O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os poupadores que ganharam a correção de suas cadernetas no plano Verão e, depois, na fase de execução dessa sentença, conseguiram o direito aos expurgos por planos posteriores e deverão receber a dívida com aplicação de correção monetária. No entanto, a...
Se a empresa já teve suspensa a sua licença de pesca pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, revela-se desproporcional a pena de perdimento de seus barcos. Ainda mais se não foi devidamente notificada da decisão administrativa, retirando-lhe a chance de apre...
A revelação de que os policiais de Maryland — e de diversos estados americanos — têm uma lei estadual que lhes garante um devido processo mais do que especial, que praticamente lhes garante “imunidade qualificada”, agravou a revolta da população negra de Baltimore, cidade que, nessa terça-feira (...
A assistência médica é um benefício incorporado ao contrato de trabalho,e qualquer alteração nesse acordo não deve gerar limitação ou supressão aos empregados. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido do banco Itaú, que questionava decisão que anulou a adesão de ...
Um jornal que divulga pesquisa de preferência dos leitores não deve indenizar concorrente que ficou abaixo dele no levantamento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um jornal do interior de Santa Catarina que reclamou por ter aparecido em terceiro lu...
Belém (PA) – Uma audiência pública sobre a redução da maioridade penal no Brasil fechou o segundo dia da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB. Alberto Antonio de Albuquerque Campos presidiu a atividade, que foi secretariada por Eduardo Imbiriba de Castro. A palestra ficou a cargo do jurista Dalmo Dallari. Antes de iniciar a apresentação, uma faixa com os dizeres “Somos contra a redução da maioridade penal” foi estendida em frente ao palco, fato acompanhado de muitos aplausos por parte da plateia. “Esta redução (da maioridade penal) trata-se de uma proposta absurda”, começou Dallari. “Uma garantia constitucional vem sendo ameaçada por uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende diminuir de 18 para 16 a idade mínima para a imputação de penas. Devo lembrar que os 18 anos são marca praticamente universal. Eu circulo pelo mundo há muitas décadas, sempre atento a questões básicas dos direitos da pessoa humana”, completou. Dallari destacou também a situação pública notória do sistema penal brasileiro. “Criminosos fatalmente exerceriam coação brutal sobre o adolescente preso, piorando e muito sua situação social. Deduzam, os senhores, a oportunidade que não seria para os bandidos veteranos. Haveria um aumento inevitável dos chamados criminosos crônicos”, apontou. Ele lembrou que determinados direitos não podem ser reduzidos por Emenda Constitucional, como já reiterado por constitucionalistas brasileiros. “A Carta Magna de nossa República trata como penalmente inimputável o menor de 16 anos. Quer melhorar isso? Melhoremos, mas sem empurrar sobre estes a pecha de criminosos”. SUPREMACIA CONSTITUCIONAL O jurista usou como base as visões de outros grandes operadores do Direito. “José Afonso da Silva e Renê Ariel Dotti, dois exímios constitucionalistas, refutam com sabedoria a aplicação da Lei Penal aos menores de 18 anos. Ora, a inimputabilidade é característica fundamental da pessoa humana, caracterizando clausula pétrea. Consequentemente, uma emenda não pode vir a abolir a efetividade da cláusula, jamais. O poder de emenda é limitado, há um freio a esta prerrogativa”, observou Dalmo Dallari. Ele chamou de absurdo jurídico o projeto da redução da maioridade penal. “Além das aberrações jurídicas, (o projeto) contém em si um absurdo social: é profundamente contrário aos interesses da sociedade brasileira de mente sã”, completou. Para concluir, Dallari lembrou o respeito incondicional que o Direito deve manter à Constituição Federal de 1988. “Percebam que existe a exigência ética e jurídica de se respeitar a supremacia da Constituição. Exigimos, assim, a rejeição veemente desta proposta antijurídica e antissocial”, encerrou o jurista. Ao final, foram respondidas intervenções da plateia sobre a redução da maioridade penal e, aproveitando o ensejo, Dalmo Dallari falou com o público, também, sobre exemplos e modelos de políticas de combate às drogas no Brasil e nos demais países do mundo.
A reforma tributária do sistema brasileiro já começou. E os consensos, dantes carentes em tantas propostas de emendas constitucionais, pouco a pouco, começam a descortinar os entraves do passado, com coragem e empenho, para constituir os fundamentos de um novo pacto do federalismo fiscal do nosso...
Um dia, ao chegar na loja em que trabalhava, uma vendedora encontrou um cartaz com a sua foto pregado na parede. Na peça, ela era classificada como a pior funcionária do mês. Agora, receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais, de acordo com decisão mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior...
O Novo Código de Processo Civil, sancionado em 16 de março de 2015, exigirá cautela e prudência ainda maiores das partes e de seus procuradores quando do ajuizamento de ação de indenização por dano moral.
Explico. Na atual jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, em consonância com...
Comprometi-me com os leitores e seguidores da Revista Eletrônica Consultor Jurídico a elaborar uma série de artigos que abordam o tema das ações afirmativas, especialmente as que preveem reserva de vagas para negros no serviço público federal, disciplinada pela Lei 12.990/2014. A lei em questão, ...
Mauro Viotto foi conselheiro da OAB em duas gestões.
Reprodução
Morreu nesta segunda-feira (28/4) o criminalista Mauro Viotto, em Londrina (PR), aos 86 anos. O advogado foi diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na gestão 1991-1993. Em nota, a entidade lam...
Ao determinar que investigados fiquem presos em caráter preventivo, o juiz deve demonstrar que nenhuma medida alternativa pode ser aplicada no caso para afastar riscos à ordem pública e à instrução criminal, por exemplo. Esse foi o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Fede...
Uma mulher que foi eliminada de concurso por ter hepatite B poderá, agora, tomar posse do cargo. Assim determinou a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o caso de uma candidata que havia sido considerada inapta para assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais.
No âmbito admin...
O governo brasileiro considerou a execução do brasileiro Rodrigo Muxfeldt Gularte nesta terça-feira (28/4), na Indonésia, um fato grave na relação entre os dois países. A notícia do fuzilamento de Gularte foi recebida pelas autoridades brasileiras com “profunda consternação”. O governo manifestou...
Belém (PA) – “Combate à pobreza e a redução das desigualdades regionais” foi o tema do painel 06, da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos da OAB, na tarde desta terça-feira (28). O jornalista e colunista, Luis Nassif, presidiu a mesa composta pelo historiador Geraldo Mártires Coelho e pelo diretor de ensino e pesquisa da Escola Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Pará (TJE-PA). O conselheiro seccional da OAB-PA, Carlos Kayath, secretariou a mesa. “Esse painel faz um panorama sobre a concentração econômica e a regional. Desde o início da República o modelo de orçamento para sustentar o café era visto como gasto virtuoso e o processo de inclusão, seja regional ou econômica, sempre esbarrou no eixo Rio-São Paulo. É importante colocar a questão dos direitos individuais na conferência”, destacou Nassif. Ele ainda lembrou que outros painéis trouxeram a universalidade dos direitos humanos como um direito relevante ao modelo civilizatório. O doutor em história, Geraldo Mártires Coelho, traçou a trajetória histórica da política econômica do Brasil com ênfase no ciclo da borracha no Pará e os impactos sociais deixados. “Em Belém do século XX a economia era a do látex, da borracha. É possível observar de que forma a economia do látex condicionou a relação entre o estado e a sociedade civil. Se observarmos Belém da época fica claro que a cidade aparelhava para um abrigo social de exclusão, pois as políticas públicas da época foram de segregação social”, destacou. Geraldo ressaltou que somente após a Constituição Federal de 1988 é que o Brasil passou a discutir os direitos humanos. “As constituições brasileiras antes de 88 foram omissas ao que hoje se refere aos direitos humanos. Só é possível trabalhar com direitos humanos a partir de 1988 e discutir o tema na Amazônia Legal. É preciso trabalhar o combate à pobreza e a redução das desigualdades regionais buscando no governo federal o quadro referenciado de programas e projetos emanados”, observou. Enquanto o ex-diretor da Escola Nacional de Advocacia do Pará, Luiz Alberto Rocha, falou sobre o combate à pobreza e a redução das desigualdades sobre uma perspectiva voltada ao consumo. “A manutenção do ritmo do crescimento, necessariamente em contraposição à capacidade física do planeta terra de gerar riqueza fez com que começássemos discutir o crescimento sustentável. Continua pressupondo uma realidade do capitalismo, que é a do consumismo, porém onde conseguimos conviver num desenvolvimento que agora parece sustentável. Isso faz com que a ideia da obrigação da permanência do crescimento continue com a política do crescimento”, explicou. “Melhor condição de consumo e não necessariamente significa redução da pobreza e não corresponde a um aumento da qualidade de vida, porém, correspondem de forma contraditória a uma reprodução do capitalismo. Continuamos vivendo na logica a manutenção do padrão ético social, no qual o bem estar é o reflexo do sucesso dos mais ricos. O consumo é fator de consagração de sucesso na vida. A tentativa de aumento de consumo faz a repercussão da ideia de manutenção da pobreza e da infelicidade”, finalizou Alberto Rocha.
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