Colégio de Presidentes da OAB diz não ao distritão

Brasília – O Colégio de Presidentes da OAB emitiu nota na qual repudia algumas propostas que tramitam no Congresso Nacional relativas à reforma política, em especial a combinação entre o chamado distritão e financiamento de campanhas políticas por empresas. O colegiado se reunirá nos dias 28 e 29 de maio próximos, em Vitória (ES). Veja, abaixo, a íntegra da nota: O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público se manifestar contra o retrocesso político que se desenha na Câmara dos Deputados. O distritão personaliza a disputa eleitoral e enfraquece ainda mais os partidos políticos. Retira a possibilidade da representação política das minorias e dos diversos setores da sociedade, sem falar na ausência de representação de diversas regiões em cada estado brasileiro. O investimento empresarial em candidatos e partidos desnivela a campanha eleitoral e estimula a relação  imprópria entre empresas e candidatos.  Não há almoço grátis; o eleito deve prestar contas ao povo e não aos financiadores de campanha. Realizar eleições apenas a cada cinco anos está na contramão do ensinamento pelo qual ‘para os males da democracia somente há um remédio, mais democracia’.  Diminuir as eleições periódicas retira o direito de crítica da população, a ser expressado nas urnas. O fim da reeleição é o remédio adequado para incentivar o planejamento técnico da gestão pública. Distritão, empresas e menos eleição constituem uma combinação tóxica. Ao invés de reforma política, teremos retrocesso no sistema eleitoral, ampliando o fosso de legitimidade da representação política no Brasil. Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinicius Furtado Coêlho,  presidente nacional da OAB Valdetário Monteiro,  coordenador do Colégio de Presidentes

CJF atende OAB e determina correção dos precatórios

Brasília – Na tarde desta segunda-feira (25), durante sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF), o colegiado decidiu à unanimidade pela definição de critérios para operacionalização do pagamento de diferenças em precatórios. Agora, os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) utilizarão a mesma metodologia para apurar os valores. Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a defesa dos credores públicos é uma missão institucional da entidade. “A Ordem é a voz constitucional do cidadão. A correção adequada dos precatórios garante o respeito aos direitos conforme reconhecidos pela Justiça”, entende. A decisão determina que todos os TRFs cumpram de igual modo decisão proferida em março pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não é justificável a adoção de critérios distintos por cada tribunal. A correção das diferenças se dará pelo IPCA-E, que é o índice oficial, observada a inclusão de juros de 6% ao ano naqueles precatórios que foram objetos de bloqueio legal”, aponta o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB,  Marco Antonio Innocenti, que representou a Ordem na sessão.