A discussão sobre a redução da maioridade penal volta a ganhar destaque, especialmente após o anúncio do presidente da Câmara dos Deputados de que votará ainda neste mês de junho a proposta de emenda constitucional que reduz a idade mínima de imputabilidade penal.
A atual conjuntura política d...
Para que a segregação das atividades de uma empresa seja lícita, é preciso que as novas entidades tenham atividades, funcionários e despesas. Caso contrário, a operação pode ser considerada mera simulação pela Receita e anulada para fins fiscais. Isso é o que afirma a advogada e professora de Dir...
Com seu novo Regimento Interno, os julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) ficarão mais rápidos e terão mais segurança jurídica. É o que garante o presidente do órgão, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Em entrevista à revista eletrônica Consulto...
“Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, porque purificais a parte exterior do copo e do prato, enquanto o interior fica cheio de rapina e intemperança! Fariseu cego, purifica primeiro o interior do copo, a fim de que também o exterior se torne puro.
Ai de vós, escribas e fariseus hipócrita...
Uma funcionária que desenvolveu depressão após seguidas humilhações vindas de sua chefe será indenizada por danos morais, pois a doença foi equiparada a acidente de trabalho pela Justiça do Trabalho.
Desse modo, a empresa de telefonia Claro deverá ressarcir essa trabalhadora em R$ 5,5 mil. A d...
O Superior Tribunal de Justiça não admitiu recurso extraordinário dos pilotos do jato Legacy condenados pelo acidente com um avião da Gol, em 2006, que resultou na a morte de 154 passageiros. O recurso não foi admitido por uma questão processual: o advogado que assinou eletronicamente a peça não ...
A Constituição proíbe a censura de qualquer natureza e garante o acesso a informação e a liberdade de expressão. O texto constitucional também prevê a preservação da intimidade e imagem da pessoa e estabelece indenização e reparações em caso de abusos, mas sempre a posteriori, ou seja, depois da ...
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Antonio Carlos Alves Braga foi homenageado no Palácio da Justiça, na noite desta quarta-feira (10/6). Ele atuou na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo e no Conselho Nacional de Justiça. O evento faz parte do projeto "Agenda 15...
A divulgação de propaganda eleitoral em qualquer site relacionado à administração pública é proibida e o descumprimento dessa norma pode resultar em multa. A decisão é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, ao condenar o ex-senador Hélio Costa (PMDB-MG) e o mini...
As propriedades rurais de magistrados também se sujeitam à fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). É o que explicou o juiz Rodrigo Pessôa, da 35ª Vara Federal de Minas Gerais, ao arquivar inquérito policial contra seis fiscais do órgão denunciados por um desembargador que a...
Brasília – O voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que discute a publicação de biografias não autorizadas no STF (Supremo Tribunal Federal), usou argumentos do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, para defender a liberdade de expressão e rechaçar a possibilidade de censura prévia em obras biográficas. O voto, que conta com 119 páginas e foi vencedor na ação, cita textualmente que a apresentação de “questões negativas sobre ídolos é algo que pode influir positivamente no País, para se demonstrar que inclusive ídolos são seres humanos e cometem equívocos, a serem evitados pelas pessoas”. Tais argumentos foram usados por Coêlho em audiência pública realizada sobre o tema em novembro de 2013. Além da questão, a ministra ainda avançou para outras teses defendidas pelo presidente da Ordem. Ela destacou, por exemplo, fala em que Coêlho destaca a possibilidade de publicação de biografias independentemente do consentimento de biografados. “Contraria postulado da OAB qualquer proposta de censura, pois o que a Ordem propõe é mais liberdade de expressão e, no caso concreto, de publicação de biografias, independente de consentimento (...) O exemplo, mesmo o negativo, pode ser utilizado para educar futuras gerações a não cometê-los”, diz outro trecho usado no voto de Lúcia.
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu nesta quarta-feira (10), durante julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), a publicação de biografias sem que seja necessária a prévia autorização dos biografados. De acordo com ele, a Constituição garante a liberdade de expressão e veda a censura, assegurando, também, o direito à intimidade, possibilitando pedidos de indenização nos casos de calúnia, difamação e injúria. "Nenhum censor poderá delimitar qual matéria será tema de biografia: todos os fatos devem ter relevância para o biógrafo, ele é quem decide (...) O público tem direito à verdade, ainda que não autorizada”, pontuou. O presidente destacou que a revelação de determinados fatos sobre figuras públicas pode, muitas vezes, alterar a percepção que se tem sobre elas. Por isso a necessidade social de que biografias livres e independentes também possam ser publicadas. “A própria admiração que a sociedade possui por determinada figura pública deve ser objeto de uma biografia livre e independente, para se saber se a sociedade, de fato, deve permanecer nutrindo essa admiração. Os acertos e os erros efetuados pelas figuras públicas devem servir pedagogicamente à nação. A OAB confia serenamente que a Suprema Corte mantenha seus precedentes e sua jurisprudência para combinar liberdade com responsabilidade”, disse. Coêlho ainda citou um voto do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, dizendo que nos países onde a imprensa é mais livre e onde a democracia deita raízes mais profundas, a manifestação do pensamento é totalmente livre. Por fim, como o julgamento ainda está em andamento, disse esperar que o Supremo impeça qualquer tipo de censura.
A demissão por justa causa em razão do abandono de emprego exige do empregador a comprovação da real intenção do funcionário de não mais retornar ao trabalho. Foi o que decidiu o juiz substituto Alessandro Roberto Covre, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar uma ação movida por um ...
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (9/6) o Decreto 8.465/2015, que trata dos critérios de arbitragem para resolver litígios no setor portuário. As novidades dividiram especialistas. Há quem avalie o decreto como positivo e há que afirme que ele fere a Lei de Arbitragem (Le...
Sarmento aponta que caberá ao Supremo, no MS 33.630 apontar limites jurídicos para a atuação do Legislativo.
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Ao aprovar a Proposta de Emenda à Constituição 182/2007, que permite o financiamento de campanhas políticas por empresas privadas, a Câmara dos Deputados agiu de forma i...
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