OAB apoia PL de Carlos Sampaio que prevê pena de reclusão para caixa 2

Brasília – O Brasil precisa de medidas efetivas e urgentes capazes de estancar a sangria dos cofres públicos. Embora represente um grande avanço para que uma nova cultura política seja estabelecida, o fim do investimento empresarial em campanhas eleitorais de partidos e candidatos por si só não é suficiente para dar fim à chaga da corrupção. Desde 2013 a OAB Nacional defende a criminalização do caixa 2 de campanhas, propondo que o que hoje é utilizado como tese de defesa de acusados, passe a ser considerado crime, punível com restrição de liberdade. A OAB apoia a proposta legislativa do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão a candidatos, gestores e administradores dos comitês financeiros dos partidos políticos e das coligações que cometerem o caixa 2. A proposta legislativa estabelece ainda que a pena seja “aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se os crimes definidos neste artigo forem cometidos de forma reiterada”. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca que além da iniciativa legislativa, é preciso que haja conscientização da sociedade para que não votem em candidatos que estejam claramente se utilizando de instrumentos ilegais para obter vantagem sobre os demais candidatos. Além da proposta do deputado Carlos Sampaio existem outras ações semelhantes que também buscam a criminalização da prática de caixa 2. As medidas igualmente possuem o apoio da OAB Nacional. No dia 22 de outubro, no Rio de Janeiro, será realizado um ato de mobilização. De acordo com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o objetivo da ação é conscientizar eleitores para que deixem de votar em candidatos que usam recursos não contabilizados em suas campanhas. O ato integra a segunda fase da campanha 90 Dias contra a Corrupção, que possuem entre as entidades apoiadoras a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral – MCCE. Acompanhe a campanha pelas redes sociais. Curta a página da OAB no Facebook e siga no Twitter e no Instagram. Utilize #90DiasContraCorrupção em suas postagens. Confira aqui a íntegra do PL 2815/2015.

Estão abertas as inscrições para o XVIII Exame de Ordem Unificado

Brasília – O Conselho Federal da OAB divulgou nesta segunda-feira (28) o edital de abertura do XVIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições poderão ser feitas a partir de hoje até o dia 9 de outubro. Leia aqui o edital. As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da FGV (Fundação Getúlio Vargas), que aplica a prova. O período vai das 16h desta segunda até o dia 9 de outubro, às 23h59. A 1ª fase – prova objetiva – está programada para o dia 29 de novembro, das 13h às 18h, conforme o horário oficial de Brasília (DF). Serão 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Também serão cobradas questões de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Aos candidatos que foram aprovados na 1ª fase, mas não na 2ª, do XVII Exame, será possível requerer o reaproveitamento conforme procedimentos que serão divulgados em edital complementar com publicação prevista para o dia 13 de outubro. Os examinandos que solicitarem o reaproveitamento e os aprovados na 1ª fase do XVIII Exame realizarão a 2ª fase - prova prático-profissional - na data provável de 17 de janeiro de 2016. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.