Para defender o Supersimples, OAB Nacional ingressa no STF

Brasília – Por decisão de sua diretoria, a OAB Nacional ingressou nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 3910 e 5216 defendendo a manutenção da Lei Complementar 147/2014, conhecida como Lei do Supersimples. As duas ações são de autoria da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que alega que a inclusão das 140 categorias profissionais no Supersimples causaria prejuízos à autonomia financeira e tributária dos Estados e do Distrito Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil entende que a Lei do Supersimples é uma verdadeira reforma tributária no País. “O Supersimples é uma correção histórica e merecida à qual têm direito os trabalhadores brasileiros, na forma dos profissionais liberais e das micro e pequenas empresas. A aplicação da Lei fará justiça fiscal e promoverá a aplicação da própria Constituição Federal de 1988, quando define o tratamento diferenciado em favor dos micro e pequenos empresários. Ao contrário do que se afirma na ADI, a Lei supre a inconstitucionalidade”, aponta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A Febrafite, no entanto, ressalta que não é contra a inclusão dos advogados ou de quaisquer outras categorias profissionais no Simples. O que a entidade alega é que tal inclusão causaria prejuízos à autonomia financeira e tributária dos Estados e do Distrito Federal, uma vez que micro e pequenas empresas não mais ficarão sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS pelo substituto tributário. Para Marcus Vinicius, o Supersimples alargará a base de contribuintes, possibilitando a criação e a formalização de mais pessoas jurídicas no País. Ele aposta que serão gerados milhões de empregos e um salto quantitativo da economia brasileira. CONTEÚDO Nas duas petições, a Ordem dos Advogados defende a constitucionalidade do regime de tributação e afirma que o Supremo já julgou litígios relacionados ao Simples, sem que se declarasse a inconstitucionalidade da lei que o instituiu. O artigo 146 da Constituição assegura “tratamento diferenciado e favorecido” para microempreendedores e empresas de pequeno porte. A OAB ainda rebateu os argumentos de que o Simples abriria as portas para a sonegação e a perda de arrecadação. “Se as bases de cálculo são distintas, obviamente não se poderia analisar apenas a alíquota para se concluir que os Estados estariam perdendo receita”, afirma a entidade. Veja o ofício de ingresso na ADI 3910. Veja o ofício de ingresso na ADI 5216.

Portal Jota: OAB vai ao STF defender Simples

Brasília - O Portal Jota destacou o ingresso da Ordem no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a Lei do Supersimples, questionada por outra entidade. Leia: Com bandeira ameaçada, OAB vai ao STF defender Simples Com uma das maiores bandeiras de sua atual gestão em risco, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou nesta quarta-feira (14) com pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), para atuar como amicus curiae em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam o Simples Nacional. A advocacia foi uma das 140 categorias profissionais incluídas no regime simplificado de tributação, que possibilita o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais em guia única e com alíquotas menores. A OAB estima um aumento de 20 mil para 126 mil no número de sociedades de advogados e a criação de 420 mil empregos na área. Nas petições às Adins 5216 e 3910, assinadas pelo presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a defesa do regime unificado de tributação não é evidenciado como assunto corporativo. Afirma que as normas questionadas representam para o sistema tributário “indiscutível ganho em eficiência, justiça, racionalidade, incentivo ao crescimento e justiça social, valorizando a capacidade de trabalho e iniciativa do brasileiro”. Cabe ao ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, analisar o pedido de ingresso da entidade. Na ação ajuizada há uma semana (Adin 5216), a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrabite) contesta a norma que ampliou o Simples (Lei Complementar 147/2014) alegando, principalmente, que o recolhimento unificado “destruiria” o regime da substituição tributária, utilizada pelos Estados para facilitar a fiscalização dos contribuintes do ICMS. Por esse sistema, um contribuinte da cadeia de consumo adianta o recolhimento do imposto para os demais. Temerosa com a tese levantada, a OAB decidiu também ingressar com pedido de amicus curiae em uma ação mais antiga, de 2007, para cercar o assunto de todos os lados. Na Adin 3910, a Febrafite questiona o próprio Simples Nacional para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/2006), com o argumento de que fora criado um novo imposto federal em detrimento do pacto federativo. Nas duas petições, a Ordem dos Advogados defende a constitucionalidade do regime de tributação e afirma que o Supremo já julgou litígios relacionados ao Simples, sem que se declarasse a inconstitucionalidade da lei que o instituiu. No julgamento da ADI 4033 – que manteve a isenção da contribuição sindical e micro e pequenas empresas – os ministros teriam pontuado que “o fomento da micro e pequena empresa foi elevado à condição de princípio constitucional”. O artigo 146 da Constituição assegura “tratamento diferenciado e favorecido” para microempreendedores e empresas de pequeno porte. A OAB ainda rebateu os argumentos de que o Simples abriria as portas para a sonegação e a perda de arrecadação. “Se as bases de cálculo são distintas, obviamente não se poderia analisar apenas a alíquota para se concluir que os Estados estariam perdendo receita”, afirma a entidade, referindo-se às bases de cálculo de recolhimento pelo Simples, que é o faturamento e do ICMS, que é o valor do produto. A Ordem ainda questiona a legitimidade da Febrafite para ajuizar as ações. “A Federação fala em violação ao pacto federativo, mas não há nenhum ente federado na ação questionando o Simples”, afirmou ao JOTA Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário do Conselho Federal da OAB. Ainda porque a Federação alega que o Simples ameaçaria direitos dos fiscais estaduais, como a produtividade pelo cumprimento de metas de trabalho e arrecadação. “Não se poderia admitir a pertinência temática com base no absurdo argumento de que os auditores fiscais perderão parcela remuneratória vinculada à produtividade”, afirma a entidade, na petição.  

Portal Âmbito Jurídico mostra ações da OAB pela pessoa com deficiência

Brasília - O portal especializado Âmbito Jurídico destacou o apoio da OAB Nacional e a divulgação da entidade acerca da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, publicação assinada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Leia: Como parte de uma estratégia institucional de apoio à acessibilidade, a OAB Nacional divulga a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Nesta quarta-feira (14), o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu o vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Joaquim Santana Neto, que também integra o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). Na ocasião, Marcus Vinicius destacou a importância da acessibilidade aos cidadãos portadores de deficiência. "Tornar o mundo mais acessível é uma necessidade social. Os direitos que uma pessoa sem deficiência tem devem ser garantidos, também, àqueles que têm algum tipo de limitação. É uma garantia constitucional. A OAB fica à disposição do Conade para que qualquer violação à Convenção seja prontamente combatida", declarou o presidente nacional da OAB. Joaquim Santana classifica a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência como o "livro dos deficientes". Para ele, divulgar o conteúdo é fundamental. "Seria interessante que cada seccional instituísse uma comissão para tratar sobre o tema, a exemplo do que já ocorre no Conselho Federal da OAB. Já fizemos esta recomendação aos presidentes de seccionais e reitero aqui o pedido, pois a articulação local constrói e fortalece a nacional. Um debate levará ao outro, desencadeando uma cadeia positiva", conclamou. O vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência agradeceu a atenção de Marcus Vinicius acerca do tema. "Marcus é um entusiasta dessa questão. Tanto que em uma das ocasiões mais especiais de seu mandato, no discurso de abertura da XXII Conferência Nacional dos Advogados, citou a necessidade de promover a acessibilidade aos portadores de deficiência", recordou Joaquim. 

Valor destaca ingresso da OAB em ação no STF para defender o Simples

Brasília - O jornal Valor Econômico destacou hoje (15) o ingresso da OAB Nacional como amicus curiae em ação no Supremo Federal Tribunal (STF) com a finalidade de defender a manutenção dos efeitos da Lei Complementar 147/2014, conhecida como Lei do Supersimples. Abaixo, a íntegra da nota: OAB na Adin do Simples O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ontem pedido de ingresso como amicus curiae (amigo da Corte) no processo que questiona a Lei Complementar (LC) nº 147, de 2014, que incluiu 140 novas atividades profissionais - dentre elas a advocacia - no Simples. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). A entidade tenta manter a obrigação de recolhimento do ICMS por meio da substituição tributária mesmo quando uma das empresas da cadeia produtiva for optante do Simples. No requerimento de ingresso no processo, a OAB defende que a legislação "põe em prática o postulado da isonomia, cuidando de forma diferenciada e preferencial do pequeno, visando corrigir distorções e disparidades". A Adin foi ajuizada no dia 6 de janeiro, mas ainda não foi analisada pelo Supremo. Um despacho que data do dia 9 de janeiro informa que o caso não é urgente a ponto de autorizar a análise pela presidência da Corte durante o recesso do Judiciário.