“CPC é obra de ousadia e coragem”, afirma Luiz Fux, ministro do STF

Brasília – O ministro do STF Luiz Fux proferiu a conferência de encerramento do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC na noite desta terça-feira (14), na sede da OAB Nacional, em Brasília. “O Novo Código de Processo Civil é uma obra de ousadia e coragem, confeccionada a muitas mãos”, saudou o magistrado, que presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do texto, no âmbito do Senado Federal. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, se disse honrado com a presença de Fux no Congresso. “O CPC deve ser incorporado nos nossos corações e mentes e mudar a cultura da morosidade na Justiça pela cooperação. O ministro Fux tem sido fundamental nas grandes conquistas da sociedade. Além do trabalho no novo Código, foi relator de importantes matérias na Suprema Corte, como a declaração de constitucionalidade da Lei Ficha Limpa, a celeridade com que pôs na pauta a discussão sobre a legalidade das doações de empresas a partidos políticos e o fim da PEC do Calote nos precatórios”, afirmou. Para Claudio Lamachia, vice-presidente da Ordem, Fux é o maior articulador do CPC, “texto que tem o DNA da OAB em diversas partes, principalmente no respeito aos honorários, a contagem dos prazos em dias úteis e as férias dos advogados”. O ministro do TCU Bruno Dantas, coordenador científico do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC, quando começaram os trabalhos da comissão, Fux já era o maior processualista do STJ, “mas se despiu da toga para ser um servidor no Senado”. “Não há nome melhor para encerrar este evento do que o pai do CPC”, disse. Um novo tempo Em sua conferência magna de encerramento, o ministro Luiz Fux afirmou que o Novo CPC “é uma obra humana lavrada a muitas mãos e sempre com a compreensão dos componentes da comissão que o elaborou”. Segundo o magistrado, o texto só foi aprovado em quatro anos pela boa vontade tanto dos juristas quanto dos parlamentares. “Além de 100 audiências públicas e 60 mil e-mails com sugestões, realizamos ainda uma dezena de reuniões para obter um texto final de consenso”, explicou. “O Código de Processo Civil que entrará em vigor em março de 2016 é uma realidade consensual, é da nação brasileira. A sociedade falou e foi ouvida. Levamos a série o compromisso de viabilizar um Judiciário que preste a Justiça em prazo razoável, uma garantia fundamental do cidadão prevista na Emenda Constitucional 45”, prometeu. “Há muito se diz que a demora da Justiça causa dano ao autor. Constatamos que esse sempre foi o escopo do processo: no sistema brasileiro, o processo não cumpria seu desígnio. Para resolver, passou-se pelo procedimento sumaríssimo, uma grande falácia e frustração. Depois veio o procedimento cautelar, mas ele não se destina a realizar direitos, mas de assegurá-los. O Judiciário passou, então, a trabalhar com a tutela antecipada, que resolveu muitos problemas. No entanto, a morosidade continuava e conduziu o legislador a resolver isso”, recordou. Em seguida, Fux passou por alguns tópicos principais do texto sancionado, como a questão da conciliação e mediação. Outras medidas dizem respeito à operacionalidade do Judiciário, como a mudança na questão da preliminar: são se acolhe a preliminar se o juiz puder já acolher o mérito. Exterminou-se a duplicação de processos principais e cautelares. A parte pode pedir tutela cautelar de urgência ou tutela cautelar satisfativa, além da possibilidade de tutela dos direitos evidentes. “Respeitando a ampla defesa, mantivemos alguns recursos, mas evitamos que a cada passo do juiz a parte possa recorrer. Mantivemos agravo contra decisões de tutela de urgência e evidência. Como a tutela representa sentenças liminares, incluímos direito de advogado sustentar oralmente em agravos”, explicou. “O CPC também não se descuidou da advocacia. O novo texto traz a contagem dos prazos em dias úteis, há preferência na mediação para a advocacia, honorários têm caráter alimentar, representam créditos preferenciais e são direito autônomo do advogado, sempre valorizando o profissional”, disse. “O Novo Código de Processo Civil representa obra de ousadia e coragem. Essa ousadia nos foi imposta pelos próprios tempos modernos, precisávamos de algo mais ágil. Não aguentávamos mais queixas do cidadão de que a Justiça é muito morosa. Este é o Código de um novo tempo”, finalizou.

Painel no Congresso sobre o Novo CPC examina os recursos

Brasília – “Os Recursos” foi o tema do Painel 5 na tarde desta terça-feira (14) no Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC. O vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, presidiu a mesa composta pelo presidente OAB-MG, Luis Claudio da Silva Chaves, e o advogado e jurista Nelson Nery Júnior. “A OAB está extremamente orgulhosa de ajudar a desenvolver este novo Código de Processo Civil, que tem o selo da entidade em inúmeros pontos. Como obra humana, não é perfeita. Mas, no que diz respeito ao advogado, o CPC traz inúmeros benefícios e o fortalecimento do exercício da advocacia em aspectos como os honorários, as férias para os advogados, a contagem de prazos em dias úteis. Temas que foram objeto de luta por muitos anos e estamos celebrando na promulgação do novo CPC”, disse Claudio Lamachia, ao abrir o painel sobre recursos. Os Recursos e a Advocacia O presidente da OAB-MG, Luis Claudio, falou sobre as alterações no novo CPC a respeito dos recursos e contou que, na época em que foram realizadas as audiências públicas sobre o Código, ele tinha grande receio a respeito da pressão para extinção de recursos sem análise mais cautelosa da importância deles na vida do cidadão. “A fundamentação das decisões não é típica de decisões judiciais, ela faz parte da vida de cada um. Nas questões judiciais não pode ser diferente, por isso os recursos são importantes”, esclareceu. “O resultado final no campo recursal não foi tão traumático, pois o novo Código trouxe boas conquistas para a advocacia e, inclusive, quero elogiar o trabalho do Conselho Federal da OAB e das seccionais para que esses direitos e garantias fossem introduzidos”, comentou o presidente da seccional mineira. Para Luis Claudio, a celeridade dos processos depende mais da organização do Poder Judiciário do que de uma legislação. “É inconcebível que no século XXI ainda tenhamos juízes que não recebem advogados. O advogado é um auxiliar na elaboração da própria decisão do juiz. Precisamos ter reorganização do Judiciário, é lamentável que a advocacia sempre pague o pato pela morosidade.” “No novo Código foram preservadas muitas coisas, mas algumas mudaram. Os embargos de declaração, recurso ordinário, especial e o agravo interno foram incorporados ao rol de recursos. No Código pouco se mudou em relação aos pressupostos recursais, pois se mantém os da legitimidade e de interesse de recorrer. Também manteve o efeito suspensivo e enumerou as regras em que o recurso terá esse efeito”, comentou Luis Claudio. O presidente da OAB-MG terminou sua exposição elogiando a atuação da OAB Nacional nas várias vitórias da advocacia no novo CPC e disse que os tribunais precisam evoluir para a cultura da conciliação. “Em decorrência dos princípios, os tribunais têm que evoluir na questão da conciliação.” Recursos e o Direito Processual Civil “O recurso é sempre uma questão sensível no direito processual civil. O CPC inovou bastante e veio com novidades na área, mas nada mudou relativamente ao conceito de atos como sentença, decisão interlocutória e despacho, que hoje e amanhã serão as mesmas coisas”, explicou o jurista Nery. Nelson Nery Júnior disse que existem hoje algumas hipóteses de cabimento dos recursos de agravo de instrumento, pois atualmente o CPC permite toda e qualquer interlocutória a respeito do agravo e amanhã não mais sofrerá a situação de preclusão. “No novo CPC, as interlocutórias em geral não sofrem preclusão quando houver uma sentença ao impugná-la por meio de apelação. O novo CPC traz doze hipóteses no artigo 1.015 sobre onde cabe o agravo de instrumentos contras as decisões interlocutórias. Se houve evolução ou involução, o futuro dirá. Teremos ainda muito a debater nessa matéria”, disse o jurista. “Houve a unificação dos prazos de recursos, que no novo Código passa a ser de 15 dias úteis,  salvo os embargos de declaração, que continuam com prazo de 5 dias, como está disposto no caput do artigo 1023 do novo CPC”, esclareceu Nery. Ele também falou sobre a competência de apreciar a admissibilidade dos recursos. “A competência para apreciarem a admissibilidade dos recursos especiais extraordinários ficou para os tribunais superiores”, advertiu.