Foram seis os escritórios de advocacia visitados pela Polícia Federal em Brasília nesta quinta-feira (25/3) durante a deflagração da operação zelote. A investigação é conduzida pela PF, pelo Ministério Público, pela Corregedoria do Ministério da Fazenda e pela Receita Federal e apura acusações de...
A Defensoria Pública de São Paulo foi à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH) pedir o fim do crime de desacato (previsto no artigo 331 do Código Penal). O órgão requereu, neste mês, medida cautelar para a tutela emergencial de direitos fundamenta...
“A volta dos que não foram" é uma expressão antiga, de certo modo piegas, utilizada por diversos autores para dar título a livros e contos, que pode referendar, ainda que de modo não convencional, um número expressivo de situações cotidianas.
O novo Código de Processo Civil, nesse aspecto, tro...
São Paulo (SP) – A presidente da Comissão nacional da Mulher Advogada, Fernanda Marinela de Sousa Santos, representou a OAB Nacional, nesta quinta-feira (26/3), no evento “Mais mulheres na política”, ocorrido na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) um manifesto a favor de cota de cadeiras para mulheres parlamentares. Os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, também participaram do evento, que contou ainda com a presença do presidente da Fiesp, Paulo Skaf e da senadora Marta Suplicy. Confira o discurso de Fernanda Marinela: Esse é um momento especial para nossa pátria. Venho falar aqui em nome de muitas mulheres e de 850 mil advogados. Vivemos momentos difíceis, mas para nos mulheres que vivemos dificuldades sempre, para nós que temos sempre o desafio da felicidade, e vivemos de forma criativa cada momento e fazemos dos nossos sonhos realidade com aquilo que temos e podemos, essa é a hora de supera-las e resolver os problemas. Não podemos ter medo da vida nem fazer o que fizemos antes. O desafio de hoje é dar respostas diferentes para problemas velhos e históricos. Vivemos um momento inédito e é preciso encontrar caminhos para enfrentar os problemas. Algumas mulheres atingiram o poder, seja no Brasil ou em outros países, mas isso não significa que o preconceito deixou de existir. Ele é constante. E assim sofremos muita discriminação, que significa sofrimento para nós. Nós somente queremos participar juntos, com os homens, do comando deste país. Ter as mesmas oportunidades em condições iguais. É preciso deixar claro que não queremos ser donas do mundo, tê-lo para nós mesmas. Queremos sim tê-lo em conjunto. A história das mulheres é também a história da família, das crianças e dos homens. É a história da nação. Fica aqui uma pergunta: como compreender, se nós hoje já representamos 52% do eleitorado nacional, e não temos direito de decidir. Não podemos escolher. Como compreender essa realidade? Essa é a hora. A reforma política é o momento que as mulheres precisam ditar também a regra. Reforma que propõe 50%, que não vai resolver nosso problema, coeficiente eleitoral não soluciona nossa história. Precisamos aqui de vagas, de espaço efetivo. Alguém poderia questionar: será que vivemos um problema de capacidade das mulheres? É claro que o problema não é de capacidade. O problema é do sistema, de estrutura partidária. Nós já pagamos a metade da conta deste país. Nada mais justo que ocupemos a metade da mesa. Mas uma vez eu lembro que não queremos a mesa toda, mas se quiserem dar a gente aceita. Não queremos mudar do Brasil, mas mudar o Brasil. É por isso que estamos aqui. É verdade que cada uma de nós sozinha consegue muito pouco, mas é importante é que cada uma faça o seu pouquinho, a sua parte, e que todas nós juntas vamos conseguir um desenho diferente para nossa pátria.
Estão parcialmente inválidas as novas regras editadas por portarias normativas (21/2014 e 23/2014) do Ministério da Educação que condicionam a liberação de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) à nota mínima atingida por alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e que estabe...
Afastado dos julgamentos dos processos penais contra o empresário Eike Batista, o juiz federal Flávio Roberto de Souza vai responder a cinco procedimentos disciplinares administrativos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Então titular da 3ª Vara Criminal Federal, Souza virou réu após ter s...
O acesso a cargos públicos só pode ocorrer quando há aprovação em concurso público, para garantir isonomia e impessoalidade. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucional uma lei goiana que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário na Polícia...
Por entender que houve ofensa ao princípio do devido processo legal na prestação de contas, o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a inscrição do estado da Bahia como inadimplente no Cadastro Único de Convênios (Cauc) e no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). O estado ...
O Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MA) deixou esperando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, em audiência de conciliação marcada para a última segunda-feira (23/3). Nenhum representante apareceu ou explicou a ausência, mesmo depois que o MPT-MA a...
Transitou em julgado no último dia 4 de fevereiro, no Supremo Tribunal Federal, o processo em que o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar o engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, por atitude discriminatória. Amorim chamou-o de “Paulo Afrod...
O exercício dos direitos fundamentais pode ser facultativo, sujeito, inclusive, a negociação ou mesmo prazo fatal (Prova objetiva do 28º concurso para provimento de cargos de Procurador da República).
Foi aplicada no último dia 22 de março, em todo o país, a prova objetiva do 28º concurso ...
É possível a acumulação de dois cargos na área da saúde, por estar prevista no artigo 17, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao anular um acórdão do Tribunal de Contas da União qu...
Por ser prejudicial à saúde e limitar horários de descanso, jornadas com mais de 60 horas semanais de trabalho não podem ser exercidas por servidores públicos. Com este entendimento, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou pedido de um funcionário demitido por ocupar dois cargos p...
A Administração Pública deve garantir que todos seus prestadores de serviços preencham requisitos da lei trabalhista. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que o governo do Rio de Janeiro pague verbas trabalhistas a um cozinheiro que trabalhava em uma casa de cu...
Planos de opção de compra de ações nos quais os trabalhadores não ganham descontos da empresa e adquirem os títulos por valor de mercado não são considerados remuneração, e sim um negócio civil. Assim, não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos pelo exercício da opção.
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