Vitória (ES) - O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, reunido em Vitória, escreveu carta especial ao presidente da Ordem de São Paulo, Marcos da Costa, que se recupera de acidente de carro sofrido em abril. O colegiado desejou pronta recuperação ao dirigente. O Colégio de Presidentes também fez um minuto de silêncio ao diretor tesoureiro da OAB-SP, Carlos Roberto Mateucci, que faleceu no acidente. Também foi lembrado o diretor tesoureiro da Ordem da Bahia, Jones Rodrigues, morto recentemente. Os presidentes de Seccionais e a diretoria da OAB Nacional planejam uma viagem a São Paulo quando Marcos da Costa estiver recuperado, para demonstrar o apoio da advocacia brasileira ao dirigente. A vice-presidente da OAB paulista, Ivette Senise Ferreira, agradeceu as homenagens e afirmou que Marcos da Costa já se recupera e continua acompanhando as atividades da Ordem. Leia abaixo a Carta Especial elaborada pelo Colégio de Presidentes: Vitória, ES, 28 de maio de 2015. Carta especial do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB dirigida ao Presidente MARCOS DA COSTA. Caríssimo Presidente. O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido nesta data, na cidade de Vitória, Espírito Santo, lamentando a ausência justificada e reconhecendo a importância da sua efetiva e relevante participação nas conquistas da advocacia e da cidadania, manifesta, por intermédio dos colegas que assinam esta homenagem, a presente moção de pronta recuperação da sua saúde, permitindo-lhe, assim, retornar, o quanto antes, às suas atividades profissionais e institucionais e ao convívio da dedicada família.
Sentença que homologa acordo de transação penal não é condenatória, e por isso não pode produzir os efeitos acessórios de uma pena. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (28/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao afirmar que a homologação não pode, portanto, determinar a perda de bens e nem...
Está em julgamento perante a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no RE 514.639/RS, a incidência do ICMS no âmbito dos acréscimos financeiros decorrentes do financiamento das operações de compra feitas com cartão de crédito emitido pela própria empresa vendedora.
O julgamento encontra-se susp...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (27/5), por 330 votos a 141 (uma abstenção), a inclusão na Constituição Federal do financiamento privado de campanhas, com doações de pessoas físicas e jurídicas para os partidos políticos e com doações de pessoas físicas para candidat...
Reunidos em Vitória na segunda e terça-feira (25 e 26/5), os membros da Comissão Especial de Direito de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil apresentaram suas propostas para melhorar e solucionar problemas do processo eletrônico, especialmente o PJe, desenvolvido pelo Conselh...
Coordenador das investigações na “lava jato”, o delegado da Polícia Federal Márcio Adriano Anselmo afirmou que o Poder Judiciário adota uma interpretação “extensiva” das garantias dos réus no processo criminal e defendeu que os tribunais tenham “mais equilíbrio” na hora de conceder esses direitos...
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28/5), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5240/2013, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua respon...
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27/5), em primeiro turno, o fim da reeleição para os cargos de presidente, governador e prefeito, em artigo que faz parte da proposta da reforma política em andamento no Congresso. A mudança foi aprovada por 452 votos a favor, 19 contra e 1 abste...
O artigo 1º da Portaria Conjunta SRF/PGFN 900/02 extrapolou os limites da Medida Provisória 38/2002 ao estabelecer que o parcelamento nela previsto não se aplica às pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Assim, estas podem mudar para parcelamento mais vantajoso. O e...
O Gartner Group, como a maioria dos leitores deve saber, é um provedor mundial de pesquisas e análises, especialmente no campo da tecnologia da informação. E no dia 18 de maio, publicou seu Quadrante Mágico anual sobre softwares para e-Discovery.
A nossa coluna quinzenal sobre suporte a litígi...
Ao sancionar as alterações na Lei de Arbitragem de nosso país, o vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da Presidência, permitiu que o Brasil continue ao lado das grandes nações que se utilizam deste instituto como meio de solução de grandes conflitos, tanto na área privada, com...
Depois de comemorar a rejeição, pela Câmara dos Deputados, da proposta de eleições por meio do chamado sistema do distritão, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) tenta convencer os deputados a rejeitar também a unificação das eleições. A Casa discute esta semana diversa...
Brasília – Confira o artigo do secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, publicado nesta quinta-feira (28) no portal de notícias jurídicas, Jota. A Câmara dos Deputados aprovou “emenda aglutinativa” à PEC da Reforma Política que constitucionaliza o financiamento empresarial a partidos políticos. A dita “emenda aglutinativa” incorre em dupla inconstitucionalidade: formal e material. Sob o ponto de vista formal, a inconstitucionalidade resulta do que estabelece o artigo 60, § 5º, da Constituição da República: “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. A matéria havia sido objeto de deliberação no dia anterior – 3ª feira. Submetida ao Plenário da Câmara, não se formou maioria suficiente para se aprovar alteração no texto constitucional. A deliberação de ontem – 4ª feira – se deu a propósito de “emenda aglutinativa” apresentada às pressas, no próprio dia, pelo Deputado Russomano, dispondo igualmente sobre o financiamento empresarial. O Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, sustentou, para submeter a matéria a nova apreciação, que, no dia anterior – na 3ª feira, dia 26.05 –, o Plenário teria se manifestado exclusivamente sobre o financiamento de candidatos: estes não mais poderiam receber doações empresariais. Na votação de ontem – 4ª feira, dia 27.05 –, a Casa se manifestaria sobre o financiamento empresarial concedido através de partidos: recebidas as doações pelos partidos, eles poderiam financiar campanhas e candidaturas. O argumento, com as devidas vênias, é totalmente improcedente, como fartamente ressaltado em sucessivas manifestações de parlamentares ocorridas durante a sessão. Na votação ocorrida na 3ª feira, dia 26.05, não se fez qualquer distinção entre doações feitas diretamente a candidatos e doações realizadas através de partidos. O financiamento empresarial foi rejeitado em suas diversas modalidades. Na reunião de líderes do dia 20.05.2015, chegou-se a um “acordo para a votação de temas” que previa, no tocante ao financiamento de campanhas, a deliberação sucessiva do Plenário sobre 3 alternativas, nos seguintes termos: “(…) 2. Financiamento da Campanha: 2.1. Público 2.2. Privado – restrito a pessoa física 2.3. Privado – extensivo a pessoa jurídica” Nenhuma das três alternativas obteve a maioria suficiente para se converter em emenda à Constituição. Nada obstante, no dia seguinte, o Presidente da Câmara surpreendeu a todos pautando a referida “emenda aglutinativa”, que permitia o financiamento empresarial por intermédio de doações para partidos. A matéria submetida à apreciação do Plenário foi a mesma: financiamento eleitoral por empresas. No sistema atual, esse financiamento pode ocorrer por meio de doações a partidos ou de doações diretas a candidatos. A emenda de Russomano procura artificialmente se apresentar como diferente: só permite que a doação seja feita por meio dos partidos, não diretamente a candidatos. Mas cuida, igualmente, do financiamento empresarial de eleições, o qual foi rejeitado no dia anterior. A hipótese é de típica violação do “devido processo legislativo”. Matéria já apreciada foi novamente submetida ao Plenário na mesma sessão legislativa, em contradição com o que determina o artigo 60, § 5º, da Constituição Federal. A violação ao “devido processo legislativo” é uma das hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal tem realizado controle preventivo de constitucionalidade. Deputados e senadores podem impetrar mandado de segurança requerendo a interrupção do processamento de Projeto de Lei ou de Proposta de Emenda à Constituição. Quando a norma procedimental violada encontra-se no regimento interno da casa legislativa, o STF tem deixado de intervir, entendendo que a sua interpretação é questão interna corporis ao Parlamento. Porém, quando a norma insere-se na própria Constituição Federal, o STF garante a sua proteção. O processamento da referida emenda aglutinativa pode, portanto, ser a qualquer momento interrompido por decisão do Supremo Tribunal Federal. Além de formalmente inconstitucional, a PEC padece também de gravíssimas inconstitucionalidades materiais. Na ADI n. 4650, a OAB impugnou o financiamento empresarial das campanhas eleitorais por entender que violava, dentre outras normas constitucionais, o princípio democrático e o princípio da igualdade. As duas normas são cláusulas pétreas, não podendo ser violadas tampouco por meio de emendas constitucionais. As referidas normas limitam o constituinte derivado no exercício de seu poder de emendar a Constituição. No Supremo Tribunal Federal, já se formou maioria de 6 ministros para declarar a inconstitucionalidade das normas legais que instituem o financiamento empresarial. Os mesmos parâmetros constitucionais – em especial, o princípio democrático e o direito à igualdade – devem ser aplicados pela Corte para declarar a inconstitucionalidade de eventual emenda. No tocante ao aspecto material, também há a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal realizar controle preventivo de constitucionalidade. De acordo com o artigo 60, § 4º, da Constituição Federal não será “objeto de deliberação” a Proposta de Emenda (PEC) tendente a abolir cláusulas pétreas. O Supremo Tribunal Federal tem determinado a interrupção do processamento de PECs ao conceder a ordem em mandados de segurança impetrados por parlamentares com o objetivo garantir o direito de não participar de deliberações que impliquem violação de cláusulas pétreas. Às razões anteriormente mencionadas, de cunho formal, agregam-se estas outras, de cunho material, para reforçar a plausibilidade de provimento do Supremo Tribunal Federal que, de imediato, interrompa o processamento da PEC. Os sucessivos escândalos de corrupção que envergonham o Brasil demonstram que o financiamento empresarial das campanhas eleitorais deve ser urgentemente interrompido. Para além da grave condenação moral que devemos dirigir aos políticos, gestores públicos e empresários envolvidos nesses casos, as causas sistêmicas da corrupção que assola o país devem ser igualmente perquiridas. E uma das causas principais da corrupção sistêmica é o financiamento empresarial das campanhas eleitorais. Empreiteiras não fazem doações, fazem investimentos, como tem demonstrado as investigações reunidas no que se convencionou chamar de “operação lava-jato”. Espera-se que o Senado Federal não cooneste a grave violação ao devido processo legislativo ocorrida na tarde de ontem. Mas se o processamento da PEC não for interrompido e ela vier a ser aprovada, certamente a cidadania novamente buscará amparo no Supremo Tribunal Federal. Não cabe ao Judiciário agir de modo ativista, substituindo as opções substantivas feitas pelo Legislador. Mas lhe cabe cuidar, com todo o rigor, para que sejam observadas as normas constitucionais que regulam a participação na vida democrática. Com isso, não estará usurpando atribuições das maiorias, mas permitindo que a vontade majoritária efetivamente prevaleça sobre as pretensões escusas das minorias que controlam as empresas doadoras.
O governador paulista, Geraldo Alckmin, escolheu José Carlos Costa Netto e Eduardo Azuma Nishi para ocuparem as vagas de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo destinadas ao quinto constitucional.
Ambos haviam sido incluídos nas duas listas tríplices elaboradas pelo Órgão Especial d...
A nova diretoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) tomou posse nessa quarta-feira (27/5) em solenidade em Brasília (DF). Encabeçados pelo novo presidente, Germano Silveira de Siqueira, os dirigentes foram eleitos para o biênio 2015/2017.
"Temos o compromi...
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