STF determina retomada imediata do pagamento parcelado de precatórios

Brasília – Nesta terça-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, concedeu liminar determinando a cassação de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de que os Tribunais Regionais Federais e o Conselho da Justiça Federal deem imediata continuidade ao pagamento dos precatórios parcelados pela União.  Com a decisão, incidirão juros legais de 6% ao ano a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela e com a aplicação do índice IPCA-E às parcelas dos precatórios originários dos orçamentos de 2005 a 2010. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, entende que o STF acertou porque “a paralisação dos pagamentos constitucionais vinha trazendo graves consequências financeiras aos credores públicos, além, obviamente, de afrontar o andamento de obrigações previstas na nossa Carta Magna, que são as dívidas judiciais da União”. Para o presidente da Comissão Nacional da OAB de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), Marco Antonio Innocenti, a decisão do ministro Fux foi bastante sensata. “A liminar proferida resgata o principio da segurança jurídica ao determinar que a União cumpra as normas sobre precatórios editadas pela Justiça Federal, baseadas na Constituição Federal e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias”, apontou.    HISTÓRICO Em dezembro de 2014, a OAB aditou a inicial para informar que a ministra Laurita Vaz, presidente em exercício do CJF, teria determinado monocraticamente, a partir da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, o bloqueio dos precatórios parcelados para eventual dedução de juros referentes a parcelas anteriores depositadas pela União. Segundo a decisão, haveria irregularidades no pagamento de juros incidentes sobre os precatórios federais parcelados. Porém, as informações prestadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal apontavam que não incidem juros de mora nas parcelas dos precatórios sujeitos ao artigo 78 do ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias). Assim, não existe qualquer indício de irregularidade no pagamento de precatórios federais parcelados. Na ocasião, a Ordem apontou ainda que a modificação da forma de cálculo e pagamento das parcelas “constitui indireta forma de contornar os princípios constitucionais que levaram o STF a julgar inconstitucional a compensação compulsória prevista na EC 62/09, unilateralmente em favor da União”.

Conferência de Direitos Humanos: confira programação do primeiro dia

Brasília – A VI Conferência Internacional de Direitos Humanos, promovida pela OAB Nacional e pela OAB Pará, abordará em sua programação os debates mais atuais sobre efetivação dos direitos de igualdade, tema desta edição. Serão ao todo oito painéis, 12 fóruns e três conferências magnas com importantes pensadores e lideranças da sociedade civil. O evento acontece em Belém entre os dias 27 e 29 de abril. Segundo Marcus Vinicius, a proteção dos direitos humanos é matéria fundamental para o ideário da Ordem. “A defesa dos direitos humanos diz respeito ao cumprimento da Constituição da República. Temos que lutar para efetivar os direitos da igualdade racial, de gênero, de tratamento entre todos os brasileiros. Somos um só Brasil, independentemente das diferenças de pensamento, origem e raça”, avaliou. Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB-PA, destacou a importância do evento para a região. “Creio que essa conferência nos permitirá debater grandes temas com repercussão no direito de todo o mundo. Para nós, que militamos no interior da Amazônia brasileira, há um sentido especial: as principais violações de direitos humanos acontecem, infelizmente, nas fronteiras amazônicas. O evento lançará luzes sobre realidades para aprimorar o Estado Democrático de Direito para advogados e sociedade”, afirmou. O primeiro painel da Conferência, com o tema “Igualdade Racial”, será às 14h do dia 27/4. O encontro será presidido por Humberto Adami Jr., presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra. Participam do debate Zélia Amador de Deus, fundadora do Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará; Frei David, da ONG Educafro; e Wilson Prudente, membro da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra. O secretário será Jorge Lopes de Farias. O segundo painel, às 15h30, debaterá “Igualdade de Gênero”, sendo conduzido pela presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Fernanda Marinela. Professora de direito na Universidade Lomonosov, em Moscou, a russa Marianna Abramova participa do debate juntamente com Margarete Coelho, vice-governadora do Piauí, Cléa Carpi, conselheira federal da OAB, e Esther Quintero, da Universidade de Salamanca. Andreza Pantoja de Oliveira Smith será a secretária. Às 17h começa o terceiro painel, “Povos Indígenas e Desenvolvimento da Amazônia”, presidido por Antonio Oneildo Ferreira, diretor-tesoureiro da OAB Nacional. Samia Barbieri, conselheira federal da Ordem, participa do debate com José Benatti, do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA, e Gonzalo Aguilar, professor de literatura brasileira na Universidade de Buenos Aires. O encontro será secretariado por Paulo Henrique Campelo Barbosa. Abertura A abertura do evento será ministrada pelo presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, e da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadih Namous. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, farão os pronunciamentos de abertura, seguida pela conferência magna “Memória e Verdade”, de Paulo Vanucchi, membro da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Às 20h30 haverá a realização de uma audiência pública sobre “Segurança Pública, Combate à Violência e Violência de Estado”, com a participação de Paulo Sérgio Weyl Albuquerque Costa e Alberto Antonio Campos. Confira a programação completa da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos e faça sua inscrição no site oficial do evento.