OAB divulga edital de reaproveitamento da 1ª fase do XVI Exame

Brasília – O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira (16) o edital de reaproveitamento do XVI Exame de Ordem Unificado. Podem fazer inscrições os candidatos que foram aprovados somente na 1ª fase (prova objetiva) e não na 2ª (prova prático-profissional) do XVI Exame. O período de inscrição será das 14h do dia 21 de julho até às 23h59 do dia 28 de julho de 2015,  observado o horário oficial de Brasília (DF).O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XVI Exame deverá solicitar, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova da 2ª fase será aplicada em 13 de setembro. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Confira aqui o edital de reaproveitamento.

OAB-PI ajuíza ação civil pública contra INSS

Teresina (PI) - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal do Piauí contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que faça cumprir a Lei n. 8.906/94, (Estatuto da Advocacia e da OAB), que garante atendimento prioritário a advogados em suas agências.  Segundo a OAB-PI, o INSS em suas agências tem fixado restrições ao atendimento de advogados, tais como o agendamento e retirada de senhas, inclusive, para o protocolo de documentos e petições. Além disso, tem limitado o protocolo de requerimentos por atendimento, com atrasos e falta de padronização entre as agências. Outro ponto destacado pela OAB-PI é a existência de tratamento diferenciado conferido aos sindicatos e às grandes empresas, em detrimento dos advogados que igualmente representam vários segurados. O fato é inclusive reconhecido em sentença proferida pela 5ª Vara Federal, em processo no qual a OAB-PI litiga como assistente de profissional da advocacia que demanda contra a autarquia previdenciária. “Diante disto, a OAB protocolou inúmeros ofícios ao INSS, no intuito de que fossem cumpridas as prerrogativas profissionais dos advogados, em especial nas agências, sem pleno êxito. Com as dificuldades constatadas, que geram obstáculos ao livre exercício profissional, tornou-se necessária esta medida judicial”, explicou o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães. As prerrogativas constituem um direito fundamental do advogado e estão previstas em Lei, que garante ao profissional o direito de atuar em nome de seus clientes, com independência e autonomia, em seu papel de defensor das liberdades e de direitos. “Importante registrar e reconhecer avanços no atendimento na AADJ (Agência de Atendimento a Demandas Judiciais), no prédio sede da Justiça Federal. Contudo, esse padrão de atendimento deve ser o mesmo em todas as sedes do INSS. As prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com meros privilégios, uma vez que se destinam, independente do advogado, a viabilizar a defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados, em especial na representação do cidadão perante a autarquia previdenciária, viabilizando acesso aos benefícios aqueles que, em regra, estão incluídos na parcela mais sofrida da população piauiense”, acrescentou Guimarães. O documento caracteriza como inadequada a triagem, o recebimento de fichas ou filas para advogados, que em repartições públicas, devem ser recebidos e atendidos em locais próprios e de maneira cordial. Entre os pleitos levantados na Ação, estão o livre ingresso do advogado em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartições do INSS, dentro do expediente ou fora dele, desde que presente qualquer servidor; o atendimento diferenciado nas agencias, seja ou não para protocolo de requerimentos, sem a necessidade de agendamento prévio e, caso seja necessária a distribuição de senhas entre os advogados, que sejam direcionados aos guichês de atendimento exclusivo à classe. Além destes, que seja possibilitado o protocolo de múltiplos requerimentos em cada atendimento presencial e o acesso a informações e processos administrativos em trâmite no INSS mediante simples exibição da identidade profissional. Ainda, que possam ser extraídas cópias reprográficas de processos, sem a retenção de documento ou qualquer objeto. Com informações da OAB-PI

Convênio entre OAB e STF amplia programação da Ordem na TV Justiça

Brasília – Pela assinatura de um convênio entre as duas entidades, Conselho Federal da OAB e STF (Supremo Tribunal Federal) aumentaram o tempo de participação da Ordem na TV Justiça, emissora oficial do Judiciário. A partir de agora, serão dois programas semanais de 30 minutos, ambos com duas reprises.  O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enfatizou o acréscimo de tempo que a entidade terá. “Garantimos com esse convênio firmado com o STF a presença diária da voz da advocacia Na TV. É a voz da cidadania, da democracia, da defesa dos interesses do cidadão”, apontou. Marcus Vinicius aproveitou a presença de Lewandowski e também destacou a recente aprovação, pelo STF, da Súmula Vinculante nº 47, na qual o Supremo considera os honorários advocatícios como de natureza alimentar. Ele também lembrou decisão da Corte pela constitucionalidade das cotas raciais, “não apenas no plano do formalismo, mas em sua concretude”. Do mesmo modo, também citou a campanha do CNJ pelas audiências de custódia e os o percentual de negros aprovados no Exame de Ordem (27%), para justificar a constitucionalidade das cotas raciais. Lewandoski agradeceu a lembrança e disse que a extensão da programação da OAB na TV Justiça se deve muito ao protagonismo histórico assumido pela Ordem. “Deixo aqui meus cumprimentos aos 875 mil advogados brasileiros que tem trabalhado de mãos dadas com o STF”.