Importadoras de medicamentos não podem deixar de abastecer o mercado brasileiro por problemas no fornecimento com o fabricante do produto. Este foi o entendimento da 10ª Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o laboratório Pfizer pague indenização no...
Em trâmite no Supremo Tribunal Federal desde 2004, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 4.887/2003 foi suspenso novamente, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O decreto da Presidência da República regulamentou a titulação dos territórios remanescentes d...
Fala-se numa possível instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) para ajudar na recuperação fiscal do governo federal e, então, como o objetivo principal dessa nossa série de textos é informar a sociedade – e, em especial, os competentes para modificar a política tributária – sobre probl...
Os precedentes judiciais ostentam notável prestígio argumentativo, em especial nos países da Common Law, marcados pelo sistema do stare decisis. Não é exagero afirmar que o direito destes países, em boa medida, é construído com base nos precedentes e que estes balizam a estrutura jurídico-institu...
A prisão preventiva é necessária quando há fortes indícios de que um acusado participou de fraudes e corrupção ativa, para manter a ordem pública. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus ao executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da área...
A Ordem dos Advogados do Brasil e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram nesta quarta-feira (25/3) a retomada do julgamento que avalia se são corretas doações feitas por empresas privadas para campanhas políticas. Representantes das entidades reuniram-se com o presidente do Su...
Os principais órgãos de atuação judicial do país assinaram, nesta quarta-feira (25/3), um acordo de cooperação de combate à corrupção. A ideia é tornar mais ágil a tramitação de processos judiciais e administrativos relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público. A proposta envolv...
Preso na superintendência da Polícia Federal desde novembro de 2014, o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, teve nova prisão preventiva decretada nesta quarta-feira (25/3). A decisão é do juiz federal Sergio Moro, responsável pelo inquérito da operação "lava jato". Segundo o j...
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, assinou nesta quarta-feira (25) um acordo de cooperação técnica com órgãos do Judiciário e do Executivo visando o enfrentamento à corrupção e à impunidade. Os representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério da Justiça (MJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Advocacia-Geral e da Controladoria-Geral da União (AGU e CGU) também assinaram o documento. O grupo técnico terá um prazo inicial de 60 dias, a partir da assinatura, para apresentar os resultados. O objetivo é fazer com que as entidades avaliem propostas para agilizar processos judiciais, administrativos e outros que tenham relação à prática de atos ilícitos contra o patrimônio público. Em seu pronunciamento, Marcus Vinicius lembrou que a Ordem participa do acordo única e exclusivamente em favor do Brasil. “O combate à corrupção deve ser uma obra do Estado brasileiro, com o apoio e a participação inequívoca da sociedade. É o momento de reformulação de nossa nação, de enfrentamento com destemor das causas desta chaga chamada corrupção, responsável por drenar os recursos públicos que deveriam ser aplicados visando ao bem-estar da população. Ao mesmo tempo, assegurar o devido processo legal é fundamental para que possamos combater as consequências”, apontou. Marcus Vinicius citou também necessidades que, segundo ele, são urgentes para o combate às práticas da corrupção. “Alterações legislativas, uma nova cultura quanto aos modos de conduta, revisão do sistema eleitoral brasileiro, e, especialmente, uma reforma política democrática e efetiva. Práticas republicanas devem povoar coração e mente do brasileiro”. PACTO PELA NAÇÃO O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou a possibilidade de articulação de um novo pacto republicano no combate às práticas ilícitas. “Há hoje uma evidente e indiscutível necessidade de avançarmos contra a corrupção. Neste sentido, a ideia é construir projetos entre os órgãos do Judiciário e do Executivo para que, havendo entendimento, possamos, em conjunto com o Legislativo, fazer um pacto republicano”, disse o ministro. Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ, destacou que há um intuito unânime no Poder Judiciário de analisar todas as ações de improbidade e corrupção que tramitam nos tribunais do País. “Continuaremos propondo medidas na área jurisdicional, legislativa, administrativa, mas penso que isto só não basta porque o combate à corrupção é um combate que deve envolver não apenas os agentes do Estado, mas toda a sociedade, porquanto é um problema de natureza cultural também”, afirmou. “A CORRUPÇÃO MATA” O presidente do CNMP e procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi veemente em seu discurso ao condenar as práticas ilícitas. “A corrupção mata. É bom que se reafirme isso. Mata fisicamente, quando o dinheiro destinado à Saúde vai para um uso indevido. Mata o futuro dos nossos jovens, quando a verba da Educação vai para aplicações ilícitas. Mata o anseio da população brasileira quando esta vê andar lentamente a melhoria de suas condições de vida”, elencou Janot. Também estiveram presentes à cerimônia de assinatura o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão; o secretário-geral de Justiça, Beto Vasconcelos; o secretário nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano; a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi; o advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams; o controlador-geral da União, ministro Valdir Simão; o vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro; o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros; além dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio e Admar Gonzaga.
Brasília – Na tarde desta quarta-feira (25), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, recebeu, em audiência, uma comitiva de integrantes das entidades que compõem a Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpa, da qual a OAB Nacional e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) compõem a frente executiva. O pedido do grupo era para que o ministro Lewandowski garanta a celeridade na devolução dos autos processuais por parte do ministro Gilmar Mendes após solicitado o pedido de vistas, dispositivo elencado expressamente no Regimento Interno do STF. Há quase um ano, o ministro pediu vistas da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, proposta pela OAB para acabar com o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representou a advocacia acompanhado do secretário-geral da entidade, Cláudio Pereira de Souza. “O que pedimos é simplesmente que se cumpra o regimento desta Casa, que prevê a comunicação por parte do relator sobre o fim do transcurso do período permitido. A definição da matéria é importante para o Brasil, basilar para a reforma política democrática que tanto queremos”, apontou Marcus Vinicius. Para um dos representantes da CNBB, Marcelo Lavenère Machado, é insalubre que uma questão tão importante se arraste por tanto tempo. “Estamos vendo nos noticiários a realidade nua e crua da influência do dinheiro nos pleitos eleitorais. São relações que, definitivamente, não contribuem para a República”, frisou.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira (25) a modulação dos efeitos da decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, a chamada PEC do Calote. Na avaliação da OAB, há significativas vitórias para os cidadãos com as decisões do julgamento, referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. Segundo presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o pagamento de precatórios em um prazo justo e com correção monetária correta é um direito do cidadão. “O pagamento de dívidas judiciais é uma obrigação do poder público prevista na Constituição. Atrasar o pagamento é um desrespeito com o brasileiro. A OAB conquistou grandes vitórias da cidadania”, afirmou. Leia abaixo as 8 vitórias para a cidadania conquistadas no julgamento desta quarta-feira (25): 1. A conquista preventiva, pois ficou decidido que é impossível a promulgação de novas emendas à Constituição no que diz respeito à extensão de prazos das moratórias, tendência no Brasil. 2. Foi criado prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016. “Isso dá certeza ao cidadão de que ele receberá o que lhe é devido e possibilita que o ente público se programe”, afirma Marcus Vinicius. 3. Pela Emenda Constitucional 62/2009, a correção monetária dos precatórios era feita pela TR (Taxa Referencial), que chega a ser zero em alguns anos. Com a decisão tomada no julgamento, a correção de todos os precatórios, inclusive estaduais e municipais, passa a ser pelo IPCA-E, relativo à inflação. 4. O STF determinou prioridade para o pagamento a quem tem mais de 60 anos. A novidade é que o cidadão entra no regime especial a partir do momento que completa 60 anos, ou seja, não é necessário ter esta idade na data da expedição do precatório. A medida também vale para portadores de doenças graves. 5. O STF limitou a possibilidade de acordo a uma redução máxima de 40% do crédito. “Isso evita a exploração do cidadão”, explica Marcus Vinicius. 6. O Supremo declarou inconstitucional a compensação obrigatória e unilateral de precatórios com débitos tributários, que era benefício a ser utilizado apenas em favor do poder público. STF declarou que pode haver a compensação de precatórios com débitos tributários se voluntariamente o credor desejar fazer. “O que era um ônus contra o credor passa a ser um direito”, afirma. 7. Manteve-se de bom o que a PEC do Calote tinha, no caso o regime de sanção em relação ao poder público que não adotava programação financeira para o pagamento de precatórios no prazo determinado. Será mantido por cinco anos. “Se o poder público não se programar no sentido de, dentro do orçamento, somar o que tem a pagar, acrescer os novos precatórios e dividir em cinco anos, terá suas transferências voluntárias da União para os Estados e municípios retidas”, disse. 8. Foi reforçado o papel do Conselho Nacional de Justiça no cumprimento desta sentença normativa do STF. CNJ fiscalizará e controlará as dívidas, realizando avaliação mensal.
A Galvão Engenharia e a Galvão Participações apresentaram, nesta quarta-feira (25/3), à Justiça do Estado do Rio de Janeiro pedido de recuperação judicial. Alvos da operação “lava jato”, as empresas apontam que a condição financeira da Galvão Engenharia foi agravada pela inadimplência de alguns d...
Os créditos em precatórios estaduais e municipais deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apenas a partir da próxima quinta-feira (26/3). Até essa data, vale o índice de remuneração da poupança, conhecido como Taxa Referencial (TR). Foi o que definiu o S...
Brasília – Na reunião do mês de março do seu Conselho Pleno, a OAB Nacional reforçou a defesa de algumas de suas bandeiras políticas contidas na proposta de reforma política democrática. A análise partiu do parecer da Comissão Especial de Direito Eleitoral sobre propostas de emenda à constituição ligadas ao tema, com destaque à PEC nº 352/2013, em discussão no âmbito da Comissão Especial para a Reforma Política na Câmara dos Deputados. O relator da matéria no Plenário da OAB, conselheiro federal José Luis Wagner, elencou os cinco pontos fundamentais nos quais a Ordem discorda da matéria que tramita no Congresso. “Por deliberação deste Plenário e discussão em inúmeras sessões, a OAB é a favor do fim da reeleição, da revogação de mandato e do fim do financiamento de campanhas por empresas, bem como é contrária à figura do suplente de senador, à coincidência de mandatos e à unificação das eleições”, disse. Wagner também justificou o caráter de urgência do texto. “O pedido decorre do fato de a matéria estar na ordem do dia do Congresso, além de ser interesse direto de todos os advogados brasileiros que militam no direito eleitoral. O cidadão, por sua vez, também e diretamente envolvido nas consequências deste processo”, avaliou o relator. Norberto Campelo, presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB, frisou que a coincidência de mandatos encontra-se em discussão no Congresso Nacional. “Há uma Proposta de Emenda à Constituição que deve ser julgada em breve, paralela a um forte movimento legislativo a seu favor. Precisamos articular dentro do Congresso nossa iniciativa, porque entendemos que a unificação é nefasta para a incipiente democracia brasileira”, alertou.
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reafirmou a posição da entidade quanto à unificação dos pleitos eleitorais no Brasil. “Não acreditamos ser a melhor alternativa a uma democracia, onde o povo deve exercer sua cidadania sem períodos de inatividade”, apontou. Para Marcus Vinicius, “quando o cidadão vota a cada dois anos ele exerce o papel que lhe é exclusivo, ou seja, escolher seus governantes de forma frequente e democrática. A democracia deve ser exercida sempre”, afirmou. A exemplo do que sugere a OAB, a França sediou neste domingo (22) suas eleições administrativas, onde os cidadãos votam em partidos para escolher, posteriormente, os 2.054 conselheiros que por seis anos serão responsáveis por dirigir os 101 departamentos franceses. As competências desses conselheiros se limitam principalmente a assuntos como a proteção da infância e a atribuição de certas ajudas sociais; a gestão de algumas estradas, equipamentos escolares, bibliotecas e arquivos; e parte da administração turística. A França elege, em esfera nacional, o chefe de Estado (Presidente da República) e a legislatura (Parlamento). O presidente é eleito por voto direto para um mandato de cinco anos e não poderá servir mais de dois mandatos consecutivos. Para ser oficializado como candidato à Presidência, o cidadão deve obter a assinatura dos oficiais eleitos representantes do povo. Nas eleições, caso nenhum candidato obtenha a maioria dos votos válidos, um segundo turno deve ser organizado.
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