Comando itinerante da Secretaria de Direitos Humanos é prejudicial

Brasília – O representante da OAB no Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Everaldo Patriota, manifestou nesta quarta-feira (15) o descontentamento da entidade com as frequentes trocas de comando da Secretaria De Direitos Humanos da Presidência da República. Patriota lembrou que o novo ministro, Pepe Vargas, será o terceiro a ocupar o cargo ao longo de apenas nove meses. “Não podemos tratar os direitos humanos como se fossem algo de 5ª categoria, especialmente com as frequentes condenações internacionais que o Brasil vem recebendo por violações em diversas áreas, como nos casos dos presídios de Pedrinhas (MA), Central (RS) e Urso Branco (RO)”, destacou Patriota. Segundo Patriota, o país tem motivos de sobra para se preocupar com as constantes mudanças no comando da Secretaria. “Neste momento há uma tentativa de redução da maioridade penal, temos uma Polícia Militar com alto índice de letalidade nas suas ações e estamos estimulando a ampliação da cultura do encarceramento”, afirmou. “Um novo ministro levará mais três ou quatro meses para criar sua equipe e estabelecer políticas de trabalho, o que é tempo demais para dar vazão às ações que a sociedade precisa. A defesa dos direitos humanos deve ser política de estado, não de governo, ao sabor das urgências políticas”, salientou Patriota.

Conferência de Direitos Humanos discutirá caos carcerário e maioridade

Brasília – “A VI Conferência Internacional de Direitos Humanos será um marco para a história dos direitos humanos no Brasil. Esta conferência vai marcar a luta da OAB Nacional contra a redução da maioridade penal e pela melhoria do sistema carcerário brasileiro”, destacou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius, ao recebeu o presidente seccional paraense, Jarbas Vasconcelos para tratar do evento, que será realizado em Belém, entre os dias 27 e 29 de abril, em Belém (PA). O presidente nacional da OAB afirmou ser contrário ao discurso do ódio. “Não permitimos que cresça no país o discurso do ódio, a pregação do ser humano como inimigo. Temos que ter amor à divergência, ao pluralismo e às diferenças. O Brasil tem que ser uma pátria acolhedora, não pode ser uma pátria da exclusão. Não podemos excluir ninguém por conta das origens”, ressaltou. Jarbas Vasconcelos enfatizou a importância da realização do evento na região amazônica. “As maiores violações de direitos humanos no Brasil ocorrem na Amazônia. A VI Conferência vem para que a região mais uma vez receba o olhar nacional e internacional, para que nós possamos dizer ao mundo que é possível construir uma Amazônia mais justa, solidária, com crescimento sustentável e respeito à vida”. Enquanto um dos responsáveis pela organização do evento, o diretor da Escola Superior de Advocacia do Pará (ESA), Jeferson Bacelar, explicou que a proposta do evento é voltada para a participação da sociedade. “A proposta dessa Conferência é trazer para o evento a sociedade civil organizada para discutir com os advogados. Estamos programando no período da manhã fóruns para discutir assuntos diversos, que contarão com a presença de palestrantes importantes. A sociedade poderá fazer manifestações espontâneas e colocar as suas demandas e insatisfações, principalmente em relação ao Estado, mas também naquilo que ela espera da atuação da OAB, enquanto defensora dos interesses da sociedade. À noite teremos três audiências públicas para discutir os temas colocados pelo presidente Marcus Vinicius, como: a política de combate à droga, a maioridade e o sistema penitenciário”, comentou. INSCRIÇÕES Encerram nesta quinta-feira (17) as inscrições de grupos que participarão da VI Conferência. Há desconto para inscrições a partir de 15 pessoas. Após esta data, só serão aceitas inscrições individuais. Para aproveitar o desconto para grupos, um dos integrantes deve enviar e-mail para eventosoab@oab.org.br informando o número de participantes, o seu nome completo e o e-mail de contato. Será gerado um número de voucher para a inscrição. Após feito esse procedimento, a pessoa tem 72 horas para realizar o pagamento do boleto único com todas as inscrições. O pagamento pode ser feito por cartão de crédito ou boleto bancário. Quando houver a confirmação do pagamento, serão enviados os vouchers para o responsável, que deve distribuí-los no grupo. Cada voucher dará direito a uma inscrição individual. O valor da inscrição para grupos é de R$ 40 para estudantes de graduação e R$ 80 para advogados e outros profissionais. Cada grupo deve ser formado por no mínimo 15 pessoas. Importante ressaltar: a inscrição só é confirmada após o pagamento. A programação e outras informações estão disponíveis no site oficial do evento.

Tutelas de urgência e de evidência são explicadas à luz do Novo CPC

Brasília – O sexto e último painel do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC apresentou os conceitos de tutela de urgência e tutela de evidência no texto. O debate foi presidido pelo advogado processualista Cristiano Zanin, tendo como debatedores o desembargador federal Aluisio Mendes e o jurista Eduardo Talamini. Segundo Zanin, o tema da tutela no âmbito do novo Código de Processo Civil é muito interessante. “As palavras que guiam o CPC são previsibilidade, efetividade e celeridade. Podemos ter uma solução estável logo no começo do processo”, afirmou. “O tema da tutela é muito interessantes, mas o desafio será bem compreendê-lo e aplicá-lo da melhor forma possível para atingir os objetivos do código.” O desembargador do Rio de Janeiro Aluisio Mendes traçou um histórico sobre o instrumento da tutela dentro do processo civil no Brasil. “O Código de 1973 teve grande avanço na tutela cautelar ao trazer preocupação com efetividade do processo e medidas acessórias necessárias para isso. Deixou a desejar em relação a situações satisfativas, que começaram casuisticamente aos tribunais, mas só com reforma de 1994 chegou, com tutela antecipada. Depois, teve momento de inclusão da fungibilidade de forma mais expressa no Código de Processo”, lembrou. O jurista afirmou aos congressistas que, a partir do momento em que a tutela antecipada foi incluída, o processo cautelar ficou de lado na preocupação da doutrina dos processualistas, mas que na prática o Código tinha toda uma previsão típica de procedimentos cautelares. “Percebemos que aquilo perdia sua utilidade. Muitas vezes a medida cautelar era concedida e ninguém sabia o que fazer com o processo cautelar, que seguia à frente do original, sendo extinto ou apenso”, contou. As mudanças na sociedade –e no sistema Judiciário- trouxeram a questão do tempo e da urgência, tendo a tutela provisória melhorado o panorama. “O problema é que temos um sistema em que a tutela provisória sempre depende da principal, quando, na realidade, a resolução com a provisória já encerra o conflito. Isso trouxe preocupação que já existia em outros países quanto ao aprimoramento do sistema para fazer a estabilização da tutela de urgência ou provisória”, explicou. No Novo Código de Processo Civil, segundo Mendes, a tutela provisória está estruturada em três títulos, que abarcam a tutela de urgência e a tutela de evidência. A tutela provisória é usada no sentido de semelhança com temporariedade, tendo modificação especialmente em relação à perspectiva de estabilização, deixando de ter ideia de superação quanto à tutela principal. Há no texto duas espécies de tutelas de urgência: a satisfativa, chamada de antecipada, e a cautelar. Quanto à tutela provisória, o Novo CPC dá mais ênfase ao contraditório. “O Código de Processo Civil acaba com toda sistemática de estrutura cautelar em torno de processo autônomo, mas mantém possibilidade de se requerer de forma antecedente a tutela cautelar. A ideia que foi agasalhada foi de processo sincrético, ampliando processo em relação à tutela cautelar. Ela não deve nem precisa vir autônima e isolada da principal”, explicou. Aluisio também explicou os momentos de requerimento e de concessão. “Temos agora a chamada tutela provisória antecedente, que vem antes da formulação. Em termos de competência, o art. 299 tem preocupação a competência da tutela antecedente, que será ajuizada perante juízo competente também para o processo principal. Quanto à tutela de urgência, é necessária a natureza cautelar ou antecipada, havendo a substituição de várias expressões para o binômio “probabilidade do direito e perigo de dano” ou “risco ao resultado útil do processo”. As maiores inovações, na visão do palestrante, vieram com a tutela antecipada antecedente, cuja petição inicial limita-se a: requerimento da tutela antecipada, indicação de tutela final, exposição da lide e do direito que se buscar realizar, perigo de dano ou do risco do resultado útil do processo, indicação do caráter antecedente. Depois da decisão, deve haver o aditamento da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito. Na emenda, há a possibilidade de complementação da argumentação, juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final. Em caso de concessão, prazo de 15 dias. Se indeferida, prazo de 5 dias para a emenda. Sobre a tutela cautelar antecedente, a petição inicial deve conter a lide e seu fundamento, exposição sumária do direito que se quer assegurar e perigo de dano ou do risco do resultado útil do processo. Após a citação do réu, estabeleceu-se prazo de cinco dias para a contestação e indicação das provas que pretende produzir. Não havendo contestação, a decisão sobre a cautelar sai em até 5 dias. Se contestado, segue-se o procedimento comum. A formulação do pedido principal, uma nova demanda, é feita nos mesmos processos e autos, no prazo de 30 dias. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado do processo quando: ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte ou ainda se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada com julgamentos de casos repetitivos ou em súmula vinculantes. Outra possibilidade é se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito ou se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Para Eduardo Talamini, o aspecto positivo do Novo CPC é a unificação do regime jurídico das medidas antecipatórias e cautelares. As medidas urgentes poderão ser concedidas em caráter preparatório ou incidental. O jurista também abordou o ônus da formulação principal, explicando que, concedida a medida cautelar preparatória, o autor deverá sempre formular o pedido principal em até 30 dias. Se concedida a tutela antecipada preparatória, o autor tem ônus de complementar sua argumentação e confirmar o pedido de tutela final em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz lhe der. Quanto à estabilização da tutela antecipada, Talamini esclareceu que, se o réu não recorrer da tutela urgente antecipada preparatória, o processo preparatório será extinto, mas a medida manterá sua eficácia por tempo indeterminado. Outro ponto abordado foi a função monitória no Novo Código de Processo Civil, com a criação acelerada de título executivo, mediante cognição sumária e em caso de inércia do réu, além da transferência para o réu do ônus da instauração de processo de cognição exauriente. O jurista também abordou como pontos positivos a ausência de coisa julgada material e possíveis atalhos para o fim do processo. No entanto, alertou para alguns inconvenientes práticos dentro do Novo CPC, caso do recrudescimento da disputa classificatória entre cautelar e antecipada, além do risco de proliferação de pedidos de tutela urgente em desvio de finalidade. Outro perigo poderá ser o exagero no rigor para a concessão de medida urgente.

OAB presente ao lançamento do Anuário da Justiça 2015

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, prestigiou o lançamento do Anuário da Justiça 2015, realizado na noite desta terça-feira (14), no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal. A publicação, produzida em parceria entre a revista Consultor Jurídico e a Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), traz decisões recentes das principais cortes do País, súmulas, sentenças, balanços, bem como o perfil dos juízes e ministros. Segundo Marcus Vinicius, o Anuário da Justiça cumpre papel importante ao realizar um profundo diagnóstico do Poder Judiciário, ajudando, assim, na procura por soluções para os problemas. “O planejamento é essencial nas ações em prol da melhoria da prestação jurisdicional. Queremos todos uma justiça que seja efetiva e célere, e o caminho até ela é de cooperação e boas práticas”, afirmou. Os ministros são os personagens principais da publicação. A reportagem de capa desta edição mostra como a Emenda Constitucional 45/2004, que trouxe a chamada Reforma do Judiciário, só começou a ter real impacto sobre a produtividade do Supremo quando os ministros encontraram soluções internas para adaptar a corte à nova realidade. O Anuário também conta quais foram as soluções encontradas pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho para lidar com a demanda, que cresce a cada ano. O lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2015, nesta terça-feira (14), contou com a presença de cerca de 300 convidados, entre eles, ministros da cúpula do Judiciário, como Ricardo Lewandowski; Celso de Mello; Marco Aurélio; Gilmar Mendes; Dias Toffoli; e Luis Roberto Barroso, do STF. Também compareceram ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. Além de Marcus Vinicius, Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, e Carlos José Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), representaram a advocacia. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também prestigiou a cerimônia, representando a advocacia pública. Com informações da revista Consultor Jurídico