Os agricultores que trabalham em fazenda que foi alvo de desapropriação têm preferência na concessão de título e uso da terra, segundo o artigo 19, inciso II, da Lei 8.629/93, que regulamenta a reforma agrária no Brasil. Assim, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária não pode excluí...
Com base em pesquisas da Confederação Nacional dos Transportes, de 2013, e do Ibope, de 2014, que mostram que 92,7% e 83% dos brasileiros, respectivamente, são favoráveis à redução da maioridade penal; o professor de filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Denis Lerrer Rosenfield a...
Publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17/4), a Emenda Constitucional 81/2015 vai mudar a regra de distribuição Imposta sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de comércio eletrônico. De acordo com a nova norma, a arrecadação será gradualmente transferida...
Em casos de investigação criminal, o acesso aos dados cadastrais de clientes é conferido às autoridades policiais graças ao artigo 9° da Lei Nº 9.613/1998 e, desse modo, as empresas de telefonia móvel não podem se recusar a fornecer essas informações.
Com esse argumento, a Advocacia-Geral da U...
Brasília - "A crise ética deve ser uma oportunidade para mudanças estruturantes que apontem para a prevenção e o combate à corrupção. A submissão da Petrobras ao regime de licitação é uma reforma importante nesse sentido." Com estas palavras, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou a posição da diretoria da Ordem favorável à submissão da Petrobras ao regime licitatório. A OAB Nacional distribuiu a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal memorial apresentando a posição da entidade. O julgamento da matéria no STF está pautado para ocorrer nos próximos dias, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 441.280. Segundo Marcus Vinicius, o que era para ser exceção virou regra em uma das principais empresas do país. “A anunciada formação do ‘Clube das Empreiteiras’ no âmbito da Petrobras foi viabilizado pela possibilidade de contratação por dispensa de licitação, por inexigibilidade e por convite. O que era para ser exceção virou regra na Petrobras, pois 99% das contratações foram feitas por este modelo de seleção das empresas”, afirma. Para a diretoria da OAB, a contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deve ser uma exceção, nos termos da lei, quando a novidade tecnológica ou o conhecimento estratégico justificar a não publicização prévia da matéria. A OAB Nacional também apoia a proposta de Decreto Legislativo n. 197, de 2014, de autoria do senador Ricardo Ferraço, que visa tornar sem efeito o decreto do Executivo n. 2.745, de 1998, que permite a flexibilização da Lei de Licitações na Petrobras. A posição da diretoria da OAB Nacional favorável à licitação na Petrobras decorre da histórica posição da entidade em defesa dos regimes de prevenção e controle a ilícitos administrativos, assim como da urgência da matéria, com o julgamento pautado no STF. A diretoria submeterá a sua decisão à homologação do plenário da OAB em sua próxima sessão. Memorial No memorial distribuído aos ministros do STF, a OAB Nacional explica a posição da entidade em favor da aplicação do regime de licitações – Lei 8.666/93 – às empresas estatais que exploram atividade de livre concorrência. Para a Ordem, “é flagrante a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 9.478/97 e respectivo Decreto regulamentar nº 2.745/98, este último que disciplina o Procedimento Licitatório Simplificado aplicável à Petrobras”. A OAB argumenta que as diversas decisões monocráticas do STF quanto à adoção de procedimento simplificado de contratação pela Petrobras baseiam-se, fundamentalmente, na possível incompetência do Tribunal de Contas da União para declarar a inconstitucionalidade do uso desses procedimentos e a necessidade de conferir procedimento simplificado à Petrobras para permitir sua atuação em regime de livre concorrência, instituído após a Emenda Constitucional nº 9/95. Para a Ordem, no entanto, não há incompatibilidade do regime de livre concorrência com a exigência de submissão aos limites da Lei de Licitações, pois a eficácia do ordenamento jurídico constitucional e o cuidado quanto à coisa pública impõem a contratação mediante licitação. No memorial distribuído, a Ordem afirma que não há obstáculos para que todos os entes da administração pública adotem processo licitatório. Não haveria violação à Constituição Federal, mesmo com o advento da EC nº 19/98 e a alteração no art. 173 da Carta. Para a OAB, o constituinte pretendeu proteger a atividade das empresas, para garantir desempenho semelhante às de mercado, mas não as eximiu dos deveres de legalidade, transparência, publicidade, impessoalidade. "A dispensa ou inexigibilidade de licitação devem ser reservadas às hipóteses estratégicas e excepcionais, de elevada especialidade e devidamente fundamentada", afirma a Ordem. “O Estado moderno deve se adequar às exigências competitivas sem, no entanto, se afastar da principiologia que rege a proteção da coisa pública, e não há, na matéria, comprovação objetiva dos supostos entraves que inviabilizam a aplicação da Lei de Licitações. É possível conciliar o regime previsto nela com a agilidade própria do mercado de afretamento”, afirma.
Nos casos de acúmulo de benefício da Previdência, o titular tem o direito de escolher a prestação que lhe for mais vantajosa. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais ao apreciar o recurso interposto por uma mulher que já recebe pensão por morte contra a...
O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo INSS contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais sobre a exigência de laudo técnico pericial para...
Recife (PE) – O júri popular do caso do homicídio do advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto resultou na condenação dos apontados como mandante e executor, respectivamente, sargento reformado Flávio Inácio Pereira e de José da Silva Martins. Após dois dias de depoimentos e discussões, a sentença foi anunciada, na noite da última quarta-feira, dia 15, pela juíza Carolina Malta, que deu a Inácio 26 anos de reclusão e a José, 25 anos. Ambos em regime fechado e sem direito a apelação. Os outros três acusados do crime - os irmãos Cláudio Roberto Borges e José Nilson Borges, além de Sérgio Paulo da Silva - foram absolvidos. O Ministério Público Federal deve recorrer dessas decisões. “Estou bastante satisfeita”, disse a mãe da vítima, Nair Ávila, que acompanhou toda a programação nos dois de julgamento. “Sei que meu filho estaria satisfeito, por que ele acreditava na Justiça”, enfatizou. O presidente OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a OAB acompanhou o caso ao longo dos anos com atenção e que, inclusive, antes do julgamento, oficiou a juíza Carolina. “Manoel foi um advogado que defendia os direitos humanos e foi assassinado no exercício da profissão. A sentença é uma vitória para a advocacia, pois o advogado é quem defende a democracia e os direitos do cidadão. Advogado valorizado, cidadão respeitado”, disse. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e conselheiro federal por Pernambuco, Leonardo Accioly da Silva, também comemorou a sentença que condenou o mandante e o executor. “A atuação da OAB foi muito importante desde o início do caso. Acompanharemos com atenção o recurso do Ministério Público para obter a condenação dos demais absolvidos. Essa é uma grande vitória da OAB porque aquele criminoso que novamente pensar em cometer atos de violência contra a advocacia, saberá que a reprimenda será severa e sempre com a atuação do Conselho Federal da OAB”, ressaltou. “Este é o único processo ligado a direitos humanos no Brasil, que foi transferido da esfera estadual para a federal”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que delegou às comissões de Direitos Humanos e de Prerrogativas da OAB-PE para o acompanhamento permanente do caso. “Justiça feita e com o apoio determinante da OAB-PE”, enfatizou. O julgamento dos réus, que teve início na manhã de terça-feira, dia 14, foi acompanhado Conselho Federal da OAB (CFOAB), pelo conselheiro Accioly. A vice-presidente da OAB-PE, Adriana Rocha Coutinho e o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado (CPAD), da OAB-PE, Maurício Bezerra Alves Filho, que também atuou na condição de assistente de acusação também acompanharam o julgamento. Federalização O pedido de deslocamento de competência é um mecanismo jurídico criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 em caso de grave violação de direitos humanos. Na época do assassinato, a OAB Nacional, por meio do então presidente da entidade, Cezar Britto, manifestou ao Ministério Público Federal (MPF) a necessidade de que a instituição pedisse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização do caso. Em outubro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a federalização por meio do caso por meio Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 03 e determinou que a tramitação do processo fosse transferida da Justiça Estadual da Paraíba para a 2ª Vara Federal da Justiça Federal da Paraíba (JFPB). Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou o desaforamento do julgamento para a JFPE, por razões de ordem pública. O pedido de deslocamento de competência é um mecanismo jurídico criado a partir da Emenda Constitucional nº 45/04 em caso de grave violação de direitos humanos. Entenda o caso Manoel Mattos foi morto a tiros quando passava as férias com a família em uma casa na localidade denominada "Praia Azul" em Pitimbu (PB). Integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, em 2009, ele havia denunciado a existência de grupos de extermínio, com a participação de policiais militares, que agiam livremente na região de Itambé. Processo n°0001006.27.2011 Com informações da OAB PE
Na maior parte das discussões a respeito de verbas indenizatórias fixadas pelas instâncias inferiores, o Superior Tribunal de Justiça tem registrado a impossibilidade de revisão dos valores em virtude da Súmula 7. Mas em situações excepcionais, o tribunal tem admitido o reexame desses valores, pr...
Há poucos anos, havia resistência por parte dos pesquisadores dos programas de pós-graduação em Direito à criação de cursos de mestrado profissional. O argumento mais recorrente era o de que os mestrados acadêmicos já atendiam às demandas que pareciam justificar a criação de mestrados profissiona...
Vemos diariamente as pessoas discutirem — algumas mesmo se exaltam e criam verdadeiras escaramuças — a respeito de um debate que se tornou acirrado como uma disputa de Fla-Flu em final de campeonato: você é a favor ou contra a redução da maioridade penal?
Existem argumentos bons para todos os ...
Entrou em vigor, no último 30 de março, a Resolução 4.373, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 29 de setembro de 2014 (Resolução 4.373), trazendo novo arcabouço legal de modo a simplificar, consolidar e aprimorar as regras aplicáveis aos investimentos estrangeiros nos mercados finan...
Em razão da conduta ilegal da empregadora, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vigilante com uma empresa de vigilância. A companhia é acusada de não depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e manipular os controles de jor...
O 1º Juizado Especial Cível de Brasília declarou a inexistência do débito de uma mulher que esqueceu seu cartão de crédito em uma rede de supermercado e que foi usado por terceiros no pagamento de compras. O valor da dívida era de R$ 4.277,99.
Em contestação, o Banco Bradesco Cartões sustentou...
Uma empresa de Santos, em São Paulo, foi condenada a reintegrar um funcionário em tratamento de depressão, demitido no período de estabilidade. Segundo decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa não pode dispensar o trabalhador no período de garantia provisória de emprego. A ...
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