanha motivacional que provoca constrangimento e humilhação aos funcionários justifica o pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao manter condenação a uma rede de supermercados no valor de R$ 25 mil.
De acordo com ...
Em meio à grave crise que vive a Petrobras, sua subsidiária Petrobras Distribuidora — dona dos Postos BR — perdeu o direito de fechar contratos com a administração pública, assim como de receber incentivos fiscais. A BR é a maior empresa do setor de distribuição de combustíveis no Brasil.
A deci...
Brasília – Está aberta a seleção para uma vaga no Programa de Estágio da Coordenação-Geral de Contenciosos (CGC), no âmbito do Protocolo de Intenções entre o Conselho Federal da OAB e o Ministério das Relações Exteriores (MRE). O prazo para se inscrever vai de 19 de janeiro a 6 de fevereiro de 2015. O programa tem por objetivo desenvolver e complementar a educação e o treinamento de advogados na área de direito do comércio internacional. O cronograma será desenvolvido entre os dias entre os dias 16 de março e 17 de julho de 2015, na CGC do MRE, localizada em Brasília. Vale lembrar que o ocupante da vaga não fará jus a qualquer remuneração, bem como não haverá vínculo empregatício. A carga horária é de 9h às 13h e de 15h às 19h, de segunda a sexta-feira. A primeira das três etapas da seleção será realizada pelo Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Relações Internacionais, que receberá, via e-mail, a documentação dos advogados. Para o presidente da referida comissão, Marcelo Lavocat Galvão, a experiência enriquece o currículo e a vivência do advogado. “O contato com profissionais e práticas jurídicas de outras nações é importantíssimo”, resume. Na segunda fase, após a CGC analisar a documentação dos candidatos pré-selecionados pela OAB, será realizada entrevista com os candidatos. A análise dos interessados levará em conta, entre outros, a eventual especialização do candidato em área de interesse da CGC e a busca por especialistas em diferentes áreas de atuação. A última etapa da seleção consiste na escolha de até dois candidatos, que serão avisados por email sobre sua aprovação bem como receberão a “Declaração de aceitação das regras do programa de estágio da CGC”, o “Termo de confidencialidade” e o “Termo de compromisso” para assinatura e devolução à CGC. O candidato escolhido deverá encaminhar mensagem confirmando sua participação no programa. Ao término do Programa de Estágio, o candidato selecionado terá como prazo 17 de agosto de 2015 para encaminhar ao Conselho Federal da OAB relatório das atividades desenvolvidas durante o período do programa. A critério da CGC, poderá ser emitido certificado de conclusão indicando o período do estágio e as atividades desempenhadas. Esse certificado poderá recomendar o advogado ao Programa de Formação Complementar e Pesquisa em Comércio Internacional, desenvolvido pela Missão do Brasil junto à OMC em Genebra. PARTICIPAÇÃO Os candidatos deverão atender às seguintes condições: - Nacionalidade brasileira; - Ser advogado com inscrição regular na OAB. Preferência será conferida a candidatos que tenham concluído ou estejam cursando pós-graduação, principalmente em Comércio Internacional; - Conhecimento em Direito Tributário ou no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (Acordo SPS); - Fluência em inglês (comprovada por meio de certificados de proficiência ou certidões de Escolas de Idioma); - Boa capacidade analítica e de pesquisa; e - Interesse em temas de comércio internacional, direito tributário e no direito da OMC. É obrigatório apresentar: - Curriculum Vitae em português; - Carta de motivação, justificando o interesse em participar do referido Programa, o potencial benefício da conclusão do Programa para o candidato e para o respectivo escritório de advocacia (se o candidato estiver vinculado a algum escritório); - Uma ou mais cartas de recomendação, subscritas por profissionais com supervisão direta sobre o candidato; e - Documentos que comprovem: nacionalidade brasileira; inscrição regular na OAB; pós-graduação em curso ou concluída (se for o caso); conhecimento em Direito Tributário ou no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC; fluência em inglês. Mais informações podem ser obtidas no telefone (61) 2193-9624 ou nos emails ri@oab.org.br e oab.international@gmail.com. O edital pode ser acessado clicando aqui.
O contribuinte que tem dívidas tributárias e decide parcelar o pagamento em programa da Receita Federal deve ter o nome excluído do cadastro do Serasa. Com esse entendimento, o desembargador federal Marcio Moraes, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que a União peça ...
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