“O advogado e o novo CPC” é tema de painel do Congresso do Novo CPC

Brasília – “O advogado e o novo CPC”, foi o tema do primeiro painel do Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC, que começou na noite desta segunda-feira (13). O secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio Pereira de Souza Neto, presidiu a mesa composta pelos expositores Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial do Novo CPC, e José Roberto dos Santos Bedaque, professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça der São Paulo (TJ-SP). Ao abrir o painel, o secretário-geral disse que, além das quase 2 mil advogados, entre estudantes de direito e interessados que assistiam presencialmente o evento, outras 4,5 mil estavam acompanhando o Congresso, que estava sendo transmitido ao vivo pela internet. “O Congresso tem o objetivo de informar as novidades trazidas pelo novo CPC”, disse.  Conquista ao Advogado e Cidadão A presidente da Comissão Especial do Novo CPC pontuou os benefícios que o novo Código traz aos advogados no exercício da profissão e enquanto sua capacidade postulatória em defesa do cidadão. Ela citou o que mudou nos prazos processuais, honorários e até mesmo temas em relação às prerrogativas. “Os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis, como regra de segunda a sexta, retirando sábado, domingo e feriados. Essa é uma grande conquista, pois o advogado ganha tempo e pode aperfeiçoar a defesa das partes dos processos. Também ocorreu a dilação dos prazos para a publicação das pautas do processo, que hoje são de 48 horas e com o novo Código passarão para cinco dias. O prazo é maior para prepararmos para o julgamento das modalidades”, disse Estefânia Viveiros. Quanto aos honorários, a presidente da Comissão comentou que é importante que os advogados saibam décor o artigo 85 do novo Código, pois nele contém como serão os pagamentos dos advogados do vencedor.   “O novo CPC trouxe a regra de que o prazo seria de 15 dias. Os honorários passam a ter caráter alimentar e gozam de preferência desvinculando dos precatórios. A lei também passou a atribuir ao tribunal a delegação da majoração dos honorários e permite em caráter recursal”, esclareceu. Estefânia ainda destacou que o artigo 107 elenca os direitos do advogado como o de “examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e registro de anotações”.  Ela ressaltou que o novo CPC corrige parte da incongruência sobre férias forenses e o advogado passa a ter férias de 20 de dezembro até 20 de janeiro. “Haverá uma suspensão de todos os prazos, mas os foros permanecerão abertos. Durante a suspensão não teremos audiência e nem julgamentos”. A respeito dos benefícios para os advogados com capacidade em busca dos direitos do cidadão, a presidente da Comissão disse que o novo Código melhora a atuação para os jurisdicionados. “As partes poderão exigir recibos de inclusão de petições nos processos. Serão 15 dias para interposição de recursos com exceção dos embargos de declaração que têm 5 dias úteis. Esses são alguns dos benefícios voltados para o dia a dia do advogado. O novo CPC tem o DNA da OAB, da advocacia Brasileira e da cidadania”, finalizou. Exercício da Advocacia no Novo CPC O professor titular de direito processual da USP, José Roberto dos Santos, expôs sobre o que o novo CPC trouxe ao advogado do ponto de vista do exercício da função e lembrou como é o Código atual. “O CPC de 1973 incorporou todo progresso cientifico da doutrina estrangeira. Ele foi elaborado em plena ditadura e apesar disso não refletiu as regras existentes. O processo passou a ser visto como instrumento passível de uma análise de uma doutrina especifica. Com o passar do tempo, as relações jurídicas se tornaram mais complexas e nós estudiosos do processo temos o dever de reconhecer que o objeto do nosso estudo nada mais é do que um método que se define fora dos processos”, explicou. José Roberto comentou sobre as relações jurídicas como sendo observadas de maneiras espontâneas, na medida em que as pessoas não cumprem as regras e buscam a solução no âmbito da tutela jurisdicional. “Construímos um método de trabalho para se resolver esse problema, que se desenvolve pelo método estatal, com a participação dos sujeitos do processo, que são o autor e réu, representados pelo advogado. Os processualistas tem que se conscientizar que o objeto de seu estudo vale na medida em que se produz o resultado desejado e de nada adianta um processo altamente evoluído doutrinariamente se não conduz ao resultado desejado”, disse. “O código de 73, por culpa em grande parte dos processualistas, transformou-se em algo altamente complexo, o que levou o juiz e as partes, representados pelo advogado, a perder mais tempo com o problemas gerados pelo CPC. É isso que nós temos que mudar. No novo CPC há inúmeras novidades para tentar fazer tornar o processo mais ágil. Há determinadas medidas que poderiam ser adotadas no antigo, mas hoje não são. Temos que mudar a nossa visão em relação as formas do processo. O processo deve ser analisado segundo uma visão teleológica”, ressaltou o professor. O especialista também destacou que é preciso mais simplicidade no processo. “Temos que criar um sistema processual com a menor complexidade possível, simplificando o processo. A incompetência deve ser arguida em função da sua natureza. Precisamos deixar que essas discussões complexas fiquem para os processualistas. Temos que simplificar o fenômeno pessoal sem tirar a segurança do processo. A simplificação talvez permita maior celeridade. Temos que equilibrar dois valores, a celeridade e não abrir mão da segurança, simplificando e mantendo regras que protejam o processo como um instrumentos de controvérsia”, disse ao encerrar o painel o desembargador aposentado.

OAB Nacional lança livro sobre conquistas da advocacia no Novo CPC

Brasília – O livro “O Novo CPC, As Conquistas da Advocacia”, foi lançado durante a sessão do pleno do Conselho Federal da OAB realizada nesta segunda-feira (13). A publicação contém artigos e a íntegra do novo Código de Processo (CPC), que foi sancionado em 16 de março e entrará em vigor em 2016. “No livro estão sistematizadas as conquistas da advocacia no novo Código de Processo Civil, com artigos como: a normatização dos honorários como de natureza alimentar, o exercício da advocacia no novo CPC,o fim do aviltamento de honorários, a fundamentação das decisões judiciais, a garantia da segurança jurídica no novo Código, a contagem de tempo e as férias para os advogados”, citou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius, sobre os temas abordados nos artigos. O livro contém uma coletânea de artigos do presidente e dos diretores da entidade: presidente, Marcus Vinicius; vice-presidente, Claudio Lamachia; secretário-geral, Cláudio Pereira de Souza Neto, do secretário-geral adjunto, Cláudio Stábile e o  diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo.

Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC é aberto em cerimônia na OAB

Brasília – Começou na noite desta segunda-feira (13) o Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC. Organizado pela OAB Nacional, o evento debaterá as principais mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil recentemente sancionado e que entra em vigor em 2016. “Cumprindo uma de suas missões primordiais, a Ordem promove o aperfeiçoamento da cultura jurídica”, saudou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O Novo CPC será também tema de curso de atualização promovido pela Escola Nacional de Advocacia. Marcus Vinicius abriu o congresso afirmando o Novo Código de Processo Civil trará mudanças profundas na cultura judiciária do país. “O texto põe o advogado como protagonista do processo, então aumenta nossa responsabilidade. À medida que o advogado possui mais responsabilidade, mais ele é valorizado. Muitos colegas estão chamando o código de Estatuto da Advocacia 2”, disse. “Temos que celebrar as conquistas para a classe, tais como as garantias em relação aos honorários, fixa a contagem de prazo em dias úteis e estabelece as férias para os advogados, suspendendo os prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.” O presidente da OAB também agradeceu as presenças do ministro do TCU Bruno Dantas, coordenador científico do Congresso, e de Teresa Arruda Alvim Wambier, relatora da comissão de juristas convocada pelo Senado Federal para elaboração do CPC. “Este é um Código da cidadania, pois não foi construído entre quatro paredes nem nasceu da cabeça de um único jurista. O texto foi discutido na academia e com a sociedade, foram realizadas diversas audiências públicas. É o somatório de ensinamentos de diversas personalidades, o primeiro Código de Processo Civil feito em regime democrático”, explicou. Por fim, Marcus Vinicius expôs que o Novo CPC avança ao equilibrar dois princípios essenciais do direito: a razoável duração do processo e o amplo direito de defesa. “O Código diminui muito a burocracia processual, deixando claro que o processo é um instrumento da realização do direito e não um fim em si mesmo. No entanto, só uma nova legislação não muda tudo, é necessária também mudanças na estrutura do Judiciário e na cultura, para acabar com a morosidade”, afirmou. Participaram do evento: Paulo Teixeira, deputado federal; Sérgio Barradas Carneiro, ex-deputado; a diretoria da OAB Nacional, Claudio Lamachia (vice-presidente), Cláudio Pereira de Souza (secretário-geral), Cláudio Stábile (secretário-geral adjunto) e Antonio Oneildo (diretor tesoureiro); o membro honorário vitalício Ophir Cavalcante Jr.; o medalha Rui Barbosa Agesandro da Costa Pereira; a conselheira federal Cléa Carpi; e o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld. Também prestigiaram a abertura do Congresso: Ibaneis Rocha, presidente da OAB-DF; Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente da OAB-AC; Jorge da Silva Fraxe, presidente da OAB-RR; Henry Clay Santos Andrade, diretor-geral da ENA; os representantes da advocacia no CNMP,  Walter de Agra Júnior e Esdras Dantas de Souza. O evento, realizado na sede da OAB Nacional, foi prestigiado por quase 2.000 advogados, estudantes de direito e interessados. Foi montada uma tenda na parte externa do edifício, além de terem sido abertas as portas do auditório e do plenário. O Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC também foi transmitido pela internet, com audiência de 4.500 pessoas.

Teresa Arruda Wambier profere conferência de abertura sobre o Novo CPC

Brasília - Começou na noite desta segunda-feira (13) o Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC. Organizado pela OAB Nacional, o evento debaterá as principais mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil recentemente sancionado e que entra em vigor em 2016. A advogada Teresa Arruda Alvim Wambier, relatora da comissão de juristas convocada pelo Senado Federal para elaboração do texto, fez a conferência magna de abertura. Segundo a processualista, há dois aspectos mais importantes no Novo Código de Processo Civil: a aptidão para criar processos mais eficientes e o potencial que o texto tem para melhorar a performance do Judiciário. “O processo tem que andar para frente, tem que resolver a controvérsia e tem que resolver de vez”, afirmou durante a abertura do evento, na sede da OAB Nacional, em Brasília. A jurista explicou que o código facilita a resolução de vícios nos processos sem que eles tenham de voltar a instâncias inferiores, com diversos dispositivos que fazem com que juízes resolvam de vez a controvérsia, evitando a nulidade do processo. “Os vícios devem ser ou corrigidos ou relevados, quando for possível. O juiz deve dar preferência a proferir uma sentença de mérito”, explicou. Teresa também afirmou que o Novo CPC deve diminuir o número de recursos nos processos, pois hoje há uma tendência a se resolver a controvérsia de maneira recortada, forçando o mesmo processo a voltar para os tribunais por motivos diferentes. “Alterou-se o âmbito da coisa julgada, a decisão do juiz pode cobrir o processo de forma mais completa, indo além do decisório e abarcando também, por exemplo, a fundamentação”, adiantou. “Temos que ressaltar ainda o potencial que o Novo CPC tem para melhorar a performance do Judiciário, pois possui condão para diminuir o número de processos e de recursos, o que causa lentidão no sistema. O problema do país não é de procedimentos, mas de excesso de processos”, afirmou Teresa. Segundo a estudiosa, o texto evita a “jurisprudência lotérica”, pois dá contornos finais aos entendimentos dos tribunais superiores. “Os tribunais superiores devem construir uma jurisprudência firme e constante, e os órgãos inferiores devem respeitá-la. O caos nos tribunais compromete o Estado de Direito, o princípio da legalidade e da isonomia. Tem que haver tranquilidade na sociedade”, explicou. Por fim, a advogada disse que é necessário o envolvimento de toda a comunidade jurídica na implementação do Novo CPC. “Para que o texto gere os resultados esperados, é preciso a cooperação de todos. Não há reforma de lei que dê certo sem uma boa dose de boa vontade.”