Prazos nos tribunais superiores serão suspensos entre 2 e 31/7

Brasília – Os prazos processuais nos tribunais superiores serão suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, devido a férias coletivas dos ministros. Advogados devem ficar atentos, pois o recesso não abrange todo o mês, ou seja, os prazos correrão normalmente no dia 1º de julho. Tribunais de primeiro grau têm recesso de acordo com regimentos internos, enquanto magistrados dos TRTs gozam de férias individuais. As férias dos ministros constam em dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, conhecida como Loman. Os prazos no Conselho Nacional de Justiça também serão suspensos. O órgão terá expediente reduzido durante o recesso, funcionando das 13h às 18h. (IT)

STF reconhece direito de resposta com base na Constituição

Brasília – O Supremo Tribunal Federal assegurou direito de resposta baseado na Constituição. Em julgamento de recurso contra a exigência de publicação de sentença judicial em um jornal gaúcho, o STF entendeu que, mesmo que a Lei de Imprensa tenha sido considerada incompatível com a Carta da República, é possível a obtenção do direito de resposta com base diretamente no texto constitucional. Proferida pelo ministro Celso de Mello, a decisão reconhece que, a despeito do vácuo legislativo criado pelo julgamento da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), a própria Constituição Federal possui densidade normativa para garantir a prática do direito de resposta. Segundo o magistrado, o art. 5º, inciso V, da Constituição assegura direito de resposta proporcional ao dano, além de indenização. Assim, tal dispositivo teria aplicabilidade imediata. “Esse direito de resposta/retificação não depende da existência de lei, ainda que a edição de diploma legislativo sobre esse tema específico possa revelar-se útil, e até mesmo conveniente”, afirma o ministro. “A incompatibilidade da Lei de Imprensa com a vigente Constituição da República não impede, consideradas as razões que venho a expor, que qualquer interessado, injustamente atingido por publicação inverídica ou incorreta, possa exercer, em juízo, o direito de resposta”.   Decisão                A decisão do ministro Celso de Mello foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 683751, que analisou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com o posicionamento, o magistrado negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida pelo tribunal de origem para publicação do direito de resposta em jornal local. (IT)   Com informações do STF