Voto vencedor de ministra do STF usa argumento do presidente da OAB

Brasília – O voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que discute a publicação de biografias não autorizadas no STF (Supremo Tribunal Federal), usou argumentos do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, para defender a liberdade de expressão e rechaçar a possibilidade de censura prévia em obras biográficas. O voto, que conta com 119 páginas e foi vencedor na ação, cita textualmente que a apresentação de “questões negativas sobre ídolos é algo que pode influir positivamente no País, para se demonstrar que inclusive ídolos são seres humanos e cometem equívocos, a serem evitados pelas pessoas”. Tais argumentos foram usados por Coêlho em audiência pública realizada sobre o tema em novembro de 2013. Além da questão, a ministra ainda avançou para outras teses defendidas pelo presidente da Ordem. Ela destacou, por exemplo, fala em que Coêlho destaca a possibilidade de publicação de biografias independentemente do consentimento de biografados. “Contraria postulado da OAB qualquer proposta de censura, pois o que a Ordem propõe é mais liberdade de expressão e, no caso concreto, de publicação de biografias, independente de consentimento (...) O exemplo, mesmo o negativo, pode ser utilizado para educar futuras gerações a não cometê-los”, diz outro trecho usado no voto de Lúcia.  

Presidente da OAB defende no STF biografias não autorizadas

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu nesta quarta-feira (10), durante julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), a publicação de biografias sem que seja necessária a prévia autorização dos biografados. De acordo com ele, a Constituição garante a liberdade de expressão e veda a censura, assegurando, também, o direito à intimidade, possibilitando pedidos de indenização nos casos de calúnia, difamação e injúria. "Nenhum censor poderá delimitar qual matéria será tema de biografia: todos os fatos devem ter relevância para o biógrafo, ele é quem decide (...) O público tem direito à verdade, ainda que não autorizada”, pontuou. O presidente destacou que a revelação de determinados fatos sobre figuras públicas pode, muitas vezes, alterar a percepção que se tem sobre elas. Por isso a necessidade social de que biografias livres e independentes também possam ser publicadas. “A própria admiração que a sociedade possui por determinada figura pública deve ser objeto de uma biografia livre e independente, para se saber se a sociedade, de fato, deve permanecer nutrindo essa admiração. Os acertos e os erros efetuados pelas figuras públicas devem servir pedagogicamente à nação. A OAB confia serenamente que a Suprema Corte mantenha seus precedentes e sua jurisprudência para combinar liberdade com responsabilidade”, disse. Coêlho ainda citou um voto do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, dizendo que nos países onde a imprensa é mais livre e onde a democracia deita raízes mais profundas, a manifestação do pensamento é totalmente livre. Por fim, como o julgamento ainda está em andamento, disse esperar que o Supremo impeça qualquer tipo de censura.