Foi em 1830 que se instaurou no Brasil com o advento do primeiro Código Criminal do Império, a tradição Europeia de punição aos infratores de delitos. Esse contexto estendeu-se por décadas, tendo havido, inclusive, a inobservância da inimputabilidade do menor.
Apenas em 1890, no dia 11 de outu...
Um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal busca anular a delação premiada do doleiro Alberto Youssef, um dos protagonistas da operação “lava jato”, e todas as provas produzidas a partir dos seus depoimentos. Quem assina é o ministro aposentado Gilson Dipp, que deixou em 2014 sua cadeira no S...
No próximo dia 4 de maio completam-se 15 anos da publicação da Lei Complementar 101, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi um marco para o Direito Financeiro, pois veio regular o artigo 163 da Constituição, que prevê lei complementar para e...
O vínculo empregatício não pode ser reconhecido se a atividade desenvolvida pelo empregado for considerada ilícita. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença de primeira instância que negou o vínculo a uma vendedora de cartelas e loc...
Seguros são instrumentos de solidarização social. Eles não existem por capricho. São necessários. O acesso a um bom seguro é direito básico nas sociedades contemporâneas, onde o acidente, como diz François Ewald, nos espera na esquina.
Os seguros de vida podem ajudar muito a viver com liberdad...
Sancionado pela Presidência da República, o novo Código de Processo Civil que entra vigor em março de 2016 já é alvo de grande discussão entre os operadores do direito, especialmente objeto de críticas e de elogios. Certo ou errado, fato é que o novo diploma legal aplicar-se-á aos processos em cu...
Simular demissão do trabalho sem justa causa para permitir o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento do seguro-desemprego é considerado fraude. Embora a lei não cite os acordos entre empregados e empregadores, "na prática, é comum acontecer de entrarem em consenso p...
Brasília - A Comissão de Direito Sindical, órgão interno consultivo da OAB, deliberou por rejeitar ao PL 4330/2004. A matéria será levada a apreciação do Pleno do Conselho Federal, quando a entidade terá uma posição sobre o tema. Confira a nota: NOTA DE REPÚDIO AO PL 4330/2004 E DE APOIO ÀS MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS AO PL A COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITOS SINDICAIS DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL vem associar-se às manifestações de entidades como ANAMATRA e ANPT e aos termos do ofício encaminhado aos 27 de agosto de 2013 pelos Senhores Ministros do Tribunal Superior do Trabalho diretamente ao Excelentissimo Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, Deputado Décio Lima, alertando os Senhores Parlamentares para a gravidade do que se propõe e a ofensa a Constituição federal, conclamando os partidos políticos e parlamentares a rejeitarem, integralmente, o Projeto de Lei nº 4.330/2004, cujo relatório fora apresentado pelo Deputado Arthur Maia em 03 de setembro de 2013, com grave e séria ameaça aos direitos sociais e do trabalho. O PL 4330/2004, que ora tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, e que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dele decorrentes, se aprovado, representará séria ruptura com os principios constitucionais consolidados no Texto de 1988. O projeto, ao liberar a prática da terceirização para qualquer atividade da empresa (artigo 2º, I e artigo 4º, PL 4330) afasta-se da estrutura constitucional de proteção da relação de emprego (artigo 7º da Cf/88), da distribuição dos direitos sociais (artigos 6º, 7º e 8º, Cf/88) e da valorização do trabalho humano (artigo 170, Cf/88). A Constituição de 1988, ao demarcar o Estado Democrático de Direito, pressupõe bilateral a relação de emprego (artigos 1º, 7º, I e 170 da Cf/88). A terceirização, como fenômeno de gestão e de estruturação produtiva, não pode atingir as garantias sociais dos trabalhadores, seja no ângulo individual (precarizando para reduzir custos), seja no ângulo coletivo (implodindo a representação sindical por categorias profissionais, pulverizando-as em múltiplas representações por empresas especializadas). COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO SINDICAL DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. Brasília, 07 de abril de 2015.
O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque teve um pedido de Habeas Corpus negado no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o desembargador convocado Newton Trisotto, relator do caso, não há nada que justifique a concessão de liminar pela corte antes que o Tribunal Regional Federal da 4ª R...
Com o objetivo de promover a resolução consensual de conflitos, o International Institute for Conflict Prevention and Resolution (CPR) organiza no dia 24 de abril, em São Paulo (SP), o III Congresso de Medição Empresarial.
Com o tema “Moldando o futuro: Redefinindo o Conceito de Vitória e Ada...
Brasília – Atendendo a pedido da OAB, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região mantenha o sistema de peticionamento em extensão PDF nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, que estava programada para encerrar na última quarta-feira (1º). O Procedimento de Controle Administrativo foi ajuizado pela OAB Nacional juntamente com as Seccionais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O TRF-3 havia instituído, por meio da Resolução 0891703, de 29 de janeiro de 2015, peticionamento on-line para as petições no curso do processo, o que segundo a OAB causaria enormes prejuízos para os advogados. Com a decisão do CNJ, fica mantido o sistema atual que permite que os advogados peticionem em PDF até a decisão do mérito do procedimento de controle administrativo. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao obrigar o advogado a peticionar em sistema de editor de texto próprio, o Tribunal descumpriu a Resolução 185/2013 do CNJ, que proíbe a utilização de programa diferente do PJe. A resolução do TRF-3 também limitava a petição a um número máximo de 30 mil caracteres, depois revista para 50 mil, além de não permitir a utilização de gráficos e tabelas, entre outros. “A resolução impõe limitação que esbarra nas garantias constitucionais assecuratórias do direito de petição, na própria inafastabilidade da tutela jurisdicional e no direito à ampla defesa, porquanto a limitação de caracteres, na prática, mitiga a possibilidade do advogado desenvolver a tese com todos os argumentos nela aplicáveis”, afirma Marcus Vinicius na procedimento ajuizado no CNJ. “Isso sem mencionar a contrariedade ao Estatuto da Advocacia, que exterioriza as mesmas prerrogativas profissionais, considerada a indispensabilidade do Advogado à administração da Justiça, visto que a limitação de caracteres, ademais, significa controle da atividade advocatícia de forma indireta”, completou. “É uma conquista para a advocacia brasileira. A tecnologia facilita o trabalho do advogado, então a ferramenta que auxilia os advogados não pode causar limitações”, afirmou Júlio Cezar Souza Rodrigues, presidente da OAB de Mato Grosso do Sul. Com informações da Conjur
A exploração do amianto crisotila ou branco, assim como a venda de produtos com esse componente, continua proibida no Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do estado julgou constitucional a Lei Estadual 3.579/2001, que estabeleceu a vedação. De acordo com a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira,...
A centralização das sedes de todos os partidos políticos brasileiros na capital federal da República é uma das imposições da Lei 9.096/95, que regula a matéria. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação do Partido Libertários, que buscava autorização para ter d...
Menos de uma semana depois de deixar a presidência do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos Roberto Fornes Mateucci (foto) lança um novo escritório: Mateucci Advogados. A banca conta com os sócios Christian Vieira — que, assim como Mateucci, deixa o Yarshell, Mateucci e Cam...
A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) protege o formato da obra e não uma simples ideia. Sendo assim, a ideia de felicidade, sendo pública, não pode ser exclusiva à uma propaganda de empresa sem prejuízo à livre concorrência. Esse foi o argumento usado pelo desembargador Claudio Godoy, da 1...
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