Ação de execução fiscal não é a via processual adequada para cobrar benefício previdenciário pago indevidamente, assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP, MS). No caso, o colegiado extinguiu a cobrança por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimen...
A operadora do plano de saúde é responsável por qualquer custo relacionado à presença de acompanhante em sala de parto. A decisão é da juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou a Maternidade Ela e, solidariamente, a Amil Assistência Médica a indenizar...
Por serem obrigados a ter inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados públicos são titulares dos direitos e prerrogativas definidas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), inclusive os honorários de sucumbência. Quem afirma é o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius ...
Até mesmo um texto de ficção gera danos morais quando ofende direitos da personalidade de alguém, ainda que tenha sido pouco divulgado. Com esta tese, desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indicam que condenarão o autor de uma peça de teatro baseada n...
A contratação de advogados por escritórios está na mira da Justiça Trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro investiga 29 bancas em inquéritos sobre a admissão de profissionais que têm a função de empregados, mas são registrados como sócios. Um dos casos teve sentença public...
Uma dezena de artigos têm sido publicados em defesa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), outros tantos em sentido contrário, alguns até sugerindo a extinção do referido Tribunal Administrativo.
Não nos é ainda possível apontar até onde há certeza ou equívoco nas opiniões exte...
Uma dezena de artigos têm sido publicados em defesa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), outros tantos em sentido contrário, alguns até sugerindo a extinção do referido Tribunal Administrativo.
Não nos é ainda possível apontar até onde há certeza ou equívoco nas opiniões exte...
Benefícios previdenciários podem ser acumulados com salários resultantes de mandato político. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao determinar que um ex-vereador do município de Brejo dos Santos (PB) receba aposentadoria por invalidez.
Depois de ficar paraplégico por ter si...
O julgador pode declarar a prescrição de processo se o trabalhador ajuizar reclamação trabalhista depois do prazo previsto em lei, mesmo sem manifestação da parte contrária. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) extinguiu reclamação trabalhista impet...
O Tribunal de Contas da União concedeu mais 15 dias para que o governo federal explique as suspeitas de irregularidades das contas de 2014. A nova data de entrega das justificativas será dia 11 de setembro. Após essa data, e com as explicações em mãos, a corte técnica concluirá seu relatório sobr...
O artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal veda a equiparação de salarial de servidores públicos, mesmo inclusive os regidos pela CLT. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de dois agentes socioeducadores que buscavam a equiparação com colegas que tiv...
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou da cerimônia de lançamento do PJe no Tribunal Superior Eleitoral e elogiou a implantação do sistema na Corte, “feita de forma cautelosa e sem açodamentos”. A ferramenta entrou em funcionamento nesta semana. Para Marcus Vinicius, a implementação do Processo Judicial Eletrônico no TSE é uma conquista na missão da prestação jurisdicional célere. “Gostaria de cumprimentar o Tribunal pela forma como o processo eletrônico está sendo implantado: de forma cautelosa, sem açodamentos, organizando e testando em alguns tipos de processos, como apenas os processos constitucionais”. O presidente da OAB explicou a conexão do sistema do TSE com o Escritório Digital, plataforma desenvolvida conjuntamente pela OAB e pelo CNJ. Segundo ele, o Escritório Digital permite ao advogado acessar todos os tipos de processos eletrônicos que estejam tramitando em qualquer tribunal que utilizem a ferramenta do PJe. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, afirmou que o PJe dará mais eficiência ao processo judicial eleitoral. Segundo o magistrado, a Corte já se destacava pelos avanços tecnológicos na organização das eleições, por exemplo, mas estava atrás em questões corporativas e administrativas. Segundo o vice-procurador geral eleitoral, Eugênio Aragão, representando o Ministério Público, o PJe “colaborará para maior segurança e maior rapidez da prestação jurisdicional”. Segundo ele, o Ministério Público trabalha para em breve aderir ao PJe e estar em sintonia com a tendência do Poder Judiciário. Em sua fala, a assessora do Processo Judicial Eletrônico, Simone Holanda Batalha, destacou que o projeto de criar um sistema de tramitação eletrônica de processos próprio da Justiça Eleitoral existe desde 2007. Em 2012, no entanto, a Corte Eleitoral aderiu ao PJe Nacional, que vinha sendo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a assessora, o PJe é uma realidade da qual não se pode mais fugir no nosso país, estratégica para o TSE. Durante a fase de testes na Corte Eleitoral, o gabinete da ministra Luciana Lóssio utilizou o PJe experimentalmente. “Foi uma grande satisfação de poder participar ativamente desse processo e, especialmente, disponibilizando meu gabinete para servir de modelo e teste para implantação de um futuro. É um processo sem volta. O processo judicial eletrônico está batendo à nossa porta e não há como não abri-la”, comentou. Processo Judicial Eletrônico Na primeira fase de implementação do PJe na Justiça Eleitoral serão contempladas apenas cinco classes de ações originárias do TSE: ação cautelar, mandado de segurança, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção. O intuito é propiciar a disseminação de uma cultura do novo sistema de tramitação eletrônica de processos dentro e fora da Corte Eleitoral, sem contudo causar impactos negativos nas eleições. A partir de novembro começará a implementação do trâmite eletrônico das instâncias recursais. Já a utilização do sistema pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por sua vez, deverá ocorrer no início de 2016. Com informações do TSE
Brasília – Para garantir o direito dos advogados públicos federais aos honorários de sucumbência, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se com associações de classe e emitiu ofício aos órgãos responsáveis pela regulamentação da questão. A entidade acompanhará de perto as discussões. No documento, a OAB afirma que os advogados públicos são afiliados à entidade e, por isso, devem ter garantidas as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, notadamente os honorários de sucumbência. O presidente destacou que a titularidade dos honorários advocatícios, em favor dos advogados públicos, foi recentemente reafirmada no novo Código de Processo Civil. Devido a isso, enviou um ofício ao advogado-geral da União, Luís Adams, e aos ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Joaquim Levy (Fazenda) e Aloizio Mercadante (Casa Civil), para garantir o direito dos profissionais. Também foram encaminhados ofícios às secretarias de Gestão Pública e de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, órgão no qual está sendo decidido como serão regulamentados os honorários. O passo seguinte é a aprovação de medida legislativa para a questão. Segundo a OAB, os honorários advocatícios são pagos pela parte vencida na demanda judicial. Tais recursos não são oriundos dos cofres públicos. “Se os honorários não podem ser validamente apropriados pela União (ou Poder Público), a única destinação juridicamente possível, como estabelecem o Estatuto da Advocacia e da OAB e o novo Código de Processo Civil, é a entrega aos advogados públicos”, explicou Marcus Vinicius no ofício. A entidade também reiterou sua contrariedade a qualquer decisão futura que que possa ser tomada pelo governo no sentido de subtrair dos advogados públicos federais o direito de perceberem honorários. Para a Ordem, uma definição como esta retiraria o caráter da natureza dos honorários como verba privada, permitindo uma apropriação indevida pelo poder público. Participaram da reunião com Marcus Vinicius o Conselheiro Federal da OAB Aldemario Araujo Castro; o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, e os diretores Juliano Costa Couto e Antônio Alves; além de dirigentes das entidades representativas dos advogados públicos Anajur (Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União), Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União), APBC (Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil), Anpaf (Associação Nacional dos Procuradores Federais), Anprev (Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social), Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional), Unafe (União Dos Advogados Públicos Federais do Brasil) e Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado). Leia aqui o ofício encaminhado pela OAB.
O americano James Holmes, que matou 12 pessoas e feriu outras 70 em um cinema em Aurora, Colorado, em 2012, foi condenado a 12 prisões perpétuas, mais 3.318 anos de prisão, sem direito à liberdade condicional. O juiz Carlos Samour Jr, que anunciou a sentença nesta quarta-feira (26/8), declarou qu...
Cacoal (RO) – A OAB Nacional, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, participou de desagravo em favor de 22 advogados da Seccional de Rondônia. O ato, na cidade de Cacoal, criticou a atuação de um juiz federal por constantes desrespeitos às garantias da advocacia. A nota de desagravo público em favor dos advogados foi lida pelo presidente da OAB Rondônia, Andrey Cavalcante, que relatou os atos praticados pelo juiz de direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Cacoal, Carlos Roberto Rosa Burck, contra o exercício da advocacia, durante a tramitação de habeas corpus impetrado em face de sua decisão que custodiava um advogado no presídio estadual da cidade. “O juiz ainda transgrediu a legislação federal, descumprindo deveres éticos ao lançar ofensas à honra e moral dos desagravados, afirmando que não teriam escolhido o caminho da lealdade no modo de agir, consubstanciado no fato de não terem apresentado o advogado custodiado para a instalação do monitoramento eletrônico, como se houvesse determinação de tal predicado na decisão liminar”, afirmou Cavalcante. José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas da OAB Nacional, afirmou que a Seccional de Rondônia reúne diversas decisões judiciais que servem inclusive de modelo para o país quanto ao cumprimento das prerrogativas em todos os segmentos da justiça. O representante da OAB Nacional salientou ainda que um dos objetivos mais importantes da Procuradoria é mostrar que o Conselho Federal está próximo de todos os advogados, em qualquer canto do país, para garantir o livre exercício da profissão. “Venho prestar a solidariedade da OAB Nacional, com os cumprimentos do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aos nossos colegas. Devemos garantir que o que está na lei para o nosso exercício profissional seja respeitado por qualquer magistrado, promotor, integrante da administração pública”, continuou. “Todos estaremos juntos quando um advogado for desrespeitado.” A presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB-RO, Maracélia Oliveira, reforçou o trabalho da Comissão, que defendeu as prerrogativas do advogado detido, solicitando ao Judiciário que, na ausência de sala de estado maior em Cacoal, o mesmo ficasse preso em regime domiciliar. “Mesmo neste caso em que tivemos nosso nome pública e nocivamente conspurcado, por ato de insubordinação cometido por membro da magistratura, nem assim deixamos de agir de forma impessoal”, afirmou. Toni Pablo, presidente da Subseção de Cacoal, parabenizou a atuação dos membros da CDP, que se mantém aguerridos na luta diária em favor das prerrogativas e a firme atuação do Conselho Seccional na causa. Leia abaixo a nota de desagravo: NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, representada pelo advogado Andrey Cavalcante de Carvalho, Presidente do Conselho Seccional, com fundamento no artigo 7º, XVII e § 5º da Lei federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e artigo 18, § 5º do Regulamento Geral da OAB, levando a efeito decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/RO na sessão ordinária do dia 29/05/2015, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE os advogados membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Maracélia Lima de Oliveira, Amadeu Guilherme Lopes Machado, Ana Valeska Duarte, Deniele Ribeiro Mendonça, Fabricio Filipe da Cruz Pierrote, Felipe Gurjão Silveira, Francisco Bezerra de Abreu Junior, Gustavo Adolfo Anez Menacho, Izidoro Celso Nobre, João Diego Raphael Cursino Bonfim, José Manoel Pires, Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima, Maria Eugenia Oliveira Silva, Monaliza Silva Bezerra, Moacyr Rodrigues Pontes Netto, Natalia Garzon Delboni, Soraia Silva de Souza, Saulo Henrique Mendonça Correia, Tatiana Feitosa da Silveira, Vagner Boscato de Almeida, Vinicius Soares Souza e Vinicius Valentin Raduan Miguel, em face de atos perpetrados contra o exercício da advocacia pelo Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, durante a tramitação de Habeas Corpus impetrado em face de sua decisão que custodiava um Advogado no Presídio Estadual desta Comarca. Os Advogados desagravados impetraram habeas corpus em favor de um inscrito nesta Seccional, preso então temporariamente, numa Operação deflagrada pelo Ministério Público e Polícia Civil, apenas pleiteando o cumprimento da cautelar em regime domiciliar em face da inexistência de sala de Estado Maior, assim admitida pelo próprio Juiz CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, na decisão que indeferiu o pedido. A ação constitucional assinada pelos Advogados desagravados tinha um clarividente e objetivo pedido de prisão domiciliar, em estrito cumprimento à prerrogativa insculpida no art. 7º, inc. V, do Estatuto da OAB. Em brilhante e sucinta decisão, o Desembargador Eurico Montenegro Neto, Decano da Egrégia Corte rondoniense, concedeu a liminar apenas para que o Advogado ficasse em prisão domiciliar. Inconformado com a reforma da decisão pelo Desembargador plantonista, o Juiz CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, à revelia da Corte de Justiça rondoniense, determinou a colocação de tornozeleira eletrônica de monitoramento no advogado que estava custodiado domiciliarmente. Após, mesmo tendo afirmado em decisão denegatória que não dispunha de outro local compatível com o conceito de Sala de Estado Maior, determinou que fosse o Advogado recolhido ao 4º Batalhão da Polícia Militar, em Cacoal. Posteriormente, a arbitrariedade e o descumprimento da ordem judicial superior foram reconhecidos pela Egrégia 1ª Câmara Especial do TJ/RO, que determinou, de ofício, à apuração de falta disciplinar pela Corregedoria do TJ/RO, cujo desfecho pretende a OAB/RO acompanhar. O que motiva o presente desagravo público, contudo, é que, na mesma ocasião, em despacho e comunicação feita à Egrégia 1ª Câmara Especial sobre o local para onde determinou a custódia do Advogado preso, o Juiz de Direito CARLOS BURCK ainda dilapidou a legislação federal, descumprindo deveres éticos ao lançar ofensas à honra e moral dos desagravados, afirmando que "não teriam escolhido o caminho da lealdade" no modo de agir, consubstanciado no fato de não terem apresentado o Advogado custodiado para a instalação do monitoramento eletrônico, como se houvesse determinação de tal predicado na decisão liminar. A OAB/RO repudia a afirmativa feita pelo magistrado em face dos Advogados desagravados, pois, como sempre fazem no mister institucional, os membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO agiram de forma objetiva, cortês, ética e observando estritamente o dever regimental, jamais ingressando no mérito da ordem prisional existente contra o Advogado então assistido. Aliás, registre-se que nenhum dos advogados Membros da CDP-OAB/RO conheciam, sequer de “ouvir falar”, o Advogado socorrido, denotando a impessoalidade e lealdade no agir, virtudes que sempre se pautaram no conduzir da honrosa missão de proteger as prerrogativas da advocacia rondoniense. As assertivas feitas pelo magistrado em sua decisão maculam não apenas a honra dos Advogados, meros soldados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil, mas a própria Instituição, casa da profissão indispensável à administração da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. O ato de desrespeito ultimado em face dos Advogados depõe não só contra a classe, mas desrespeita toda a sociedade rondoniense, pois ninguém espera que um magistrado tome como briga pessoal a reforma de sua decisão pela Corte imediatamente superior. Deve ser dito em alto e bom tom, que nós, Advogados, não fomos agredidos pelo Poder Judiciário, mas por um único Juiz de Direito, que abandonou a melhor argumentação e técnica jurídica, preferindo o enfrentamento pessoal em face da Ordem dos Advogados do Brasil, tentando imputar eventual equívoco no cumprimento da ordem concedida pelo TJ/RO aos Membros da aguerrida Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB/RO, cego pelo inconformismo - que só se espera de quem é parte – pela atuação altiva da OAB/RO. Jamais admitiremos que fatos isolados como esses possam vir a interferir na boa relação entre as carreiras jurídicas, tampouco no exercício da profissão e no enfraquecimento das nossas prerrogativas realçadas no Estatuto da OAB. Urge deixar claro àqueles que acreditam na impunidade e agem movidos pela soberba que somos vigilantes e combativos quando afrontados em nossas prerrogativas. Agiremos sempre assim, não somente em respeito à nossa honrosa instituição e classe, mas também em defesa dos cidadãos, por sermos instrumentos na busca dos direitos e da Justiça. Por fim, importante relembrar mais uma vez que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, nos termos do artigo 6º, parágrafo único do Estatuto da Advocacia, cujo cumprimento exigiremos diuturnamente de forma vigorosa e aguerrida. Com informações da OAB-RO
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