Nos contratos de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Caixa Econômica Federal atua como um mero agente financeiro, liberando recursos para a aquisição do imóvel. O banco não pode, portanto, ser responsabilizado pelos problemas apresentados pelo imóvel financiado, já que não p...
As regras para o uso do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho veda o sigilo para petições iniciais. Mas a escolha de maneira equivocada, pela parte que a impetrou, não anula a peça. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com base nessa inter...
A história contada numa corte de Justiça da Inglaterra na semana passada parece enredo de filme, mas é real. Um preso conseguiu escapar do presídio pela porta da frente, depois de enganar a direção com um mandado de soltura falso.
Neil Moore burlou a segurança carcerária para usar um celular, ...
Para resguardar os interesses do menor, a Justiça do Trabalho admitiu que uma ação fosse ajuizada fora do município de trabalho. No caso, as duas filhas de um ex-administrador de fazendas no Distrito Federal, que morreu durante o expediente, ajuízaram ação de indenização por danos morais e materi...
Em nossa primeira participação na coluna Direito Civil Atual, coordenada pela Rede de Direito Civil Contemporâneo, vamos tratar do interessante problema da submissão das cláusulas de raio nos shopping centers às normas de proteção dos consumidores. Com a expansão do modelo de negócio dos shopping...
A audiência de conciliação ou ratificação que antecede a homologação de divórcio consensual tem cunho meramente formal, e a sua falta não justifica a anulação do divórcio quando não há prejuízo para as partes. Essa foi a tese adotada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar, por una...
A Justiça do Trabalho é competente para julgar execuções trabalhistas contra empresas em processo de falência que não se dirijam contra a massa falida. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Agravo de Instrumento da Poyry Tecnologia contra deci...
Igrejas têm que comprovar ao Ministério do Trabalho e Emprego que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos para se isentarem do pagamento das contribuições sindicais.
Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal d...
Investigadores da operação zelotes, que desbaratou esquema de corrupção para apagar ou reduzir multas de grandes empresas em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), defendem a extinção ou uma ampla reformulação do órgão. As investigações demonstraram que o atual modelo do...
A juntada tardia de escutas telefônicas não justifica a declaração de nulidade da Ação Penal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Habeas Corpus de quatro investigados pela operação parasitas. A defesa pretendia anular a Ação Penal desde a decisão que...
Cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar ações propostas por trabalhadores aposentados contra a ex-empregadora com o objetivo de receber, na inatividade, verba a ser paga exclusivamente pela empresa, com base em normas internas. Esse foi o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Jus...
As repartições públicas que se destinam a julgar atos praticados por seus próprios servidores, relacionados com lançamentos tributários, já não atendem mais as necessidades do nosso povo. Devem ser extintas.
Nossa Constituição, em seu preâmbulo, diz que o nosso estado democrático está
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A sanção presidencial, com pouquíssimos vetos, ao código de processo civil, coloca o cenário jurídico processual cível sob a expectativa do novo e seus interrogantes.
O novel estatuto, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, não obstante ser apontado por vários juristas como sendo um Código do Pov...
As compras de frações ou unidades imobiliárias de hotéis poderão acontecer agora de maneira mais célere. Publicada no último dia 19 de março, a deliberação 734 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) delegou à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SER) a competência para conceder ...
Brasília – A OAB conta com uma eficiente ferramenta de divulgação no âmbito da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. Trata-se do vídeo “Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça”, material especialmente produzido para explicar de maneira ainda mais dinâmica a iniciativa e a luta da OAB e suas 27 seccionais pelo fim de honorários em valores insignificantes. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, entende que a nova ferramenta se juntará às demais na missão de reforçar a importância do tema. “Os advogados não podem e não devem, jamais, submeter-se a honorários irrisórios, de valores aviltantes. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O advogado representa os anseios do cidadão, representa a sociedade brasileira. Com esse intuito, criamos a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários”, explica. A Campanha tem um endereço eletrônico exclusivo, onde é possível que o advogado faça o download gratuito de materiais, personalizando-os com o nome da respectiva seccional. Estão disponíveis: selo para documentos, etiqueta para lapela, adesivo para carros e cartaz de parede. O Conselho Federal da OAB disponibiliza, ainda, a Ouvidoria de Honorários, canal direto e exclusivo para denúncias sobre o aviltamento da verba honorária advocatícia. Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB e coordenador da Campanha, afirma que a luta contra honorários em valores insignificantes é uma das principais bandeiras da entidade. “É uma questão de dignidade, como sugere o nome da Campanha. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese. Convocamos cada um dos 800 mil advogados brasileiros a colocar o selo da campanha em suas petições, a etiqueta em sua lapela, o adesivo em seu carro e o cartaz em sua seccional”, convida. O artigo 24 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) prevê: “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”. INTERATIVIDADE Os advogados que quiserem ter informações sobre as principais ações e atividades podem seguir as páginas da OAB no Facebook e no Twitter para se interarem melhor sobre campanha, além, é claro, dos perfis de suas seccionais. Todas as peças relacionadas à Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários estarão disponíveis nas redes sociais. Clique aqui para assistir ao vídeo.
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