Novo CPC: painel debate mudanças apresentadas em casos repetitivos

Brasília – O terceiro painel do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC apresentou na manhã desta terça-feira (14) os casos repetitivos na legislação que entra em vigor em março de 2016. Bruno Dantas, ministro do TCU e coordenador científico do evento, presidiu a mesa, que teve como debatedores o ministro do STJ Mauro Campbell e o advogado Paulo Cezar Pinheiro. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou durante o painel que os operadores do direito e toda a sociedade brasileira devem participar do processo de construção e implantação do Novo CPC. “Estamos no germinar da interpretação, início de uma longa e importante caminhada no entendimento do Código de Processo Civil. O Judiciário já passou por duas ondas importantes de renovação. A primeira foi o acesso de milhões de brasileiros ao sistema. Depois, a tutela coletiva de direitos vem sendo usada para resolver os problemas de milhares de pessoas. Agora, com o Novo CPC, deve-se levar em conta a satisfação de quem vai à Justiça, com processos justos, em tempo razoável e que equilibre a celeridade com a garantia de defesa”, explicou Marcus Vinicius. Segundo Dantas, a iniciativa da OAB de promover o Congresso permite que todos os operadores do direito, como advogados, estudantes, magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, acompanhem os debates sobre o novo Código de Processo Civil. “A Ordem cumpre seu papel estatutário de difundir a cultura jurídica, aproveitando o ano de vacatio legis para tomar conhecimento do texto do Código e organizando discussões para a necessária maturação do mesmo. Quando entrar em vigor, em 17 de março de 2016, o texto já terá o amadurecimento de teses para marcar em passo tranquilo”, afirmou. Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça explicou em sua palestra que não necessidade de grandes temores em relação ao Novo CPC, pois é apenas uma atualização do processo civil que segue o Norte da Constituição. O magistrado também abordou em sua fala o rito de julgamento das demandas repetitivas, uma necessidade que o legislador enxergou em 1988. “Não posso trabalhar com a premissa de, por eu receber 1.000 recursos mensalmente, eu deva suplantar garantias processuais e constitucionais. Temos uma verdadeira linha de montagem nos gabinetes do STJ e do STF, mas um dos setores é o controle de qualidade”, comparou. Campbell disse que o CPC traz a fixação e a limitação dos temas que serão julgados pelo rito repetitivo. O ministro do STJ também explicou que o CPC avança na problema dos processos que são decididos por em demandas repetitivas ou de repercussão geral, mas que no tribunal de origem surge uma questão que não foi resolvida e a ação, então, volta à corte superior, num período de anos. O CPC impõe balizas para evitar isso. “Também haverá a fixação de prazo determinado para o julgamento do repetitivo. O STJ determinará em seu regimento interno que as partes tenham conhecimento com seis meses de antecedência dessas sessões”, afirmou. Jurisprudência O advogado Paulo Cezar Pinheiro, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, afirmou que a litigiosidade do Brasil é muito grande, mas que isso é bom, pois todos têm acesso à Justiça. “A consequência desse acúmulo de processos é a repetição de temas jurídicos. O CPC tem como metas diminuir a duração dos processos, o número deles e evitar que novos venham. Não existe alternativa para isso senão apostar no prestígio da jurisprudência, dos precedentes e das decisões vinculantes”, explicou. Para que isso aconteça, segundo o jurista, é necessária a criação de mecanismos que criem precedentes e súmulas que devam ser seguidos em casos idênticos. O Novo CPC, no art. 926, define que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”. “Ou seja, deve-se respeitar obrigatoriamente e seguir a jurisprudência resultante do julgamento de casos repetitivos”, afirma. Cezar Pinheiro disse aos congressistas que o CPC cria uma nova figura jurídica para o entendimento dos casos repetitivos: além dos recursos especial e extraordinário, vem o incidente de resolução de demandas repetitivas. O instrumento permite que a repetição de processos seja resolvida no primeiro grau. Se for determinado a demanda repetitiva, todos os processos semelhantes são suspensos até que a tese seja firmada, sem prejuízo de futuras modulações de efeitos e de revisão. O incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser suscitado por qualquer um envolvido no processo. O juízo de admissibilidade é feito pelo órgão competente dentro de cada tribunal, que tem um ano para julgar o processo. STF e STJ podem suspender os processos em todo o território nacional se for entendido que o tema tem efeito em âmbito nacional. Neste caso, a repercussão geral já é presumida. O CPC também prevê a realização de audiências públicas e a participação de terceiros para a resolução da questão.

Ampla defesa e razoável duração do processo guiam painel sobre CPC

Brasília – O Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC debateu em seu segundo painel, na manhã desta terça-feira (14), o equilíbrio entre a ampla defesa e a razoável duração do processo. Participaram do debate os advogados processualistas Elias Marques de Medeiros Neto e Luiz Rodrigues Wambier, além do desembargador Alexandre Freitas Carneiro. O deputado Paulo Teixeira, relator do texto na Câmara, presidiu os trabalho. Segundo parlamentar, o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em 17 de março de 2016, tem três objetivos principais. Primeiramente, diminuir a litigiosidade no país, buscando sempre a solução consensual do conflito. “Mediação e conciliação são a prioridade na nova legislação. Para isso se efetivar, temos de mudar a lógica do ensino jurídico e da formação do advogado, pois aprendemos sempre que o processo é brigar”, disse. “Também é necessário que o Judiciário resolva de vez os conflitos. Hoje, permite-se que o conflito entre nos processos teóricos e protelatórios. Para o CPC, construímos inúmeros mecanismos de solução, como a eliminação do juízo de admissibilidade, que toma cerca de dois anos no processo, a limitação até certos valores para a Fazenda Pública poder recorrer, além de o processe poder ser resolvido em partes”, exemplificou. Para Paulo Teixeira, também é importante que o Judiciário utilize mais o incidente de resolução de demandas repetitivas. “Queremos um Judiciário previsível e que tenha segurança jurídica, por isso valorizamos no Novo CPC a jurisprudência”, explicou. Efetividade, cooperação e provas O professor e advogado Elias Medeiros Neto abordou em sua palestra a questões de efetividade, cooperação e provas no âmbito do Novo Código de Processo Civil. Segundo o jurista, a efetividade é uma preocupação constante no estudo do direito. “O processo efetivo é aquele que entrega ao autor exatamente o que ele teria se não fosse ao Judiciário, e isso não é uma tarefa fácil. É preciso ter sempre a preocupação com a igualdade paritária entre as partes, mas a efetividade não pode ser confundida com velocidade, respeitando o devido processo legal”, explicou. O jurista também apresentou aos congressistas as cinco diretrizes que guiaram a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do CPC: estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia fina com a Constituição; criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa; simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como o recurso; dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado; imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe mais coesão. Para maior efetividade da prestação jurisdicional, segundo Medeiros, o CPC aposta em: forte incentivo à mediação e conciliação; tutela de evidência; prestígio ao precedente judicial e à jurisprudência dominante, como súmulas, súmulas vinculantes e incidente de resolução de demandas repetitivas; julgamento liminar de improcedência; processo eletrônico; flexibilidade do rito e para a prática de atos processuais. Também traz cargas dinâmicas da prova; sentença parcial; efeito devolutivo amplo da apelação; matérias específicas para o agravo de instrumento; majoração de honorários; prestígio à penhora de dinheiro; e desconsideração da personalidade jurídica. “O CPC busca resultados efetivos com mais flexibilidade, simplificação do sistema recursal e incentivo à solução consensual. Nesse sentido, todos os operadores do direito terão de cooperar, tanto a parte como o magistrado e o Ministério Público. O juiz pode, por exemplo, apresentar um calendário fixo para todos os atos do processo”, pontuou. Quanto a questão das provas, o Novo CPC traz novo entendimento sobre o ônus da prova. Na fase de saneamento, há inversão desse ônus, além de as partes poderem levar matérias de fato e de direito para a solução da lide. Também muda a dinâmica das testemunhas, que agora serão intimadas pelo advogado que as arrolaram. A prova técnica simplificada também ganha prestígio. Código democrático O advogado paranaense Luiz Rodrigues Wambier destacou no começo de sua apresentação o caráter democrático do Novo CPC e destacou o papel da OAB em sua elaboração, sempre defendendo os princípios constitucionais e os interesses da classe. “Este talvez não seja o código ideal, mas é o código possível, nascido de uma profunda discussão da qual ninguém foi alijado. Ele não é uma ruptura pragmática com tudo o que existe, mas deverá ser objeto de estudos aprofundados”, afirmou. “Quanto à ampla defesa, temos de exercê-la sem perecer a razoável duração do processo. Há quem diga que um grande valor é a celeridade, mas o que mais me impressiona ainda é a efetividade. Hoje, lembramos mais do processo do que do resultado, uma inversão que não é boa. O processo é um instrumento do direito, mas não pode ser o direito em si”, disse. Segundo Wambier, a alteração da contagem de prazos para dias úteis foi bancada pela OAB na elaboração do projeto e irá restaurar o princípio da dignidade aos pequenos escritórios. Outro ponto interessante é o destaque dado ao contraditório no CPC, que deve ser lido por meio de vários dispositivos que o garantem. “É bastante impressionante como o Novo Código de Processo Civil aborda os quesitos de ampla defesa e razoável duração do processo”, finalizou. Qualidade e celeridade Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelo Quinto Constitucional, Alexandre Freitas Carneiro abordou em sua palestra o equilíbrio entre a ampla defesa e a celeridade processual. “Não podemos abrir mão da qualidade da prestação jurisdicional. Vejo no Novo CPC uma tremenda preocupação com a qualidade do resultado do processo. Muito disso é em função do contraditório, entendido como garantia assegurada aos sujeitos do processo de participação e sem surpresas na decisão”, afirmou. “A celeridade não é o objeto mais valioso. A garantia constitucional é de que o processo terá duração razoável. Nesse sentido, o CPC mos permite operacionalizar melhor este paradigma, com um contraditório de verdade. O contraditório não é o direito de falar, mas o direito de ser ouvido, sem decisões egoístas”, disse. Para Carneiro, o Novo CPC é como uma viagem por outras culturas. “Conciliadores e mediadores bem capacitados ajudarão na resolução de conflitos, com resultados expressivos. O Novo CPC é capaz de realizar uma viagem cultural: fomos todos amestrados para pensar na justiça por adjudicação como meio preferencial de resolução de conflitos, indo a terceiros para dizer quem tem razão. Precisamos inverter isso: vivemos em sociedade civilizada, na qual a forma mais adequada é sentar e negociar. Não devemos mais dizer meios alternativos, mas sim meios adequados para resolução de conflito”, pontuou.