OAB Nacional faz 16 mil atendimentos de prerrogativas em dois anos

Brasília – A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB realizou em seus dois anos e quatro meses de existência cerca de 16.200 atendimentos, entre atuações em tribunais superiores e federais, audiências com advogados e magistrados, consultas, recebimento de e-mails, envio de ofícios e memorandos. As atuações se dão principalmente em caráter preventivo e administrativo, oportunidade em que os advogados são orientados, diversos órgãos são oficiados e procurados para realização de audiência com o fim de dar maior efetividade ao respeito às Prerrogativas. Também são realizadas intervenções em processos judiciais. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o número expressivo de atendimentos comprova o acerto da gestão ao criar, em seu primeiro ato, a Procuradoria. “A atuação da Procuradoria tem sido fundamental na aproximação da OAB com o advogado militante e na defesa da classe. A advocacia valorizada é a cidadania respeitada”, afirmou. Para o procurador nacional de prerrogativas, José Luis Wagner, a OAB conseguiu criar um canal direto com todos os advogados militantes. “Os números demonstram que havia necessidade de suporte da entidade. O trabalho só foi possível graças à equipe de advogados qualificados e interessados que integram nossa equipe técnica. O resultado se espalhou e todas as Seccionais têm ampliado suas atuações na defesa das prerrogativas”, avaliou. NÚMEROS A atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas se dá nos autos que tramitam nos Tribunais Regionais Federais, TST, STJ, STF, TCU, CNMP, CNJ, tribunais internacionais e, quando há anuência da Seccional correspondente, em tribunais estaduais e até mesmo em juízos de primeiro grau. O atendimento engloba manifestações recebidas por meio do Canal da Ouvidoria, audiências pessoais, e-mail e consultas por telefone, além de ofícios e memorandos remetidos em resposta às provocações de advogados, servidores públicos e representantes do Sistema OAB. Judicialmente, a Procuradoria distribuiu 375 memoriais e participou de 104 audiências e despachos com ministros, juízes e desembargadores. A principal atuação foi no Superior Tribunal de Justiça, com 186 análises de expedientes e 105 petições. Em sua atuação extrajudicial, expediu 939 ofícios e realizou 5 edições da Caravana das Prerrogativas. O órgão recebeu cerca de 1.500 manifestações por meio do Canal Ouvidoria e 12.000 e-mails, além de receber mais de 300 advogados pessoalmente.

Deu no Conjur: OAB exige respeito ao direito de defesa

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, deu entrevista nesta segunda-feira (29) ao site Conjur na qual exigiu respeito aos advogados e ao direito de defesa. Sem entrar em mérito de denúncias, Marcus Vinicius disse que em qualquer processo, no caso de comprovação de culpa, deve haver punição. No entanto, independentemente a isso, os advogados devem sempre ser respeitados. Leia a entrevista abaixo: ConJur – O MPF criticou a advogada da Odebrecht por ter manifestado interesse de recorrer em tribunais internacionais contra a prisão de seus clientes. Como o senhor avalia a nota? Marcus Vinicius — Numa democracia, a defesa tem não só o direito, mas o dever de usar todos os dispositivos legais que estiverem ao seu alcance quanto atua a favor de seus assistidos. Por isso, a OAB repudia manifestações que soam como intimidações ou tentativas de se impedir que advogados usem as ferramentas que estão a seu dispor para a defesa de seus clientes. A defesa e a acusação são igualmente importantes para um processo justo. Ambas devem se respeitar. Não se pode admitir a aparente tentativa de tutelar a defesa nem usar uma lógica distorcida para tentar criar uma suposta situação de conflito entre advogados e ministros de tribunais superiores, algo inadmissível numa democracia que tem e deve ter o devido processo legal como regra. ConJur — O senhor considera que a defesa está sendo desrespeitada no andamento da operação “lava jato”? Marcus Vinicius — Aguardamos as seccionais de São Paulo e do Paraná para definir providências. Não ficaremos omissos nesta situação.  A OAB-SP já se manifestou contra o uso de documentos apreendidos em local de trabalho de advogado [quando foram apreendidos materiais de diretores que são formados em Direito]. A OAB do Paraná está avaliando sobre a legalidade de quebra do sigilo de correspondência entre o cliente preso e seu advogado. O Conselho Federal da OAB criou há dois anos a Procuradoria Nacional de Prerrogativas, que já atuou em mais de 5 mil casos no Brasil. A OAB não vai aceitar que os advogados sejam diminuídos no exercício de seu mister, seja qual caso for. ConJur — Garantir o exercício da defesa pelos advogados não impede as investigações sobre corrupção da operação “lava jato”? Marcus Vinicius — O Brasil não começou e nem vai acabar na “lava jato”. Não podemos permitir que o Estado Democrático de Direito e o devido processo legal sejam enfraquecidos devido a uma investigação, por maior que ela e seus impactos possam ser. Para garantir dias melhores, é preciso se combater a corrupção de forma ininterrupta, respeitando-se a Constituição e contando com uma acusação fundamentada, defesa altiva e julgamento justo e imparcial.

OAB aponta inconstitucionalidades na PEC dos Precatórios

Brasília – Em nota técnica assinada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios da entidade, Marco Antonio Innocenti, a Ordem apresenta posicionamento contrário à Proposta de Emenda Constitucional nº 74, conhecida como PEC dos Precatórios, que institui novo regime de pagamento dos débitos. A avaliação da OAB é que, se aprovada, a proposta pode representar um novo calote a quem tem dinheiro a receber do Poder Público, uma vez que desestimula o cumprimento integral dos débitos judiciais, favorecendo a criação de eventuais passivos pelos entes federados que vêm cumprindo regularmente seus precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).   O entendimento da OAB é de que o texto omite intencionalmente as sanções fixadas pelo STF na modulação da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4357.  Além disso, entende-se que a PEC 74 elabora uma versão piorada do artigo 97 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Marcus Vinicius aponta que não se pode descumprir decisão do STF. “Além de ofender o Estado Democrático de Direito, trata-se de um trabalho inócuo porque o Supremo vai declarar a proposta inválida nestes termos. Não nos opomos ao esforço coletivo para que os entes públicos paguem seus débitos, mas isto não pode ser feito ferindo decisão do STF”, entende o presidente. A PEC foi apresentada no dia 25 de junho de 2015 na Câmara dos Deputados e seguirá, na próxima terça-feira (30), para o exame de admissibilidade da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. O presidente nacional da OAB oficiou os parlamentares da Comissão apresentando suas razões para o repúdio da matéria. Posição do STF No julgamento da ADI 4357, o STF determinou que os precatórios em atraso fossem pagos em parcelas mensais, de modo que haja a quitação dos débitos vencidos até o final do exercício de 2020. Além disso, também impôs que a partir de janeiro de 2016 seja elevada a quantia mensal paga por Estados e Municípios que não possam quitar a dívida no prazo estabelecido com os repasses já feitos. Leia a nota técnica elaborada pela OAB.