O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quarta-feira (27/5), liminar para que as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não sejam aplicadas no caso de renovação de contratos de estudantes já inscritos no programa. O julgamento da liminar concedida na Arguição de ...
1. A Faculdade de Direito francesa: uma instituição sem a centralidade de outros tempos
As faculdades de Direito em França são englobadas pelo conceito de unités de formation et de recherche en droit (UFR), unidades de formação e de pesquisa em Direito. Em muitos casos, é comum encontrar a facul...
O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (26/5) instaurar processo de revisão disciplinar para apurar eventual falha de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que teria contrariado decisão da Corregedoria local ao viajar para o exterior a fim de participar de evento jur...
O Plenário do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (27/5) os nomes que comporão a lista tríplice dos aptos a ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Ari Pargendler. A cadeira é destinada à Jutiça Federal. Foram eleitos os desembargador Joel Ilan Paciornik, da 4ª Re...
Nem mesmo o trânsito em julgado da sentença de mérito é capaz de validar o defeito de citação. Assim, a nulidade de citação permite a desconstituição da sentença mesmo após o decurso do prazo previsto para o ajuizamento da ação rescisória. Essa foi a tese aplicada pela 7ª Turma do Tribunal Superi...
Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito na internet, reprimir o direito da coletividade à informação, mesmo que a notícia seja falsa. Essa foi a resposta da 45ª Vara Cível de São Paulo ao pedido do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que pedia a condenação dos sites ...
A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, como os senadores e chefes do Executivo. A regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais, como é o caso dos deputados. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (27/5) o Plenário do Supremo Tribu...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu na tarde desta quarta-feira (27/5) as duas listas tríplices que serão enviadas ao governador Geraldo Alckmin para que ele escolha os dois novos desembargadores da corte paulista, oriundos da advocacia.
Após receber a lista, o governa...
Dois executivos da empreiteira Queiroz Galvão afirmam que o juiz responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba tem descumprido uma norma do Supremo Tribunal Federal que garante à defesa acesso amplo aos elementos de prova. Em reclamação enviada ao ministro Teori Zavascki, eles a...
Vitória (ES) – Reunidos na capital capixaba nesta segunda e terça-feira (25 e 26), os membros Comissão Especial de Direito de Tecnologia da Informação da OAB aprovaram a Carta de Vitória, documento onde são apontadas propostas com vistas a solucionar problemas do processo eletrônico, em especial o PJe. Confira o material na íntegra: CARTA DE VITÓRIA Os membros da Comissão Especial de Direito de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reunidos, nos dias 25 e 26 de maio do ano de dois mil e quinze, no Auditório Marcus Rolland Mazzei, da Seccional da OAB-ES, nesta cidade de Vitória, no Espírito Santo, com o objetivo de debater problemas e encontrar soluções em torno dos sistemas de processo eletrônico, em especial, o PJe (Processo Judicial Eletrônico), e considerando o art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável a administração da Justiça, concluem que: 1. o Processo eletrônico só se justifica se for um facilitador, simplificando o acesso, visualização e peticionamento, garantindo também aos deficientes e idosos sua utilização, em cumprimento as obrigações previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); 2. seja procedida a Unificação e Uniformização das Resoluções dos Tribunais com a Resolução nº 185/CNJ, limitando-se estas às regulamentações internas (administrativas) evitando as questões processuais (legais); 3. haja o aumento da participação dos advogados nos Comitês Gestores; 4. os Tribunais utilizem, exclusivamente, dos Diários Judiciais Eletrônico, como forma de publicidade e intimação dos atos processuais; 5. os Tribunais obedeçam as Resoluções 90 e 99 do CNJ quanto a governança e segurança dos sistemas processuais eletrônicos, observando os dispostos na ISO 27001:2013; 6. a utilização dos sistemas de processo eletrônico só possa ser obrigatória se houver oferta pública de conexão à Internet nos termos do Artigo 9º da Resolução 90/CNJ; 7. os sistemas de processo eletrônico forneçam recibo de protocolo da prática de atos processuais e que estes reflitam integralmente o seu conteúdo, nos termos do art. 3º e 10 da Lei 11.419/06; 8. os sistemas de processo eletrônico emitam automaticamente certidões de erro e/ou indisponibilidade com informações detalhadas sobres este, conforme dispõem os arts. 10 e 11 da Resolução 185/CNJ; 9. sejam devolvidos os prazo processuais, tantos dias quantos aqueles cuja indisponibilidade for atestada, os quais serão acrescidos ao prazo original, sem necessidade de posterior pronunciamento judicial a respeito; 10. se cumpra a determinação de assinatura da ata de audiência pelos advogados e partes, conforme determina art. 20 da Lei nº 11.419/06; 11. sejam cumpridas as obrigações previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) em relação a compatibilidade com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para o acesso aos sistemas de processo eletrônico; 12. os Tribunais adotem procedimentos destinados a garantir (obrigar) redundância de provedores de conexão à Internet, preferencialmente locais, de forma a não depender de um único prestador de serviço para a funcionalidade do processo eletrônico; 13. sejam elogiadas as práticas adotadas pelos Tribunais, à exemplo do Rio Grande do Norte, quanto à devolução dos prazos em caso de indisponibilidade pontual, recorrente e múltipla e, Rio Grande do Sul, quanto ao dialogo entre os Tribunais e advocacia. Vitória (ES), 26 de maio de 2015 Comissão Especial de Direito de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) não exige a apresentação do endereço URL para que um conteúdo ofensivo seja removido. De acordo com o juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara (GO), a lei indica apenas que a ordem judicial que define a retirada do conteúdo deve ser clara e espec...
Reter a carteira de trabalho sem justificativa razoável gera dano moral. Foi o que afirmou a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar uma ação movida por um ex-funcionário contra uma empresa que descumpriu o prazo legal de 48 horas para devolver o documento. O colegiado condenou a em...
Brasília – O Supremo Tribunal Federal editou no último dia 27 de maio, por unanimidade, Súmula Vinculante que garante a natureza alimentar dos honorários. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, definiu como histórico o entendimento. Em sustentação oral na Suprema Corte, Marcus Vinicius afirmou que a edição da Súmula Vinculante é motivo de celebração para os 875 mil advogados do Brasil. “Além de antecipar a vigência do Novo CPC, o STF torna clara a natureza alimentar dos honorários, tema já pacificado por meio de vários acórdãos de seus ministros”, disse na sustentação. “Consideramos que o advogado valorizado é o cidadão respeitado. O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A advocacia celebra este grande avanço”, completou. Para Marcus Vinicius, sustentar na tribuna do STF e levar para a classe esta decisão unânime da Corte é um dos momentos mais felizes de sua gestão como presidente da OAB. “A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar. A Suprema Corte delimita a matéria em uma Súmula Vinculante para pacificar a matéria. Passa a ser obrigatório não só aos tribunais, mas à administração pública e aos setores de pagamento de precatórios”, explicou em entrevista à imprensa. Súmula A Súmula Vinculante aprovada pelo STF nesta quarta tem o seguinte teor: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza.” A Súmula foi proposta pela OAB e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que alterou parte do texto. Após aprovação nas comissões do STF, teve acolhida unânime pelo Plenário da Suprema Corte.
Brasília – Ao abrir o Seminário Transparência e Cidadania na manhã desta quarta-feira (27), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu que é dever do poder público garantir ao povo o acesso a todos os mecanismos de controle da atuação dos seus representantes. Para ele, leis que estimulam a transparência dos órgãos públicos constituem importante instrumento de democracia direta. “A transparência é um requisito para o pleno exercício da cidadania”, apontou Marcus Vinicius. “Devemos dar concretude à vitória do povo brasileiro com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, sancionada ao final de 2011. O povo deve permanecer vigilante no acompanhamento dos gastos públicos”. O presidente nacional da OAB destacou ações da entidade no sentido de garantir cada vez mais transparência institucional e social. “Em 2013, oficiamos aos presidentes das 27 Seccionais para que instalassem Comissões de Controle Social dos Gastos Públicos, a exemplo da que foi criada no âmbito do Conselho Federal, para cobrar dos poderes públicos e fiscalizar o efetivo direito da cidadania à informação e à transparência. Na XXII Conferência Nacional dos Advogados, tivemos um painel específico sobre orçamento participativo, tributos e transparência, ocasião em que proferiu palestra o ex-ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias”, lembrou. Acompanhe, abaixo, a íntegra do discurso do presidente: O Brasil, País que busca a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito, só conseguirá alcançar quaisquer desses objetivos por meio da democracia. Se liberdade e igualdade são a nossa missão, o regime democrático é o nosso instrumento. A legitimidade dos governantes está no povo. É ele o detentor e a fonte de todo o poder que regula a sociedade e a máquina pública. Por isso mesmo, a ele devem ser garantidos os mecanismos de controle da atuação dos seus representantes. O princípio democrático é o que orienta a obrigatoriedade da transparência, nos termos do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição da República, ao determinar que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A transparência é um requisito para o pleno exercício da cidadania. Devemos dar concretude à vitória do povo brasileiro com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, sancionada ao final de 2011. Leis que estimulam a transparência dos órgãos públicos constituem importante instrumento de democracia direta. Permitem ao cidadão fiscalizar e controlar os gastos públicos, garantindo a aplicação mais adequada do dinheiro que pertence ao povo e deve ser convertido em seu próprio benefício. O povo, por sua vez, deve permanecer vigilante e atento no cumprimento da tarefa cidadã de acompanhar os gastos públicos. A OAB Nacional está diligente nesse sentido. Em 2013, encaminhamos ofício aos presidentes das vinte e sete Seccionais para que providenciassem a instalação de Comissões de Controle Social dos Gastos Públicos, a exemplo da que foi criada no âmbito do Conselho Federal, com o objetivo de cobrar dos poderes públicos e fiscalizar o efetivo direito da cidadania à informação e à transparência na gestão pública Na XXII Conferência Nacional dos Advogados, tivemos um painel específico sobre orçamento participativo, tributos e transparência. Na ocasião, o ex-ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, fez interessante colocação. Disse ele que “ainda estamos sob o ‘paradigma do súdito’, onde as pessoas não cobram, não participam. A relação hoje é de igualdade e as pessoas devem aproveitar isso para cobrar e decidir como e onde o dinheiro delas será aplicado. O Estado também tem que ir além do ‘paradigma do Estado provedor’ e estimular a formação cidadã”. É esse o espírito a ser incorporado pelo brasileiro. O sigilo das operações contábeis do Poder Público sempre será a exceção. A regra é a transparência. Por isso a Ordem é contra do veto da presidente da República ao artigo que determina o fim do sigilo das operações de financiamento do BNDES. Nesse sentido, enviamos aos 81 senadores mensagem pedindo que o veto seja derrubado, pois impede a concretização de um preceito constitucional. É histórica a luta da OAB pela presença da luz do Sol na Administração Pública, razão porque é uma honra poder sediar seminário que instiga o debate sobre a transparência, este que é um dos mais importantes instrumentos para o exercício da cidadania.
Brasília – O Conselho Federal da OAB sediou na manhã desta quarta-feira (27) o Seminário “Transparência e Cidadania”. O evento teve como objetivo discutir a Lei Complementar, 131/2009, que trata da transparência pública e a Lei de Acesso à Informação. “O sigilo das operações contábeis do Poder Público sempre será a exceção. A regra é a transparência”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O senador João Capiberibe (PSB/AP), autor do projeto da Lei da Transparência, afirmou que a sociedade precisa se apoderar do Estado, sendo o controle das finanças uma maneira eficiente para tanto. “Um de nossos objetivos foi aproximar a sociedade dos entes públicos, por meio do conhecimento de onde seu dinheiro estava sendo aplicado”, explicou. “Temos na OAB um grande incentivador da transparência, mas ainda há dificuldades no exercício social da vigilância dos gastos públicos. Precisamos aperfeiçoar a forma como o cidadão acessa esse grande volume de informações. Tenho como sugestões a unificação dos modelos de sites de transparência e tornar o processo mais amigável. Temos como objetivo recuperar a confiança do cidadão brasileiro”, disse o senador. Enquanto o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, que era deputado na época da elaboração da Lei, disse ser uma satisfação ver o esforço dos parlamentares se tornar realidade. “A Lei da Transparência é um marco histórico na consolidação da democracia. Para governos sérios, a transparência é uma grande aliada. É sempre possível aprimorar a transparência, com objetivo de prestar informações de forma cristalina à população”, afirmou. Para o ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, Valdir Moysés Simão, a transparência é fundamental para a gestão moderna. “A administração brasileira está mudando de um modelo gerencial para um em que as políticas públicas precisarão ser formadas a partir da demanda do cidadão. Esse conceito de trazer o cidadão é fundamental e depende da transparência. A Lei de Acesso à Informação foi um avanço, mas ainda é difícil cumpri-la, pois alguns estados e municípios têm dificuldades. Queremos implementar até o final do ano que vem um novo portal que permita ao cidadão comum o acompanhamento da alocação e execução dos recursos”, esclareceu. A deputada federal, Janete Capiberibe (PSB/AP), lembrou que a Lei Complementar 131/2009 - lei da Transparência –comemora na data de hoje (27) seis anos. “Em 2007, a Lei era projeto e foi aprovada em tempo recorde. A CGU, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Ordem dos Advogados do Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB) e outras instituições foram muito importantes na declaração de apoio dada e ao encaminhamento ao então presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, para que o projeto fosse colocado na mesa de votação. Conseguimos a aprovação do projeto de lei na Câmara em 06 de maio de 2007”, contou. O jornalista Fernando Rodrigues falou sobre os desafios da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação. Um dos desafios é como a Lei vem sendo aplicada pelos municípios, estados e país. Outro é identificar aquilo que a tecnologia trouxe e levou em termos de transparência. Essa cultura do país, de whatsapp e de e-mail, que está se desenvolvendo tem muito a ver com a transparência futura. Quando estávamos fazendo a Lei de Acesso à Informação discutimos muito sobre o passado e o que tinha para frente. Esse é um problema do futuro que está se criando agora no presente. Isso é importante para que o país conheça a si próprio e demandará a tecnologia da informação, que custa dinheiro. Ao ver a Lei da Transparência, o Brasil atual foi capaz de criar esse diploma que olha para o futuro”, comentou. BNDES Durante o Seminário, o presidente nacional da OAB destacou que a entidade é contra do veto da presidente da República ao artigo que determina o fim do sigilo das operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Enviamos aos 81 senadores mensagem pedindo que o veto seja derrubado, pois impede a concretização de um preceito constitucional. A OAB vai instar o BNDES para que edite portal de transparência e ponha a conhecimento de todos os seus contratos, evitando assim novas judicializações”, afirmou em seu discurso. “A OAB é a entidade que mais tem se destacado no âmbito nacional por lutas dessa natureza”, afirmou o ex-ministro da CGU, Jorge Hage ao lembrar que o evento acontece no dia seguinte da decisão do Supremo Tribunal Federal para a abertura das informações do BNDES. “Essa é uma das lutas da Controladoria. É exatamente pela via das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que hoje sai a aplicação da maior parte dos recursos públicos para os investimento de nosso país. E, é aí que a transparência não chegou no mesmo grau que nos ministérios, autarquias e fundações. Um dos caminhos para que a transparência e controle chegue de fato ao grau necessário é a elaboração do Estatuto das Empresas Públicas e do Estatuto das Sociedades de Economia Mista, que está previsto no artigo 173 da Constituição Federal, mas até hoje é uma divida do Brasil com a população. No estatuto seria definido qual o tipo e grau de controle institucional e social”, explicou.
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