O prejuízo causado pelo não cumprimento de uma obrigação deve ser indenizado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma companhia da indústria química norte-americana indenize empresa brasileira de transporte naval por explosão em embarcação ocorrida em ...
O novo Código de Processo Civil, sancionado em 16 de março de 2015, aborda, dentre outras questões, um novo tipo de prova: a ata notarial, que vem a ser "todo documento público autorizado por tabelião que não tenha a forma de escritura. Portanto, não terão como conteúdo um ato jurídico; e sim, fa...
O Tribunal Penal Internacional marcou para o dia 10 de novembro o início do julgamento de Laurent Koudou Gbagbo, ex-presidente da Costa do Marfim. Ele é acusado de cometer crimes contra a humanidade, como estupros e assassinatos em massa, no período pós-eleitoral em 2010. Gbagbo está preso na cid...
Resoluções de agências reguladoras do governo federal consistem em ato jurídico perfeito, e por isso não ferem o princípio da legalidade. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de uma empresária gaúcha que, sem poder usar comercialmente uma cama b...
Pedido de demissão de servidor durante apuração de processo administrativo contra ele não tem validade. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do ex-empregado do Banco da Amazônia (Basa) contra decisão da 8ª ...
Os cuidados e providências científicas colocadas à disposição do médico, mas não usadas por falta de determinação ou simples omissão do profissional caracteriza a perda de uma chance. Ou seja, retira do paciente a possibilidade de recuperar-se. Sendo assim, o profissional que deixar de prestar au...
Dentre as diversas polêmicas que envolvem o novo Código de Processo Civil, aquela que me causa maior perplexidade diz respeito ao quiproquó envolvendo o parágrafo 1º do artigo 489. Desde a aprovação do texto no Senado uma série de divergências, levantadas em sua maioria por associações de magistr...
Ao invés de aumentar a lentidão da Justiça, a necessidade dos magistrados fundamentarem suas decisões e atacarem todas as alegações das partes — reforçada pelo artigo 489 do novo Código de Processo Civil irá diminuir o número de processos no Judiciário.
Essa é a opinião do jurista Lenio L...
A "legalidade" de se solicitar a um candidato a emprego certidão de antecedentes criminais sempre foi assunto bastante controverso na Justiça do Trabalho.
A grande controvérsia -- e que será objeto do primeiro recurso repetitivo a ser decidido pelo TST - residia na existência (ou não) de cabim...
Tribunal que condena réu por fundamentos que o autor não apresentou viola o contraditório e ampla defesa. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que condenou a Uniair Táxi Aéreo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a u...
Diariamente, empresas de diversos segmentos, em razão de seu perfil de atuação, acabam por gerar um saldo credor de ICMS em montante muito maior que os débitos apurados mensalmente, o que, invariavelmente, gera um acúmulo de crédito escritural.
A permanência desse valor positivo de crédito esc...
Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo suas finalidades legais e estatutárias de defender a Constituição da República, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais da pessoa humana, o princípio da inocência e o devido processo legal, vê-se no indeclinável dever de manifestar seu apoio a atuação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, diante da sórdida campanha de difamação que o citado magistrado vem sendo objeto. O digno juiz atua junto a 10ª Vara Federal Criminal de Brasília e é o responsável pelos processos relacionados à operação zelotes, que investiga indícios de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). A presunção de inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória”. Tendo em vista que a Constituição Federal é nossa lei suprema, toda a legislação infraconstitucional, portanto deverá absorver e obedecer tal princípio. É certo que o Estado brasileiro tem direito e interesse em punir indivíduos que tenham condutas em desconformidade com a lei, podendo aplicar sanção a aqueles que cometem ilícitos. No entanto esse direito-dever de punir do Estado deve conviver e respeitar a liberdade pessoal, um bem jurídico do qual o cidadão não pode ser privado, senão dentro dos limites da lei. Portanto, diante do cometimento de um ilícito, para que o Estado imponha pena, ele deverá respeitar o suposto autor de tal ilícito, dando-lhe todas as garantias constitucionais, e permitindo que este se defenda, e não tenha sua liberdade cerceada. Sendo necessário, portanto, que ocorra um processo, e enquanto não houver sentença transitada em julgado, em que o Estado prove a culpabilidade, o suposto autor será presumido inocente. A OAB nacional, definitivamente, reafirma que não é só poder, mas dever do Estado solucionar as lides em tempo considerável, para que não se precise prender inocentes, nem deixar livre culpados, diante do estado de inocência em que se encontram.
Vitória (ES) - Na noite desta sexta-feira (29), foram encerradas as atividades do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB. O evento aconteceu na capital do Espírito Santo e teve deliberações sobre temas caros à advocacia e à sociedade. Veja a íntegra da Carta de Vitória: CARTA DE VITÓRIA O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Vitória, Espírito Santo, nos dias 28 e 29 de maio de 2015, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide: 1. Proclamar imprescindível a instalação do Processo Judicial Eletrônico - PJe sem açodamento e somente naqueles locais nos quais exista internet de banda larga e a necessidade da criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de comitê com objetivo de auditar todos os sistemas de processos eletrônicos implantados nos Tribunais brasileiros, cumprindo as regras de segurança da informação (ISSO 27001:2013), o Marco Civil da Internet e a transparência garantidora da segurança jurídica. 2. Apoiar a implantação do Escritório Digital em todo o País, solicitando aos Tribunais a adesão ao modelo construído pela OAB e CNJ. 3. Instar os Governos a pagar as Requisições de Pequeno Valor no prazo legal de sessenta dias. 4. Recomendar às Seccionais da OAB a criação da tabela de honorários de advogados correspondentes, como forma de impedir o aviltamento da remuneração profissional, implicando sua inobservância em infração ética. Do mesmo modo, concluir que o advogado apenas pode ser contratado pelo constituinte ou por seu procurador, ainda que para a prática de atos eventuais. 5. Ressaltar a importância dos recursos hídricos, apontando “Águas” como tema central da III Conferência Internacional de Direito Ambiente, e apoiar a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba e dos demais rios brasileiros. 6. Recomendar a implantação, nas Seccionais, de anuidades diferenciadas e do Plano Nacional de Valorização do Jovem Advogado (Provimento n.162/2015-CFOAB) como forma de incentivar e estimular os profissionais em início de carreira. 7. Enfatizar a imprescindibilidade do Exame de Ordem para a proteção mais eficiente da sociedade, conclamando para a sua defesa os advogados, estagiários e acadêmicos de Direito, e repudiar os termos do Projeto de Lei n. 8.220, de 2014. 8. Apoiar a Advocacia Pública e das Estatais na defesa de melhorias estruturais e salariais, visando à valorização das carreiras jurídicas e a autonomia administrativa. 9. Condenar a redução das verbas orçamentárias dos Governos Federal, Estaduais e Municipais na área da educação brasileira, com reestruturação das universidades públicas, bem como remuneração digna aos professores, discordando das limitações impostas ao FIES. 10. Defender a imprescindibilidade do advogado nos inquéritos policiais como forma de efetivação da garantia aos direitos individuais constitucionalmente assegurados a todos. 11. Externar sua preocupação com a proposta de lei de organização da Magistratura, que não pode conter inconstitucionalidades e impropriedades. 12. Rejeitar novamente o financiamento empresarial das campanhas políticas, ao tempo em que aponta a possível existência de vícios legislativos na sua recente aprovação. 13. Propugnar ao Conselho Nacional de Justiça que regulamente o pedido de vista formulado por magistrados no julgamento de processos em todos os Tribunais. 14. Exigir que seja garantido o acesso dos advogados às instalações do Judiciário mediante a apresentação da carteira profissional, impedindo a sua revista discriminatória. 15. Repelir as violações de direitos humanos por parte dos agentes estatais. Vitória, ES, 29 de maio de 2015.
Os nomes dos 10 novos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/5). Os julgadores foram indicados pelo Tribunal Pleno e aguardavam a nomeação pela Presidência da República há cerca de oito meses.
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Em seu voto sobre a validade das regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o ministro Gilmar Mendes entendeu que, além dos alunos que pretendem renovar seus contratos de financiamento, os estudantes que desejam aderir ao financiamento pela primeira vez em 2015 também deveriam ser benefi...
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