OAB elegerá, em maio, representantes da advocacia no CNMP e no CNJ

Brasília – A OAB Nacional, por força de seu estatuto, elegerá os representantes da entidade nos cargos de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o período correspondente ao biênio 2015/2017. A sessão para a escolha concernente ao CNMP ocorrerá na sessão plenária a ser realizada no próximo dia 17 de maio, a partir das 14 horas, contando com os seguintes candidatos: Alan Azevedo Carvalho, Esdras Dantas de Souza, Leonardo Accioly da Silva, Marcio Kayatt, Mário José Lacerda Filho, Petronio Damasceno Castelo Branco e Walter de Agra Júnior. No dia seguinte (18), a partir das 18h, a sessão prosseguirá com a escolha dos representantes do CNJ, vagas às quais concorrem os seguintes advogados: Anderson Freitas da Fonseca, André Luis Guimarães Godinho, Carlos André Studart Pereira, Cristian Rodrigo Ricaldi Lopes Rodrigues Alves, Gisela Gondin Ramos, Luiz Cláudio Silva Allemand, José Ângelo Remédio Júnior, José Norberto Lopes Campelo, Mariana de França Nobre Pinto, Mário José Lacerda Filho e Rodolfo Tsunetaka Tamanaha.

Campanha da OAB em defesa do Exame de Ordem

Brasília – Um instrumento fundamental para garantir a qualidade dos trabalhos prestados pelo advogado na defesa dos interesses do cidadão. É assim que a OAB Nacional, bem como suas 27 seccionais, definem o Exame de Ordem, instrumento garantidor do preparo profissional para o regular exercício da advocacia. A exemplo do que ocorre no início de cada nova legislatura do Congresso Nacional, a Ordem reafirma sua defesa ao Exame. “Trata-se, essencialmente, da defesa e da proteção do cidadão contra os profissionais sem qualificação para atuar”, afirmou o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Leia, abaixo, o texto da campanha pela manutenção do Exame de Ordem, elaborado pela diretoria nacional da OAB: Exame de Ordem e a proteção da sociedade A preservação dos direitos das pessoas depende da adequada orientação jurídica e da apropriada demanda judicial, tarefas do advogado. O Exame de Ordem objetiva impedir a atuação profissional de quem não possui o mínimo conhecimento técnico e, dessa forma, proteger o cidadão de injustiças e prejuízos irreparáveis. Ninguém será privado de bens e de liberdade sem o devido processo legal, sendo assegurada a ampla defesa. Tal princípio constitucional se torna letra morta diante de uma atuação profissional deficitária, incapaz de articular com precisão a tese jurídica necessária à proteção do cidadão contra agressões a seus direitos e interesses. O aparato jurídico do Estado é composto por profissionais concursados. Juízes, integrantes do Ministério Público, delegados de polícia e advogados públicos são submetidos a rigorosa seleção. O advogado do cidadão também deve ser aprovado num teste de conhecimento mínimo, sob pena de inexistir a necessária paridade a presidir a distribuição da justiça. Essencial ressaltar que não há curso de advocacia, mas bacharelado em Direito. A graduação abre oportunidades para diversas carreiras jurídicas, cada qual com um teste seletivo para ingresso. A advocacia não é mais nem menos importante que as demais carreiras. Todos os bacharéis em Direito, ao ingressar nas faculdades, têm ciência, desde o edital do vestibular, de que o curso não habilita por si só ao exercício da advocacia. O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal. Ali está estabelecido que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". E a legislação existe. É a Lei 8.906, de 1994, declarada constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes da Suprema Corte consideraram que a advocacia é profissão que pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o exame para medir a qualificação para o exercício profissional. No Exame de Ordem brasileiro não há limite de vagas para aprovação. Nem se inibem as tentativas do bacharel para conseguir superar a prova: ele pode prestar tantos exames quantos quiser até atingir a nota mínima exigida. Não há arguição. Trata- se de uma prova com 80 questões objetivas e outra que consiste em apresentar uma petição profissional e com perguntas de ordem prática, na área do Direito escolhida pelo examinando. Não se pode deixar de observar que o Brasil não é o único país a exigir um teste de conhecimento para advogados. Inúmeros outros adotam o exame de admissão para ingresso na carreira, muitos com etapas mais rigorosas que as nossas, como Itália, França, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Japão, China, México e Chile. Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revelou que a ampla maioria dos bacharéis é favorável à sua permanência. Essa é também a opinião de professores de Direito e de diretores das boas faculdades, que não querem ser niveladas por baixo. Os cursos que primam pela qualidade aprovam quase todos os alunos e bacharéis logo na primeira submissão ao exame. Em cada Exame de Ordem é aprovada uma média de 20 mil pessoas. Com a realização de três exames anuais, 60 mil novos advogados começam a atuar por ano no Brasil, mais que uma França de profissionais da advocacia. Temos 850 mil advogados, perdendo apenas para os Estados Unidos e superando em muito a média mundial. Em 2013, o Brasil teve 95 mil concluintes do curso de Direito; sendo que neste ano foram 64.501 aprovados no Exame de Ordem. Ou seja, 67,89% dos que se formam conseguem aprovação e se tornam advogados. Numa visão meramente mercantilista, mais rentável seria o fim do Exame de Ordem, pois a OAB passaria a ter milhares de novos inscritos, pagando uma anualidade média de cerca de R$ 800. Uma arrecadação quase bilionária. A história de luta da nossa entidade, porém, sempre ao lado da sociedade, põe em primeiro lugar a defesa e a proteção do cidadão contra o profissional sem qualificação. É essa a garantia que dá o Exame de Ordem. E da qual não podemos nem devemos, como brasileiros e profissionais, abrir mão.

Presidente da OAB parabeniza novo presidente da CNBB

Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou a eleição do novo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), arcebispo de Brasília (DF), dom Sérgio da Rocha, realizada na última segunda-feira (20). “A CNBB é parceira histórica na luta por um mundo cada vez mais justo e fraterno. Lutamos pela lei da Ficha Limpa, que cuida das consequências e faz com que os candidatos com ficha suja sejam inelegíveis. Agora, estamos lutando pela Reforma Política Democrática”, destacou. Marcus Vinicius lembrou que a OAB e a CNBB, juntamente com outras mais de 100 entidades formam a Coalizão em Defesa da Reforma Política Democrática.  “A proposta de Reforma da Coalizão tem o objetivo de retirar a importância dos recursos financeiros nas campanhas eleitorais, defender que o debate de ideias e propostas seja o principal nas campanhas políticas e melhorar a legitimidade da representação política em nosso país”, disse. Dom Sérgio da Rocha foi eleito novo presidente ainda no primeiro escrutínio, após receber 215 votos, superando assim os 196 que corresponderam aos dois terços necessários para a eleição. A cerimônia de posse da nova Presidência ocorrerá na sexta-feira, 24, às 10h30, no Centro de Eventos Padre Vítor Coelho, em Aparecida (SP). Currículo de dom Sérgio O novo presidente da CNBB nasceu em Dobrada, no estado de São Paulo, em 1959 e foi ordenado presbítero na Matriz do Senhor Bom Jesus de Matão (SP) em 1984. Foi nomeado bispo pelo papa João Paulo II em 2001, como auxiliar de Fortaleza (CE) e sua ordenação episcopal foi realizada em agosto do mesmo ano, na Catedral de São Carlos (SP). Em janeiro de 2007 o papa Bento XVI o nomeou como arcebispo coadjutor da arquidiocese de Teresina (PI). Também pelo papa Bento XVI, em 2011, foi nomeado para arcebispo metropolitano de Brasília. Dom Sérgio estudou Filosofia no Seminário de São Carlos (SP) e Teologia na Pontifícia Universidade de Campinas (SP). O arcebispo é mestre em Teologia Moral pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (SP) e doutor pela Academia Alfonsiana da Pontifícia Universidade Lateranense, em Roma.