A Ordem dos Advogado do Brasil de São Paulo publicou nota nesta quarta-feira (10/6) em apoio à reivindicação de advogados públicos por melhores condições de trabalho e remuneração proporcional à relevância e complexidade das atividades realizadas.
A instituição disse ser contrária a qualquer m...
Empresa aérea deve indenizar passageiro que ficou preso em um avião por mais de dez horas, sem receber assistência adequada. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao manter sentença condenatória de primeiro grau que determinou pagamento de ...
Brasília – A advocacia pro bono foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB e será regulamentada pelo Novo Código de Ética e Disciplina. Reunidos de forma extraordinária neste domingo (14), os conselheiros aprovaram redação que trata do tema e vão definir como funcionará o instrumento. Praticada há mais de cem anos no Brasil, a advocacia pro bono é exercida gratuitamente em favor instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas naturais que não têm recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial. Após a aprovação do texto, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a regulamentação da advocacia pro bono é nobre. “O Conselho Pleno acolhe as justas reivindicações de parcela considerável da advocacia ao aprovar o caput do art. 29 do Novo Código de Ética”, frisou. “Na boa e justa luta do colega Luiz Gama, que atuou pro bono na libertação dos escravos nos país, a advocacia brasileira se apoia nessa inspiração e nesse propósito para continuar ajudando na construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna. A advocacia gratuita é tradição jurídica desde o século 19, e a OAB a mantém rígida”, completou. TEXTO O trecho principal do artigo 29 do novo Código de Ética, que regulamenta a advocacia pro bono no país, foi aprovado com a seguinte redação: "No exercício da advocacia pro bono e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará todo o zelo e dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio".
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na última segunda-feira (9/6), a Resolução 198, que altera a redação da Súmula 6 (item VI) e da Súmula 362 e cancela a Súmula 434.
A Súmula 362, que trata do prazo prescricional relativo a FGTS, foi alterada em função de decisão do Supremo Trib...
O governo federal admitiu que não conseguirá cumprir compromisso internacional assumido, em 2006, de erradicar este ano as 89 piores formas de trabalho infantil. O acordo foi firmado junto à Organização Internacional do Trabalho e envolvia, entre outros, o trabalho doméstico, a exploração sexual ...
O governo federal admitiu que não conseguirá cumprir compromisso internacional assumido, em 2006, de erradicar este ano as 89 piores formas de trabalho infantil. O acordo foi firmado junto à Organização Internacional do Trabalho e envolvia, entre outros, o trabalho doméstico, a exploração sexual ...
Empresa de ônibus que desconta despesas decorrentes de estragos nos veículos do salário do motorista, mesmo sem prova de sua culpa, viola o princípio da intangibilidade salarial, e, por isso, deve devolver esses valores ao empregado. Com esse entendimento, a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ...
Empresa de ônibus que desconta despesas decorrentes de estragos nos veículos do salário do motorista, mesmo sem prova de sua culpa, viola o princípio da intangibilidade salarial, e, por isso, deve devolver esses valores ao empregado. Com esse entendimento, a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ...
Brasília – O Conselho Pleno da OAB está reunido neste domingo (14) em caráter extraordinário para continuar a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Esta é a terceira sessão de análise do texto que substituirá o que está em vigor, elaborado em 1995. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou na abertura da sessão que o atual Código é bom, mas que precisa ser atualizado para questões do mundo digital e até de novas formas de advocacia que surgiram nas últimas duas décadas. “Esse egrégio e valoroso Conselho Pleno reúne-se no domingo para trabalhar em favor da classe que envolve quase 900 mil profissionais”, disse. “Ao ficarem longe da família, deixando de lado afazeres pessoais, os 81 conselheiros analisam sistematicamente cada artigo do novo Código, com um novo olhar da advocacia sobre a ética.” Marcus Vinicius apresentou dados de pesquisa do Instituto Datafolha acerca das prioridades da gestão da OAB. Os dados revelam que 90% dos entrevistados consideram como prioritária a defesa das prerrogativas e 88% a defesa da ética na profissão. “São duas faces da mesma moeda”, explicou o presidente. “Tão importante quanto a defesa das prerrogativas é a ética. Com ética e prerrogativas, conseguiremos cada vez mais o respeito da sociedade. Como bem assevera o dito popular: quem quer respeito tem de se dar respeito. Os profissionais da advocacia precisam tem condutas compatíveis com a dignidades das pessoas de bem.”
Brasília – Encerram às 23h59 desta segunda-feira as inscrições para o XVII Exame de Ordem Unificado (EOU). Elas deverão ser realizadas exclusivamente via Internet no endereço eletrônico da banca examinadora, Fundação Getulio Vargas. O edital deste exame foi divulgado pelo Conselho Federal da OAB em 1º de junho. De acordo com o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada das 13 às 18h do dia 19 de julho, conforme o horário oficial de Brasília (DF). Serão 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Aos candidatos que foram aprovados na 1ª fase, mas não na 2ª, do XVI Exame, será possível requerer o reaproveitamento conforme procedimentos que serão divulgados em edital complementar com publicação prevista para o dia 16 de junho. Os examinandos que solicitarem e os aprovados na 1ª fase do XVII Exame poderão realizar a 2ª fase - prova prático-profissional - na data provável de 13 de setembro. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
*Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (14/6)
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