STF acolhe ação da OAB e proíbe pensão de ex-governador

Brasília - Por maioria, o plenário do STF concedeu medida cautelar nesta quinta-feira, 9, para suspender dispositivo da Constituição do Pará que garante pensão vitalícia aos ex-governadores do Estado. Decisão atende pedido do Conselho Federal da OAB. O art. 305 da Constituição paraense, que dispõe sobre a concessão do benefício, estabelece que "cessada a investidura no cargo de Governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado". Para a maioria dos ministros, que acompanharam a relatora, ministra Cármen Lúcia, cujo voto foi proferido em fevereiro de 2011, não há fundamento legitimo para concessão do benefício, uma vez que o fato de sido governador não justifica, por si só, o direito à pensão vitalícia. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que tal subsídio resultaria em "uma situação de desigualdade". O ministro esclareceu que a concessão de pensão especial não é inconstitucional, mas deve ser feita caso a caso. Proposta Vencido parcialmente, o ministro Toffoli, em voto-vista, deu provimento parcial à medida cautelar. Para o ministro, o subsídio deve ser concedido desde que comprovada insuficiência financeira do beneficiário. O art. 305 da Constituição paraense, que dispõe sobre a pensão, estabelece que o "subsídio" mensal deve ser igual à remuneração do cargo de desembargador do TJ do Estado. No entanto, o ministro votou para suspender essa expressão. Toffoli propôs ainda que deverá ser editada legislação infraconstitucional fixadora dos critérios para se aferir a necessidade financeira do ex-governador. "De modo que enquanto não editada tal norma, o art. 305 da Constituição Estadual, embora em vigor, permaneça com sua eficácia limitada." Por fim, o ministro votou pela suspensão da expressão 'salvo direito de opção' contida no § 1º do art. 305. Além disso, sugeriu que seja conferida interpretação conforme à CF ao dispositivo "para explicitar que o pagamento da pensão será suspenso durante o período que o beneficiário estiver em exercício de atividade remunerada que afaste o critério da insuficiência econômica". Confira a íntegra do voto do ministro Toffoli. Processo relacionado: ADIn 4.552 Fonte: Migalhas

OAB defende poderes constitucionais do CNJ

Brasília – A OAB protocolou ofício nesta quinta-feira (9) no Conselho Nacional de Justiça manifestando preocupação com medidas que reduzem as competências constitucionais do órgão frente à proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura. “O CNJ modernizou e disciplinou o Judiciário em nosso país. Não podemos aceitar qualquer retrocesso em suas atribuições”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem. Na mensagem encaminhada ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a OAB expressa preocupação com a redação de partes da nova redação. O art. 92, inciso IV, da proposta, por exemplo, suscita dúvidas. A Ordem, então sugere a seguinte redação: "Art. 92 – São prerrogativas dos magistrados: (...) IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, exceto quando se tratar de integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça." Segundo a Ordem, a alteração é necessária pois o órgão é composto também por membros não egressos da magistratura e por juízes de primeiro grau. A atual redação pode, em tese, inviabilizar que parte dos integrantes colha depoimentos de investigados.

Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC será transmitido pela internet

Brasília – O Congresso Brasília sobre o Novo CPC, evento que a OAB Nacional realiza nos dias 13 e 14 de abril, será transmitido na íntegra pela internet, para que advogados de todo o país acompanhem os debates. O link para assistir o evento será disponibilizado no site da Ordem. Importantes nomes do direito farão palestras sobre as principais mudanças trazidas pela atualização do Código de Processo Civil, sancionado em março e que entra em vigor em 2016. O ministro do TCU Bruno Dantas é o coordenador científico do evento, que acontece na sede da Ordem, em Brasília. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC é a primeira de diversas atividades que a entidade realizará com intuito de esclarecer o novo Código. “O novo CPC apresenta uma série de mudanças importantes para o trabalho não só do advogado, mas de toda a comunidade jurídica. Uma das missões da OAB é a constante atualização do profissional, por isso este Congresso é tão importante. O Novo CPC é uma lei moderna e que trará celeridade à prestação jurisdicional, mas é necessário que os advogados entendam as mudanças”, afirmou. Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal, fará a conferência magna de abertura, no dia 13/4, às 19h. Fux coordenou a comissão de juristas convocada pelo Senado Federal para elaborar o Código. A jurista Teresa Arruda Alvim Wambier proferirá a conferência magna de encerramento, no dia 14/4, às 19h. Marcus Vinicius presidirá a mesa de abertura do Congresso, no dia 13/4, às 20h. Com o tema “O Advogado e o Novo CPC”, a mesa terá como expositores Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial do Novo CPC, e José Roberto dos Santos Bedaque. O segundo dia do Congresso, 14 de abril, começa às 9h, com o painel “Equilíbrio entre a Ampla Defesa e a Razoável Duração do Processo”, presidido pelo deputado Paulo Teixeira, relator do CPC na Câmara. Alexandre Freitas Câmara, Luiz Rodrigues Wambier e Elias Marques de Medeiros Neto serão os expositores. Às 11h começa o terceiro painel, “Casos Repetitivos”, presidido por Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União. Gilmar Mendes, ministro do STF, e Mauro Campbell, do STJ, estão a confirmar como expositores. No painel 4, às 15h, serão debatidos os terceiros nos processos, sob presidência de Sérgio Barradas Carneiro e exposições de Cássio Scarpinella Bueno e Leonardo Greco. O quinto painel do Congresso será às 16h30 e debaterá os recursos sob a luz do Novo CPC. O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, presidirá os trabalhos, com exposições de Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Nelson Nery (a confirmar). O último painel, “Tutela de Urgência e Tutela de Evidência”, começa às 17h30 e trará os expositores Aluisio Mendes e Eduardo Talamini.