O sigilo imposto a processos não atinge a imprensa, que é livre para noticiar o que é decidido ou disputado nas ações. O entendimento previsto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no entanto, não foi seguido pela juíza Christina Agostini Spadoni, da 5ª Vara da Família e Sucessões do Tri...
As medidas socioeducativas de internação para adolescente do sexo feminino não cumprem os preceitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e, na prática, reproduzem os problemas do sistema prisional não somente por violações aos direitos fundamentais da pessoa privada de liberdade,...
Usar expressões maliciosas e insultuosas contra alguém em uma reportagem extrapola a liberdade de expressão e gera o dever de indenizar. Assim entendeu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao condenar a revista Istoé a pagar indenização de R$ 10 mil ao ex-deputado Sandro Mabel, depoi...
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa criticou nesta sexta-feira (29/5) declarações do desembargador federal Fausto De Sanctis sobre a anulação de processos penais. Depois de ter uma sentença recentemente derrubada, Sanctis escreveu nota atribuindo nulidades a uma parcela de advogados que nã...
A Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 130 milhões do grupo Mendes Júnior. A medida, proposta pelo Ministério Público Federal na operação "lava jato", visa recuperar parte dos valores desviados da Petrobras pagos a título de propina a agentes públicos relacionados à diretoria de Ab...
“Esse é o tipo de coisa que quanto mais mexe, pior fica. Se volta, muda a questão toda”. “É igual bosta seca: mexeu, fede.” Esse foi o diálogo registrado entre procuradores da República depois que o doleiro Alberto Youssef sugeriu uma acareação com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. P...
A implantação de obras de melhoria em determinado bem público explorado sob concessão não é argumento para que o contrato seja prorrogado. Feitos à revelia, os valores gastos também não devem ser ressarcidos. Por essa razão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou indenização à...
As inscrições dos candidatos ao cargo de procurador-geral da República começam no próximo dia 5 de junho. As eleições são organizadas pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que encaminha uma lista com os três mais votados à Presidência da República. As eleições acontecem d...
Vitória (ES) - O Colégio de Presidentes de Seccionais moveu moção de repúdio à execução de um cidadão pela Polícia Militar do Maranhão. O rapaz levou um tiro na cabeça após se ferir em confronto com policiais durante fuga de barreira. Segundo o presidente da OAB do Maranhão, Mário Macieira, a letalidade da polícia tem crescido muito no Estado desde outubro, com diversos casos descritos como confrontos. A Ordem tem criticado a prática e as investigações. “É chocante, aterrorizador e alarmante quando o Estado, responsável pela defesa dos direitos humanos, os agride. Mais grave ainda quando ofende o basilar direito à vida de forma humilhante e covarde”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Leia abaixo a moção de repúdio emitida pelo Colégio de Presidentes de Seccionais: Ao tomar conhecimento de vídeo em que um Policial Militar executa um cidadão já ferido e caído no chão, com um tiro na cabeça, no Município de Vitoria do Mearim, o Colégio de Presidentes da OAB, reunido em Vitória (ES), manifesta seu total repúdio ao fato, acentuando ser inadmissível que a Polícia, que existe para a garantia da lei e da ordem, elimine cidadãos, ainda que suspeitos da prática de crime. Em casos assim, a polícia se converte em força a serviço da violência e o policial em criminoso. Realça a preocupação deste Colegiado sobre o tema, com as recentes declarações proferidas por parlamentares estaduais, representantes da classe dos Policiais Militares no âmbito das Assembleias Legislativas do Maranhão e de Pernambuco, tendentes a tentar legitimar a execução de pessoas sob o alegado pretexto de reação à ação policial. O Colégio de Presidentes reitera o intransigente compromisso da OAB com a defesa do Estado de Direito e dos Direitos Humanos e reivindica o imediato afastamento de todos os policiais envolvidos das ruas e a rigorosa e imediata investigação dos fatos.
Só opiniões "desvinculadas da atividade parlamentar" de deputados estão sujeitas ao controle penal. A tese foi aplicada pelo ministro Luís Roberto Barroso para arquivar inquérito aberto contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por declarações consideradas racistas pelo Ministério Público Federal....
Vitória (ES) - A OAB Nacional remeteu ofício ao Ministério da Fazenda exigindo o cumprimento imediato do pagamento das Requisições de Pequeno Valor, no âmbito da União, no prazo definido por lei de 60 dias. O Colégio de Presidentes de Seccionais, reunido em Vitória, apoiou a iniciativa. "A União não pode descumprir o que está estabelecido na lei. O pagamento no prazo determinado é uma questão de justiça, e a OAB está vigilante para que isso ocorra", afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A Ordem lembra ao ministério que nem todos os débitos das Fazendas saldam-se por meio de precatório. A Constituição traz como exceção as definidas como de pequeno valor, até 60 salários mínimos, no prazo de 60 dias. "O descumprimento, pelo tesouro federal, do prazo para pagamento das obrigações de pequeno valor, desprestigia a Justiça e os cidadãos, retirando destes a previsão de recebimento de créditos, em sua expressiva maioria, de natureza previdenciária", afirmou o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti. A medida foi tomada após a OAB Ceará constatar que os pagamentos dos créditos devidos pela Fazenda Pública Federal não estariam ocorrendo no prazo estabelecido por lei. A lei A Lei 10.259/01, que dispõe sobre os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal, definiu como obrigação de pequeno valor o montante estabelecido como limite para a competência do Juizado Especial, qual seja, 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 17 §1 º e artigo 3º caput). A lei dispõe, ainda, prazo para pagamento das requisições de Pequeno valor que, consoante determina seu artigo 17, caput, é de 60 dias. Lei 10.259/01, art. 17: Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta sexta-feira (29), os advogados Hércules Fajoses e Cid Marconi Gurgel de Souza, escolhidos nesta pela presidência da República para as vagas destinadas ao Quinto Constitucional, nos Tribunal Regional Federal da 1ª e 5ª Região. Ao saudar os escolhidos, o presidente reiterou a importância do Quinto Constitucional, “um instrumento de oxigenação do Poder Judiciário em suas instâncias superiores, possibilitando o ingresso em suas fileiras de profissionais com experiências distintas da carreira da magistratura, mas com igual interesse na realização da Justiça”. Hércules Fajoses ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Carlos Olavo Pacheco de Medeiros na 1ª região, enquanto Cid Marconi Gurgel de Souza foi o escolhido a vaga estava aberta desde a aposentadoria da desembargadora Margarida de Oliveira Cantarelli, no TRF5.
A juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, determinou, no dia 21 de maio, o bloqueio de R$ 38 milhões dos cofres do Estado do Rio Grande do Sul. A medida é uma forma de garantir o pagamento integral dos vencimentos e proventos dos servidores as...
Vitória (ES) – Reunido na capital do Espírito Santo, o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB recebeu na manhã desta sexta-feira (29) o juiz auxiliar da presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Bráulio Gusmão, responsável pelo desenvolvimento do Escritório Digital do PJe (Processo Judicial Eletrônica). No encontro, Bráulio ouviu as reivindicações de cada Seccional quanto às dificuldades no uso do PJe. Entretanto, apresentou aos presidentes o Escritório Digital, tecnologia desenvolvida em parceria da OAB com o CNJ com o objetivo de conferir interoperabilidade ao PJe. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a reclamação sobre o PJe é recorrente por parte da advocacia brasileira. “Por isso é essencial trazermos nossas demandas. O ministro Ricardo Lewandowski, que tem sido um aliado da advocacia, gentilmente permitiu a vinda do Gusmão aqui. A OAB não é contra a globalização e a informatização, de forma alguma. Nós nos opomos a um açodamento da instalação do PJe sem que haja estrutura básica como energia de qualidade e banda larga, e sem que se avise a advocacia com antecedência”, cobrou. Marcus Vinicius lembrou ainda que o processo judicial deve ser inclusão e jamais exclusão. “Não queremos que cada escritório tenha cinco metodologias de processos distintas. O Escritório Digital é uma conquista gratuita, porque não há qualquer ônus financeiro, e histórica, pelo que representa para a classe”, completou. REIVINDICAÇÃO Ao iniciar sua exposição, o juiz Bráulio lembrou que, quando chegou ao CNJ, deparou-se com uma série de demandas da OAB em nome da advocacia. “Há algumas semanas iniciamos os testes do Escritório Digital com advogados que atuam no Tribunal de Justiça do DF, de modo a moldar os parâmetros a serem incorporados por todos os tribunais que assim o desejem”. Além de realizar testes com o Escritório Digital durante a reunião, Bráulio exibiu um vídeo ilustrativo de operacionalização do sistema. A plataforma poderá ser acessada pelo certificado digital mediante uso de login e senha. Para o juiz, o sistema único do PJe ainda não alcançou a maturidade necessária. “Quando os operadores do Judiciário assumem o compromisso da informatização, devem reconhecer que alem de juízes e servidores, há usuários externos, que são a maioria. Precisamos dar a atenção devida a este usuário, este olhar específico, para que os erros na operacionalização não se repitam”, ponderou. Bráulio Gusmão elencou as premissas do sistema: que seja fácil; que o aprendizado e a familiarização sejam rápidos; que seja plena e totalmente acessível a qualquer um; e que permita sua utilização em tablets e celulares. Desde o mês passado, os tribunais estão obrigados a criar a ferramenta com a qual o escritório digital será viabilizado. O Colégio de Presidentes exorta todos os presidentes de Seccionais a ajudarem a viabilizar, em seus estados, a adequação dos tribunais. O juiz Bráulio Gusmão anunciou que será criado um número de telefone com prefixo 0800, para ligações gratuitas, com o intuito de sanar dúvidas no âmbito da nova plataforma. IMPRESSÕES O sentimento após a explanação do juiz Bráulio Gusmão foi de esperança pela efetiva melhoria na lida com o PJe. Luiz Cláudio Allemand, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Nacional e recentemente eleito para o CNJ, classificou a mudança no sistema como uma virada histórica. “Estive a ponto de jogar a toalha, mas tudo vem se acertando. A tecnologia é o coração de qualquer instituição e na nossa casa não é diferente. O CNJ errou no passado quando falou em unificação, porque na verdade a lei trata de padronização do processo eletrônico. No trabalho conjunto com a OAB foi que a coisa saiu. Onde existe diálogo nos comitês gestores regionais do PJe o sistema vem fluindo, agora precisamos da adesão dos tribunais”, apontou. Palavras reforçadas pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. “Estou realizado pela evolução neste processo todo e entendo que devemos saudar o serviço realizado pelas comissões de Tecnologia da Informação do Brasil inteiro. A coisa nasce nas Seccionais e o diálogo de alto nível vem complementar as ações realizadas. É certo que ainda avançaremos, mas o que se viu é animador”, encerrou.
Os herdeiros beneficiados pela sucessão devem responder por dívidas do morto na proporção da parte que lhes coube na herança, e não até o limite individual do que foi recebido. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial que discutia execução de ...
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