Dispõe o artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal que é direito do empregado o seguro contra acidentes de trabalho, que deve ser providenciado pelo empregador, sem excluir a indenização a ser paga ao empregado vitimado, pelo mesmo empregador, quando este incorrer em dolo ou culpa.
Assi...
O Fisco tem cometido uma série de abusos ao flagrar contribuintes cometendo algum tipo de infração tributária. Este cenário piora quando o Fisco apreende mercadorias por uma irregularidade na nota fiscal, realiza a inscrição dos contribuintes em cadastro de inadimplentes, com protestos nos cartór...
Menos famosos do que os tradicionais danos material e moral, os danos existencial e social foram examinados no I Seminário Brasileiro de Direito do Consumidor Contemporâneo, ocorrido nesta semana na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo.
Dano existencial é aquele que compromete o projeto d...
A multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo do Serviço, paga em demissão sem justa causa, também é devida para ocupante de cargo público comissionado, desde que regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do muni...
Brasília – A edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo traz, na coluna Opinião, um artigo do presidente da Comissão Nacional de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti. No texto, ele critica projeto que, se aprovado, ensejará substancial redução no pagamento mensal dos precatórios. Confira: O conto do vigário dos precatórios MARCO ANTONIO INNOCENTI - O ESTADO DE S.PAULO* O governador e o prefeito de São Paulo, Geraldo Alckmin e Fernando Haddad, lançaram um engodo no Congresso Nacional travestido de carta de boas intenções. Para anular decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manda Estados e municípios pagarem seus precatórios até 2020, redigiram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, ao contrário do discurso, inviabiliza a ordem judicial, jogando mais uma vez para as calendas gregas os pagamentos. É fácil de entender. O STF determinou o pagamento da dívida em 5 anos, a partir de janeiro de 2016, em parcelas mensais que correspondam a 1/60 do valor total, de forma a quitá-la totalmente até o fim de 2020. Para isso, o desembolso mensal deve ser elevado. Mas, em vez de aumentar, o projeto reduz o montante. Possibilita o pagamento pela média dos valores pagos entre 2010 a 2014, período em que os desembolsos foram bem menores. Na prática, o fluxo de recursos cairá entre 30% e 40% em relação ao que é destinado atualmente. Se os valores pagos hoje são insuficientes para cumprir a decisão, como seria possível diminuí-los e, ainda assim, quitar a dívida até 2020? Tome-se como exemplo o caso do Município e do Estado de São Paulo. Juntos, devem 40% do estoque nacional, estimado em R$ 97 bilhões pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Prefeitura paga cerca de R$ 110 milhões ao mês. Para obedecer ao STF, deveria triplicar essa quantia. Mas a PEC sugerida permite que se pague ainda menos do que é pago hoje. O projeto incorpora algumas medidas que podem até auxiliar no financiamento da diferença dos recursos necessários para cumprir o prazo fixado pelo STF, entre elas a autorização para realização de operações de crédito. Mas não há na proposta enviada à Câmara nenhuma garantia de que tais operações serão de fato levadas a efeito na amortização dos pagamentos. Pelo projeto, a única obrigação que Estados e municípios teriam, a partir do ano que vem, seria desembolsar, mensalmente até o fim de 2020, a média do que pagaram nos últimos 5 anos. Nenhum centavo a mais. Não se prevê nenhuma sanção se a diferença não for paga. E, se não prevê, é porque não se pretende pagar. A única razão que tem levado as entidades públicas a pagar precatórios é o conjunto de sanções previsto no § 10 do art. 97-ADCT, especialmente o sequestro de rendas, o que levou o STF a mantê-lo como garantia de que os débitos vencidos serão, de fato, liquidados até 2020 mediante amortizações mensais correspondentes ao valor total da dívida. Ao retirar as sanções fixadas, deixando ao critério das próprias entidades devedoras a utilização dos mecanismos de financiamento previstos, é bastante óbvio que o projeto pretende apenas reeditar um novo calote contra os credores, aplicando um bypass na decisão proferida pelo Supremo. As condições impostas pelo STF para a liquidação dos débitos, resultantes do julgamento da modulação da decisão proferida na ADI 4357, são perfeitamente factíveis, ainda mais considerando a implementação de medidas que não só reduzirão a dívida, como propiciarão condições de financiamento. Contudo, é essencial que a referida proposta legislativa mantenha as sanções que, tal como fixadas, garantam, já a partir de janeiro de 2016, a satisfação integral do pagamento, sob pena de sequestro da diferença mensal correspondente ao valor necessário à liquidação dos precatórios vencidos até o final do exercício de 2020. Da forma como foi apresentado, apenas para fugir dos critérios estabelecidos pelo STF, sem nenhuma obrigatoriedade na satisfação dos pagamentos integrais, o projeto do governador e do prefeito é um engodo. Merece o mais veemente repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois propiciará, na prática, a partir de 2016 (ano eleitoral), uma substancial redução dos pagamentos mensais de precatórios, resultando, em pouco tempo, no aumento da dívida, criando uma situação ainda mais grave que a atual, em total desarmonia com o julgamento do STF. * É presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional
A vítima é muito mal tratada pelo sistema penal. A esperança de obter informações sobre seu status processual e os danos suportados é substituída, exclusivamente, pelo depoimento formulado em audiência, sem que compreenda sua função. Não raro é tratado como um estorvo. O movimento de resgate à v...
Atuar como “mula” no tráfico de drogas não caracteriza baixo potencial lesivo. A partir desse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não atenuou pena e confirmou a condenação de duas mulheres acusadas de tráfico internacional de drogas. Elas foram presas em flagrante c...
A adoção de sistemas informatizados específicos para procuradorias de estado tem trazido grandes benefícios para a gestão operacional no cotidiano. Isso porque facilita o trabalho dos procuradores e agiliza os trâmites processuais. No entanto, há a necessidade também de se olhar para a gestão est...
A dispensa ou não de revalidação de diplomas acadêmicos é tema definido pela legislação federal, por isso qualquer norma estadual sobre temas é inconstitucional. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da Lei estadual 2.873/2014, que ...
A reforma política, em votação no Congresso Nacional, vem ocupando as principais manchetes da imprensa brasileira. Como bem elucidou o jornalista Merval Pereira: “ninguém sabe o que vai acontecer com a reforma política no Senado, e pode até mesmo não acontecer nada”. Discute-se sobre o fim da ree...
Sete meses após a decisão que autorizou qualquer cidadão a solicitar o registro de marcas e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a avaliação é que as empresas de médio e pequeno porte foram as que mais perderam. Foi o que explicou à revista Consultor Jurídico o preside...
O Conselho da Justiça Federal liberou a todos os cinco tribunais regionais federais, os limites financeiros relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em maio de 2015, no valor de R$ 755.069.809,51.
Do total geral, R$ 569.284.357,29 correspondem a processos previdenciários e ass...
O julgamento das cinco ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, marco regulatório das TVs por assinatura no Brasil, começou nesta quinta-feira (25/6), no Supremo Tribunal Federal. A norma obrigou as empresas a exibirem um mínimo de conteúdo nacional n...
Depoimentos que relatem a participação de executivos em fraudes na Petrobras são válidos como prova e não podem ser desmerecidos porque partiram de réus delatores. Esse foi um dos entendimentos do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao rejeitar...
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e o Movimento de Defesa da Advocacia declararam nesta quinta-feira (25/6) que o juiz federal Sergio Fernando Moro usa a prisão preventiva “para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu”....
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