Estão disponíveis na página do Superior Tribunal de Justiça duas novas edições da Pesquisa Pronta, que aponta a jurisprudência da corte. A ferramenta passou a incluir decisões envolvendo o afastamento da proteção dada pela Lei 8.009/90 sobre impenhorabilidade do bem de família. Isso acontece quan...
O Conselho da Justiça Federal publicou os 24 enunciados — com as justificativas e as referências legislativas — aprovados na II Jornada de Direito Comercial. De acordo com advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os relativos a falência e recuperação judicial merecem dest...
Diante da notícia sobre o pacote anticorrupção divulgado pelo Governo, me lembro imediatamente da famosa anedota, onde o caipira, assustado com os aparelhos utilizados pelo engenheiro para marcar uma trilha, afirma: “aqui nóis usa um burro, por onde ele for, segue a trilha”. E, quando o engenheir...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30/3) projeto de lei que aumenta o subsídio do defensor público-geral federal de R$ 31.090 para R$ 33.763, a partir de janeiro de 2016. O texto também permite aumento do salário dos defensores em início de carreira, de aproximadament...
A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta segunda-feira (30/3) a lista preliminar de aprovados na 1ª fase do XVI Exame de Ordem. A prova foi aplicada no último dia 15 de março. Clique aqui para ver o resultado.
Além da lista, a Fundação Getúlio Vargas, entidade responsável pela organizaçã...
Juros de mora referentes ao período entre os cálculos de liquidação e requisição não podem ser aplicados em precatórios complementares. Este foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reverter decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
De acordo co...
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se há interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos ou de histórico e consultas nos sistemas de scoring mantidos por entidades de restrição ao crédito. O tema foi cadastrado sob o número 915 e afetado ao colegiado pelo mini...
Brasília – Os candidatos podem conferir a partir das 18h, desta segunda-feira (30), o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XVI Exame de Ordem Unificado, no site do Conselho Federal e no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova foi aplicada em 15 de março. O edital com o resultado disponibiliza a relação dos examinandos aprovados na prova objetiva, na seguinte ordem: seccional, cidade de prova, número de inscrição e nome em ordem alfabética. A banca examinadora, FGV, divulgou também nesta segunda-feira (30) o comunicado com o gabarito retificado. Assim, a consulta individual com o espelho da prova estará disponível no site da banca às 11h desta terça-feira (31). O prazo para interposição de recursos começa às 12h desta terça-feira (31) e encerra às 12h de sexta-feira (03), observado horário oficial de Brasília (DF). O resultado definitivo está previsto para o dia 17 de abril. Os aprovados e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XV Exame farão a 2ª fase (prova prático-profissional) será no dia 17 de maio. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Confira aqui o resultado da 1ª fase. Acesse aqui o comunicado com o gabarito retificado.
Uma atendente de telemarketing vai receber R$ 5 mil de indenização moral por ter que pedir permissão ao chefe sempre que precisasse ir ao banheiro. De acordo com a trabalhadora, ela era obrigada a relatar porque queria se ausentar do posto de trabalho. A decisão foi dada pela 3ª Turma do Tribunal...
Brasília – O mandante do assassinato do advogado paraense Fábio Teles, José Maria Mendes Machado, foi declarado culpado na sessão do júri realizada na última sexta-feira (27) no Fórum de Cametá (PA), município onde o crime aconteceu em 2011. A sentença definida pelo júri foi de 20 anos de reclusão a José Maria, em função da tipificação como homicídio duplamente qualificado já que houve contratação e pagamento a alguém para realizar a execução. Além disso, restou entendido que o modo dificultou a defesa da vítima, em função da surpresa que o advogado teve, ficando sem qualquer chance de defesa. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Leonardo Accioly, lembrou que, quando o advogado é atacado no desenvolver de sua função, o cidadão também sofre. “Anteriormente já houvera a condenação dos executores e agora sai a condenação do mandante. As provas eram robustas e não havia outro caminho. Esta pena de 20 anos é mais um passo rumo ao fim do ciclo de violência que se instalou no Pará. A mais perversa face da violência às prerrogativas é exatamente o atentado à vida do advogado, que é o profissional que representa o cidadão”, apontou. O presidente da seccional paraense, Jarbas Vasconcelos, disse que o anúncio da sentença foi bastante esperado pela classe. “Estamos aqui em Cametá desde o dia 25, em uma delegação de 13 integrantes entre representantes da OAB Pará e do Conselho Federal. Entendemos que foi uma condenação absolutamente justa, pois nenhum advogado pode sofrer ameaça e muito menos violência física no exercício da profissão. Exigimos o fim imediato destas barbáries, as provas gritam nos autos mostrando que foi sim uma execução”, frisou. Rodrigo Godinho, vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, classificou o resultado como satisfatório. “A condenação em mais de 20 anos serviu para mostrar que o advogado nunca vai se calar diante da violência. Nós vamos buscar justiça em todos os outros casos também”, disse, referindo-se aos recorrentes acontecimentos envolvendo mortes de advogados no Pará. Além de Leonardo Accioly, Jarbas Vasconcelos e Rodrigo Godinho, também esteve presente à sessão do júri o procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, além de representantes da Comissão de Prerrogativas da seccional paraense da Ordem. Leia também: - OAB vai à OEA contra violência aos advogados no Pará - OAB faz denúncia internacional de mortes no Pará
Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil é contra o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença penal, pois a presunção da inocência é uma garantia de todos os cidadãos. Há cerca de um ano, em abril de 2014, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade o posicionamento da entidade, que entende ser inconstitucional a possibilidade de alguém ser preso antes de se esgotarem as possibilidades de defesa, inclusive as fases recursais. Qualquer proposta que vá nesse sentido atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que em seu art. 5º, inciso 57, afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por se tratar de cláusula pétrea, o texto não pode ser modificado nem por Emenda Constitucional. Em abril de 2014, o conselheiro federal Francisco Eduardo Torres Esgaib teve seu voto acolhido por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB Nacional. No relatório, o advogado afirma que propostas em sentido contrário padecem “do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar o princípio constitucional da presunção de inocência; cláusula pétrea inserida no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito da não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal”.
O sócio responsável pela área de Relações Institucionais do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Carlos José Santos da Silva, toma posse na terça-feira (31/3) como presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. A nova diretoria será responsável por comandar a entidade...
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil discorda da sugestão do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelo inquérito da operação "lava jato", de que condenados em primeira instância por crimes como lavagem e desvio de dinheiro público aguardem na prisão o julgamento de recurs...
Sindicalista perde estabilidade após o encerramento das atividades da empresa na base territorial de atuação do sindicato. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um assistente de distribuição que pretendia a nulidade de sua dispensa pela R...
Afirmar que alguém deve estar preso, sem apontar os motivos para tanto, configura conduta passível de condenação por danos morais. Este foi o entendimento majoritário da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que na última quinta-feira (26/3) confirmou a condenação do s...
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