OAB ingressará como assistente em favor de advogados públicos

Brasília – O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (13), que a entidade irá solicitar o ingresso como assistente em duas ações que envolvem indenizações por danos e não repasses de honorários a advogados públicos das Centrais Elétricas do Norte do Brasil e das Centrais Elétricas Brasileiras. A proposição, de autoria da Comissão Especial de Advocacia em Estatais da OAB Nacional, foi aprovada e será analisada pela Procuradoria Nacional de Prerrogativas.  “Vamos defender na Justiça para que se assegurem os honorários de sucumbência aos advogados estatais. Estaremos aqui a favor dos advogados e os casos serão submetidos aos estudos da Procuradoria”, explicou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius. Conforme o relator, conselheiro federal da OAB-MS, Alexandre Mantovani, os honorários de sucumbência não se inserem no conceito de remuneração. “Aos advogados pertencem à titularidade dos honorários de sucumbência. Os advogados públicos submetem-se ao duplo regime para disciplinar sua atuação e têm direito de receber honorários, que são garantias à dignidade humana dada a natureza alimentícia”, disse. Em seu voto, o conselheiro destacou o capítulo V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, disciplina a relação do advogado empregado com os seus empregadores. “O artigo 21 destaca que nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados”, citou.

OAB cria Comissão para revisão das eleições internas

Brasília – O pleno da OAB Nacional decidiu, por ampla maioria, nesta segunda-feira (13), pela criação de uma Comissão para realizar um estudo da viabilidade de realização de um plebiscito entre os advogados para consultá-los sobre as eleições diretas para os cargos da diretoria do Conselho Federal. “Criamos a Comissão para analisar o assunto. A diretoria dá amplo poder para que ela se reúna o tempo que for necessário. A Comissão também ficará responsável por tratar no Congresso Nacional sobre o tema e poderá contar com o apoio da Assessoria Legislativa da OAB”, explicou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius. O presidente nacional da OAB designou a Comissão que será composta pelo diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira, como presidente, e pelos conselheiros, José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB-MA), Aldemário Araújo Castro (OAB-DF), Carlos Eduardo Siqueira Castro (OAB-RJ), Everaldo Bezerra Patriota (OAB-AL) e Sigifrói Moreno Filho (OAB-PI), bem como pelo membro honorário vitalício, Cezar Britto.

Familiares de Jango pedem apoio da OAB por memorial

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu na tarde desta terça-feira (14), Denise e João Vicente, filhos de João Goulart, acompanhados de Christopher, neto do ex-presidente. Os familiares buscaram o apoio da entidade para conseguir junto ao Governo do Distrito Federal, a liberação do alvará de construção de um memorial em homenagem ao ex-presidente. O Ministério Público do Distrito Federal recomendou à Secretaria de Cultura do DF a anulação do convênio firmado em 2006, justificando entre a pasta e o Instituto Presidente João Goulart para a construção do Memorial. O MP justifica que a construção do projeto deveria ter sido iniciada dois anos após a assinatura do convênio. A justificativa do MP é rebatida pelos familiares. “Tivemos um longo trâmite de mais de sete anos até que o governo do Distrito Federal, o Ministério da Cultura e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural liberassem o projeto”, afirmou João Vicente. O filho do ex-presidente destacou que o projeto arquitetônico é de autoria de Oscar Niemayer, e que foram grandes os investimentos feitos até o momento. “Corremos sérios riscos desta ação afastar os patrocinadores que já estavam previamente acertados”, destacou João Vicente. O presidente da OAB, Marcus Vinicius, afirmou que considera que a construção do memorial em homenagem ao presidente que foi destituído pelos militares em 1964, “marca e registra a importância da democracia em nossa nação”. O presidente destacou, ainda, que levará o tema para análise do Conselho Pleno da entidade, que decidirá sobre os caminhos a serem seguidos pela Ordem.

Painel do Congresso sobre Novo CPC apresenta “Terceiros nos Processos”

Brasília – O Painel 4 sobre “Terceiros nos Processos”, deu continuidade às atividades, na tarde desta terça-feira (14), ao Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC. O advogado e ex-deputado deputado federal (BA), Sérgio Barradas Carneiro, presidiu a mesa, na qual eram expositores os professores de direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cássio Scarpinella Bueno e o da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Leonardo Greco. Barradas, que foi um dos relatores da fase de discussão do projeto do novo CPC enquanto tramitava na Câmara, lembrou que o Brasil teve dois Códigos de Processo Civil, o de 1948 e o de 1973 e que este é o terceiro. “O maior mérito que tive ao participar foi dialogar com todo mundo acadêmico, discutindo com os interessados o novo CPC. O Código busca a celeridade processual sem afrontar os princípios constitucionais como o da ampla defesa e do contraditório”, ressaltou. Terceiros no novo CPC O professor Cássio Scarpinella fez um panorama geral sobre a intervenção de terceiros sobre o novo CPC publicado em Diário Oficial da União em 17 de março de 2015 disse que o Código teve por base os projetos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.  “O Código tem fundamento no Projeto de Lei do Senado nº 166/2010 e no Projeto de Lei nº 8046/2010, da Câmara dos Deputados. O código a meu ver é mais bem pensado do que o em vigor. O atual é uma miscelânea”. “O CPC aloca a assistência no seu devido lugar. O terceiro compartilha do mesmo direito material da parte. O que é o novo no Código é a disciplina sobre terceiros. No artigo 125, por exemplo, foi um destaque do senado votado em 17 de dezembro de 2014 e cita casos onde é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes”, explicou Cássio. O professor da PUC-SP ainda destacou os artigos 127 e 128. “Esses artigos retrabalham o que pode fazer o denunciado pelo autor e o que pode fazer o denunciado pelo réu. No artigo 128 há a possibilidade de cumprimento da sentença contra o denunciado, temos que prever e terá que haver título executivo que autorize uma sentença direta”, esclareceu. “A OAB é naturalmente amicus curiae no novo CPC. Nele, a OAB está ao lado do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica. Mas, a OAB tem vocação mais ampla que o Ministério Público sob o ponto de vista constitucional, pois quando vamos à lei, o órgão de classe vem em segundo lugar, enquanto que a defesa da Constituição vem em primeiro”, comentou Scarpinella. Quem é o terceiro Leonardo Greco explicou que a legislação de terceiros na doutrina agrupa uma série de institutos onde de algum modo ocorre a intervenção nos processos. “O terceiro é quem não foi a parte originária. O terceiro é aquele que não é uma das partes originárias”, enfatizou. Ele ainda citou como os terceiros aparecem no novo Código, a exemplo da denunciação da lide, do amicus curiae e outros. “Na denunciação da lide, o CPC de 2015 tornou a negociação facultativa em qualquer caso e trouxe uma visão mais humanista que temos que ter ao impor ao réu o ônus da perda do direito de ação contraditória. Outro avanço que o Código trouxe foi em relação a essa execução da ação regressiva pelo autor diretamente pelo lide denunciado”, explicou. O professor da UERJ comentou também sobre a desconsideração da personalidade jurídica, que os artigos de 133 até 137 contemplam.  “O parágrafo segundo do artigo 134, por exemplo, desconsidera a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial”, citou. Outro aspecto abordado por Greco foi como fica o amicus curiae no novo Código. “O modelo que está no CPC é das leis sob controle concentrado. Por outro lado, além das previsões nas leis, a meu ver há outros amicus previstos em outras leis a exemplo dos órgãos públicos que são chamados a intervir em processos alheios para defesa de seus interesses. Como auxiliar da corte, ele vai defender a posição doutrinária do órgão. O artigo 138 contempla o amicus curiae e o posiciona como sujeito imparcial”, finalizou.