Se o município oferece assistência à saúde para todos os seus moradores, indistintamente, não tem por que ser compelido a usar verba especificamente para atender a saúde dos indígenas. A avaliação é do juiz-substituto Rafael Castegnaro Trevisan, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), que negou p...
Um servidor que reconhece firma em um documento mesmo sem ter visto alguém assiná-lo não comete crime — desde que a assinatura seja verdadeira. Assim, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu Habeas Corpus para trancar uma ação penal contra uma servidora que reconheceu a aute...
O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro vai ajuizar duas ações civis públicas contra a Alumini Engenharia, empresa contratada pela Petrobras. O objetivo é garantir o direito dos operários que trabalharam na construção do Complexo Petroquímico do estado, o Comperj. A decisão de buscar a...
Por entender que construtoras devem prever e se planejar para o caso de imprevistos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou que uma empresa não pode alegar esse tipo de problema em períodos sabidamente chuvosos para atrasar a entrega das chaves de um imóvel. Assim, a corte conde...
O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quarta-feira (14/01), Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar do Partido da República (PR) contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. As normas tratam da possibilidade de sanções por irregularidades na prestação de contas dos par...
Foi em 15 de janeiro de 1985 que um Colégio Eleitoral elegeu o primeiro civil para a presidência do Brasil após 21 de Ditadura Militar no Brasil. Lá se vão 30 anos da conquista da retomada da vida democrática no país. Naquele momento histórico, que hoje soa longínquo, ainda não havíamos readquiri...
A Justiça Federal condenou mais quatro pessoas na chamada operação dark side, que investigou um esquema de extorsão e tráfico de drogas que envolvia policiais civis de São Paulo. Na quinta sentença proferida na operação, o juiz federal substituto Marcos Alves Tavares, da 1ª Vara Federal em Soroca...
A atualização da página "Pequisa Pronta", no site do Superior Tribunal de Justiça, que antes era mensal, agora será semanal — toda segunda-feira. Isso começou a valer já nesta semana.
Na segunda-feira (12/1), foram divulgadas pesquisas sobre dois novos temas: submissão da Fazenda Pública à neces...
O novo secretário de Justiça de São Paulo, Aloísio de Toledo César, toma posse do cargo na capital paulista nesta quinta-feira (15/1). Ele substitui a procuradora de Justiça Eloisa de Sousa Arruda, que comandou a pasta nos últimos quatro anos.
César (foto) é desembargador aposentado do Tribunal ...
Brasília – Por decisão de sua diretoria, a OAB Nacional ingressou nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 3910 e 5216 defendendo a manutenção da Lei Complementar 147/2014, conhecida como Lei do Supersimples. As duas ações são de autoria da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que alega que a inclusão das 140 categorias profissionais no Supersimples causaria prejuízos à autonomia financeira e tributária dos Estados e do Distrito Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil entende que a Lei do Supersimples é uma verdadeira reforma tributária no País. “O Supersimples é uma correção histórica e merecida à qual têm direito os trabalhadores brasileiros, na forma dos profissionais liberais e das micro e pequenas empresas. A aplicação da Lei fará justiça fiscal e promoverá a aplicação da própria Constituição Federal de 1988, quando define o tratamento diferenciado em favor dos micro e pequenos empresários. Ao contrário do que se afirma na ADI, a Lei supre a inconstitucionalidade”, aponta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A Febrafite, no entanto, ressalta que não é contra a inclusão dos advogados ou de quaisquer outras categorias profissionais no Simples. O que a entidade alega é que tal inclusão causaria prejuízos à autonomia financeira e tributária dos Estados e do Distrito Federal, uma vez que micro e pequenas empresas não mais ficarão sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS pelo substituto tributário. Para Marcus Vinicius, o Supersimples alargará a base de contribuintes, possibilitando a criação e a formalização de mais pessoas jurídicas no País. Ele aposta que serão gerados milhões de empregos e um salto quantitativo da economia brasileira. CONTEÚDO Nas duas petições, a Ordem dos Advogados defende a constitucionalidade do regime de tributação e afirma que o Supremo já julgou litígios relacionados ao Simples, sem que se declarasse a inconstitucionalidade da lei que o instituiu. O artigo 146 da Constituição assegura “tratamento diferenciado e favorecido” para microempreendedores e empresas de pequeno porte. A OAB ainda rebateu os argumentos de que o Simples abriria as portas para a sonegação e a perda de arrecadação. “Se as bases de cálculo são distintas, obviamente não se poderia analisar apenas a alíquota para se concluir que os Estados estariam perdendo receita”, afirma a entidade. Veja o ofício de ingresso na ADI 3910. Veja o ofício de ingresso na ADI 5216.
Por causa das vibrações mecânicas excessivas dos ônibus, os cobradores devem receber adicional de insalubridade. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Sidon, de Belo Horizonte, a pagar o adicional a um funcionário.
A perícia comprovou que o...
A escritura pública em que o casal renuncia à prestação de alimentos não perdura em situação de necessidade de um dos companheiros. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso em que o ex-companheiro pediu que fosse liberado da prestação de alimentos por ...
Brasília - O Portal Jota destacou o ingresso da Ordem no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a Lei do Supersimples, questionada por outra entidade. Leia: Com bandeira ameaçada, OAB vai ao STF defender Simples Com uma das maiores bandeiras de sua atual gestão em risco, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou nesta quarta-feira (14) com pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), para atuar como amicus curiae em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam o Simples Nacional. A advocacia foi uma das 140 categorias profissionais incluídas no regime simplificado de tributação, que possibilita o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais em guia única e com alíquotas menores. A OAB estima um aumento de 20 mil para 126 mil no número de sociedades de advogados e a criação de 420 mil empregos na área. Nas petições às Adins 5216 e 3910, assinadas pelo presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a defesa do regime unificado de tributação não é evidenciado como assunto corporativo. Afirma que as normas questionadas representam para o sistema tributário “indiscutível ganho em eficiência, justiça, racionalidade, incentivo ao crescimento e justiça social, valorizando a capacidade de trabalho e iniciativa do brasileiro”. Cabe ao ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, analisar o pedido de ingresso da entidade. Na ação ajuizada há uma semana (Adin 5216), a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrabite) contesta a norma que ampliou o Simples (Lei Complementar 147/2014) alegando, principalmente, que o recolhimento unificado “destruiria” o regime da substituição tributária, utilizada pelos Estados para facilitar a fiscalização dos contribuintes do ICMS. Por esse sistema, um contribuinte da cadeia de consumo adianta o recolhimento do imposto para os demais. Temerosa com a tese levantada, a OAB decidiu também ingressar com pedido de amicus curiae em uma ação mais antiga, de 2007, para cercar o assunto de todos os lados. Na Adin 3910, a Febrafite questiona o próprio Simples Nacional para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/2006), com o argumento de que fora criado um novo imposto federal em detrimento do pacto federativo. Nas duas petições, a Ordem dos Advogados defende a constitucionalidade do regime de tributação e afirma que o Supremo já julgou litígios relacionados ao Simples, sem que se declarasse a inconstitucionalidade da lei que o instituiu. No julgamento da ADI 4033 – que manteve a isenção da contribuição sindical e micro e pequenas empresas – os ministros teriam pontuado que “o fomento da micro e pequena empresa foi elevado à condição de princípio constitucional”. O artigo 146 da Constituição assegura “tratamento diferenciado e favorecido” para microempreendedores e empresas de pequeno porte. A OAB ainda rebateu os argumentos de que o Simples abriria as portas para a sonegação e a perda de arrecadação. “Se as bases de cálculo são distintas, obviamente não se poderia analisar apenas a alíquota para se concluir que os Estados estariam perdendo receita”, afirma a entidade, referindo-se às bases de cálculo de recolhimento pelo Simples, que é o faturamento e do ICMS, que é o valor do produto. A Ordem ainda questiona a legitimidade da Febrafite para ajuizar as ações. “A Federação fala em violação ao pacto federativo, mas não há nenhum ente federado na ação questionando o Simples”, afirmou ao JOTA Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário do Conselho Federal da OAB. Ainda porque a Federação alega que o Simples ameaçaria direitos dos fiscais estaduais, como a produtividade pelo cumprimento de metas de trabalho e arrecadação. “Não se poderia admitir a pertinência temática com base no absurdo argumento de que os auditores fiscais perderão parcela remuneratória vinculada à produtividade”, afirma a entidade, na petição.
Brasília - O portal especializado Âmbito Jurídico destacou o apoio da OAB Nacional e a divulgação da entidade acerca da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, publicação assinada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Leia: Como parte de uma estratégia institucional de apoio à acessibilidade, a OAB Nacional divulga a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Nesta quarta-feira (14), o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu o vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Joaquim Santana Neto, que também integra o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). Na ocasião, Marcus Vinicius destacou a importância da acessibilidade aos cidadãos portadores de deficiência. "Tornar o mundo mais acessível é uma necessidade social. Os direitos que uma pessoa sem deficiência tem devem ser garantidos, também, àqueles que têm algum tipo de limitação. É uma garantia constitucional. A OAB fica à disposição do Conade para que qualquer violação à Convenção seja prontamente combatida", declarou o presidente nacional da OAB. Joaquim Santana classifica a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência como o "livro dos deficientes". Para ele, divulgar o conteúdo é fundamental. "Seria interessante que cada seccional instituísse uma comissão para tratar sobre o tema, a exemplo do que já ocorre no Conselho Federal da OAB. Já fizemos esta recomendação aos presidentes de seccionais e reitero aqui o pedido, pois a articulação local constrói e fortalece a nacional. Um debate levará ao outro, desencadeando uma cadeia positiva", conclamou. O vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência agradeceu a atenção de Marcus Vinicius acerca do tema. "Marcus é um entusiasta dessa questão. Tanto que em uma das ocasiões mais especiais de seu mandato, no discurso de abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados, citou a necessidade de promover a acessibilidade aos portadores de deficiência", recordou Joaquim.
Brasília - O jornal Valor Econômico destacou hoje (15) o ingresso da OAB Nacional como amicus curiae em ação no Supremo Federal Tribunal (STF) com a finalidade de defender a manutenção dos efeitos da Lei Complementar 147/2014, conhecida como Lei do Supersimples. Abaixo, a íntegra da nota: OAB na Adin do Simples O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ontem pedido de ingresso como amicus curiae (amigo da Corte) no processo que questiona a Lei Complementar (LC) nº 147, de 2014, que incluiu 140 novas atividades profissionais - dentre elas a advocacia - no Simples. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). A entidade tenta manter a obrigação de recolhimento do ICMS por meio da substituição tributária mesmo quando uma das empresas da cadeia produtiva for optante do Simples. No requerimento de ingresso no processo, a OAB defende que a legislação "põe em prática o postulado da isonomia, cuidando de forma diferenciada e preferencial do pequeno, visando corrigir distorções e disparidades". A Adin foi ajuizada no dia 6 de janeiro, mas ainda não foi analisada pelo Supremo. Um despacho que data do dia 9 de janeiro informa que o caso não é urgente a ponto de autorizar a análise pela presidência da Corte durante o recesso do Judiciário.
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