O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro prepara um pacote de compromissos a fim de facilitar o acesso ao Judiciário, dar agilidade às ações judiciais e garantir a punição nos casos que houver necessidade. As novas metas serão divulgadas no seminário Corrupção e Violência — Reféns até Quando, que ...
“Você tem que respeitar o direito de escolher livremente. Como um velho mandamento.”[1]
É isso que nos parece estar ocorrendo no seio do Poder Legislativo — com reflexos para a sociedade — e com especial destaque para a discussão do PL 6583/2013.
Tendo por suposto objeto instituir a valoraç...
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (29/9) absolver o deputado federal Arthur César Pereira de Lira (PP-AL), acusado de lesão corporal leve praticada no âmbito de violência doméstica. A corte entendeu que era “absoluta” a ausência de provas penais contra o réu.
O p...
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, proposta que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Se sancionado pela Presidência da República, o texto valerá apenas quando o servidor optar por per...
Durante a última sessão ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada em 21 de setembro, o jurista Paulo Bonavides entregou ao presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o anteprojeto legal do Código Brasileiro de Processo Constitucional. A ...
Quem tem mais de 60 anos ou sofre de doença grave tem preferência na hora de receber precatórios. E esse direito não tem limite fixado: caso a pessoa já tenha recebido um precatório nessas condições, continue no mesmo estado e tenha outro a receber, terá preferência novamente.
O direito é est...
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou denúncia no Inquérito 3320, apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Osmar Gasparini Terra (PMDB-RS), por suposta prática do crime de sonegação de documento, previsto no artigo 314 do Código Penal. Por maioria dos votos,...
Um advogado foi condenado por estelionato e falsidade ideológica por ter fraudado documentos para se apossar dos bens de uma mulher, também advogada, já falecida. O homem foi sentenciado a dois anos, cinco meses e nove dias de reclusão e deverá cumprir a pena em regime semiaberto. A decisão é do ...
O delito de organização criminosa não pode ser usado como crime antecedente da lavagem de dinheiro em casos ocorridos antes de 2013, quando uma lei criou o conceito no Código Penal brasileiro. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao extinguir processo que acusava...
Brasília – O provimento que cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada foi publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União. A nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2016, e as seccionais terão até janeiro de 2017 para adequar suas estruturas administrativas para o atendimento das exigências. Uma conquista história da OAB, o plano foi aprovado neste mês pelo Conselho Pleno da entidade e por seu Colégio de Presidentes de Seccionais. Entre diversos pontos, o documento põe como diretriz descontos na anuidade ou até total isenção às profissionais no ano em que tiverem ou adotarem filhos. “A luta pela igualdade de gênero é uma realidade da atual gestão. Grandes homens são os que percebem a altivez do momento histórico. Lançamos agora esta importante medida, que fortalecerá a atuação das mulheres advogadas, que em poucos anos serão mais numerosas que os homens em nossa entidade”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Para a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Fernanda Marinela, mais uma vez a OAB marca a história não apenas da advocacia, mas da democracia. “Vamos tirar a isonomia do plano teórico, partindo para a prática. O plano nos dá condições de exercer de forma justa e adequada a advocacia. Assinamos, assim, mais um capítulo na evolução do nosso país”, disse. Leia abaixo o Provimento 164/2015, que cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências. Clique aqui para acessar o Diário Oficial da União. Provimento n. 164/2015. Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.009114-4, RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, a ser regulamentado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. A coordenação e a execução do Plano Nacional estarão a cargo da Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, em todo o território nacional. Art. 2º O Plano Nacional de que trata este Provimento, no fortalecimento dos direitos humanos da mulher, terá como diretrizes: I - a educação jurídica; II - a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas; III - a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia; IV - a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam a necessidades específicas da mulher advogada; V - a promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas; VI - a construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade, tendo como focos principais: a) a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder; b) o combate à violência doméstica, incluindo assistência às vítimas; c) o apoio a projetos de combate ao feminicídio e a outras violências contra a mulher; d) a defesa humanitária das mulheres encarceradas; e) a defesa e a valorização das mulheres trabalhadoras rurais e urbanas; f) a defesa e a valorização das mulheres indígenas; g) o combate ao racismo e à violência contra as mulheres negras; h) o enfrentamento ao tráfico de mulheres; i) a mobilização contra a banalização da imagem da mulher na mídia publicitária. VII - a criação de mecanismos para a realização do censo destinado à construção do perfil da mulher advogada no Brasil e por regiões; VIII - a publicação periódica de pesquisas e artigos por meio da OAB Editora, tendo como tema principal a mulher e sua realidade social e profissional; IX - a criação de manuais de orientação que envolvam os principais temas relacionados aos direitos das mulheres e à igualdade de gênero; X - o apoio à capacitação da mulher advogada por meio de cursos da Escola Nacional de Advocacia – ENA e das Escolas Superiores de Advocacia – ESAs; XI - o monitoramento destinado a realizar a criação e o funcionamento das Comissões da Mulher Advogada, a título permanente, em todas as Seccionais e Subseções; XII - a sensibilização e a implementação de estratégias para ampliação da participação das mulheres advogadas nas decisões das Seccionais e das Subseções; XIII - uma política de concessão de benefícios próprios à mulher advogada, particularmente em relação às mães, a ser praticada pelo Conselho Federal, pelos Conselhos Seccionais e pelas Caixas de Assistência dos Advogados de todos os Estados; XIV - a realização de uma Conferência Nacional da Mulher Advogada, em cada mandato; XV - valor diferenciado, para menor, ou isenção na cobrança da anuidade da mãe no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo, preferencialmente na forma de devolução pela Caixa de Assistência dos Advogados, a critério de cada Seccional; XVI – a presença, em todas as comissões da OAB, de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo. Art. 3º Caberá à Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Comissões das Seccionais da Mulher, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, agregar os esforços institucionais da Advocacia brasileira em proveito da efetivação deste Plano, estimulando audiências públicas e reuniões periódicas em todo território nacional. Art. 4º A partir da vigência deste Provimento, caberá a cada Seccional aprovar e regulamentar, até 31 de dezembro de 2016, o respectivo Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, respeitando as diretrizes aqui definidas. Art. 5º O Conselho Federal deverá incluir em toda Conferência Nacional painéis com abordagem específica da realidade social e profissional da mulher advogada. Art. 6º Aplicam-se as disposições deste Provimento, no que couber, às estagiárias de Direito. Art. 7º Este Provimento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 2015. Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente Felicíssimo Sena Relator
A ausência da imprensa livre retira da América Latina o pressuposto de ser um continente democrático, como deveria ser. A opinião é do advogado Alexandre Fidalgo, especialista em direito de comunicação e liberdade de expressão. Em entrevista ao programa Giro Pelo Mundo, da Rádio Justiça, o advoga...
A alta carga de processos que mina a eficiência da Justiça não é uma exclusividade brasileira ou de países em desenvolvimento. Nos Estados Unidos, alguns juízes federais estão à beira de um colapso nervoso, por causa da quantidade excessiva de processos, que vem aumentando a cada ano.
A carga...
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin defendeu que a proibição da doação de empresas a partidos políticos já vale para as eleições de 2016. "Eu estou subscrevendo o entendimento de colegas ministros daqui da corte que, na sua composição majoritária, pelo menos até o presente momento...
Para configuração da denunciação caluniosa, é indispensável que os fatos atribuídos à vítima não correspondam à verdade e que haja certeza de sua inocência por parte do autor. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra um grupo de advogados de Sant...
Embora tenha diversos princípios em comum com o Direito Penal, o Direito Tributário trata os infratores de forma mais rígida do que aquele ramo. Essa é a opinião de Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados. Em sua palestra na quinta-feira (24/9) no XIX Congresso Internacional de Direito T...
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