Brasília – “Tenho a honra de informar que acatarei a sugestão encaminhada por Vossa Excelência, por meio do ofício 049/2015-AJU, datado de 9 de abril próximo passado, no sentido de tornar mais explícita a competência dos membros do Conselho Nacional de Justiça para realizar interrogatórios de magistrados.” Com estas palavras, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, comunicou ao presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que irá alterar o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura. Na última quinta-feira (9), a Ordem protocolou ofício no CNJ manifestando preocupação com medidas que reduzem as competências constitucionais do órgão frente à proposta da nova Loman. No ofício encaminhado à OAB, o presidente do CNJ afirma que irá revisar o art. 92, inciso IV, que suscitou dúvidas na redação proposta. Ele afirmou que a Lomam não pode alterar a natureza constitucional do CNJ ou de seus conselheiros. “O CNJ modernizou e disciplinou o Judiciário em nosso país. A OAB considerou altiva e importante a decisão do presidente do CNJ em esclarecer a matéria em discussão, tornando claro que a lei não pode reduzir competências que a Constituição estabeleceu”, afirmou o presidente Marcus Vinicius. A Ordem propôs alteração do art. 92 pois o Conselho Nacional de Justiça é composto também por membros não egressos da magistratura e por juízes de primeiro grau. A atual redação poderia, em tese, inviabilizar que parte dos integrantes colha depoimentos de investigados. A OAB, então, sugeriu a seguinte redação: "Art. 92 – São prerrogativas dos magistrados: (...) IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, exceto quando se tratar de integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça." O anteprojeto está em análise no STF e depois será encaminhado ao Congresso Nacional.
O Tribunal de Contas da União autorizou o Banco do Brasil a dar andamento à licitação milionária para contratar escritórios de advocacia. A concorrência, apontada como a maior para a área jurídica já feita no país, tinha sido suspensa liminarmente pela corte em dezembro.
Na ocasião, o TCU dete...
Mesmo depois de delatar um esquema de corrupção no Distrito Federal batizado de “mensalão do DEM”, o ex-secretário Durval Barbosa deve ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou tentativa do réu de receber perdão judicial por t...
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (16/4) a Emenda Constitucional 87, que determina uma nova regra em compras feitas pela internet e por telefone: o Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) será gradualmente transferido do estado de origem para o de destino. É uma ...
Alusão genérica à gravidade do delito, ao clamor público ou à comoção social não constitui fundamentação idônea para autorizar a prisão preventiva. Esse entendimento, aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no RHC 55.070, é dos destaques do Jurisprudência em Teses.
A ferramenta,...
O Conselho de Magistrados da Federação Russa, o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal iniciaram, nesta quarta-feira (15/4), tratativas para assinar um acordo de cooperação técnica. A delegação russa demonstrou interesse no intercâmbio de informações que auxiliem no projeto rus...
Em contrato de seguro em grupo, não cabe oferecer cobertura adicional pedida por trabalhador que alega invalidez permanente para exercer a profissão. Isso porque a cobertura por incapacidade laboral não se confunde com a cobertura por incapacidade funcional total contratada pelo consumidor. Com e...
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia de parte da Lei 16.036/2013, que institui a “Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Co...
O advogado Matthew Campbell festejou quando recebeu um pacote entregue pela Fedex. Era um hard drive externo do Departamento de Polícia de Forth Smith com todas as informações que havia solicitado para concluir o processo de discovery. Afinal, a polícia vinha se esquivando de todas as formas de f...
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira (15), que a entidade acompanha com preocupação os debates em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende alterar a forma de pagamento dos precatórios, descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não podemos aceitar que uma PEC destinada a resolver problemas de financiamento, pretenda inserir questões outras que não foram alteradas pelo Supremo na modulação dos efeitos ADIs 4.357 e 4.425. Se quiserem reconstruir a regra que o STF determinou, a OAB não irá aceitar”, ressaltou Marcus Vinicius. O presidente justificou também que “os credores já perderam quase 40% dos seus créditos em razão da inflação. A OAB não aceitará que as perdas sejam ainda maiores. O Congresso não pode desprezar a decisão do Supremo”. “Não iremos aceitar medidas que perpetuem o calote. Estados e Municípios devem buscar meios de avançar na quitação de suas dívidas, respeitando a decisão do STF e os credores, jamais retrocedendo no que atualmente já é considerado aquém do ideal. A OAB será parceira para que os devedores busquem formas de financiar os pagamentos sem comprometer o limite global de endividamento”, destacou Marcus Vinicius. Segundo o presidente, “será um acinte ao Supremo a aprovação pelo Congresso de normas que flexibilizassem as regras definidas na modulação, que estabeleceu prazo até 2020 para a quitação das dívidas”. Para o presidente da Comissão Nacional de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, qualquer medida legislativa apresentada pelos devedores deve ater-se estritamente a viabilizar o pagamento total dos precatórios até o final de 2020, sem possibilitar qualquer redução dos pagamentos que já estão sendo feitos hoje. “O projeto não pode permitir que os devedores paguem menos do que já vêm pagando. Não pode ser um retrocesso, nem deve servir de oportunidade para que temas alheios sejam colocados para acabar com garantias aos credores já estabelecidas pela Emenda 62”, destacou Innocenti. CONQUISTAS AOS CREDORES A recente atuação da OAB garantiu importantes conquistas aos credores, como a promulgação de novas emendas à Constituição no que diz respeito à extensão de prazos das moratórias, tendência no Brasil. Foi criado prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016. “Isso dá certeza ao cidadão de que ele receberá o que lhe é devido e possibilita que o ente público se programe”, afirma Marcus Vinicius. Pela Emenda Constitucional 62/2009, a correção monetária dos precatórios era feita pela TR (Taxa Referencial), que chega a ser zero em alguns anos. Com a decisão tomada no julgamento, a correção de todos os precatórios, inclusive estaduais e municipais, passa a ser pelo IPCA-E, relativo à inflação. O STF determinou prioridade para o pagamento a quem tem mais de 60 anos. A novidade é que o cidadão entra no regime especial a partir do momento que completa 60 anos, ou seja, não é necessário ter esta idade na data da expedição do precatório. A medida também vale para portadores de doenças graves. O STF limitou a possibilidade de acordo a uma redução máxima de 40% do crédito. “Isso evita a exploração do cidadão”, explica Marcus Vinicius. O Supremo declarou inconstitucional a compensação obrigatória e unilateral de precatórios com débitos tributários, que era benefício a ser utilizado apenas em favor do poder público. STF declarou que pode haver a compensação de precatórios com débitos tributários se voluntariamente o credor desejar fazer. “O que era um ônus contra o credor passa a ser um direito em seu benefício”, afirma o presidente nacional da OAB. Manteve-se de bom o que a PEC do Calote tinha, no caso o regime de sanção em relação ao poder público que não adotava programação financeira para o pagamento de precatórios no prazo determinado. Será mantido por cinco anos. “Se o poder público não se programar no sentido de, dentro do orçamento, somar o que tem a pagar, acrescer os novos precatórios e dividir em cinco anos, terá suas transferências voluntárias da União para os Estados e municípios retidas”, disse. Foi reforçado o papel do Conselho Nacional de Justiça no cumprimento desta sentença normativa do STF. CNJ fiscalizará e controlará as dívidas, realizando avaliação mensal.
Para que um condenado progrida de regime, ele tem que pagar ou parcelar a multa imposta na sentença, além de ter bom comportamento e ter cumprido um sexto da pena.
Reafirmando esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, na sessão dessa quarta-feira (15/4), decisão do min...
[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quinta-feira (16/4) com o título Combate à corrupção e utopia punitiva]
Recentemente, os juízes Sergio Moro e Antonio César Bochenek nos brindaram com um instigante artigo no jornal O Estado de S. Paulo.
No texto, afirmam que ...
Por unanimidade, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu autorização para que a Controladoria-Geral da União (CGU), dê prosseguimento aos acordos de leniência com empreiteiras investigadas na “lava jato”. A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou parecer ao TCU em que sugeriu a n...
Em casos onde o cliente saia lesado devido ao mau funcionamento de caixas eletrônicos, o banco será responsabilizado por todos inconvenientes ocorridos. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região, com base na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que aplica o Código...
A criação de Regime de Previdência Social para os deputados estaduais gaúchos viola os princípios da impessoalidade e da moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição Federal. Afinal, o detentor de mandato eletivo não é considerado, para fins previdenciários, como segurado do regime contribu...
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