OAB Nacional atende 19 mil casos de prerrogativas em 3 anos

Brasília – A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, órgão instituído há três anos pela atual gestão da entidade informou que até esta quinta-feira (29) 19 mil atendimentos já foram realizados. Os números abrangem intervenções judiciais, impetração de habeas corpus, defesas orais, apresentação de memoriais, manifestações recebidas pela ouvidoria da OAB e ouvidoria de honorários, atendimentos pessoais, mensagens eletrônicas, esclarecimentos realizados por telefone, expedientes físicos protocolados, ofícios e memorandos. Além de demandas judiciais e extrajudiciais. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca a preocupação da entidade com o respeito aos colegas advogados e a qualidade nos atendimentos. “Um dos primeiros atos desta gestão foi exatamente a criação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, órgão responsável por defender a dignidade e a valorização do exercício da advocacia. Os números comprovam que a decisão de criá-la foi uma vitória, pois o advogado valorizado significa o cidadão respeitado”, comemora. José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas, destaca o trabalho intensivo realizado pelo órgão. “Ao final desta gestão observa-se o grande acerto que foi a decisão de criar a Procuradoria. A sua existência aproxima os advogados em geral do Conselho Federal da OAB e proporciona ampliação significativa dos trabalhos de defesa das prerrogativas e valorização da advocacia. Houve uma cooperação permanente de todas as Seccionais, cada uma no limite de sua competência. O avanço constante nesses três anos é um marco no trabalho da OAB na matéria e pautará ações de agora em diante”, afirma.

Quatro essenciais vitórias para a advocacia e a cidadania em um dia

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu quatro grandes conquistas para a advocacia e cidadania brasileira, em menos de 24 horas. A primeira foi a concessão de liminar, pelo conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, para suspender parte de ato administrativo que dispensava magistrados e procuradores do Ministério Público Federal de se submeterem a procedimentos de segurança na Subseção Judiciária do Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Confira aqui. A segunda decisão veio do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, que acolhendo pedido da OAB Nacional, limitou o pedido de vista dos magistrados, estabelecendo prazo de 10 dias para a devolução de processos judiciais e administrativos. Confira aqui. Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “é mais uma conquista da classe dos advogados nessa gestão da OAB. Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça.  É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão”, afirmou. A terceira vitória foi o deferimento de liminar, concedida pelo conselheiro Lelio Bentes Corrêa, que obriga os tribunais de Justiça a observarem a regra de prioridade dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015, e só autoriza o levantamento de valores aos estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores. Confira aqui. A quarta, trata-se também de liminar, concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo, que determinou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a retomada do peticionamento eletrônico (e-Proc), que estavam suspensas desde agosto deste ano. Confira aqui. “A decisão que atende milhares de advogados de 14 estados brasileiros, preservando o livre exercício e a prerrogativa legal dos profissionais que atuam em uma região com distâncias continentais”, destacou o presidente. Marcus Vinicius ressaltou que as conquistas reafirmam o compromisso incansável da OAB com a advocacia e cidadania brasileira, o respeito ao estado de direito, e o papel da entidade como a voz constitucional da sociedade".

OAB-PI consegue no CNJ liminar que beneficia advogados de 14 estados

Brasília – O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanoel Campelo, concedeu nesta quarta-feira (28), liminar determinando ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a retomada do peticionamento eletrônico (e-Proc). A decisão torna sem efeito as Resoluções nºs 20, 22, 23 e 25 editadas pela presidência do TRF-1, em agosto deste ano. A suspensão do peticionamento eletrônico trouxe grande dificuldade ao exercício da advocacia na primeira região, sendo considerado pela Seccional do Piauí "como um grande retrocesso na prestação jurisdicional, já que o peticionamento eletrônico se constitui em ferramenta útil ao bom andamento dos processos e facilitador do trabalho dos advogados", pontuou William Guimaraes, presidente da Seccional. “Trata-se de uma decisão que atende milhares de advogados de 14 estados brasileiros, preservando o livre exercício e a prerrogativa legal dos profissionais que atuam em uma região com distâncias continentais, que abrange dois terços do território brasileiro”, saudou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na liminar Emmanoel Campelo destacou que a primeira provocação ao CNJ sobre o tema, foi feita pela seccional da OAB Piauí e pelo Conselho Federal. “A OAB, enquanto incansável defensora, não só das prerrogativas dos advogados, mas sobretudo da cidadania, demonstra grande preocupação com o tema e aponta os prejuízos que a suspensão do peticionamento eletrônico vem causando”, ressaltou o conselheiro. Campelo também observou que “a insurgência (da entidade), desta vez, não é contra a implantação do PJe. A atuação esta que o tempo mostrou ser legítima, especialmente quando a implantação se dava de forma arbitrária, açodada e em desacordo com o mínimo de razoabilidade”. “Aqui a instituição se insurge em sentido contrário, defendendo a manutenção de um sistema de peticionamento eletrônico amplamente aceito e utilizado pela advocacia, cuja perenidade é de todo razoável, especialmente enquanto não for adequada e amplamente implantado o PJe naquele tribunal”, finalizou o conselheiro. PCA – 0004814-60.2015.2.00.000