OAB homenageia José Afonso da Silva, que completa 90 anos

Brasília – O advogado José Afonso da Silva foi homenageado por seus 90 anos na sessão do Conselho Pleno da OAB, nesta segunda-feira (15). A Ordem realizou documentário sobre a trajetória pessoal e profissional do jurista, um dos maiores constitucionalistas da história brasileira e Medalha Rui Barbosa. A cerimônia de homenagem reuniu amigos e familiares de José Afonso da Silva, que se disse bastante emocionado pela lembrança “de minha instituição maior”. “Mais uma vez a OAB me presta uma homenagem que me engrandece e me alegra”, afirmou. “O destino de um homem é traçado desde sua infância e depende muito deste momento, mas também de como ele o orienta. Sou o primeiro de minha família a ter curso superior. O homem que vem de família humilde tem de empurrar o portão para tentar entrar no mundo material. No entanto, isso não significa abrir mão de certos princípios sem os quais meu destino não seria digno”, continuou. Relembrando sua atuação destacada na elaboração da Constituição de 1988, José Afonso explicou que toda sua atuação como jurista foi pautada na garantia dos direitos fundamentais do homem. O constitucionalista terminou seu agradecimento declamando o poema “O Moço”, de Moacyr José Sacramento, que diz: “Não me perguntem quantos anos tenho, e, sim, quantas cartas mandei e recebi/ Se mais jovem, se mais velho, o que importa, se ainda sou um fervilhar de sonhos, se não carrego o fardo da esperança morta”. HOMENAGENS O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que José Afonso da Silva é reverenciado não pelos cargos que ocupou, mas por sua inteligência e cultura jurídica. “No ano em que este grande constitucionalista comemora nove décadas de vida e ensinamentos, a homenagem dos 875 mil advogados brasileiros representa um compromisso com a defesa dos valores constitucionais, marca indelével da obra e existência do mestre José Afonso”, disse. “Seu trabalho é baluarte do melhor ensinamento constitucional, sendo referido cotidianamente na prática judicial brasileira”, continuou. “Além da sua atuação proeminente como grande catedrático e doutrinador do Direito, José Afonso da Silva sempre desenvolveu atividades na Ordem dos Advogados do Brasil, atendendo aos chamados de nossa entidade como missão.” Leia aqui a íntegra do discurso. O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Valmir Pontes Filho, elogiou a coragem cívica de José Afonso durante a ditadura e a densidade de suas lições, além de destacar o trabalho do jurista na Comissão, da qual é membro há mais de 25 anos.

Artigo: Fim do Exame de Ordem é lobby inconsequente

Brasília - O diretor-geral da ENA (Escola Nacional de Advocacia), Henri Clay Andrade, publicou, nesta segunda-feira (15), artigo contra do fim do Exame de Ordem na revista eletrônica Consultor Jurídico. O conselheiro federal afirma no texto que o lobby pela extinção da prova é inconsequente. Leia abaixo o texto completo: Fim do Exame de Ordem é um lobby inconsequente Henri Clay Andrade O fim do exame de ordem é uma bandeira que estampa um aparente discurso progressista, mas que dissimula realidades ocultas. É um lobby inconsequente, decorrente de uma consequência: A desqualificação do ensino jurídico que resulta no alto e reiterado índice de reprovação dos bacharéis em direito. A ação política perpetrada na Câmara dos Deputados para acabar com o exame de ordem visa a contemplar reais interesses subjacentes de grupos econômicos e a seduzir, através de aparente solução imediata, os cidadãos vitimados por um sistema de educação jurídica mercantilista e tacanho. Sempre guardando as elogiáveis exceções, atualmente a regra do ensino jurídico brasileiro convém num pacto implícito e silencioso: faz-se de conta que se ensina, faz-se de conta que se estuda e, após a conclusão do curso, um diploma e várias frustrações. Para aqueles que frequentam faculdades desprovidas de qualidade em busca apenas de adquirir um diploma de bacharel em Direito, não há estelionato ou perda. Mas para aqueles estudantes que pretendem se tornar profissionais do Direito, estes sim, ludibriados, amargam frustrações irreparáveis. Nesse diapasão, o fim do Exame de Ordem parece resolver ambos os interesses. Isto porque combate com um só golpe a consequência: a reprovação de milhares de bacharéis de Direito, a grande maioria oriunda de faculdades que não possuem as mínimas condições pedagógicas de funcionamento, e cujos registros no Ministério da Educação são emitidos e mantidos, mediante frouxos critérios de controle. E quanto à causa? O que fazer com ela? Como solucionar as gritantes e reiteradas deficiências do ensino jurídico no Brasil? Isso é um grave problema ético que atinge toda a sociedade, mas que, lamentavelmente, não está em debate no Congresso Nacional. Diante dessa situação educacional cada vez mais crítica, as provas do Exame de Ordem são fundamentais para mensurar o conhecimento jurídico mínimo. Não é o ideal, mas é o instrumento social que se tem para se precaver da mediocridade do ensino jurídico. Com o advento da Lei 8.906/94, há 21 anos, o Exame de Ordem é feito exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, sem a participação das faculdades de Direito. De lá para cá a OAB estruturou, evoluiu e profissionalizou o Exame de Ordem, culminando com a sua unificação nacional sob a condução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Há sempre que aprimorá-lo, reconhece-se. Porém, durante todo esse período, o que ocorreu com o ensino jurídico brasileiro? Coincidentemente, desde a década de 1990, a agenda governamental incentivou o aumento exponencial do número de faculdades, em detrimento da qualidade do ensino. O que de fato se constata é que a política de crescimento geométrico e desordenado de vagas nas faculdades em geral, incluindo-se aí as faculdades de direito, é socialmente desastrosa. Infelizmente, o ensino jurídico, com as notórias e notáveis exceções, passou a ser um ramo de saborosa fatia do mercado econômico e financeiro, um seguro negócio empresarial, cuja finalidade prioritária é o lucro. Com tudo isso, a sociedade tem sido vítima inerte dos graves riscos da assistência jurídica prestada por profissionais despreparados. Acabar com o exame de ordem significa, em tese, atrair para o mercado de trabalho profissionais da advocacia sem a devida condição técnica de defender os direitos do cidadão em Juízo. Ressalte-se que os advogados, no seu ministério privado, prestam serviço público e exercem função social de alto revelo democrático. Não é à toa que a Constituição Federal os considera indispensáveis à administração da justiça e os blinda com o manto da inviolabilidade pelos seus atos e manifestações no exercício da advocacia. Isto porque os advogados, no exercício da profissão, defendem a honra, a vida, o patrimônio, a liberdade, enfim, os direitos do cidadão. Para a Constituição, a presença do advogado no processo judicial representa a premissa de observância às liberdades públicas e aos direitos e garantias fundamentais. Diante da realidade fática, da proliferação de faculdades sem primazia da qualidade do ensino, ao contrário do que se pretende, o exame para admissão no mercado de trabalho, no modelo feito pela OAB, deveria se estender para avaliação do conhecimento mínimo dos bacharéis egressos das faculdades de medicina, odontologia, engenharia, psicologia, etc. Enquanto não houver uma séria e pertinente mudança estrutural do sistema educacional brasileiro, instrumentos de proteção social como o Exame de Ordem tornam-se uma necessidade indispensável. Destarte, ao contrário do que se propaga, a defesa da manutenção do Exame de Ordem não é uma bandeira corporativa e conservadora da OAB e da advocacia — para fins de reserva de mercado —, mas, sobretudo, constitui mais uma luta protagonizada pelos advogados em favor dos legítimos interesses da sociedade.

OAB estende o sigilo profissional à mediação, conciliação e arbitragem

Brasília – Reunido extraordinariamente neste domingo (14), o Conselho Pleno da OAB decidiu estender o sigilo profissional aos advogados que atuam nas atividades de mediação, conciliação e arbitragem. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a importância da medida. “O Plenário entendeu que o sigilo profissional, inerente à profissão, deve aplicar-se também aos colegas que atuam nas formas alternativas de resolução de conflitos”, apontou. Aldemar de Miranda Motta Júnior , conselheiro federal por Alagoas e presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB, classificou a decisão como salutar. “Trata-se de uma grande vitória da advocacia. A medida garante uma atuação cada vez mais ética nas demandas desjudicializadas”, completou.