OAB encaminha recomendações ao CNJ para melhorias no PJe

Brasília – A OAB Nacional oficiou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com recomendações elaboradas no Colégio de Presidentes de Seccionais quanto ao Processo Judicial Eletrônico. Os dirigentes pedem, entre outras coisas, a suspensão da instalação da ferramenta em localidades sem banda larga. Reunidos em Vitória em maio, os presidentes de Seccionais também requerem ao CNJ a criação de Comitê para auditar todos os sistemas de processos eletrônicos implantados nos Tribunais brasileiros, atendendo às regras de segurança da informação (ISO 27001:2013), o Marco Civil da Internet e a transparência garantidores da segurança jurídica. Durante a reunião, os presidentes decidiram ainda requisitar ao Conselho Nacional de Justiça alteração de Resolução de 2009 para que seja atendido o princípio de isonomia na oferta de qualidade de internet tanto para usuários internos dos tribunais quanto externos. A OAB pede que seja garantida velocidade mínima de 2 Mbps para “upload”. Se a oferta não for possível, recomenda que o CNJ suspenda a obrigatoriedade do PJe enquanto o problema não for resolvido. O Colégio de Presidentes de Seccionais também cobra do CNJ acompanhamento efetivo na instalação do PJe em novos tribunais, assim como a criação de núcleos de peticionamento físico em todos eles. Por fim, os dirigentes externaram preocupação sobre a impossibilidade de clipagem de andamentos processuais dirigidos aos advogados e ao indeferimento sumário de petições iniciais nas hipóteses de falta de especificação de todos os pedidos no sistema, sem direito de oferecimento de emendas. Na ocasião, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a entidade “não é contra a globalização e a informatização”. “Nos opomos a um açodamento da instalação do PJe sem que haja estrutura básica como energia de qualidade e banda larga, e sem que se avise a advocacia com antecedência. o processo judicial deve ser inclusão e jamais exclusão”, cobrou.

OAB apresenta ao CNMP preocupação com prisões provisórias para delação

Brasília - O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofício aos representantes da entidade no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) solicitando que se manifestem no colegiado acerca da inconstitucionalidade de prisões provisórias que eventualmente objetivem a obtenção de delações premiadas. O documento foi enviado aos conselheiros Esdras Dantas e Walter de Agra Junior após deliberação do Conselho Federal da OAB em sua última reunião ordinária. De acordo com Coêlho, deve-se sempre respeitar o devido processo legal e as demais garantias constitucionais, como a presunção da inocência e a utilização apenas de provas obtidas por meios lícitos. O presidente ainda destacou que o descumprimento das garantias constitucionais pode levar à anulação de investigações e processos, como aconteceu recentemente com a Operação Satiagraha, "não interessando à sociedade desfechos dessa natureza em procedimentos que envolvam denúncias de malversação de recursos públicos". Veja abaixo a íntegra do ofício enviado aos Conselheiros: Senhores Conselheiros. Cumprimentando-os, venho à presença de V.Exas., de acordo com a deliberação do Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, instá-los a pronunciarem-se sobre a inconstitucionalidade da determinação de prisão provisória com intuito de obtenção de  delação premiada. A prisão provisória deve ser utilizada quando preenchidos todos os requisitos legais, não podendo servir como antecipação de pena nem como pressão psicológica para obtenção de delação. Como esta Presidência afirmou no Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião da cerimônia de abertura do Ano Jurídico, em fevereiro deste ano,  a todos é devido um julgamento justo, respeitando-se o devido processo legal e as demais garantias constitucionais,  como a presunção da inocência e a utilização apenas de provas obtidas por meios lícitos. A defesa é tão importante quanto a acusação. Todos os fatos devem ser investigados com profundidade,  denunciados com fundamentação,  defendidos com altivez e julgados com isenção e imparcialidade. O descumprimento das garantias constitucionais pode determinar a anulação de investigações e processos, a exemplo do que ocorreu, recentemente, com a Operação Satiagraha, não interessando à sociedade desfechos dessa natureza em procedimentos que envolvam denúncias de malversação de recursos públicos. Nesse sentido, em harmonia com a decisão proferida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em sessão plenária no dia 15 de junho último, ocasião em que foi acolhida a ponderação do Decano desta Entidade, Conselheiro Federal Paulo Roberto Gouvêa de Medina (MG), solicito o pronunciamento de V.Exas. perante o Conselho Nacional do Ministério Público advertindo o egrégio Colegiado sobre a inconstitucionalidade do procedimento adotado por alguns membros do Ministério Público Federal em utilizar as prisões provisórias como meio de persuasão para a obtenção de delações premiadas, sendo certo que a lei faz previsão de outros tipos de medida cautelar penal, distinta da privativa de liberdade, aptos a proteger de modo proporcional o patrimônio público, com o resguardo das garantias constitucionais. Colho o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente Nacional da OAB