A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). O ato foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
A norma visa a promover esse meio alternativo de solução de conflitos e, com isso, desafogar o Judiciário. O texto define a mediaçã...
O fato de Marcelo Odebrecht ser presidente da Holding Odebrecht é indício de que soubesse dos fatos ilícitos que vêm ocorrendo na empresa. Com esse entendimento, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu liminar em Habeas Corpus impetrado ...
Crítico da operação "lava jato" — que investiga um esquema de corrupção na Petrobras —, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que as prisões estão sendo usadas para coação. "O juiz [Sergio Moro] é um juiz que quer aparecer. É evidente que há abuso e excesso. A delação premiada não é um...
Brasília – Os prazos processuais nos tribunais superiores serão suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, devido a férias coletivas dos ministros. Advogados devem ficar atentos, pois o recesso não abrange todo o mês, ou seja, os prazos correrão normalmente no dia 1º de julho. Tribunais de primeiro grau têm recesso de acordo com regimentos internos, enquanto magistrados dos TRTs gozam de férias individuais. As férias dos ministros constam em dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, conhecida como Loman. Os prazos no Conselho Nacional de Justiça também serão suspensos. O órgão terá expediente reduzido durante o recesso, funcionando das 13h às 18h. (IT)
A Lei da Anistia (Lei 8.878/1994) não estabelece prazo para readmissão de funcionário dispensado por motivos políticos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a União do pagamento de indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, a uma trabalhadora anisti...
Novo marco regulatório do setor elétrico revogou cláusula de contrato de concessão que prevê direito à prorrogação. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a Mandado de Segurança impetrado pela Cemig Geração e Transmissão contra ato do ministro de Minas ...
Brasília – O Supremo Tribunal Federal assegurou direito de resposta baseado na Constituição. Em julgamento de recurso contra a exigência de publicação de sentença judicial em um jornal gaúcho, o STF entendeu que, mesmo que a Lei de Imprensa tenha sido considerada incompatível com a Carta da República, é possível a obtenção do direito de resposta com base diretamente no texto constitucional. Proferida pelo ministro Celso de Mello, a decisão reconhece que, a despeito do vácuo legislativo criado pelo julgamento da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), a própria Constituição Federal possui densidade normativa para garantir a prática do direito de resposta. Segundo o magistrado, o art. 5º, inciso V, da Constituição assegura direito de resposta proporcional ao dano, além de indenização. Assim, tal dispositivo teria aplicabilidade imediata. “Esse direito de resposta/retificação não depende da existência de lei, ainda que a edição de diploma legislativo sobre esse tema específico possa revelar-se útil, e até mesmo conveniente”, afirma o ministro. “A incompatibilidade da Lei de Imprensa com a vigente Constituição da República não impede, consideradas as razões que venho a expor, que qualquer interessado, injustamente atingido por publicação inverídica ou incorreta, possa exercer, em juízo, o direito de resposta”. Decisão A decisão do ministro Celso de Mello foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 683751, que analisou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com o posicionamento, o magistrado negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida pelo tribunal de origem para publicação do direito de resposta em jornal local. (IT) Com informações do STF
A redução da maioridade penal de 18 para 16 não impactaria as capacidades civil e trabalhista. Dessa forma, continuaria sendo preciso ter 18 anos para celebrar contratos, comprar propriedades, se casar, dirigir, trabalhar em condições perigosas ou insalubres ou cumprir jornada noturna.
Essa é ...
Desdobramentos das atividades prestadas pelo trabalhador não podem ser considerados como acúmulo de função. O entendimento é da juíza Renata Maximiano de Oliveira Chaves ao negar as diferenças salariais pedidas por um montador de móveis.
No caso, o trabalhador montava os móveis, retirava as or...
Devido à multiplicidade de ações, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes enviou três recursos repetitivos à 1ª Seção. Nos processos, são discutidas a competência administrativa para autorizar instituições educacionais a oferecer cursos a distância e a condenação da União, do esta...
1.Introdução
Minha primeira contribuição para a coluna Direito Civil Atual teve por objeto o instigante tema do adimplemento substancial, quando examinei as origens dessa doutrina no Direito inglês do século XVIII e sua evolução até os últimos anos. Cuidei de explorar as diferenças de fundamento...
A simples existência de uma ação de execução fiscal, seja de tributos federais, estaduais ou municipais, cria sérios problemas para o contribuinte, pessoa jurídica ou física: sofre ele restrições creditícias, a ponto de ver-se impedido de obter financiamentos, utilizar cartões de crédito e demais...
Artigo produzido por especialistas do Insper. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Desde 2007, por força da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 3.477, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central pass...
A Ação Penal 470, do “mensalão”, poderá ser reaberta em relação a um dos acusados que, à época, escapou graças a delação premiada. Trata-se do então doleiro Lúcio Bolonha Funaro, que teria infringido o trato voltando a delinquir. Nesta terça-feira (30/6), o Superior Tribunal de Justiça pode selar...
A Ação Penal 470, do “mensalão”, poderá ser reaberta em relação a um dos acusados que, à época, escapou graças a delação premiada. Trata-se do então doleiro Lúcio Bolonha Funaro, que teria infringido o trato voltando a delinquir. Nesta terça-feira (30/6), o Superior Tribunal de Justiça pode selar...
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