O restabelecimento das alíquotas de PIS e Cofins pelo governo sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa é inconstitucional. Essa é a opinião de advogados ouvidos pela revisa Consultor Jurídico sobre o Decreto 8.426/2015, que deve afetar cerc...
Nas últimas semanas todos nós que trabalhamos com a matéria tributária ficamos estarrecidos com o suposto esquema de fraudes que teria sido montado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CarF). Neste momento, a prudência manda que aguardemos o desenrolar não só das investigações quanto d...
Nos países que adotam o sistema do contencioso administrativo, os conflitos envolvendo os indivíduos e a administração pública ficam a cargo de uma jurisdição especial, e sobre eles o Poder Judiciário não pode se manifestar.[1] No Brasil, no entanto, a jurisdição é una e a garantia constitucional...
“É o fundo do poço, é o fim do caminho”, cantou Tom Jobim, em “Águas de Março”. Para quem acompanha o Direito Penal brasileiro, a descrição parece sob encomenda. Na segunda quinzena do mês de março, propostas vindas de representantes dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, apontam ...
A recente divulgação de pedaços da operação zelotes vem mostrando que vitórias paradigmáticas dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão na mira dos investigadores. O maior deles é o do aproveitamento do ágio decorrente de uma operação de reestruturação societár...
Ao assumir a presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nesta quinta-feira (9/4), o desembargador Poul Erik Dyrlund afirmou que os membros do Poder Judiciário terão, cada vez mais, que “trabalhar com a ideia de julgamento por procedente”. Ele afirmou que a Justiça brasileira vive o fe...
Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, nesta quinta-feira (9/4), mais uma súmula vinculante. A SV 46 terá a seguinte redação: “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da Un...
Brasília - Por maioria, o plenário do STF concedeu medida cautelar nesta quinta-feira, 9, para suspender dispositivo da Constituição do Pará que garante pensão vitalícia aos ex-governadores do Estado. Decisão atende pedido do Conselho Federal da OAB. O art. 305 da Constituição paraense, que dispõe sobre a concessão do benefício, estabelece que "cessada a investidura no cargo de Governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado". Para a maioria dos ministros, que acompanharam a relatora, ministra Cármen Lúcia, cujo voto foi proferido em fevereiro de 2011, não há fundamento legitimo para concessão do benefício, uma vez que o fato de sido governador não justifica, por si só, o direito à pensão vitalícia. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que tal subsídio resultaria em "uma situação de desigualdade". O ministro esclareceu que a concessão de pensão especial não é inconstitucional, mas deve ser feita caso a caso. Proposta Vencido parcialmente, o ministro Toffoli, em voto-vista, deu provimento parcial à medida cautelar. Para o ministro, o subsídio deve ser concedido desde que comprovada insuficiência financeira do beneficiário. O art. 305 da Constituição paraense, que dispõe sobre a pensão, estabelece que o "subsídio" mensal deve ser igual à remuneração do cargo de desembargador do TJ do Estado. No entanto, o ministro votou para suspender essa expressão. Toffoli propôs ainda que deverá ser editada legislação infraconstitucional fixadora dos critérios para se aferir a necessidade financeira do ex-governador. "De modo que enquanto não editada tal norma, o art. 305 da Constituição Estadual, embora em vigor, permaneça com sua eficácia limitada." Por fim, o ministro votou pela suspensão da expressão 'salvo direito de opção' contida no § 1º do art. 305. Além disso, sugeriu que seja conferida interpretação conforme à CF ao dispositivo "para explicitar que o pagamento da pensão será suspenso durante o período que o beneficiário estiver em exercício de atividade remunerada que afaste o critério da insuficiência econômica". Confira a íntegra do voto do ministro Toffoli. Processo relacionado: ADIn 4.552 Fonte: Migalhas
Duas liminares concedidas pela 36ª e pela 47ª Varas Cíveis do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (9/4), determinaram a reintegração de posse da antiga sede do Clube de Regatas Flamengo, no Morro da Viúva, na Zona Sul da cidade. O imóvel, alugado pelo clube a uma das empresas de Eike Batista, foi ...
Brasília – A OAB protocolou ofício nesta quinta-feira (9) no Conselho Nacional de Justiça manifestando preocupação com medidas que reduzem as competências constitucionais do órgão frente à proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura. “O CNJ modernizou e disciplinou o Judiciário em nosso país. Não podemos aceitar qualquer retrocesso em suas atribuições”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem. Na mensagem encaminhada ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a OAB expressa preocupação com a redação de partes da nova redação. O art. 92, inciso IV, da proposta, por exemplo, suscita dúvidas. A Ordem, então sugere a seguinte redação: "Art. 92 – São prerrogativas dos magistrados: (...) IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, exceto quando se tratar de integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça." Segundo a Ordem, a alteração é necessária pois o órgão é composto também por membros não egressos da magistratura e por juízes de primeiro grau. A atual redação pode, em tese, inviabilizar que parte dos integrantes colha depoimentos de investigados.
Sem visualizar risco de dano irreparável, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido de liminar que tentava parar o andamento de uma proposta que pretende reduzir a maioridade penal, de 18 para 16 anos. A solicitação foi apresentada pelo deputado federal Luiz Gionils...
Em mobilização para campanha salarial, servidores da Justiça Federal em São Paulo se reuniram na capital nesta quinta-feira (9/4). Em assembleia, a categoria decidiu que se juntará aos servidores federais em uma paralisação marcada para o próximo dia 15 de abril, em protesto contra o projeto de l...
O Ministério Público do Trabalho anunciou ter repassado pela primeira vez valores de um acordo firmado com a Raízen Combustíveis (antiga Shell) e a Basf no caso de trabalhadores que foram contaminados em áreas das multinacionais em Paulínia (SP). A indenização foi fixada em R$ 200 milhões (maior ...
O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar nesta quinta-feira (9/4) para suspender o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores do Pará. Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o benefício criou privilégio injustificado a ex-agentes públicos.
A corte atendeu pedido apre...
Brasília – O Congresso Brasília sobre o Novo CPC, evento que a OAB Nacional realiza nos dias 13 e 14 de abril, será transmitido na íntegra pela internet, para que advogados de todo o país acompanhem os debates. O link para assistir o evento será disponibilizado no site da Ordem. Importantes nomes do direito farão palestras sobre as principais mudanças trazidas pela atualização do Código de Processo Civil, sancionado em março e que entra em vigor em 2016. O ministro do TCU Bruno Dantas é o coordenador científico do evento, que acontece na sede da Ordem, em Brasília. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC é a primeira de diversas atividades que a entidade realizará com intuito de esclarecer o novo Código. “O novo CPC apresenta uma série de mudanças importantes para o trabalho não só do advogado, mas de toda a comunidade jurídica. Uma das missões da OAB é a constante atualização do profissional, por isso este Congresso é tão importante. O Novo CPC é uma lei moderna e que trará celeridade à prestação jurisdicional, mas é necessário que os advogados entendam as mudanças”, afirmou. Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal, fará a conferência magna de abertura, no dia 13/4, às 19h. Fux coordenou a comissão de juristas convocada pelo Senado Federal para elaborar o Código. A jurista Teresa Arruda Alvim Wambier proferirá a conferência magna de encerramento, no dia 14/4, às 19h. Marcus Vinicius presidirá a mesa de abertura do Congresso, no dia 13/4, às 20h. Com o tema “O Advogado e o Novo CPC”, a mesa terá como expositores Estefânia Viveiros, presidente da Comissão Especial do Novo CPC, e José Roberto dos Santos Bedaque. O segundo dia do Congresso, 14 de abril, começa às 9h, com o painel “Equilíbrio entre a Ampla Defesa e a Razoável Duração do Processo”, presidido pelo deputado Paulo Teixeira, relator do CPC na Câmara. Alexandre Freitas Câmara, Luiz Rodrigues Wambier e Elias Marques de Medeiros Neto serão os expositores. Às 11h começa o terceiro painel, “Casos Repetitivos”, presidido por Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União. Gilmar Mendes, ministro do STF, e Mauro Campbell, do STJ, estão a confirmar como expositores. No painel 4, às 15h, serão debatidos os terceiros nos processos, sob presidência de Sérgio Barradas Carneiro e exposições de Cássio Scarpinella Bueno e Leonardo Greco. O quinto painel do Congresso será às 16h30 e debaterá os recursos sob a luz do Novo CPC. O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, presidirá os trabalhos, com exposições de Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Nelson Nery (a confirmar). O último painel, “Tutela de Urgência e Tutela de Evidência”, começa às 17h30 e trará os expositores Aluisio Mendes e Eduardo Talamini.
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