Em casos de litígio trabalhista, o foro de tramitação da sempre será o do local onde o contrato de trabalho foi firmado entre as partes. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um técnico de futebol que pretendia que o processo tramitasse na cidad...
Seis réus acusados de integrar um esquema de corrupção na Petrobras foram condenados a pagar indenização de ao menos R$ 18,6 milhões à estatal por desvios de dinheiro na construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Principais personagens da “lava jato”, o ex-diretor de Abastecimento Paulo...
O fato de existir a possibilidade de ajuizamento de uma ação de revisão criminal não tem o poder de suspender a execução da condenação imposta ao paciente. Assim, se sua prisão decorre de sentença transitada em julgado, não pode se falar em constrangimento ilegal. O argumento levou a 6ª Câmara Cr...
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou liminar no Mandado de Segurança 33.380, impetrado pelo ex-prefeito de Nova Laranjeiras (PR) Eugênio Milton Bittencourt e pela ex-secretária de Saúde do município Giorgia Regina Luchese. Eles pediam a suspensão dos efeitos de acórdão do Tr...
Nesta terça-feira (21/4), dois dias antes de começar o julgamento de James Calvert por assassinato, o juiz Jack Skeen promoveu uma audiência especial, porque provas haviam sido roubadas dos autos. Já se sabia, então, quem era o ladrão: o réu, que fazia a autodefesa no processo. O juiz havia autor...
Brasília – A OAB Nacional, por força de seu estatuto, elegerá os representantes da entidade nos cargos de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o período correspondente ao biênio 2015/2017. A sessão para a escolha concernente ao CNMP ocorrerá na sessão plenária a ser realizada no próximo dia 17 de maio, a partir das 14 horas, contando com os seguintes candidatos: Alan Azevedo Carvalho, Esdras Dantas de Souza, Leonardo Accioly da Silva, Marcio Kayatt, Mário José Lacerda Filho, Petronio Damasceno Castelo Branco e Walter de Agra Júnior. No dia seguinte (18), a partir das 18h, a sessão prosseguirá com a escolha dos representantes do CNJ, vagas às quais concorrem os seguintes advogados: Anderson Freitas da Fonseca, André Luis Guimarães Godinho, Carlos André Studart Pereira, Cristian Rodrigo Ricaldi Lopes Rodrigues Alves, Gisela Gondin Ramos, Luiz Cláudio Silva Allemand, José Ângelo Remédio Júnior, José Norberto Lopes Campelo, Mariana de França Nobre Pinto, Mário José Lacerda Filho e Rodolfo Tsunetaka Tamanaha.
[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (22/4) com o título Novos amigos para a Justiça]
O Judiciário brasileiro enfrenta um enorme desafio: a cultura do litígio. De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), estão em andamento mais de 100 mil...
Depois de um impasse na semana passada que levou ao adiamento, os deputados devem retomar nesta quarta-feira, 22, a votação do texto que regulamenta e amplia a terceirização no mercado de trabalho do Brasil. O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que há acordo entr...
A autonomia da Advocacia-Geral da União e a valorização dos advogados públicos foram as prioridades estabelecidas durante a reunião do comitê de interlocução da AGU.
A nota elaborada pelo colegiado no encontro, que aconteceu na quinta-feira (16/4), ressalta a importância da aprovação das Propo...
Brasília – Um instrumento fundamental para garantir a qualidade dos trabalhos prestados pelo advogado na defesa dos interesses do cidadão. É assim que a OAB Nacional, bem como suas 27 seccionais, definem o Exame de Ordem, instrumento garantidor do preparo profissional para o regular exercício da advocacia. A exemplo do que ocorre no início de cada nova legislatura do Congresso Nacional, a Ordem reafirma sua defesa ao Exame. “Trata-se, essencialmente, da defesa e da proteção do cidadão contra os profissionais sem qualificação para atuar”, afirmou o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Leia, abaixo, o texto da campanha pela manutenção do Exame de Ordem, elaborado pela diretoria nacional da OAB: Exame de Ordem e a proteção da sociedade A preservação dos direitos das pessoas depende da adequada orientação jurídica e da apropriada demanda judicial, tarefas do advogado. O Exame de Ordem objetiva impedir a atuação profissional de quem não possui o mínimo conhecimento técnico e, dessa forma, proteger o cidadão de injustiças e prejuízos irreparáveis. Ninguém será privado de bens e de liberdade sem o devido processo legal, sendo assegurada a ampla defesa. Tal princípio constitucional se torna letra morta diante de uma atuação profissional deficitária, incapaz de articular com precisão a tese jurídica necessária à proteção do cidadão contra agressões a seus direitos e interesses. O aparato jurídico do Estado é composto por profissionais concursados. Juízes, integrantes do Ministério Público, delegados de polícia e advogados públicos são submetidos a rigorosa seleção. O advogado do cidadão também deve ser aprovado num teste de conhecimento mínimo, sob pena de inexistir a necessária paridade a presidir a distribuição da justiça. Essencial ressaltar que não há curso de advocacia, mas bacharelado em Direito. A graduação abre oportunidades para diversas carreiras jurídicas, cada qual com um teste seletivo para ingresso. A advocacia não é mais nem menos importante que as demais carreiras. Todos os bacharéis em Direito, ao ingressar nas faculdades, têm ciência, desde o edital do vestibular, de que o curso não habilita por si só ao exercício da advocacia. O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal. Ali está estabelecido que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". E a legislação existe. É a Lei 8.906, de 1994, declarada constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes da Suprema Corte consideraram que a advocacia é profissão que pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o exame para medir a qualificação para o exercício profissional. No Exame de Ordem brasileiro não há limite de vagas para aprovação. Nem se inibem as tentativas do bacharel para conseguir superar a prova: ele pode prestar tantos exames quantos quiser até atingir a nota mínima exigida. Não há arguição. Trata- se de uma prova com 80 questões objetivas e outra que consiste em apresentar uma petição profissional e com perguntas de ordem prática, na área do Direito escolhida pelo examinando. Não se pode deixar de observar que o Brasil não é o único país a exigir um teste de conhecimento para advogados. Inúmeros outros adotam o exame de admissão para ingresso na carreira, muitos com etapas mais rigorosas que as nossas, como Itália, França, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Japão, China, México e Chile. Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revelou que a ampla maioria dos bacharéis é favorável à sua permanência. Essa é também a opinião de professores de Direito e de diretores das boas faculdades, que não querem ser niveladas por baixo. Os cursos que primam pela qualidade aprovam quase todos os alunos e bacharéis logo na primeira submissão ao exame. Em cada Exame de Ordem é aprovada uma média de 20 mil pessoas. Com a realização de três exames anuais, 60 mil novos advogados começam a atuar por ano no Brasil, mais que uma França de profissionais da advocacia. Temos 850 mil advogados, perdendo apenas para os Estados Unidos e superando em muito a média mundial. Em 2013, o Brasil teve 95 mil concluintes do curso de Direito; sendo que neste ano foram 64.501 aprovados no Exame de Ordem. Ou seja, 67,89% dos que se formam conseguem aprovação e se tornam advogados. Numa visão meramente mercantilista, mais rentável seria o fim do Exame de Ordem, pois a OAB passaria a ter milhares de novos inscritos, pagando uma anualidade média de cerca de R$ 800. Uma arrecadação quase bilionária. A história de luta da nossa entidade, porém, sempre ao lado da sociedade, põe em primeiro lugar a defesa e a proteção do cidadão contra o profissional sem qualificação. É essa a garantia que dá o Exame de Ordem. E da qual não podemos nem devemos, como brasileiros e profissionais, abrir mão.
Quando a Administração Pública decide rebatizar cargos, criar novas atribuições e mudar salários, o servidor já em atividade não pode ser transferido para a função mais recente sem passar em concurso público. Assim entendeu o juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito ...
Gostaria de iniciar a coluna de hoje com o registro do meu mais profundo pesar pela prematura e irreparável perda do querido amigo e grande advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci.
No plano pessoal, Mateucci sempre foi notado pela cordialidade, elegância e simpatia com que tratava os que dele ...
Depois que o Superior Tribunal de Justiça, na linha da jurisprudência da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal[1], começou a restringir a impetração de Habeas Corpus originários, substitutivos do recurso, a interposição deste, a despeito de o seu processamento ser mais moroso, se avolumou.
Ago...
Para que o Judiciário julgue com mais eficiência ações relacionadas à saúde, é preciso classificar os tipos de conflitos. Essa é a conclusão da dissertação de mestrado de Patrícia Alves Ferreira, intitulada Direito Fundamental à Saúde: a Questão da Exigibilidade, aprovada com louvor em 10 de abri...
Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou a eleição do novo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), arcebispo de Brasília (DF), dom Sérgio da Rocha, realizada na última segunda-feira (20). “A CNBB é parceira histórica na luta por um mundo cada vez mais justo e fraterno. Lutamos pela lei da Ficha Limpa, que cuida das consequências e faz com que os candidatos com ficha suja sejam inelegíveis. Agora, estamos lutando pela Reforma Política Democrática”, destacou. Marcus Vinicius lembrou que a OAB e a CNBB, juntamente com outras mais de 100 entidades formam a Coalizão em Defesa da Reforma Política Democrática. “A proposta de Reforma da Coalizão tem o objetivo de retirar a importância dos recursos financeiros nas campanhas eleitorais, defender que o debate de ideias e propostas seja o principal nas campanhas políticas e melhorar a legitimidade da representação política em nosso país”, disse. Dom Sérgio da Rocha foi eleito novo presidente ainda no primeiro escrutínio, após receber 215 votos, superando assim os 196 que corresponderam aos dois terços necessários para a eleição. A cerimônia de posse da nova Presidência ocorrerá na sexta-feira, 24, às 10h30, no Centro de Eventos Padre Vítor Coelho, em Aparecida (SP). Currículo de dom Sérgio O novo presidente da CNBB nasceu em Dobrada, no estado de São Paulo, em 1959 e foi ordenado presbítero na Matriz do Senhor Bom Jesus de Matão (SP) em 1984. Foi nomeado bispo pelo papa João Paulo II em 2001, como auxiliar de Fortaleza (CE) e sua ordenação episcopal foi realizada em agosto do mesmo ano, na Catedral de São Carlos (SP). Em janeiro de 2007 o papa Bento XVI o nomeou como arcebispo coadjutor da arquidiocese de Teresina (PI). Também pelo papa Bento XVI, em 2011, foi nomeado para arcebispo metropolitano de Brasília. Dom Sérgio estudou Filosofia no Seminário de São Carlos (SP) e Teologia na Pontifícia Universidade de Campinas (SP). O arcebispo é mestre em Teologia Moral pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (SP) e doutor pela Academia Alfonsiana da Pontifícia Universidade Lateranense, em Roma.
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