O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (15/6) o relatório sobre o que foi feito com as sugestões de alterações ao Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A reforma do regimento foi elaborada internamente, mas a minuta de novo texto foi colocada em co...
Ao mesmo tempo em que a cidade de Itaguaí, no Rio de Janeiro, aparece no noticiário com graves problemas financeiros, o Superior Tribunal de Justiça está para julgar o caso do prefeito Luciano Mota, que foi afastado do cargo, acusado de integrar um esquema de corrupção.
Mota foi afastado em ma...
Mesmo com a chegada de Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal, ainda não dá para saber se a corte vai julgar o caso dos planos econômicos, tido como um dos mais importantes na fila de julgamentos, devido ao seu possível impacto na economia. Fachin disse nesta segunda-feira (15/6) que ainda...
O Movimento em Defesa da Advocacia (MDA) solicitou, nesta segunda-feira (15/6), que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, iguale os salários de todos os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A solicitação, feita por meio de ofício, é uma resposta ao Decreto 8.441/1...
Pouco importa para a configuração do acidente de trajeto se o fato ocorreu com uso de transporte público ou particular. Foi o que decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar o recurso de um trabalhador que sofreu um acidente quando dirigia sua moto a caminho d...
Por entender que a imunidade de impostos sobre livros previsto no artigo 150, inciso VI, alínea D da Constituição Federal não abrange todos os tributos, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de uma editora de livros que pleiteava imunidade em relação à Contribuição Soc...
Foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça desta segunda-feira (15/6) nove súmulas aprovadas no dia 10 de junho, sendo cinco na área de direito privado e quatro na área penal.
Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, e...
Brasília – O advogado José Afonso da Silva foi homenageado por seus 90 anos na sessão do Conselho Pleno da OAB, nesta segunda-feira (15). A Ordem realizou documentário sobre a trajetória pessoal e profissional do jurista, um dos maiores constitucionalistas da história brasileira e Medalha Rui Barbosa. A cerimônia de homenagem reuniu amigos e familiares de José Afonso da Silva, que se disse bastante emocionado pela lembrança “de minha instituição maior”. “Mais uma vez a OAB me presta uma homenagem que me engrandece e me alegra”, afirmou. “O destino de um homem é traçado desde sua infância e depende muito deste momento, mas também de como ele o orienta. Sou o primeiro de minha família a ter curso superior. O homem que vem de família humilde tem de empurrar o portão para tentar entrar no mundo material. No entanto, isso não significa abrir mão de certos princípios sem os quais meu destino não seria digno”, continuou. Relembrando sua atuação destacada na elaboração da Constituição de 1988, José Afonso explicou que toda sua atuação como jurista foi pautada na garantia dos direitos fundamentais do homem. O constitucionalista terminou seu agradecimento declamando o poema “O Moço”, de Moacyr José Sacramento, que diz: “Não me perguntem quantos anos tenho, e, sim, quantas cartas mandei e recebi/ Se mais jovem, se mais velho, o que importa, se ainda sou um fervilhar de sonhos, se não carrego o fardo da esperança morta”. HOMENAGENS O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que José Afonso da Silva é reverenciado não pelos cargos que ocupou, mas por sua inteligência e cultura jurídica. “No ano em que este grande constitucionalista comemora nove décadas de vida e ensinamentos, a homenagem dos 875 mil advogados brasileiros representa um compromisso com a defesa dos valores constitucionais, marca indelével da obra e existência do mestre José Afonso”, disse. “Seu trabalho é baluarte do melhor ensinamento constitucional, sendo referido cotidianamente na prática judicial brasileira”, continuou. “Além da sua atuação proeminente como grande catedrático e doutrinador do Direito, José Afonso da Silva sempre desenvolveu atividades na Ordem dos Advogados do Brasil, atendendo aos chamados de nossa entidade como missão.” Leia aqui a íntegra do discurso. O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Valmir Pontes Filho, elogiou a coragem cívica de José Afonso durante a ditadura e a densidade de suas lições, além de destacar o trabalho do jurista na Comissão, da qual é membro há mais de 25 anos.
Brasília - O diretor-geral da ENA (Escola Nacional de Advocacia), Henri Clay Andrade, publicou, nesta segunda-feira (15), artigo contra do fim do Exame de Ordem na revista eletrônica Consultor Jurídico. O conselheiro federal afirma no texto que o lobby pela extinção da prova é inconsequente. Leia abaixo o texto completo: Fim do Exame de Ordem é um lobby inconsequente Henri Clay Andrade O fim do exame de ordem é uma bandeira que estampa um aparente discurso progressista, mas que dissimula realidades ocultas. É um lobby inconsequente, decorrente de uma consequência: A desqualificação do ensino jurídico que resulta no alto e reiterado índice de reprovação dos bacharéis em direito. A ação política perpetrada na Câmara dos Deputados para acabar com o exame de ordem visa a contemplar reais interesses subjacentes de grupos econômicos e a seduzir, através de aparente solução imediata, os cidadãos vitimados por um sistema de educação jurídica mercantilista e tacanho. Sempre guardando as elogiáveis exceções, atualmente a regra do ensino jurídico brasileiro convém num pacto implícito e silencioso: faz-se de conta que se ensina, faz-se de conta que se estuda e, após a conclusão do curso, um diploma e várias frustrações. Para aqueles que frequentam faculdades desprovidas de qualidade em busca apenas de adquirir um diploma de bacharel em Direito, não há estelionato ou perda. Mas para aqueles estudantes que pretendem se tornar profissionais do Direito, estes sim, ludibriados, amargam frustrações irreparáveis. Nesse diapasão, o fim do Exame de Ordem parece resolver ambos os interesses. Isto porque combate com um só golpe a consequência: a reprovação de milhares de bacharéis de Direito, a grande maioria oriunda de faculdades que não possuem as mínimas condições pedagógicas de funcionamento, e cujos registros no Ministério da Educação são emitidos e mantidos, mediante frouxos critérios de controle. E quanto à causa? O que fazer com ela? Como solucionar as gritantes e reiteradas deficiências do ensino jurídico no Brasil? Isso é um grave problema ético que atinge toda a sociedade, mas que, lamentavelmente, não está em debate no Congresso Nacional. Diante dessa situação educacional cada vez mais crítica, as provas do Exame de Ordem são fundamentais para mensurar o conhecimento jurídico mínimo. Não é o ideal, mas é o instrumento social que se tem para se precaver da mediocridade do ensino jurídico. Com o advento da Lei 8.906/94, há 21 anos, o Exame de Ordem é feito exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil, sem a participação das faculdades de Direito. De lá para cá a OAB estruturou, evoluiu e profissionalizou o Exame de Ordem, culminando com a sua unificação nacional sob a condução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Há sempre que aprimorá-lo, reconhece-se. Porém, durante todo esse período, o que ocorreu com o ensino jurídico brasileiro? Coincidentemente, desde a década de 1990, a agenda governamental incentivou o aumento exponencial do número de faculdades, em detrimento da qualidade do ensino. O que de fato se constata é que a política de crescimento geométrico e desordenado de vagas nas faculdades em geral, incluindo-se aí as faculdades de direito, é socialmente desastrosa. Infelizmente, o ensino jurídico, com as notórias e notáveis exceções, passou a ser um ramo de saborosa fatia do mercado econômico e financeiro, um seguro negócio empresarial, cuja finalidade prioritária é o lucro. Com tudo isso, a sociedade tem sido vítima inerte dos graves riscos da assistência jurídica prestada por profissionais despreparados. Acabar com o exame de ordem significa, em tese, atrair para o mercado de trabalho profissionais da advocacia sem a devida condição técnica de defender os direitos do cidadão em Juízo. Ressalte-se que os advogados, no seu ministério privado, prestam serviço público e exercem função social de alto revelo democrático. Não é à toa que a Constituição Federal os considera indispensáveis à administração da justiça e os blinda com o manto da inviolabilidade pelos seus atos e manifestações no exercício da advocacia. Isto porque os advogados, no exercício da profissão, defendem a honra, a vida, o patrimônio, a liberdade, enfim, os direitos do cidadão. Para a Constituição, a presença do advogado no processo judicial representa a premissa de observância às liberdades públicas e aos direitos e garantias fundamentais. Diante da realidade fática, da proliferação de faculdades sem primazia da qualidade do ensino, ao contrário do que se pretende, o exame para admissão no mercado de trabalho, no modelo feito pela OAB, deveria se estender para avaliação do conhecimento mínimo dos bacharéis egressos das faculdades de medicina, odontologia, engenharia, psicologia, etc. Enquanto não houver uma séria e pertinente mudança estrutural do sistema educacional brasileiro, instrumentos de proteção social como o Exame de Ordem tornam-se uma necessidade indispensável. Destarte, ao contrário do que se propaga, a defesa da manutenção do Exame de Ordem não é uma bandeira corporativa e conservadora da OAB e da advocacia — para fins de reserva de mercado —, mas, sobretudo, constitui mais uma luta protagonizada pelos advogados em favor dos legítimos interesses da sociedade.
Direito de arrependimento em compras e ações de investigação de paternidade são os novos temas da Pesquisa Pronta, disponibilizados nesta segunda-feira (15/6) pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na pesquisa Direito de arrependimento, há precedentes do STJ no sentido de que, caso o consumidor se...
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sugeriu ao Congresso Nacional que elabore um projeto de lei para regular a atualização dos valores das indenizações do seguro obrigatório, o DPVAT, pago às vítimas de acidentes de trânsito e a seus familiares.
O colegiado enviou aos presidentes da Câm...
A reestruturação de órgãos públicos e a criação de cargos por decreto contraria a Lei Orgânica do Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou procedente duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, uma movida pelo Ministério...
Brasília – Reunido extraordinariamente neste domingo (14), o Conselho Pleno da OAB decidiu estender o sigilo profissional aos advogados que atuam nas atividades de mediação, conciliação e arbitragem. O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a importância da medida. “O Plenário entendeu que o sigilo profissional, inerente à profissão, deve aplicar-se também aos colegas que atuam nas formas alternativas de resolução de conflitos”, apontou. Aldemar de Miranda Motta Júnior , conselheiro federal por Alagoas e presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB, classificou a decisão como salutar. “Trata-se de uma grande vitória da advocacia. A medida garante uma atuação cada vez mais ética nas demandas desjudicializadas”, completou.
No debate sobre como fazer frente à exploração do trabalho infantil, que ainda afeta 3,2 milhões de brasileiros entre 5 e 17 anos, a Justiça e o Ministério Público do Trabalho se chocam com as Varas da Infância e Adolescência. O motivo da disputa é a frequente emissão de alvarás que autorizam men...
O Auto de Resistência é um legítimo e necessário Instituto Jurídico, expressamente previsto no Código de Processo Penal e que legitima a ação dos agentes do Estado, quando atacados injustamente e usam da força para o regular exercício de sua defesa.
Ocorre, entretanto, que a polícia do Brasil ...
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