Em RO, presidente da OAB critica prisões após segunda instância e CPMF

Porto Velho (RO) - “O que vai acontecer se tivermos pessoas encarceradas com decisão de segundo grau? Quem serão estes cidadãos encarcerados? Os criminosos de colarinho branco ou o cidadão simples?”. Os questionamentos foram feitos pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, nesta quinta-feira (18), durante a posse Seccional de Rondônia. Lamachia também criticou a proposta de recriação da CPMF. No evento, realizado em Porto Velho, foram empossados o presidente reeleito, Andrey Cavalcante, os demais membros da diretoria, os conselheiros estaduais, os diretores e membros da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro) e os presidentes e diretores das 18 subseções do estado. Ao discursar na posse, Lamachia fez duras críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina o cumprimento de pena a partir de decisões da 2ª instância, antes do trânsito em julgado, ressaltando que entendimento da Corte viola frontalmente a presunção de inocência. Lamachia garantiu que a OAB Nacional vai lutar pelo respeito aos direitos dos cidadãos à ampla defesa e convocou a advocacia de Rondônia e brasileira a lutar contra qualquer tentativa de afronta à Constituição Federal. Em seu discurso, Andrey Cavalcante também se referiu à decisão do Supremo tomada na sessão da última quarta-feira (17). “Dura lição a que aprendemos testemunhando até onde a nossa Suprema Corte está disposta a ir no que diz respeito a negociar com nossos valores mais básicos, em nome de resultados questionáveis. Devemos cerrar fileiras cada vez mais rígidas para que a nossa Constituição não se transforme em confetes de um passado esquecido”, destacou. O presidente Claudio Lamachia também reforçou o posicionamento contrário da OAB à recriação da CPMF, proposta apresentada pelo governo federal para o reequilíbrio fiscal. “A sociedade não suporta mais a atual carga tributária e nós vamos fazer tudo que estiver ao nosso alcance para mobilizar a sociedade civil organizada contra qualquer proposta que pretenda colocar novamente a mão no bolso do cidadão. Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós”, asseverou. Além do presidente nacional da OAB, o Conselho Federal estava representado por Luis Cláudio da Silva Chaves (vice-presidente) e Ibaneis Rocha Barros Junior (secretário-geral adjunto). A cerimônia também contou com a participação do governador do estado, Confúcio Moura; presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurão de Carvalho; presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Sansão Batista Saldanha; procurador-geral de Justiça, Airton Marin Filho; juiz federal diretor do Foro da Justiça Federal, Dimis da Costa Braga; vice-prefeito de Porto Velho, Dalton Di Franco; Outras autoridades presentes foram o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Francisco Pinheiro Cruz; presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Rowilson Teixeira; procurador-chefe do Ministério Público Federal em Rondônia, João Gustavo de Almeida Seixas; procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, Marcos Gomes Cutrim; presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edilson de Souza Silva; e representantes da Defensoria Pública, Defensoria Pública da União, prefeituras, Câmaras de Vereadores e entidades de classe e da sociedade civil. Diretoria Tomaram posse, além de Andrey Cavalcante, a vice-presidente, Maracélia Oliveira; o secretário-geral, Márcio Nogueira; o secretário-geral adjunto, Eurico Montenegro Neto; e o diretor tesoureiro, Fernando Maia. A nova diretoria, eleita no ano passado, cumpre mandato durante o triênio 2016-2018. Foram empossados ainda os diretores e membros da Caixa de Assistência aos Advogados e todos os presidentes e diretores das Subseções da OAB/RO. Com informações da OAB-RO

Para OAB, dado fiscal não pode ser acessado sem autorização judicial

Brasília – A OAB Nacional manifestou preocupação com a decisão proferida pelo STF nesta quinta-feira (18) que considera legítimo a Receita Federal e outras autoridades fiscais obterem dados fiscais de contribuintes sem autorização judicial. Segundo o presidente da Ordem, Claudio Lamachia, há o risco de banalização do instrumento. “A OAB reitera sua posição em favor da proteção aos direitos e garantias individuais, que incluem a inviolabilidade do sigilo. A Constituição definiu como competência do Poder Judiciário a quebra de sigilo fiscal. Portanto, a Receita Federal e os entes da federação não podem tomar para si essa função, sob o risco de banalização desse instrumento e de ofensa aos direitos dos cidadãos e das pessoas jurídicas”, criticou Lamachia. “A falta do rigor judicial implica ainda no risco de as informações serem difundidas e mal utilizadas. Para atingir a finalidade de punir uma minoria, não se pode restringir, de antemão, os direitos da maioria”, completou o presidente. A OAB Nacional atuou no julgamento do caso, posicionando-se contrária à medida. O procurador tributário da Ordem, Luiz Gustavo Bichara, manifestou preocupação de os dados protegidos por sigilo caírem nas mãos de arapongas. O STF julgou cinco processos que questionam o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, regulamentado pelo Decreto 3.724/2001, que permite aos bancos fornecerem dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. O tema está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 601314, com repercussão geral reconhecida, e em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que também contestam a flexibilização do sigilo das operações financeiras. Na sessão desta quinta votaram a favor da autorização os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. O julgamento será retomado na próxima quarta (24), por decisão do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Prevaleceu na Corte o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. Segundo o relator do Recurso Extraordinário em julgamento, ministro Edson Fachin afirmou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes. Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio afirmou que a revisão da jurisprudência, firmada em 2010 no sentido de condicionar o acesso aos dados bancários à autorização judicial, gera insegurança jurídica. O ministro afirmou que somente o Poder Judiciário, órgão imparcial e equidistante, pode autorizar tal providência, não cabendo ao Fisco, que é parte na relação jurídica, obter tais informações automaticamente. “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”, enfatizou. Segundo o ministro, a cooperação internacional no combate a ilícitos tributários não pode prescindir da observância constitucional. Com informações do STF