O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes afetou à 1ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo que trata do prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto à luz do Código Civil de 2002. O tema do repetitivo foi cadastrado sob o número 932.
O recurso e...
O vice-presidente Michel Temer, especialista em Direito Constitucional, falará sobre reforma política na próxima reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), nesta sexta-feira (19/6), no Intercontinental Hotel. Para o presidente do instituto, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro...
O nome do curso universitário não pode ser critério de seleção para o programa Ciência Sem Fronteiras, do governo federal. A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a liminar concedida pela primeira instância que garantiu a um aluno do curso de Comunicação Visual ...
Faria (à esquerda) e Calandra (à direita) receberam homenagem.
Reprodução
Os desembargadores William Marinho de Faria e Henrique Nelson Calandra receberam uma homenagem nesta quarta-feira (17/6), devido à última participação na sessão do 9º Grupo de Câmaras de Direito Privado antes das re...
Hossepian integra o Ministério Público de São Paulo há 28 anos
Divulgação TJ-SP
O Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo Arnaldo Hossepian foi indicado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para ocupar a vaga do MP Estadual no Conselho Nacional de Justiça.
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A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação contra empregador que lançou o nome de funcionário em “lista negra” de empregados que moveram processo trabalhista, com a finalidade de dificultar a admissão dele por outras empresas. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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Siqueira afirma que mediação não vai equacionar demandas judiciais.
Anamatra
O Direito do Trabalho passa por um momento de desconstrução, diz Germano Siqueira, novo presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para o biênio 2015/2017. O exemplo desse desmonte...
Em sabatina coletiva nesta quarta-feira (17/6), a Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado Federal aprovou, por maioria, os 10 nomes indicados para os cargos de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para o biênio 2015/2017.
Das 10 indicações, seis refer...
O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de modulação feito pelo estado de São Paulo na decisão do Recurso Extraordinário na qual o STF definiu que não incide ICMS sobre operação de importação feita por meio de arrendamento mercantil (leasing). Segundo a decisão, o estado de São Paulo não com...
Brasília - "O contribuinte é um cidadão que possui direito a amplo acesso aos seus dados. A decisão do STF contribui para a justiça tributária no Brasil." Com estas palavras o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou o entendimento da Suprema Corte em permitir o uso do habeas data como instrumento adequado para obter informações em órgãos de arrecadação federal e da administração local. Em decisão histórica proferida nesta quarta-feira (17), o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, por unanimidade, o direito de todos os cidadãos e de empresas de terem acesso a dados tributários próprios, não cabendo o argumento de sigilo fiscal para tais requisições. A OAB participou do julgamento do Recurso Especial, como interessada na ação e enviou ao Supremo uma série de argumentos em defesa da liberação dos dados. Além disso, o procurador especial tributário da Ordem, Luiz Gustavo Bichara, fez sustentação oral. No caso em análise, uma empresa teve negado acesso a seus dados no Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), mantido pela Secretaria da Receita Federal. Os juízes foram contra o entendimento da União de que tais dados não teriam utilidade para os cidadãos e de que a multiplicação de decisões semelhantes tumultuariam a administração pública. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, declarou que a decisão é uma forma de garantir transparência a todos, abrindo caminho para que pessoas físicas e jurídicas tenham pleno acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos e privados. "Aos contribuintes foi assegurado o direito de conhecer as informações que lhes digam respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão do direito de preservar o status do seu nome, seu planejamento empresarial, sua estratégia de investimento e principalmente a recuperação de tributos pagos indevidamente, entre outras finalidades", afirmou. Em seu primeiro julgamento como ministro do STF, o recém-empossado Edson Fachin seguiu o entendimento dos demais magistrados. "Em se tratando desse tipo de registro, o que está a se dizer é que não se está diante de uma exceção. Pelo contrário, se está diante do acesso de uma garantia constitucional", argumentou. O ministro Dias Toffoli defendeu que o Brasil tenha um Código de Defesa do Contribuinte para assegurar os direitos de acesso à informação de forma clara. Como a chamada repercussão geral havia sido reconhecida no processo, as instâncias inferiores da Justiça terão de tomar a mesma decisão do STF em processos semelhantes. MEMORIAL Em memorial encaminhado à Corte, a OAB Nacional elencou diversas razões para o acesso às informações e decisões de vários tribunais para sustentá-lo. Para a Ordem, a Receita violava a Constituição, que garante que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, podendo valer-se do habeas data para assegurar o conhecimento de tais informações". "Com efeito, é notório que diversos pagamentos efetuados pelos contribuintes ficam sem vinculação a um débito específico. É dizer: muito embora tenha havido o pagamento de um tributo, o mesmo não é processado no sistema, constando o débito em aberto ad aeternum, inclusive servindo de motivo para que seja negada a indispensável certidão negativa para os contribuintes", argumenta a OAB. Segundo a Ordem, a Receita Federal do Brasil apenas disponibiliza, para consulta eletrônica, informações a respeito de débitos, não dando acesso a eventuais créditos ou pagamentos efetuados que não estejam alocados a débitos. "A administração pública não pode se furtar ao dever de prestar informações de interesse do administrado, notadamente por razões que, à evidência, resvalam para um discutível propósito arrecadatório", diz. Para a OAB, a administração pública deve ser guiada pelos princípios da publicidade, eficiência e moralidade, por isso "o acesso dos contribuintes ao sistema da Receita Federal do Brasil pode solucionar diversas questões que os prejudicam, gerando considerável insegurança, em nome da transparência e da garantia constitucional do direito à informação". Leia o memorial completo da OAB para o Recurso Extraordinário 673707 neste link. REPERCUSSÃO GERAL Com a decisão foi também fixada a tese para fins de repercussão geral: “O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos administração fazendária dos entes estatais”.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nessa quarta-feira (17/6) o aumento da idade para aposentadoria compulsória para os funcionários públicos da União, estados e municípios, além do Distrito Federal. Com isso, os servidores terão que se aposentar aos 75 anos, e não mais aos 70....
O devedor que, para afastar a mora, deposita em juízo a parcela incontroversa da dívida, não tem o direito de resgatar o valor depositado caso os pedidos formulados em sua ação sejam julgados improcedentes. Com base nesse entendimento, já fixado em precedentes, a 4ª Turma do Superior Tribunal de ...
Com uma lista de reivindicações, prefeitos de mais de 40 municípios pediram nesta quarta-feira (17/6) aos presidentes da Câmara e do Senado a votação de uma Proposta de Emenda Constitucional que discipline o pagamento de precatórios das principais cidades brasileiras. O prefeito de São Paulo, Fer...
O prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é de cinco anos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou sua jurisprudência e passou a adotar esse parâmetro.
As duas tu...
O ano de 2015 certamente é um ano curioso em relação a mudanças tributárias. Especialmente no que tange às contribuições sociais ─ por necessidade de caixa do governo federal e a facilidade constitucional de seu incremento ─, sente-se o contribuinte como parte de um quebra cabeça.
Incluem-se n...
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