Muito mais do que leis, é a jurisprudência que dita regras no Reino Unido. E quem consolida essa jurisprudência é a Suprema Corte britânica. Daí a importância do anúncio recentemente feito pela corte: todos as audiências do tribunal serão disponibilizadas no seu site por até um ano.
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Quem presta depoimento na condição de testemunha a Comissão Parlamentar de Inquérito tem o direito de ser assistido por advogados, podendo se comunicar com eles inclusive durante os depoimentos, e de não produzir prova contra si mesmo. Foi o que decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribu...
No vilarejo já era voz corrente de que as coisas não iam bem. Carestia e infelicidade cresciam — juntas — a passos largos.
A insatisfação fazia eco nos muros do Castelo. O rei preocupado ordenou uma solução urgente, sempre levando as mãos ao pescoço. E eis que após muita discussão o Cobrador-m...
Brasília - Confira reportagem do jornal Estadão, publicada nesta terça-feira (27), sobre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), para abertura de dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), sobre suas operações de crédito: A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) que entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações sobre operações de crédito firmadas com o grupo JBS. Os ministros acompanharam entendimento do relator, Luiz Fux, que sustentou que os casos protegidos por sigilo bancário devem ser "relativizados" frente aos interesses da sociedade . "Por mais que se diga que o segredo é a alma do negócio, quem contrata com o poder público não pode ter segredos", argumentou Fux. O banco recorreu ao STF em novembro do ano passado, após o TCU determinar a entrega de informações relativas a contratos com a JBS Friboi. O BNDES sustentou que os dados estavam protegidos por sigilo bancário. O TCU, no entanto, alegou que as operações da instituição financeira envolvem recursos públicos e por isso não estão sujeitas ao sigilo previsto na legislação. Ao levar o caso para a 1ª Turma, Fux apontou que a Corte de Contas precisa das informações para desempenhar papel de fiscalizador e destacou as "vultosas quantias" de recursos públicos recebidas pelo banco. O acórdão do TCU que determinou o repasse das informações fala em recursos da ordem de R$ 7,5 bilhões envolvidos nas operações de crédito referentes ao grupo JBS Friboi. Para Fux, as empresas que contratam com o BNDES devem aceitar "que a exigência de transparência justifica o conhecimento, por toda a sociedade, de informações capazes de interferir no desempenho de sua atividade empresarial". "O sigilo de informações necessárias para preservação de intimidade é relativizado quando se está diante de interesses da sociedade", afirmou o ministro. Segundo apontado pelos ministros do Supremo durante o julgamento, o BNDES se recusou a entregar ao TCU o rating de crédito, o saldo das operações junto ao banco, a situação cadastral, dados sobre a situação de adimplência e a estratégia de hedge do Grupo JBS/Friboi. A decisão do STF ocorre poucos dias depois de a presidente Dilma Rousseff vetar emenda incluída pelo Congresso à Medida Provisória 661 que determinava o fim do sigilo em todas as operações de crédito do banco. O trecho vetado previa que "não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas operações de apoio financeiros do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras". Precedente O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão da 1ª Turma é um precedente para ser usado em casos semelhantes que discutem sigilo de dados do banco. "Trata-se de um primeiro caso, o precedente a ser aplicado em todos os outros casos. O TCU fica autorizado a pôr luz sobre contratos do BNDES, que não mais poderá obstar o acesso aos dados alegando sigilo bancário, uma matéria que o Supremo já decidiu", afirmou. Tanto a OAB como a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram no processo do STF contra o pedido do BNDES para não enviar as informações ao TCU. Os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber seguiram inteiramente o voto do relator. Já o ministro Luís Roberto Barroso concordou em parte, dizendo que duas das informações solicitadas - o rating e a estratégia de hedge - deveriam permanecer protegidas por sigilo e, portanto, apenas entregues ao TCU após determinação judicial e com garantia de que seriam mantidas sob segredo. O TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo e por isso não tem poderes para determinar quebras de sigilo bancário. "Não se nega ao TCU a possibilidade de obter as mencionadas informações. Afirma-se apenas que a providência depende de prévia autorização judicial", argumentou Barroso, especificamente sobre os dois dos cinco dados negados pelo banco. O ministro sustentou, no entanto, que o BNDES "não pode ser uma caixa preta". Desde a solicitação do TCU dos dados, feita a partir de pedido da Câmara dos Deputados, o banco tentou via judiciário suspender a determinação. A definição do caso pelo STF se dá em um momento de discussão no campo político da possibilidade de o BNDES manter dados de empresas privadas sob sigilo. Na última sexta-feira, 22, a presidente Dilma Rousseff vetou trecho de uma medida provisória que determinava o fim do segredo em todas as operações de crédito do banco. Na segunda-feira, 25, ao comentar o assunto, o presidente do banco, Luciano Coutinho, afirmou que, "com uma pequena exceção", todas as operações de crédito do BNDES são públicas.
Na coluna anterior, demonstrei que, apesar de ter passado por período de confortante calmaria, a discussão jurisprudencial sobre a competência tributária relativa à incidência do ISS, na hipótese em que o contribuinte estabelecido em um município presta os seus serviços no território de outro, te...
O tempo de duração das aulas, em que o motorista de ônibus escolar aguarda o horário da saída dos alunos para a viagem de volta, não configura tempo à disposição do empregador. Isto se, durante esse tempo o motorista não tiver nenhuma outra obrigação e puder fazer qualquer outra atividade até seu...
O Decreto 8.451/2015, publicado no Diário Oficial da União no último dia 20 de maio, voltou a reduzir a zero as alíquotas de PIS/COFINS sobre o hedge de direitos e obrigações vinculados às atividades operacionais das pessoas jurídicas.
Em abril deste ano havia sido editado o Decreto 8.426/2015...
O fato de uma empresa pedir sua exclusão da lista de credores submetidos aos efeitos de uma recuperação judicial não impede que, enquanto sua petição não for apreciada pela Justiça, ela tenha atuação ativa no processo, cumprindo prazos e, inclusive, recorrendo contra a aprovação do plano aprovado...
O presente artigo encerra a série de textos que me comprometi a redigir à Revista Eletrônica Consultor Jurídico sobre ações afirmativas raciais. Com este, somam-se cinco artigos abordando o tema da igualdade, tão seminal para as relações humanas. Não me refiro, evidentemente, à igualdade abstrata...
Foi sancionada na noite desta terça-feira (26/5) a reforma da Lei de Arbitragem. O texto foi assinado pelo vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da Presidência. A aprovação saiu com três vetos: à previsão da arbitragem para causas trabalhistas, para relações de consumo e para l...
O desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca tomou posse nesta terça-feira (26/5) como ministro do Superior Tribunal de Justiça. Fonseca vai ocupar a vaga destinada a membros dos tribunais regionais federais — ele atuava como desembargador do TRF da 1ª Região. O posto foi aberto com a apose...
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e suas subsidiárias terão que divulgar as informações referentes aos contratos formalizados com a JBS/Friboi. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (MS 33.340). De acordo com o ministro Luiz Fux, a divulgação das informa...
O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na herança do morto apenas em relação aos bens particulares deixados. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou recurso que discutiu a interpretação da parte fina...
Brasília – A fim de discutir o projeto de lei que trata da presença obrigatória de advogados nos inquéritos, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu nesta terça-feira (26) o conselheiro federal da OAB-MG e deputado federal Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). O projeto – PL 6705/2013 – define que o advogado deve estar presente em todas as fases do inquérito. A medida serve para trazer mais segurança jurídica a todas as partes do processo, bem como conferir altivez ao inquérito com a presença do advogado desde a fase da investigação. Marcus Vinicius elencou alguns benefícios contidos no texto. “O fato de o cidadão ter advogado no inquérito pode evitar equívocos, principalmente, na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público; quando mal construído, ofende a imagem e a honra do cidadão”, destacou. Para o deputado federal, que é membro titular da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a proposta irá garantir proteção constitucional ao cidadão. “É imprescindível garantir ao cliente que os direitos elencados na Carta Magna o acompanhem durante todo o processo”, completou. OUTROS DESTAQUES No encontro, outros temas da agenda legislativa da Ordem foram debatidos, casos da reforma política e da sociedade individual de advogados. O deputado reforçou seu apoio àquela que é hoje a principal bandeira da Ordem. “Sou contra o financiamento de campanhas por empresas. Da mesma forma, acredito que o melhor é o fim da reeleição, com mandatos de cinco anos”, ressaltou Pacheco. Quanto à sociedade individual de advogados – tratada no PL 166/2015 – o presidente nacional da OAB apontou que “a aprovação do projeto permitirá a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento”. Rodrigo Pacheco, que é o relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, informou que apresentará relatório favorável à matéria. No encontro, Marcus Vinicius e Pacheco também defenderam a autonomia à advocacia pública.
Quando o réu consegue comprovar não ter dinheiro para pagar fiança, consiste em violação do direito de liberdade exigir o pagamento se ele apresenta como alternativa um imóvel que pode ser hipotecado. Esse foi o entendimento do desembargador Newton Trisotto, convocado para atuar no Superior Tribu...
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