Brasília – Leia abaixo nota assinada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios da entidade, Marco Antonio Innocenti, sobre proposta que visa reduzir o pagamento de precatórios federais. A decisão do STF sobre precatórios deve ser respeitada. A OAB Nacional vem apresentar sua posição sobre proposta de emenda constitucional que objetiva versar sobre pagamento de precatórios, tema de abrangência nacional. A OAB compreende que é necessário unir esforços para o pagamento dos precatórios dos cidadãos sem inviabilizar a administração dos municípios e estados. Contudo, três premissas não podem ser flexibilizadas, por atentarem contra a Constituição e o bom senso: 1 – desrespeitar o sentido e o alcance da decisão do STF, que considerou inconstitucional a emenda do calote e fixou balizas para o pagamento de precatórios; 2 – autorizar o pagamento futuro menor do que tem sido atualmente pago pelos entes públicos; 3 – mitigar o regime de sanção, especialmente o sequestro do valor necessário ao pagamento da parcela mensal necessária para à liquidação total dos débitos pendentes impreterivelmente até final de 2020. O pagamento futuro apenas pela média dos últimos cinco anos, sem considerar os valores necessários para a quitação total do estoque até 2020, vai premiar os gestores que deixaram de pagar ou pagarem menos precatórios nos últimos anos, eternizando a dívida. Sem essas premissas, a proposta de emenda constitucional incorrerá em inconstitucionalidade, não merecendo apoio da OAB, sendo inaceitável que uma emenda constitucional destinada a viabilizar o financiamento dos entes mais endividados acabe permitindo o descumprimento da decisão do STF e a ampliação do calote. A OAB é a voz constitucional do cidadão e nesta condição exige que qualquer proposta legislativa conste cláusula garantidora do pagamento futuro no mínimo do mesmo valor que vem sendo atualmente pago pelos entes devedores, devendo ser aumentada a parcela mensal já a partir de janeiro de 2016 caso não seja suficiente para a quitação total dos débitos vencidos até 2020, sob pena de sequestro da diferença, conforme decidiu o STF. Brasília, 4 de junho de 2015. Marcus Vinícius Furtado Coêlho Presidente da OAB Nacional Marco Antonio Innocenti Presidente da Comissão Especial de Precatórios
A Procuradoria Jurídica, cujas atribuições referem-se a serviços típicos de Advocacia Pública, deve ser composta por membros concursados, organizados em carreira e em número suficiente ao desempenho da função. Foi com esse entendimento que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mina...
Continua a repercussão internacional da recente operação policial deflagrada pelo Federal Bureau of Investigation (FBI) e que resultou na prisão de altos dirigentes do futebol mundial, acusados de corrupção. Não serão aqui abordados os detalhes da investigação, já exaustivamente relatados pelos m...
A Administração Pública pode doar pescado ou qualquer outro produto perecível em ano eleitoral, desde que o Ministério Público tenha conhecimento para fiscalizar eventuais irregularidades. Esse foi o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, ao responder a uma consulta feita pelo M...
Já faz algum tempo que o Direito Penal passou a ser objeto de cobertura diária da imprensa nacional. Raros são os dias em que as principais manchetes não retratam julgamentos criminais ou operações da polícia federal. Como consequência desse fenômeno, o Direito Penal passou a ser tema das rodas d...
Embora não se trate do único julgado que possa ser invocado no âmbito do direito comparado, o assim chamado “Caso Lebach”, julgado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (TCF), é um dos mais relevantes e que guarda relação com os julgados mais recentes do Superior Tribunal de Justiça br...
A morte do médico (Jaime Gold) na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, desencadeou uma tomada de posição por parte de muitos magistrados, membros do Ministério Público, defensores, enfim, a população jurídica em geral. Tomados pelo medo, indignação, ódio, especialmente porque poderiam est...
A Lei 13.129, de 26 de maio de 2015, alterou a redação da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que regula a arbitragem entre nós.
Quanto ao texto proposto à Presidência da República para a devida sanção, incluía o parágrafo 4º, do artigo 4º, que permitia a arbitragem privada para conflitos in...
15 de junho de 1215. Os barões ingleses obrigam João Sem Terra a assinar um documento que entraria para a História com o nome de Magna Carta. O rei, porém, não cumpre a sua palavra: assim que os barões se retiram, ele deixa claro que não pretendia cumprir o que assinara. A guerra civil, como era ...
Incompleto desde fevereiro de 2014, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aguarda a chegada de quatro novos integrantes. O Plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira (2/6) os nomes de João Paulo de Resende, Paulo Burnier da Silveira, Alexandre Cordeiro Macedo e Cristi...
Brasília – A OAB Nacional divulgou nesta sexta-feira (5) o resultado do concurso “Água Nossa de Todo Dia”, organizado pela Comissão Nacional de Direito Ambiental. Participaram crianças de 5 a 13 anos de idade de todo o país. O objetivo foi conscientizar sobre o uso racional da água. O presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Carlos Sanseverino, destacou que o tema água que se propôs no concurso visa à participação efetiva da sociedade em defesa da sadia qualidade de vida. “A água é importante para o planeta e para o homem, que é ultimo destinatário do meio ambiente equilibrado, consoante ao artigo 225 da Constituição Federal”. O concurso teve três categorias de acordo com a faixa etária, de cinco (5) a sete (7) anos; de oito (8) a dez (10) e de onze (11) a treze (13). Confira abaixo os trabalhos selecionados pelos organizadores. CONCURSO “ÁGUA NOSSA DE TODO DIA” Categoria de 5 a 7 anos: Desenho: Amanda Ferreira Corrêa – Centro Educacional Sigma (DF) – veja o desenho Poema: Maria Fernanda Álvaro Ayres da Fonseca – Centro Educacional Sigma – leia o poema Categoria de 8 a 10 anos: Desenho: Clara Letícia Amorim Souza – Escola Municipal José Madureira Horta (MG) – veja o desenho Poema: Anderman dos Santos Correa – Escola Municipal Eloy Heraldo Lima (MG) – leia o poema Categoria de 11 a 13 anos: Desenho: Eduarda de Souza – EMEF Ícaro (RS) – veja o desenho Poema: Henrique A. Leocadio Scaringe – E E Professora Therezinha Sartori (SP) – leia o poema
Alexis Duclos/Site oficial
Entrevista concedida pelo escritor francês Michel Houellebecq à jornalista Elizabeth Carvalho, para o programa Milênio, da GloboNews.
O Milênio é um programa de entrevistas, que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura GloboNews às 23h30 de segunda-fei...
A alienação parental, como já amplamente esclarecido é praticada pelos guardiães, sendo este, na grande parte das vezes, um processo iniciado de forma intra família, tendo o genitor alienador como intenção excluir o genitor alienado da vida do filho comum, confundindo os conceitos de conjugalidad...
O governo federal regulamentou a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. De acordo com a norma, as empresas do setor poderão atuar nas distribuição do serviço por mais 30 anos desde que cumpram expressamente regras estabelecidas no Decreto 8.461/2015, publicado na última q...
Mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal obrigar o pagamento de todos os precatórios até 2020, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e o governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB), querem apresentar na próxima semana uma Proposta de Emenda Constituição ao presidente da Câmara dos Dep...
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