O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a progressão de regime de dois dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade de Marcos Valério, e Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, for...
Cabe a cada juiz analisar, no caso concreto, se autoridades devem ter acesso a informações de usuários de redes sociais, protegidas sob sigilo. Assim entendeu a juíza Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao rejeitar pedido do Ministério Público Federal para que o Facebo...
A Associação do Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) divulgou moção pública nesta segunda-feira (27/7) repudiando a convocação da advogada Beatriz Catta Preta pela CPI da Petrobras.
Advogada foi a responsável por nove delações premiadas na operação "lava jato".Reprodução...
Decisões do Supremo Tribunal Federal tomadas em casos sem repercussão geral não vinculam o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). O órgão, instância administrativa para discussões tributárias, só está obrigado a seguir a jurisprudência do Supremo fixada em aç...
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida cautelar para que as autoridades responsáveis pela operação politeia respeitem a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho dos advogados, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Advocacia.
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, declarou nesta segunda-feira (27/7) que quer “mais um e único mandato” na chefia do Ministério Público da União para encaminhar “ótimos processos em curso” iniciados em 2013 e depois encerrar sua carreira. “Evoluir é tão importante quanto não retroc...
Maior instrumento de combate às ilegalidades e arbitrariedades praticadas pelo Estado contra os cidadãos, o habeas corpus vem tendo seu manejo constantemente amesquinhado por parte da jurisprudência, especialmente a dos Tribunais Superiores, que tem se posicionado no sentido de não mais admitir a...
Brasília – A revista especializada Consultor Jurídico (Conjur) publicou matéria na tarde desta segunda-feira (27) em que mostra ampla aprovação do brasileiro à manutenção do Exame de Ordem: 89% dos entrevistados são favoráveis à aplicação das provas, segundo pesquisa do Instituto Datafolha. Acompanhe, abaixo, a íntegra do texto ou acesse-o no portal da Conjur. Pesquisa do instituto Datafolha aponta que 89% dos brasileiros são favoráveis ao Exame de Ordem para habilitação profissional como advogado. No levantamento contratado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2.125 pessoas responderam à seguinte pergunta: “Para que um formado em direito possa ser advogado, é preciso que ele passe por uma prova. Somente se aprovado ele pode exercer a profissão. Você é a favor ou contra este tipo de exame?”. A pesquisa aconteceu em junho. Do total de entrevistados, 9% disse não concordar com a medida, e 3% declarou não ter opinião sobre o assunto. A região Sudeste é a que mais aprova o exame (90%). Já no Sul, 83% aprovam o exame. Mulheres têm um percentual de aprovação ligeiramente maior do que homens: 90% a 88%, dentro da margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Além de apoiar o Exame de Ordem, os entrevistados também são favoráveis (94%) a adoção de exames para que médicos e engenheiros possam exercer suas profissões. Entre os que declararam ter alguma preferência partidária, os simpatizantes do PMDB são os que mais defendem o Exame da OAB: 93% deles apoiam a prova. Em seguida, vêm os partidários do PSDB (92% de aprovação) e do PT (88% de aprovação). O presidente do Conselho Federal da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho comemorou o resultado da pesquisa. De acordo com ele, ao exigir um exame para o exercício da advocacia, a entidade segue uma prática aplicada pela Administração Pública para garantir a qualidade dos profissionais. “A constituição da República, ao assegurar a liberdade de exercício profissional, é taxativa ao prever que a lei pode exigir a demonstração de qualificação técnica mínima. Busca-se evitar que profissionais possam gerar prejuízo irreparável a terceiros. Os bens, os direitos e a liberdade das pessoas devem ser defendidos por quem tem um mínimo de conhecimento jurídico. O juiz, o delegado de polícia e o membro do ministério público são concursados. O estado está representado por pessoas que demonstraram qualificação. Com mais razão, o representante do cidadão perante tais autoridades também deve ser preparado, para que se garanta um equilíbrio entre cidadão e estado”, argumentou Furtado Coêlho. Clique aqui para ler a íntegra da pesquisa.
Brasília – A exemplo da luta que a OAB encabeça no Brasil, o governador de Nova Iorque, Andrew Cuomo, não vê quaisquer benefícios na redução da maioridade penal. Ele, inclusive, propõe junto ao Legislativo norte-americano o aumento da maioridade penal de 16 para 18 anos no estado que governa. Seu principal argumento é comprovado por números: aumento estatístico da criminalidade. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aponta que os índices de violência constituem a principal preocupação da entidade no tocante à redução da maioridade. “Dados oficiais do Mapa da Violência mostram que mais de 90% dos crimes no Brasil sequer são investigados, não sendo possível constatar autoria e materialidade. Esse é um dos graves problemas da violência. A falta de qualquer resposta na ampla maioria dos casos é que gera a impunidade e estimula a escalada do número de crimes”, diz Marcus. Muito da realidade norte-americana, onde muitos estados vivem experiências ruins com a maioridade penal aos 16 anos, serve para o Brasil. De acordo com dados distribuídos pelo governo dos Estados Unidos, jovens encarcerados em cadeias para adultos são cinco vezes mais propensos a sofrer atentados sexuais, duas vezes mais propensos a ser feridos por funcionários do presídio e oito vezes mais propensos a cometer suicídio do que os mantidos em casas de correção destinadas a menores. A probabilidade de reincidência de um jovem processado como adulto seria 26% maior do que quando acionado como menor. PARALELO No Brasil, é conhecida a falta de estrutura dos órgãos de segurança, da polícia ostensiva das ruas e das polícias investigativas (Civil e Militar). “Aqui a maioria dos municípios não possui guarda municipal, que atuam na vigilância de bens públicos municipais como praças, escolas, mas que também contribuiria com sua presença no policiamento preventivo, eis que qualquer pessoa pode prender em flagrante delito”, lamenta Marcus Vinicius. As declarações do governador novaiorquino estão em matéria do jornal O Globo.
As ciclovias poderão voltar a ser construídas na capital paulista. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o colegiado, o Poder Judiciário não deve entrar no mérito administrativo da execução de projetos e qualquer reforma ou ajuste é problema da próp...
Muitos escritórios de advocacia nos EUA ainda usam material impresso como instrumento de marketing. Uma newsletter (ou o velho boletim), por exemplo, com um conteúdo que interessa ao público-alvo, boa redação/edição e elementos gráficos apropriados, ajuda a oferecer novos serviços aos atuais clie...
Pesquisa do instituto Datafolha aponta que 89% dos brasileiros são favoráveis ao Exame de Ordem para habilitação profissional como advogado. No levantamento contratado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2.125 pessoas responderam à seguinte pergunta: “Para que um formado em di...
Venho de completar o primeiro trintídio dos afazeres no Supremo Tribunal Federal. É o começo da jornada que aqui se registra, desde já alimentada pelos desígnios que se assentam na tríplice função do Direito (como assinalada pelo Norberto Bobbio): protetora, repressiva e promocional. Significa, a...
A incorporação de funcionários públicos de órgãos extintos não pode ser questionada, pois essa medida é classificada como aproveitamento de pessoal e não caracteriza uma nova contratação. O entendimento é da a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Goiás, que decidiu pelo retorno de ...
Profissões em que haja confirmação por meio de laudo pericial sobre a exposição do trabalhador a agentes biológicos, mesmo que fora de ambientes hospitalares, devem possuir adicional insalubridade em sua remuneração. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que preval...
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