Protagonismo feminino é debatido na I Conferência da Mulher Advogada

Maceió (AL) – O Painel 2 da I Conferência Nacional da Mulher Advogada, realizado na tarde desta quinta-feira (21), teve como tema “O Protagonismo da mulher – Evolução no Brasil e no Mundo”. A vice-presidente da OAB-PI, Eduarda Mourão, presidiu o painel, enquanto a vice-presidente da OAB-MT, Claudia Aquina, secretariou a atividade. O presidente da OAB-MG, Luis Claudio da Silva Chaves, também compôs a mesa. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, contou sua trajetória como advogado até alcançar o posto que ocupa hoje e a sua percepção quanto às mulheres na advocacia. “As advogadas trabalham muito bem fazendo sustentação oral. Elas não têm preguiça, estudam muito e às vezes percebo que elas sabem mais do processo. O sistema de cotas da OAB de 30% de mulheres nas chapas é bom, inclusive, para os homens. Muita gente critica essa questão de cotas, mas é preciso”. Ao recordar filósofos da história, o ministro do TSE destacou que a  maioria colocava a mulher como ser inferior. “A gente olha para a história da filosofia e observamos que Pitágoras dizia que a mulher era um ser proveniente das trevas; Aristóteles dizia que a mulher era um homem incompleto e São Tomás de Aquino dizia que a mulher teria igualdade depois de um plano divino. Já o filósofo Platão afirmava que as mulheres teriam todos direitos e condições de conquistar e pensar igual aos homens”, explicou. ESTEREÓTIPOS A diplomata do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Laura Delamônica, falou sobre os estereótipos das mulheres que perpassam a história das sociedades e citou Adão e Eva e o mito da Caixa de Pandora. “Vou citar dois exemplos para ilustrar essa situação de mulher submissa: Adão e Eva, onde ela decide comer a maçã e em virtude disso condena o homem, ela e toda a humanidade a viver fora do paraíso, enquanto Deus diante dessa reação, disse que a mulher será condenada; o Mito da Caixa de Pandora, onde na tradição grego-romana a primeira mulher criada pelos deuses, Pandora, entregaria a caixa que foi aberta por curiosidade e por isso libertou todos males do mundo”. Laura disse ainda que “homens e mulheres têm que ser livres independentemente de estereótipos”. “A mulher tem que ser livre para se comportar da forma que ela quiser e não conforme a imposição da sociedade. Quando lidamos com homens e mulheres nós temos que partir da igualdade. A atribuição de estereótipos da mulher acabou contribuindo para que as mulheres ficassem afastadas dos espaços de poder e tomadas de decisões. É preciso que haja mulheres em posições de destaques para que outras mulheres se sintam com vontade de atingir aquilo”, explicou. UNIVERSO FEMININO O doutor em Direito, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e juiz do Trabalho da 1ª Vara de Salvador, Rodolfo Pamplona, fez uma palestra cênica, com apresentação musical de artistas como Chico Buarque, Tom Jobim, Vinicius de Morais e Gilberto Gil para falar sobre a posição da mulher na sociedade e no Direito. “Minha palestra é sobre o centro do universo e o centro é a mulher. A ideia é interessante pois temos que pensar na concepção e na influência do machismo na formação da consciência brasileira. No Código de Processo Civil de 2016, a mulher passava a vida toda e nunca adquiria atividade plena de cidadã. Se ela se casasse saia das garras do pai para as do marido. A mulher como centro do universo era a primeira a ser oprimida na codificação civil. Essa luta de vocês mulheres é importantíssima, mas é preciso saber que é muito maior. O que estamos fazendo é também uma luta contra o preconceito, é uma luta pelos direitos humanos”, destacou Pamplona.

Conferência da Mulher: Novo CPC, mediação e arbitragem em debate

Maceió (AL) - O primeiro painel da I Conferência Nacional da Mulher Advogada, na tarde desta quinta-feira (21), debateu os aspectos relevantes sobre as inovações no processo, como o Novo Código de Processo Civil, a mediação e a arbitragem. Com presidência da conselheira federal Valéria Lauande, o encontro teve como palestrantes o advogado e professor Fredie Didier Júnior, a presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB-RJ, Samantha Pelajo, e a secretária da mesma comissão em São Paulo, Silvia Pachikoski. A diretora tesoureira da OAB-AL, Karoline Mafra, foi a secretária da mesa. Didier abriu o painel falando sobre as normas fundamentais do Novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016. Segundo o jurista, o texto pode ser considerado o Estatuto da Advocacia 2, pois esta é a categoria profissional mais representada. “Código redefine o modo de litigar. Não se terá tolerância com petições vagas, longas, argumentações ambíguas. Exige demais do juiz, mas também exige reformulação do modo como o advogado apresenta as alegações do seu cliente em juízo”, explicou aos mais de 900 advogados presentes. Os 12 primeiros artigos do Novo CPC, segundo Didier, compõem as normas fundamentais, ou seja, aquelas normas estruturantes e que servem como norte interpretativo para todas as outras. O professor focou sua palestra em dois deles: os artigos 12 e 10. “O art. 12 cria o chamado dever de respeito à ordem cronológica de conclusão. O juiz terá que sentenciar na ordem em que os processos foram conclusos a ele. Haverá uma lista à disposição na internet com processos conclusos em cada tribunal. Esse dispositivo polêmico obriga juiz a julgar com princípios republicanos, sem amizade, influências, mas também exige vigilância dos advogados”, disse. O art. 10 diz que juiz deve julgar de acordo com qualquer questão que seja relevante, mas desde que questão tenha sido submetida ao contraditório. “Advogados terão de se acostumar com despacho em que juiz intima partes a se manifestarem sobre questões que não estavam previstas, para evitar decisões surpresas. É com argumentação do advogado que se faz justiça, por isso ele é indispensável, trazendo manancial argumentativo para o juiz. Diálogo é sempre melhor que monólogo. Este é um dos pilares do Código de Processo Civil”, finalizou. Mediação Samantha Pelajo apresentou aos conferencistas os principais conceitos sobre mediação, baseado no conceito constitucional de que a ordem jurídica justa tem de ser adequada e intempestiva. Segundo a advogada, a prática tem de ser dura com o problema e suave com as pessoas envolvidas. É necessário pensar nos interesses por trás das posições, com alternativas plurais e com benefício mútuo e com critérios objetivos. “A mediação olha para todas as nuances do conflito, indo além do jurídico, abordando aspectos objetivos e subjetivos. A mediação, ao contrário da conciliação, é preferencial em relações continuadas no tempo. O mediador tampouco sugere soluções, mas ajuda as partes a chegarem em conclusões e soluções por conta própria”, elencou, A advogada explicou que o Novo CPC prevê a mediação como fase preliminar nas áreas cível e de família, com estímulo ao consenso, principalmente por parte dos juízes, promotores e advogados. Arbitragem Silvia Pachikoski afirmou que a arbitragem é um mercado promissor e importante. O método privado de solução de controvérsias, segundo a advogada, tem como características essenciais a especialidade do profissional; a agilidade do processo, entre 8 meses e 2 anos; a confidencialidade, muito valorizada por empresas; e a flexibilidade. “O que valoriza a arbitragem é a confiança das partes no árbitro de dar a melhor interpretação do direito na causa”, afirmou. Dentre as decisões importantes a se considerar na hora de contratar um árbitro, o cliente deve prestar atenção na escolha da Câmara, na definição dos prazos, os meios de provas e a escolha do árbitro. “O árbitro deve ser imparcial, independente, competente, diligente e discreto”, finalizou.

“Uma democracia sem mulheres é incompleta”, afirma presidente do STM

Maceió (AL) - A presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães, proferiu a palestra de abertura da I Conferência Nacional da Mulher Advogada nesta quinta-feira (21), em Maceió. A magistrada traçou histórico da emancipação feminina no Brasil e defendeu ações afirmativas de inclusão da mulher. “Uma democracia sem mulheres é uma democracia incompleta”, afirmou. “Os direitos humanos são também os direitos das mulheres. A Carta de 88 garantiu a igualdade plena entre homens e mulheres, complementada pelas Constituições estaduais e por leis específicas, normas que ilustram os avanços na proteção dos direitos da mulher na história legislativa do Brasil”, relembrou. Para Maria Elizabeth, no entanto, se as medidas legais já são adotadas, há muito ainda a ser feito para ampliar a participação feminina na sociedade. Ela exemplificou a afirmação com dados sobre a magistratura brasileira, na qual até 40% dos juízes de primeira instância são mulheres, pois o ingresso é feito por concurso. Já na segunda instância e nos tribunais superiores, com indicação política, a participação é muito inferior. “O empoderamento da mulher ainda está longe do almejado. Medidas proativas e afirmativas, de caráter transitório, são essenciais, cabendo ao Estado implementá-las. A ação do Estado é fundamental para evitar que a discriminação com fundo histórico e cultural se perpetue. A participação das mulheres é condição de aperfeiçoamento da cidadania”, clamou. Ao citar dados estarrecedores sobre a morte de mulheres no Brasil, Maria Elizabeth elogiou a lei aprovada neste ano que torna o feminicídio um homicídio qualificado, legislação que vem no sentido de outras leis como a do divórcio e a Lei Maria da Penha. “A mobilização de forças deve envolver todos os atores sociais, porque apenas pela consciência coletiva haverá mudanças”, encerrou.  

XII Prêmio Innovare, que tem apoio da OAB, bate recorde de inscrições

Brasília – A 12ª edição do Prêmio Innovare encerrou o período de inscrições com um crescimento de 55% no número de concorrentes, em um total de 667 iniciativas – a edição anterior recebeu trezentas a menos. Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é motivo de orgulho para a entidade fazer parte do conselho do Prêmio Innovare desde o início. “É uma forma de estimular as boas práticas e fazer com que o Judiciário seja menos moroso e mais efetivo, prestando um serviço adequado ao cidadão. É uma grande e relevante contribuição para a modificação da estrutura do Judiciário em nosso país”, afirmou na cerimônia de lançamento do prêmio. Com 244 inscritos, a nova categoria ‘Justiça e Cidadania’ foi a mais procurada. Nela, poderiam se inscrever práticas desenvolvidas por qualquer pessoa que desenvolva uma iniciativa que beneficie a Justiça do país. Nas seis demais categorias, foram 423 inscritos: Advocacia (102), Juiz (77), Ministério Público (72), Tribunal (64), Defensoria Pública (44) e Premiação Especial, com 64 práticas, que teve como tema a “Redução das ações judiciais do Estado: menos processos e mais agilidade” e recebeu iniciativas de pessoas de fora do meio jurídico e que ajudam a desafogar o sistema judiciário. Sobre o Prêmio Innovare Criado em 2004 e com cerca de cinco mil práticas inscritas e mais de 150 premiados em seus onze anos de existência,  o Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.