Presidente da OAB defende democracia para dois mil advogados em MG

Montes Claros (MG) – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius, Furtado Coêlho, participou nesta sexta-feira (10) da abertura da XV Conferência Estadual dos Advogados de Minas Gerais, na cidade de Montes Claros. No evento, defendeu a democracia e as ações da OAB no fortalecimento das instituições republicanas do Brasil a mais de dois mil advogados presentes. Na abertura da XV Conferência Estadual dos Advogados de Minas Gerais, Marcus Vinicius agradeceu o convite ao presidente da Seccional, Luís Cláudio Chaves, e prestou homenagens à cidade de Montes Claros, lar do patrono do evento, o advogado José Murilo Procópio. Entre os pontos destacados pelo presidente estão o combate firme à corrupção e a necessidade urgente de uma reforma política democrática. “Para os males da democracia, mais democracia. A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como nação moderna. A corrupção é a negação da República”, afirmou. Segundo Marcus Vinicius, não cabe à OAB julgar as pessoas ou comentar os casos sob apreciação judicial, mas a entidade tem o dever institucional de exigir a investigação profunda de todos os fatos. “Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder”, explicou. Uma reforma política que proíba a doação de empresas privadas a campanhas e partidos políticos, segundo Marcus Vinicius, é um dos principais meios para coibir a corrupção no Brasil. “O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições. É necessário republicanizar o Brasil”, afirmou aos presentes. Por fim, o presidente repassou aos conferencistas o Plano Nacional Anticorrupção elaborado pela OAB. O documento tem 13 pontos principais e propõe a urgente regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, a aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, além do cumprimento fiel da Lei de Transparência e da Lei de Acesso às Informações. “Outras medidas presentes no plano são o cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e a redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados, assim como a valorização da advocacia pública e o estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética”, frisou.

Diligência em escritório sem representante da OAB viola prerrogativas

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua contrariedade quanto à decisão do STJ que julgou legal diligência em escritório de advocacia sem a presença de representante da OAB. Também houve revista completa no local, sendo que o mandado de busca e apreensão era específico para o estagiário que trabalha na sociedade, e não para outros advogados. O caso foi julgado pela 5ª Turma do órgão. “O acompanhamento da diligência por um membro da OAB é uma prerrogativa legal do advogado. Não podemos admitir o desrespeito às regras vigentes”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A entidade avalia a possibilidade de atuar como assistente no processo, por meio de sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. No caso em análise, do RHC 39.412-SP, policias foram ao escritório para apreender uma arma que supostamente pertencia ao estagiário. Enquanto estavam no local, presenciaram evidências de práticas de outros crimes. A diligência foi acompanhada por uma advogada que não foi indicada pela OAB. Para o procurador de defesa das prerrogativas, José Luis Wagner, as garantias legais são essenciais para o exercício da advocacia. “Uma dessas regras é que a OAB deve ser informada da diligência e, assim, acompanhar o procedimento. A decisão do STJ não cumpre as regras legais, relevando-as. A Ordem considera tal ato inaceitável”, afirmou. Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly afirma que esta é uma decisão isolada do STJ, mas nociva porque fere a prerrogativa da inviolabilidade do escritório. “Ainda que o estagiário ou advogado seja investigado por prática criminosa, o Estatuto da Advocacia prevê a presença obrigatória de representante da OAB. Lamentamos a decisão do tribunal e vamos combatê-la, analisando os meios próprios para intervir no processo, para que isso não se configure como uma jurisprudência no Judiciário”, disse. Segundo o ministro Felix Fischer, relator do caso, a presença de um advogado na diligência, mesmo sem a indicação expressa de representante da OAB para acompanhar o processo, “aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas, a finalidade da norma foi atingida, não havendo que se falar em nulidade, mas sim, se muito, em mera irregularidade”.