Uma liminar da Justiça de São Paulo permite que guardas municipais de Paulínia, no interior do estado, portem armas mesmo fora do horário de serviço, sem que corram risco de ser presos em flagrante. O desembargador Francisco Bruno atendeu pedido apresentado pelos advogados Paulo José Iasz de Mora...
A direção do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defende que a Petrobras volte a adotar o regime de licitação para comprar produtos e contratar serviços. Na terça, a OAB distribuiu a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal memorial apresentando a posição da entidade. O julgam...
Brasília - "A crise ética deve ser uma oportunidade para mudanças estruturantes que apontem para a prevenção e o combate à corrupção. A submissão da Petrobras ao regime de licitação é uma reforma importante nesse sentido." Com estas palavras, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou a posição da diretoria da Ordem favorável à submissão da Petrobras ao regime licitatório. A OAB Nacional distribuiu nesta terça-feira (7) a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal memorial apresentando a posição da entidade. O julgamento da matéria no STF está pautado para a sessão plenária desta quarta-feira (8), no âmbito do Recurso Extraordinário nº 441.280. Segundo Marcus Vinicius, o que era para ser exceção virou regra em uma das principais empresas do país. “A anunciada formação do ‘Clube das Empreiteiras’ no âmbito da Petrobras foi viabilizado pela possibilidade de contratação por dispensa de licitação, por inexigibilidade e por convite. O que era para ser exceção virou regra na Petrobras, pois 99% das contratações foram feitas por este modelo de seleção das empresas”, afirma. Para a diretoria da OAB, a contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deve ser uma exceção, nos termos da lei, quando a novidade tecnológica ou o conhecimento estratégico justificar a não publicização prévia da matéria. A OAB Nacional também apoia a proposta de Decreto Legislativo n. 197, de 2014, de autoria do senador Ricardo Ferraço, que visa tornar sem efeito o decreto do Executivo n. 2.745, de 1998, que permite a flexibilização da Lei de Licitações na Petrobras. A posição da diretoria da OAB Nacional favorável à licitação na Petrobras decorre da histórica posição da entidade em defesa dos regimes de prevenção e controle a ilícitos administrativos, assim como da urgência da matéria, com o julgamento pautado no STF. A diretoria submeterá a sua decisão à homologação do plenário da OAB em sua próxima sessão. Memorial No memorial distribuído aos ministros do STF, a OAB Nacional explica a posição da entidade em favor da aplicação do regime de licitações – Lei 8.666/93 – às empresas estatais que exploram atividade de livre concorrência. Para a Ordem, “é flagrante a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 9.478/97 e respectivo Decreto regulamentar nº 2.745/98, este último que disciplina o Procedimento Licitatório Simplificado aplicável à Petrobras”. A OAB argumenta que as diversas decisões monocráticas do STF quanto à adoção de procedimento simplificado de contratação pela Petrobras baseiam-se, fundamentalmente, na possível incompetência do Tribunal de Contas da União para declarar a inconstitucionalidade do uso desses procedimentos e a necessidade de conferir procedimento simplificado à Petrobras para permitir sua atuação em regime de livre concorrência, instituído após a Emenda Constitucional nº 9/95. Para a Ordem, no entanto, não há incompatibilidade do regime de livre concorrência com a exigência de submissão aos limites da Lei de Licitações, pois a eficácia do ordenamento jurídico constitucional e o cuidado quanto à coisa pública impõem a contratação mediante licitação. No memorial distribuído, a Ordem afirma que não há obstáculos para que todos os entes da administração pública adotem processo licitatório. Não haveria violação à Constituição Federal, mesmo com o advento da EC nº 19/98 e a alteração no art. 173 da Carta. Para a OAB, o constituinte pretendeu proteger a atividade das empresas, para garantir desempenho semelhante às de mercado, mas não as eximiu dos deveres de legalidade, transparência, publicidade, impessoalidade. “O Estado moderno deve se adequar às exigências competitivas sem, no entanto, se afastar da principiologia que rege a proteção da coisa pública, e não há, na matéria, comprovação objetiva dos supostos entraves que inviabilizam a aplicação da Lei de Licitações. É possível conciliar o regime previsto nela com a agilidade própria do mercado de afretamento”, afirma.
Considerando que houve prestação de serviço de forma contínua, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que durante 12 anos fez faxina três vezes por semana numa residência em Niterói (RJ). Segundo a decisão, ela deve ser enquadrada como empreg...
Lewandowski afirma que mudanças na Loman não esvazia funções do CNJ.
Gil Ferreira/SCO/STF
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, negou que o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em estudo pelo Supremo Tribunal Federal, con...
Ao julgar Ação Civil Pública por ato de improbidade, o magistrado não é obrigado a aplicar cumulativamente as penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA — Lei 8.429/92). Assim, dependendo do caso, é possível a aplicação exclusiva da pena de ressarcimento integral...
“Estado de Direito, Direitos Fundamentais e combate à corrupção na Interface Portugal/ Brasil” é o tema III Seminário Luso-Brasileiro de Direito, que acontece de 7 a 9 de abril na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O evento é organizado por esta entidade, pelo Instituto Brasiliense ...
Uma seguradora terá que pagar R$ 14,9 mil à viúva de um motorista que faleceu em acidente de trânsito. Ele tinha um contrato de seguro de vida, mas a empresa se negou a indenização pelo fato de o segurado ter ingerido álcool, apesar de o acidente ter ocorrido por culpa do motorista de outro veícu...
Uma vez estabelecido o vínculo afetivo, a adoção de pessoa maior não pode ser recusada sem justa causa pelo pai biológico, em especial quando existe manifestação de livre de vontade de quem pretende adotar e de quem pode ser adotado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justi...
Por entender que não há nenhuma hipótese que justifique o encerramento de Ação Penal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de trancamento de ação que tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia contra Marcelo Lincoln Guidio, promotor de Justiça acusado pela suposta prática de pecula...
Um levantamento mostra que, de 2008 a 2014, foram feitos seis mil pedidos de vista no Superior Tribunal de Justiça — mil pedidos por ano. A média de tempo entre o pedido e o julgamento do processo, no período, foi de 1.020 dias, quase três anos. No pedido de vista mais demorado, o julgamento só f...
O “passe livre”, que concede o transporte interestadual gratuito a pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, não pode excluir os serviços aéreos. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou Apelação da Azul Linhas Aéreas, condenada...
Deixar de comprovar a aquisição de medicamentos para o município, depois de ter recebido verba do Ministério da Saúde para sua compra, é ato que fere a probidade do administrador público. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação da ex-prefeita do município de Cambira (PR)...
Antes de ser ministro, Barroso Filho foi promotor, juiz e auditor da Justiça Militar.
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José Barroso Filho tornou-se ministro do Superior Tribunal Militar em abril do ano passado credenciado por currículos acadêmico e profissional dos mais ecléticos. Com cursos de pós graduação e...
Desde que foi promulgada a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil (PNRS), muito se escreveu sobre os desafios jurídicos para a implementação dos sistemas de logística reversa pós-consumo, um dos principais instrumentos previstos para viabilizar a redução d...
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