A perda do emprego em si não gera dano moral, mas se a dissolução do contrato gerar angústia e vexação ao trabalhador a empresa terá que arcar com a responsabilidade civil. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou agravo de instrumento e condenou uma operadora de t...
A Procuradoria Geral da República manifestou-se pela inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 38/14, proposta pela Assembleia Legislativa de Roraima. A lei altera o artigo 178 da Constituição do estado e transfere a subordinação direta da Policia Civil de RR para o secretário da seg...
O Anuário da Justiça do Trabalho 2015 foi lançado na sexta-feira (25/9) na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O evento contou com a presença de cerca de 200 convidados, entre eles os desembargadores Fábio Pietro, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS e...
As férias de fim de ano para os advogados estão garantidas no Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016. No período, também não ...
Brasília – O Brasil precisa de medidas efetivas e urgentes capazes de estancar a sangria dos cofres públicos. Embora represente um grande avanço para que uma nova cultura política seja estabelecida, o fim do investimento empresarial em campanhas eleitorais de partidos e candidatos por si só não é suficiente para dar fim à chaga da corrupção. Desde 2013 a OAB Nacional defende a criminalização do caixa 2 de campanhas, propondo que o que hoje é utilizado como tese de defesa de acusados, passe a ser considerado crime, punível com restrição de liberdade. A OAB apoia a proposta legislativa do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão a candidatos, gestores e administradores dos comitês financeiros dos partidos políticos e das coligações que cometerem o caixa 2. A proposta legislativa estabelece ainda que a pena seja “aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se os crimes definidos neste artigo forem cometidos de forma reiterada”. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca que além da iniciativa legislativa, é preciso que haja conscientização da sociedade para que não votem em candidatos que estejam claramente se utilizando de instrumentos ilegais para obter vantagem sobre os demais candidatos. Além da proposta do deputado Carlos Sampaio existem outras ações semelhantes que também buscam a criminalização da prática de caixa 2. As medidas igualmente possuem o apoio da OAB Nacional. No dia 22 de outubro, no Rio de Janeiro, será realizado um ato de mobilização. De acordo com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o objetivo da ação é conscientizar eleitores para que deixem de votar em candidatos que usam recursos não contabilizados em suas campanhas. O ato integra a segunda fase da campanha 90 Dias contra a Corrupção, que possuem entre as entidades apoiadoras a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral – MCCE. Acompanhe a campanha pelas redes sociais. Curta a página da OAB no Facebook e siga no Twitter e no Instagram. Utilize #90DiasContraCorrupção em suas postagens. Confira aqui a íntegra do PL 2815/2015.
O Conselho da Justiça Federal liberou aos tribunais regionais federais limites financeiros no valor de R$ 549.399.637,92, relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em agosto de 2015.
Do total geral, R$ 432.376.220,88 correspondem a processos previdenciários e assistenciais — re...
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) interrompe a prescrição de eventual penalidade, cujo prazo volta a ser contado por inteiro após os 140 dias que a administração pública tem para concluir a a...
Está suspensa a regra do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro que exige comprovação de renda inferior a 1,5 salário mínimo pelos candidatos que concorrerem ao sistema de cotas nos concursos para juiz da corte. A decisão, liminar, é do conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça...
A ideia de que a simples edição de um relatório, dentro do prazo de dois anos, paralisa indefinidamente o prazo prescricional para encerrar o procedimento administrativo disciplinar não se coaduna com o instituto da segurança jurídica. Por isso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Gra...
A Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se contra o Estatuto da Família (PL 6.583/2013). Aprovado em comissão especial da Câmara na quarta-feira (24/9), o texto define como família apenas o núcleo formado a partir da união entre um...
Duas procuradoras da Previdência obtiveram, por intermédio do sindicato, uma decisão judicial que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar R$ 117.905,11 para uma e R$ 93.429,03 para outra, a título de valores acumulados. Porém, sindicato e INSS sentaram à mesa de negociações e saíram...
O Tribunal Pleno editou mais duas súmulas que irão compor a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Elas foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho 1821/2015.
A Súmula 34, aprovada pela Resolução Administrativa 128/2015, determina que o merecimento não ...
O contrato de experiência tem como objetivo verificar se o trabalhador atende aos requisitos exigidos pela empresa. Sendo assim, não é possível que uma companhia firme contrato de experiência com alguém que é ex-empregado da mesma. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Tr...
Brasília – O Conselho Federal da OAB divulgou nesta segunda-feira (28) o edital de abertura do XVIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições poderão ser feitas a partir de hoje até o dia 9 de outubro. Leia aqui o edital. As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da FGV (Fundação Getúlio Vargas), que aplica a prova. O período vai das 16h desta segunda até o dia 9 de outubro, às 23h59. A 1ª fase – prova objetiva – está programada para o dia 29 de novembro, das 13h às 18h, conforme o horário oficial de Brasília (DF). Serão 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Também serão cobradas questões de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Aos candidatos que foram aprovados na 1ª fase, mas não na 2ª, do XVII Exame, será possível requerer o reaproveitamento conforme procedimentos que serão divulgados em edital complementar com publicação prevista para o dia 13 de outubro. Os examinandos que solicitarem o reaproveitamento e os aprovados na 1ª fase do XVIII Exame realizarão a 2ª fase - prova prático-profissional - na data provável de 17 de janeiro de 2016. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
A 5ª Vara do Trabalho de Brasília manteve a demissão por justa causa imposta a uma vendedora que, ao efetuar uma venda e receber R$ 99 em dinheiro do cliente, ficou com o valor e concluiu o pagamento em seu próprio cartão de crédito, parcelando-o em seis vezes.
A funcionária entrou na Justiça ...
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