Em seu papel de simplificar as coisas para que o maior número possível de pessoas consiga compreender, a imprensa sintetizou o currículo do recém-indicado para ocupar cadeira do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, de forma singela: trata-se de um petista ligado ao MST. Para a elite da co...
Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira (15) que será determinado à banca examinadora contratada para aplicar o Exame de Ordem que altere os termos dos futuros editais, permitindo o uso de vestimentas religiosas quando o candidato for realizar a prova. O Conselho Federal da OAB tomou essa decisão em decorrência da examinanda Charlyane Silva de Sousa ter sido retirada da prova por estar usando a tradicional vestimenta mulçumana, hijab. Charlyane, juntamente com sua advogada, Daniela Dias, foi recebida pelo presidente nacional da OAB que, na ocasião, afirmou que “a OAB não aceita e não pode acatar quaisquer atos de discriminação, seja por pela opção religiosa, cultural ou qualquer outra”. A Constituição Federal assegura o pluralismo que o regra como princípio de existência da nossa sociedade. O pluralismo e o respeito à diferença e devem ser sempre praticados. “A Ordem dos Advogados do Brasil tem a obrigação de pôr em prática esses princípios que levam à dignificação do ser humano”, destacou Marcus Vinicius. Charlyane afirmou que em sua religião “a vestimenta é muito importante para a mulher”. “O hijab faz parte da proteção feminina em relação à sociedade como todo e também aos olhos masculinos. Tirá-lo em espaços públicos fere a dignidade da mulher mulçumana.” O presidente afirmou também que a Ordem apoiará o Projeto de Lei (PL) 979/215, que propõe a criminalização da discriminação pelo uso de vestimentas ou paramentos religiosos. Ainda em apoio à causa, os presidentes do Conselho, Marcus Vinicius, e da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, fizeram o convite para que a estudante de direito e a advogada participem da VI Conferência de Direitos Humanos da OAB, que será realizada em Belém (PA) entre os dias 27 e 29 de abril. OUTRAS PROVIDÊNCIAS Além de determinar à banca o respeito às vestimentas religiosas, o Conselho Federal da OAB irá vedar aos fiscais que façam perguntas aos candidatos sobre a sua origem religiosa, social ou ainda de informação sobre a sua intimidade. “Os fiscais só tem uma obrigação: a de verificar se está havendo cola ou não”, disse Marcus Vinicius. Outra providência tomada pela OAB é a proibição de segregação, ou convite a que saiam da sala por conta de sua religião, cultura ou qualquer outro aspecto.
O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello criticou nesta quinta-feira (17/4) a forma como o juiz Sergio Fernando Moro tem conduzido as ações da operação “lava jato” e as delações premiadas. As avaliações foram feitas durante a conferência de abertura do XX Congresso Nacional de Procuradores do Tr...
O pai que registrou um filho voluntariamente, mesmo sabendo que não era seu filho, não pode depois pedir na Justiça a exclusão de seu nome dos registros notariais depois de terminar sua relação com a mãe da criança. De acordo com a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nas ações negatórias de ...
Ano passado, publiquei dois textos aqui na ConJur[1] sobre o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), destacando recentes julgamentos do Conselho sobre questões tributárias relevantes as quais foram decidas por voto de qualidade (o voto de qualidade é proferido, em...
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que as disposições da Lei 10.931/04, principalmente as regras processuais do artigo 50, aplicam-se a todos os contratos de financiamento imobiliário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
“As regras expressas no artigo 50 e seus parágraf...
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira (16/4) que o seguro garantia pode ser utilizado em execução fiscal como garantia de dívida. Com a decisão, o ministro Herman Benjamin negou provimento ao Recurso Especial relatado por ele e de interesse da Fazenda Pública do E...
O prazo para cobrar dívida da União, estado ou município é de cinco anos. Seguindo esse dispositivo, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, a Justiça da Paraíba considerou indevido o pagamento de valores referentes ao reajuste salarial de 28,86% aos servidores substituídos da Universidade Fe...
A substituição processual pelos sindicatos sempre foi tema tormentoso na Justiça do Trabalho, mesmo depois da Constituição Federal de 1988, que no inciso III do artigo 8° diz que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões jud...
A Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que dá autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União (DPU), não representa afronta à cláusula pétrea da Constituição federal, pois não subtraiu as atribuições e poderes do Executivo ao operar um ajuste pontual na engenharia institucional ...
O governo coloca em consulta pública na próxima quinta-feira (23/4) as primeiras mudanças no regimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal da Receita Federal alvo de investigação por corrupção. O objetivo é criar condições para retomar os julgamentos no conselho, paral...
A nova Lei Geral das Antenas, que acaba de ser aprovada pelo Congresso e depende agora apenas da sanção presidencial, deve acelerar o desenvolvimento do setor de telecomunicações. Hoje, além do licenciamento pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os interessados em instalar antenas d...
Brasília - Confira a reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico, de autoria do jornalista, Tadeu Rover, sobre a iniciativa da OAB Nacional de melhorias no PJe: Em busca de melhorias para o sistema do processo eletrônico, uma comissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil elaborou proposta de alterar a Lei 11.419/2006, que trata do tema. A proposta inicial foi criada pela Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB. Segundo o presidente da comissão, Luiz Claudio Allemand, o que motivou a iniciativa foi a busca pela melhoria do sistema, com qualidade de vida para quem trabalha com PJe. "Defendemos que o PJe tem que ser bom para todos, não apenas para quem o desenvolveu", explica. O modo como o sistema foi criado sempre foi alvo de críticas da advocacia que reclama não ter participado efetivamente do seu desenvolvimento. Os advogados já recorreram ao Judiciário para ter acesso, por exemplo, ao código-fonte do PJe e assim poder analisá-lo e propor melhorias. No entanto, o pedido foi negado, o que gerou novas reclamações. Além de buscar melhorar a qualidade para quem trabalha com o PJe, Allemand explica que outra motivação foi adequar a lei de 2006 às novas regras do novo Código de Processo Civil, do Marco Civil da Internet e outras como o Estatuto do Idoso e o Decreto Presidencial 6.949/2009 — que trata dos direitos das pessoas deficientes. Propostas de alterações Uma das mudanças propostas está no artigo 1º. No texto apresentado pela comissão da OAB é acrescentado ao dispositivo um trecho que faculta a utilização do sistema eletrônico. Pela proposta, a obrigatoriedade do uso de processo judicial eletrônico a ofender o princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário. "Facultando a utilização do sistema eletrônico, atenderia um dos pedidos dos 800 mil advogados, que poderão usar o sistema eletrônico ou não, assim atendidos a sua conveniência, facilidade, conhecimento do sistema, condições financeiras para obtenção de equipamentos, bem como observada a infraestrutura local, seja de internet, energia, ou qualquer outra eventualidade que impeça o advogado de ter garantido o amplo acesso ao Poder Judiciário", diz a justificativa da alteração. A proposta da Comissão da OAB também altera o parágrafo 3º do artigo 2ª da Lei, determinando que os tribunais criem um cadastro único para credenciamento nos sistemas do Judiciário. O texto atual diz que os tribunais podem criar, mas não os obriga. Os advogados pedem também que seja alterado o artigo 3º, exigindo que os tribunais forneçam um protocolo eletrônico comprovando que os atos processuais foram realizados. "É de conhecimento de todos que utilizam o sistema de peticionamento eletrônico que somente no ajuizamento da petição inicial é que se tem o fornecimento de um protocolo eletrônico, sendo que nos demais atos, a insegurança jurídica do usuário é enorme, pois não existe comprovação eletrônica da prática do ato. O comprovante de recebimento das peças transmitidas pelo usuário externo deve fornecer documento suficiente e inequívoco para comprovar a operação", justifica. Prazos A proposta modifica ainda o artigo 11 da Lei 11.419, que trata da suspensão de prazos por indisponibilidade do sistema. No texto proposto, são acrescentados parágrafos ao artigo, explicitando o que se considera indisponibilidade do sistema e como se dará a prorrogação dos prazos. "A indisponibilidade do sistema é um dos maiores tormentos dos usuários, visto que até o momento não existe uma solução efetiva para aferir que o sistema ficou fora do ar, o que ocasiona aos advogados um verdadeiro desespero, pois até descobrir que o problema está no sistema, já se passaram horas de muita agonia", diz trecho da justificativa das alterações. A proposta da Comissão foi protocolada no Conselho Federal da OAB no dia 6 de abril e deve passar pela análise de outras comissões da Ordem antes de ser levada ao pleno. Clique aqui para ler a proposta.
O sucesso dos formandos no exame de ordem em 2000 foi tão grande, que eles ficaram conhecidos, nos Estados Unidos, como os “bacharéis da era dourada”. Uma pesquisa recente investigou o destino dessa leva de bacharéis bem-sucedidos. E as descobertas não foram boas: quase um quarto (24%) dos bachar...
O uso constante de um termo racial para se referir a determinada pessoa demonstra que o réu age de forma preconceituosa. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um homem pague indenização de R$ 5 mil a um antigo colega de trabalho por f...
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